Ética e Prática em Avaliação Psicológica
Este conjunto aborda a ética e a prática em avaliação psicológica com foco na Resolução CFP nº 31/2022 e no sistema SATEPSI. É indicado para estudantes e profissionais de psicologia.
Cartões · 50
- Resolução CFP nº 31/2022
- Regulamenta o exercício profissional da avaliação psicológica e o funcionamento do SATEPSI, revogando a Resolução CFP nº 09/2018.
- Avaliação Psicológica (Definição)
- Processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos com métodos e técnicas para subsidiar decisões individuais, grupais ou institucionais.
- Avaliação Psicológica vs. Testagem
- A avaliação é um processo amplo e integrativo; a testagem é apenas uma etapa operacional de aplicação de testes psicométricos ou projetivos.
- Função do SATEPSI
- Avaliar a qualidade técnico-científica dos testes psicológicos e divulgar seus pareceres e condições de uso à categoria e à sociedade.
- Fontes Fundamentais de Informação
- Testes psicológicos com parecer favorável no SATEPSI, entrevistas psicológicas, anamnese e protocolos de observação de comportamento.
- Fontes Complementares de Informação
- Técnicas e instrumentos não privativos com respaldo científico, além de relatórios e laudos de equipes multiprofissionais.
- Autonomia Profissional na Escolha de Métodos
- O psicólogo tem liberdade para escolher seus métodos avaliativos, desde que cientificamente fundamentados e alinhados às normas do CFP.
- Uso Privativo de Testes Psicológicos
- A comercialização, aplicação e interpretação de testes psicológicos são exclusivas de psicólogos com base na Lei Federal nº 4.119/1962.
- Infração Ética no Uso de Testes
- Configura falta ética utilizar testes sem parecer favorável, desfavoráveis ou listados como não avaliados no SATEPSI.
- Exceções ao Uso de Testes Desfavoráveis
- Permite-se a utilização estritamente para pesquisas científicas regulamentadas ou para fins de ensino e resgate histórico.
- Papel da CCAP
- A Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica orienta o CFP, analisa instrumentos em dúvida e avalia testes submetidos ao SATEPSI.
- Requisitos Psicométricos Mínimos (SATEPSI)
- Fundamentação teórica, evidências empíricas de validade, precisão (confiabilidade), análise de itens e sistema de interpretação de escores.
- Quem pode submeter testes ao SATEPSI?
- Psicólogos com inscrição ativa no CRP, apresentando indicação de responsável técnico e carta de anuência do autor do instrumento.
- Prazo de Validade dos Estudos Normativos
- Os dados normativos e de precisão de testes aprovados sob a Resolução nº 31/2022 têm validade máxima de 15 anos.
- Regra de Transição da Resolução nº 31/2022
- Testes aprovados antes da norma mantêm validade dos estudos de validade por 20 anos e das normas de padronização por 15 anos.
- Consequência da Não Atualização Normativa
- O teste perde a condição de parecer favorável, torna-se descontinuado e tem seu uso profissional vedado.
- Versões Informatizadas de Testes
- Exigem comprovação prévia de equivalência psicométrica em relação à versão original em papel (Anexo II da Resolução 31/2022).
- Direitos Humanos na Avaliação Psicológica
- É vedado realizar avaliações que induzam preconceitos, discriminação, estigmas ou violem os direitos fundamentais da pessoa.
- Aspectos Sociais na Avaliação (Res. 31/2022)
- Gênero, raça, etnia e sexualidade devem ser compreendidos como construções históricas e socioculturais, evitando patologizações.
- Devolutiva Psicológica
- Comunicação obrigatória ao avaliado sobre os resultados e conclusões do processo, assegurando linguagem clara e compreensível.
- Guarda de Prontuários e Documentos
- O psicólogo deve guardar os registros da avaliação com segurança e sigilo por no mínimo 5 anos, salvo exigência legal superior.
- Critério Mínimo de Precisão (Anexo I)
- O índice de confiabilidade/precisão do teste psicológico deve atingir coeficiente igual ou superior a 0,60.
- Avaliação Interventiva
- Modelo no qual o processo diagnóstico e as intervenções terapêuticas ocorrem simultaneamente, promovendo mudanças durante a avaliação.
- Avaliação Psicossocial (NR-33 e NR-35)
- Avaliação focada em fatores comportamentais e cognitivos para trabalho em espaço confinado e trabalho em altura.
