Contabilidade Pública para Concursos
Estes cartões cobrem conceitos de contabilidade pública focados em concursos públicos. O material é ideal para candidatos que estudam para exames governamentais.
Cartões · 52
- Regime contábil da despesa segundo a Lei 4.320/64
- Regime de competência (art. 35, II). Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
- Regime contábil da receita segundo a Lei 4.320/64
- Regime de caixa (art. 35, I). Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
- Regime contábil sob a ótica patrimonial (MCASP / NBC TSP)
- Regime de competência integral tanto para receitas quanto para despesas (fatos geradores).
- Estágios da receita orçamentária (ordem clássica)
- Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento. Pegadinha: fixação é para despesa, não receita.
- Estágios da despesa orçamentária (ordem na execução)
- Fixação (planejamento), Empenho, Liquidação e Pagamento (execução).
- Diferença entre arrecadação e recolhimento
- Arrecadação: entrega pelo contribuinte aos agentes/bancos. Recolhimento: transferência dos bancos para a Conta Única do Tesouro.
- O empenho cria obrigação de pagamento para o Estado?
- Não cria obrigação direta de pagar ao terceiro, cria reserva orçamentária. A obrigação de pagar surge com a liquidação.
- É permitida a realização de despesa sem prévio empenho?
- Não, é vedada expressamente pelo art. 60 da Lei 4.320/64. Em casos especiais admite-se apenas dispensa da emissão da nota de empenho.
- Tipos de empenho: Ordinário
- Para despesas com montante previamente fixado e pagamento a ser efetuado de uma só vez.
- Tipos de empenho: Estimativo
- Para despesas cujo montante não se pode determinar previamente (ex.: contas de água, energia, telefone).
- Tipos de empenho: Global
- Para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento com valor total determinado (ex.: aluguéis).
- Restos a Pagar Processados (RPP)
- Despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31 de dezembro. Já conferiram direito ao credor.
- Restos a Pagar Não Processados (RPNP)
- Despesas empenhadas, mas não liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro. Ainda dependem da entrega do bem ou serviço.
- Inscrição de RPP afeta o resultado patrimonial no exercício seguinte?
- Não afeta, pois o fato gerador e o impacto patrimonial ocorreram na liquidação no exercício anterior.
- Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
- Obrigações de exercícios encerrados para as quais havia saldo orçamentário suficiente ou RPNP cancelados indevidamente.
- Suprimento de Fundos configura fato orçamentário extinto?
- Sim, é despesa orçamentária percorrida pelos três estágios, embora dependa de posterior prestação de contas.
- Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO)
- Receita extraorçamentária destinada a suprir insuficiência momentânea de caixa, liquidada até o fim do exercício.
- Cauções e depósitos recebidos de terceiros
- Receitas extraorçamentárias que não alteram o patrimônio líquido, gerando passivo exigível compensatório.
- Superávit Financeiro vs. Superávit Orçamentário
- Financeiro: apurado no Balanço Patrimonial (ativo financeiro menos passivo financeiro). Orçamentário: receita arrecadada maior que despesa executada.
- Fontes para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais
- Superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações, operações de crédito e reserva de contingência.
- Vigência dos Créditos Especiais e Extraordinários
- Regra geral: até o fim do exercício. Exceção: reabertos no exercício seguinte se autorizados nos últimos 4 meses do ano.
- Créditos Suplementares podem ser reabertos no exercício seguinte?
- Nunca. A vigência é estritamente vinculada ao exercício em que foram abertos.
- Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP): Classes 1 e 2
- Classe 1 (Ativo) e Classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido). Natureza patrimonial.
- PCASP: Classes 3 e 4
- Classe 3 (Variações Patrimoniais Diminutivas - VPD) e Classe 4 (Variações Patrimoniais Aumentativas - VPA). Natureza patrimonial.
- PCASP: Classes 5 e 6
- Classe 5 (Orçamento Aprovado) e Classe 6 (Execução do Orçamento). Natureza orçamentária.
- PCASP: Classes 7 e 8
- Classe 7 (Controles Devedores) e Classe 8 (Controles Credores). Natureza de controle (atos potenciais).
- Lançamento de empenho da despesa no PCASP afeta classes patrimoniais?
- Não afeta. O empenho afeta apenas classes orçamentárias (débito na classe 6 e crédito na classe 6).
