Contabilidade Pública para Concursos

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Estes cartões cobrem conceitos de contabilidade pública focados em concursos públicos. O material é ideal para candidatos que estudam para exames governamentais.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Contabilidade Publicado
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Cartões · 52

Regime contábil da despesa segundo a Lei 4.320/64
Regime de competência (art. 35, II). Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
Regime contábil da receita segundo a Lei 4.320/64
Regime de caixa (art. 35, I). Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
Regime contábil sob a ótica patrimonial (MCASP / NBC TSP)
Regime de competência integral tanto para receitas quanto para despesas (fatos geradores).
Estágios da receita orçamentária (ordem clássica)
Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento. Pegadinha: fixação é para despesa, não receita.
Estágios da despesa orçamentária (ordem na execução)
Fixação (planejamento), Empenho, Liquidação e Pagamento (execução).
Diferença entre arrecadação e recolhimento
Arrecadação: entrega pelo contribuinte aos agentes/bancos. Recolhimento: transferência dos bancos para a Conta Única do Tesouro.
O empenho cria obrigação de pagamento para o Estado?
Não cria obrigação direta de pagar ao terceiro, cria reserva orçamentária. A obrigação de pagar surge com a liquidação.
É permitida a realização de despesa sem prévio empenho?
Não, é vedada expressamente pelo art. 60 da Lei 4.320/64. Em casos especiais admite-se apenas dispensa da emissão da nota de empenho.
Tipos de empenho: Ordinário
Para despesas com montante previamente fixado e pagamento a ser efetuado de uma só vez.
Tipos de empenho: Estimativo
Para despesas cujo montante não se pode determinar previamente (ex.: contas de água, energia, telefone).
Tipos de empenho: Global
Para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento com valor total determinado (ex.: aluguéis).
Restos a Pagar Processados (RPP)
Despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31 de dezembro. Já conferiram direito ao credor.
Restos a Pagar Não Processados (RPNP)
Despesas empenhadas, mas não liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro. Ainda dependem da entrega do bem ou serviço.
Inscrição de RPP afeta o resultado patrimonial no exercício seguinte?
Não afeta, pois o fato gerador e o impacto patrimonial ocorreram na liquidação no exercício anterior.
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
Obrigações de exercícios encerrados para as quais havia saldo orçamentário suficiente ou RPNP cancelados indevidamente.
Suprimento de Fundos configura fato orçamentário extinto?
Sim, é despesa orçamentária percorrida pelos três estágios, embora dependa de posterior prestação de contas.
Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO)
Receita extraorçamentária destinada a suprir insuficiência momentânea de caixa, liquidada até o fim do exercício.
Cauções e depósitos recebidos de terceiros
Receitas extraorçamentárias que não alteram o patrimônio líquido, gerando passivo exigível compensatório.
Superávit Financeiro vs. Superávit Orçamentário
Financeiro: apurado no Balanço Patrimonial (ativo financeiro menos passivo financeiro). Orçamentário: receita arrecadada maior que despesa executada.
Fontes para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais
Superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações, operações de crédito e reserva de contingência.
Vigência dos Créditos Especiais e Extraordinários
Regra geral: até o fim do exercício. Exceção: reabertos no exercício seguinte se autorizados nos últimos 4 meses do ano.
Créditos Suplementares podem ser reabertos no exercício seguinte?
Nunca. A vigência é estritamente vinculada ao exercício em que foram abertos.
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP): Classes 1 e 2
Classe 1 (Ativo) e Classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido). Natureza patrimonial.
PCASP: Classes 3 e 4
Classe 3 (Variações Patrimoniais Diminutivas - VPD) e Classe 4 (Variações Patrimoniais Aumentativas - VPA). Natureza patrimonial.
PCASP: Classes 5 e 6
Classe 5 (Orçamento Aprovado) e Classe 6 (Execução do Orçamento). Natureza orçamentária.
PCASP: Classes 7 e 8
Classe 7 (Controles Devedores) e Classe 8 (Controles Credores). Natureza de controle (atos potenciais).
Lançamento de empenho da despesa no PCASP afeta classes patrimoniais?
