Contabilidade Pública
Estudo dos conceitos fundamentais de contabilidade pública, voltado para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 55
- Contabilidade Pública
- Ramo da contabilidade que registra, controla e evidencia os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial do setor público.
- Campo de aplicação da Contabilidade Pública
- Entidades governamentais da administração direta e indireta, além de conselhos de fiscalização profissional e estatais dependentes.
- Objeto da Contabilidade Pública
- O patrimônio público, analisado sob os aspectos orçamentário, financeiro, físico e econômico.
- Objetivo da Contabilidade Pública
- Fornecer informações úteis aos usuários sobre a gestão do patrimônio público para controle social e tomada de decisão.
- Patrimônio Público
- Conjunto de bens, direitos e obrigações tangíveis e intangíveis pertencentes a uma entidade pública.
- Regime Orçamentário
- Regime que reconhece a receita pública pelo caixa e a despesa pública pela competência no exercício financeiro.
- Regime Patrimonial
- Regime integral de competência aplicado para registrar fatos que afetam o patrimônio líquido da entidade.
- Exercício Financeiro
- Período temporal em que se executa o orçamento público, coincidente com o ano civil no Brasil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
- Plano Plurianual (PPA)
- Instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos) que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Norma anual que sintoniza o PPA com a LOA, definindo metas fiscais e prioridades para o exercício seguinte.
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
- Lei que estima as receitas e fixa as despesas públicas a serem realizadas no exercício financeiro.
- Princípio da Universalidade
- Regra que exige que o orçamento contenha todas as receitas e despesas de todos os poderes e órgãos do ente.
- Princípio da Unidade (ou Totalidade)
- Exige a consolidação de todas as peças orçamentárias em um único documento legal por ente federativo.
- Princípio da Anualidade
- Determina que a vigência das estimativas de receita e limites de despesa deve coincidir com o ano financeiro.
- Princípio da Exclusividade
- Impede que a lei orçamentária contenha matérias estranhas à previsão de receita e fixação de despesas, salvo autorizações legais expressas.
- Princípio da Não Vinculação de Impostos
- Proíbe vincular receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas específicas, ressalvadas exceções constitucionais.
- Receita Pública Orçamentária
- Entrada de recursos financeiros que aumenta a disponibilidade do ente e depende de autorização orçamentária.
- Receita Pública Extraorçamentária
- Ingresso financeiro temporário que não integra o orçamento e constitui obrigação de restituição (ex.: cauções, depósitos).
- Receita Corrente
- Receita arrecadada para atender às despesas habituais de funcionamento da entidade pública (tributária, patrimonial, de serviços).
- Receita de Capital
- Receita obtida via endividamento, alienação de bens ou transferências de capital, voltada a investimentos e inversões.
- Estágios da Receita Pública
- Planejamento (previsão) e execução (lançamento, arrecadação e recolhimento).
- Lançamento da Receita
- Ato administrativo que identifica o devedor, a matéria tributável e o valor exigível pela administração.
- Arrecadação da Receita
- Momento em que os contribuintes efetuam o pagamento aos agentes credenciados ou bancos autorizados.
- Recolhimento da Receita
- Transferência dos valores recebidos pelos agentes arrecadadores para a conta única do Tesouro Público.
- Despesa Pública Orçamentária
- Gasto previsto no orçamento público voltado ao atendimento de serviços, investimentos e encargos estatais.
- Despesa Pública Extraorçamentária
- Saída de recursos que não depende de dotação orçamentária, devolvendo valores custodiados ou pagando restos a pagar.
- Despesa Corrente
- Gasto realizado para manutenção das atividades administrativas e serviços públicos que não gera acréscimo patrimonial duradouro.
- Despesa de Capital
- Gasto que resulta na formação ou aquisição de bens de capital duradouros, como obras, instalações ou amortização da dívida.
- Empenho da Despesa
- Ato formal emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente de adimplemento.
- Tipos de Empenho
- Ordinário (valor fixo de uma só vez), Global (valor certo parcelado) e Estimativo (montante exato desconhecido no momento).
- Liquidação da Despesa
- Verificação do direito do credor mediante comprovação documental de que o serviço foi prestado ou o bem entregue.
- Pagamento da Despesa
- Despacho da autoridade competente determinando a efetiva entrega de numerário ou emissão de ordem bancária ao credor.
- Restos a Pagar
- Despesas empenhadas dentro do exercício financeiro, mas não pagas até o encerramento em 31 de dezembro.
- Restos a Pagar Processados
- Despesas que completaram a fase de liquidação no exercício, restando unicamente efetuar o pagamento.
- Restos a Pagar Não Processados
- Despesas empenhadas cuja fase de liquidação ainda não ocorreu até o término do exercício financeiro.
- Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
- Dívidas de anos passados sem empenho prévio ou com empenho cancelado, autorizadas legalmente a pagamento no orçamento vigente.
- Créditos Adicionais
- Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual.
- Crédito Adicional Suplementar
- Crédito destinado a reforçar dotação orçamentária pré-existente e insuficiente na LOA.
- Crédito Adicional Especial
- Crédito voltado a criar despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na LOA.
- Crédito Adicional Extraordinário
- Crédito aberto para atender a necessidades públicas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou comoção interna.
- Fontes de Recursos para Créditos Adicionais
- Superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações e operações de crédito autorizadas.
- Variação Patrimonial Aumentativa (VPA)
- Aumento no benefício econômico durante o período contábil que resulta em ampliação do patrimônio líquido público.
- Variação Patrimonial Diminutiva (VPD)
- Diminuição no benefício econômico durante o período contábil que resulta em redução do patrimônio líquido público.
- Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)
- Estrutura padronizada de contas para registro tempestivo e uniforme dos atos e fatos contábeis públicos em todo o país.
- Classes de Contas do PCASP
- Oito classes divididas entre subsistema orçamentário (5 e 6), patrimonial (1 a 4) e de controle (7 e 8).
- Balanço Orçamentário
- Demonstração que confronta o orçamento previsto e suas alterações com as receitas arrecadadas e despesas executadas.
- Balanço Financeiro
- Quadro que evidencia as receitas e despesas orçamentárias e os recebimentos e pagamentos extraorçamentários, indicando saldos em espécie.
- Balanço Patrimonial
- Demonstração contábil que evidencia qualitativa e quantitativamente o ativo, passivo e patrimônio líquido da entidade.
- Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)
- Demonstração que evidencia as VPAs e VPDs ocorridas no período, apurando o resultado patrimonial do exercício.
- Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
- Relatório que identifica a origem e a aplicação das entradas e saídas de caixa divididas em fluxos operacional, de investimento e de financiamento.
- Suprimento de Fundos
- Adiantamento financeiro concedido a servidor para despesas urgentes de pequeno vulto que não possam aguardar o trâmite normal.
- Conta Única do Tesouro Nacional
- Mecanismo bancário centralizador que acolhe e movimenta todas as disponibilidades financeiras do governo.
- Dívida Consolidada (ou Fundada)
- Montante total de obrigações financeiras assumidas pela entidade pública para amortização em prazo superior a 12 meses.
- Dívida Flutuante
- Obrigações contraídas com vencimento no curto prazo, abrangendo restos a pagar, serviços da dívida e depósitos em garantia.
- Depreciação no Setor Público
- Declínio do potencial de serviços ou benefícios econômicos de um ativo imobilizado decorrente de uso, desgaste ou obsolescência.