- Liquidação da despesa no PCASP movimenta quais subsistemas?
- Movimenta simultaneamente o subsistema orçamentário (execução) e o subsistema patrimonial (reconhecimento de passivo e/ou VPD).
- Demonstrações Contábeis obrigatórias pela Lei 4.320/64
- Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP).
- Demonstrações Contábeis adicionadas pela NBC TSP e MCASP
- Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), além das Notas Explicativas.
- Estrutura do Balanço Orçamentário
- Compara receitas previstas com arrecadadas e despesas fixadas com executadas (empenhadas, liquidadas e pagas).
- O Balanço Financeiro evidencia quais saldos?
- Receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias, conjugadas com saldos de caixa do exercício anterior e para o seguinte.
- Transferências financeiras recebidas no Balanço Financeiro
- São ingressos extraorçamentários (repasses, sub-repasses ou cotas), não receita orçamentária.
- Classificação do Ativo e Passivo no Balanço Patrimonial da Lei 4.320/64
- Ativo/Passivo Financeiro (independe de autorização orçamentária) e Ativo/Passivo Permanente (depende de autorização).
- Classificação do Ativo e Passivo segundo as NBC TSP atuais
- Circulante e Não Circulante, baseando-se no critério temporal de 12 meses do ciclo operacional.
- Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) sem reflexo na execução orçamentária
- Fatos como doação de bens recebida, reavaliação positiva de ativos ou incorporação de bens.
- Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) sem reflexo orçamentário
- Depreciação, amortização, exaustão, perecimento de bens e cancelamento de dívida ativa.
- Depreciação de bens públicos: exigência e método padrão
- É obrigatória pelo MCASP; método linear/cotas constantes é o mais comum. Terrenos e bens históricos em regra não depreciam.
- Dívida Ativa Tributária: reconhecimento inicial e reclassificação
- O crédito nasce no lançamento tributário. O envio para dívida ativa é mera reclassificação de curto/longo prazo.
- Inscrição de crédito em Dívida Ativa gera receita orçamentária?
- Não gera. É apenas fato permutativo patrimonial; a receita orçamentária só surge quando o valor for arrecadado.
- Receita Corrente Líquida (RCL) na LRF: periodicidade de apuração
- Apurada somando-se as receitas do mês de referência com as dos 11 meses imediatamente anteriores (móvel de 12 meses).
- Dívida Consolidada (Fundada) vs. Dívida Mobiliária
- Consolidada: obrigações financeiras para amortização em prazo superior a 12 meses. Mobiliária: dívida representada por títulos.
- Limite prudencial da despesa total com pessoal na LRF
- Atinge 95% do limite máximo da respectiva esfera ou poder, acionando vedações de contratação e aumentos.
- Conta Única do Tesouro: aplicação do princípio da unidade de caixa
- Centraliza os recursos financeiros de todos os órgãos para assegurar controle e gestão integrada da liquidez.
- Bens de uso comum do povo integram o Balanço Patrimonial?
- Sim, pelas normas convergentes devem ser mensurados e reconhecidos no ativo quando gerarem benefícios ou potencial de serviços.
- Operação de crédito por leasing / arrendamento mercantil financeiro
- Equipara-se a operação de crédito para a LRF e deve ter o bem e a obrigação reconhecidos no patrimônio pelo valor justo ou presente.
- Crédito Extraordinário necessita de indicação de fonte de recurso prévia?
- Não obrigatoriamente no ato de abertura (MP), pois visa atender despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção, calamidade).
- Reconhecimento de provisões no setor público
- Ocorre quando há obrigação presente resultante de evento passado, saída provável de recursos e valor estimado confiavelmente.
- Ativo Contingente: registro no Balanço Patrimonial?
- Não é reconhecido no Balanço Patrimonial; evidencia-se em Notas Explicativas se o ingresso for provável.
- Passivo Contingente: tratamento contábil
- Não é provisionado no balanço se a probabilidade de saída for possível (apenas nota explicativa). Se remota, nada se divulga.
- Classificação da receita por natureza: o que define o 'GDTD'?
- Mnemônico clássico do desdobramento: Grupo, Desdobramento, Título e Detalhamento da classificação econômica.
- Transferências voluntárias na LRF exigem contrapartida financeira?
- Sim, em regra exigem contrapartida do ente beneficiário, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.