Não afeta. O empenho afeta apenas classes orçamentárias (débito na classe 6 e crédito na classe 6).
Liquidação da despesa no PCASP movimenta quais subsistemas?
Movimenta simultaneamente o subsistema orçamentário (execução) e o subsistema patrimonial (reconhecimento de passivo e/ou VPD).
Demonstrações Contábeis obrigatórias pela Lei 4.320/64
Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP).
Demonstrações Contábeis adicionadas pela NBC TSP e MCASP
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), além das Notas Explicativas.
Estrutura do Balanço Orçamentário
Compara receitas previstas com arrecadadas e despesas fixadas com executadas (empenhadas, liquidadas e pagas).
O Balanço Financeiro evidencia quais saldos?
Receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias, conjugadas com saldos de caixa do exercício anterior e para o seguinte.
Transferências financeiras recebidas no Balanço Financeiro
São ingressos extraorçamentários (repasses, sub-repasses ou cotas), não receita orçamentária.
Classificação do Ativo e Passivo no Balanço Patrimonial da Lei 4.320/64
Ativo/Passivo Financeiro (independe de autorização orçamentária) e Ativo/Passivo Permanente (depende de autorização).
Classificação do Ativo e Passivo segundo as NBC TSP atuais
Circulante e Não Circulante, baseando-se no critério temporal de 12 meses do ciclo operacional.
Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) sem reflexo na execução orçamentária
Fatos como doação de bens recebida, reavaliação positiva de ativos ou incorporação de bens.
Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) sem reflexo orçamentário
Depreciação, amortização, exaustão, perecimento de bens e cancelamento de dívida ativa.
Depreciação de bens públicos: exigência e método padrão
É obrigatória pelo MCASP; método linear/cotas constantes é o mais comum. Terrenos e bens históricos em regra não depreciam.
Dívida Ativa Tributária: reconhecimento inicial e reclassificação
O crédito nasce no lançamento tributário. O envio para dívida ativa é mera reclassificação de curto/longo prazo.
Inscrição de crédito em Dívida Ativa gera receita orçamentária?
Não gera. É apenas fato permutativo patrimonial; a receita orçamentária só surge quando o valor for arrecadado.
Receita Corrente Líquida (RCL) na LRF: periodicidade de apuração
Apurada somando-se as receitas do mês de referência com as dos 11 meses imediatamente anteriores (móvel de 12 meses).
Dívida Consolidada (Fundada) vs. Dívida Mobiliária
Consolidada: obrigações financeiras para amortização em prazo superior a 12 meses. Mobiliária: dívida representada por títulos.
Limite prudencial da despesa total com pessoal na LRF
Atinge 95% do limite máximo da respectiva esfera ou poder, acionando vedações de contratação e aumentos.
Conta Única do Tesouro: aplicação do princípio da unidade de caixa
Centraliza os recursos financeiros de todos os órgãos para assegurar controle e gestão integrada da liquidez.
Bens de uso comum do povo integram o Balanço Patrimonial?
Sim, pelas normas convergentes devem ser mensurados e reconhecidos no ativo quando gerarem benefícios ou potencial de serviços.
Operação de crédito por leasing / arrendamento mercantil financeiro
Equipara-se a operação de crédito para a LRF e deve ter o bem e a obrigação reconhecidos no patrimônio pelo valor justo ou presente.
Crédito Extraordinário necessita de indicação de fonte de recurso prévia?
Não obrigatoriamente no ato de abertura (MP), pois visa atender despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção, calamidade).
Reconhecimento de provisões no setor público
Ocorre quando há obrigação presente resultante de evento passado, saída provável de recursos e valor estimado confiavelmente.
Ativo Contingente: registro no Balanço Patrimonial?
Não é reconhecido no Balanço Patrimonial; evidencia-se em Notas Explicativas se o ingresso for provável.
Passivo Contingente: tratamento contábil
Não é provisionado no balanço se a probabilidade de saída for possível (apenas nota explicativa). Se remota, nada se divulga.
Classificação da receita por natureza: o que define o 'GDTD'?
Mnemônico clássico do desdobramento: Grupo, Desdobramento, Título e Detalhamento da classificação econômica.
Transferências voluntárias na LRF exigem contrapartida financeira?
Sim, em regra exigem contrapartida do ente beneficiário, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.

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