- Entrevista Comportamental pela Técnica CAR
- Estrutura de perguntas baseada em fatos passados analisando Contexto, Ação executada pelo candidato e o Resultado alcançado.
- Avaliação Pericial de Trânsito
- Perícia regulamentada pela Resolução CFP nº 007/2009 que avalia cognição, juízo crítico e equilíbrio psíquico do condutor.
- Atenção Concentrada no Trânsito
- Capacidade de focar em um único estímulo relevante ignorando distrações, comumente medida por testes como AC e TEACO-FF.
- Atenção Dividida e Alternada (Trânsito)
- Habilidade de processar dois estímulos simultaneamente ou alternar o foco com rapidez, mensurada por testes como TEADI e TEALT.
- Teste PMK (Psicodiagnóstico Miocinético)
- Técnica expressiva motora utilizada no trânsito para investigar agressividade, impulsividade, emotividade e controle tensional.
- Desafio Psicométrico no Trânsito
- Escassez de pesquisas de validade de critério correlacionando os escores dos testes com índices reais de sinistros de trânsito.
- Objetivo do Psicodiagnóstico Esportivo
- Identificar traços como concentração, motivação e autoeficácia para aprimorar o rendimento do atleta, sem focar em patologia.
- Psicograma do Atleta
- Instrumento ou perfil que mapeia as demandas psicológicas específicas da modalidade esportiva e as competências do atleta.
- Viés Normativo na Psicologia do Esporte
- Risco de erro ao usar normas da população geral, interpretando estados normais de estresse competitivo como psicopatologia.
- Avaliação Psicológica Hospitalar
- Atua no suporte a cirurgias (ex: bariátrica), adesão ao tratamento e impacto emocional do adoecimento e hospitalização.
- Prevalência de Sofrimento Mental no Hospital Geral
- Estudos apontam que entre 20% e 60% dos pacientes internados em enfermarias gerais apresentam sintomas de sofrimento psíquico.
- Atestado Psicológico
- Documento sucinto que certifica a situação psicológica do paciente para justificar afastamento, aptidão ou dispensas.
- Relatório ou Laudo Psicológico
- Documento técnico circunstanciado que descreve o processo da avaliação, dados colhidos, integração teórica e conclusão.
- Parecer Psicológico
- Pronunciamento técnico fundamentado que responde a uma dúvida, consulta ou 'quesito' formal apresentado por solicitante.
- Declaração Psicológica
- Documento puramente informativo que comprova presença, acompanhamento ou prestação de serviço sem expor diagnósticos.
- Córtex Pré-Frontal e Funções Executivas
- Região encefálica central no controle inibitório, planejamento, flexibilidade cognitiva, memória de trabalho e tomada de decisão.
- Análise de Itens em Psicomestria
- Etapa de validação que verifica a dificuldade, discriminação e consistência dos itens de um teste em relação ao construto.
- Prazo para Designação de Pareceristas Ad Hoc
- Até 30 dias úteis após o acolhimento da submissão do teste psicológico pelo SATEPSI.
- Prazo de Emissão de Parecer Técnico (SATEPSI)
- 20 dias úteis para cada parecerista ad hoc, prorrogáveis por mais 20 dias úteis se justificado.
- Prazo para Relatório Conclusivo da CCAP
- Até 30 dias úteis após o recebimento e análise consolidada dos pareceres técnicos emitidos.
- Prazo de Recurso contra Indeferimento no SATEPSI
- A parte interessada dispõe de 30 dias úteis para interpor recurso ao Plenário do CFP após ciência da decisão.
- Amostragem Representativa no Brasil
- Revisões normativas de testes exigem novas coletas cobrindo diferentes macrorregiões geopolíticas brasileiras.
- Teste Não Verbal de Inteligência R-1
- Instrumento focado no fator g da inteligência, amplamente utilizado na avaliação pericial de motoristas.
- Bateria Psicológica para Atenção (BPA)
- Conjunto padronizado que avalia de modo integrado os tipos de atenção: concentrada, dividida e alternada.
- Bateria Fatorial de Personalidade (BFP)
- Instrumento baseado no modelo dos Cinco Grandes Fatores (Big Five) para mensurar dimensões da personalidade.
- Sigilo do Material de Testagem
- O psicólogo não pode fornecer folhas de respostas originais ou cadernos de teste a pessoas não qualificadas ou ao público.