Normas Regulamentadoras e Segurança no Trabalho
Este conjunto aborda as Normas Regulamentadoras (NRs), segurança e saúde no trabalho, sendo ideal para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 55
- Portaria 3214/78
- Ato normativo de 1978 que instituiu as primeiras 28 Normas Regulamentadoras (NRs) no Brasil.
- Base legal das NRs na CLT
- Artigos 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- NR-1
- Disposições Gerais: estabelece campo de aplicação, direitos e deveres de governo, empregadores e empregados.
- NR-2
- Inspeção Prévia: disciplina o pedido de aprovação prévia de estabelecimentos antes do início das atividades.
- NR-3
- Embargo ou Interdição: paralisação de obras, serviços ou máquinas diante de risco grave e iminente.
- NR-4
- SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
- NR-5
- CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais.
- NR-6
- EPI: regulamenta o fornecimento obrigatório e gratuito de Equipamentos de Proteção Individual.
- NR-7
- PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional voltado à preservação da saúde dos empregados.
- NR-8
- Edificações: estabelece requisitos técnicos mínimos de segurança e conforto em locais de trabalho.
- NR-9
- PPRA: antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais no trabalho.
- NR-10
- Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: estabelece diretrizes de prevenção elétrica.
- NR-11
- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais de forma mecânica ou manual.
- NR-12
- Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos em todas as fases de uso e manutenção.
- NR-13
- Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: requisitos técnicos para evitar explosões e acidentes.
- NR-14
- Fornos: critérios de construção, operação e manutenção de fornos industriais.
- NR-15
- Atividades e Operações Insalubres: define agentes nocivos e limites de tolerância de exposição.
- NR-16
- Atividades e Operações Perigosas: regulamenta atividades com inflamáveis, explosivos e eletricidade.
- NR-17
- Ergonomia: adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas humanas.
- NR-18
- Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil.
- NR-19
- Explosivos: diretrizes para fabricação, depósito, manuseio e transporte de materiais explosivos.
- NR-20
- Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
- NR-21
- Trabalho a Céu Aberto: medidas de proteção contra intempéries em atividades externas ou pedreiras.
- NR-22
- Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração subterrânea e a céu aberto.
- NR-23
- Proteção Contra Incêndios: medidas de prevenção, combate ao fogo e saídas de emergência.
- NR-24
- Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: banheiros, vestiários e refeitórios.
- NR-25
- Resíduos Industriais: medidas de eliminação e descarte seguro de poluentes e resíduos.
- NR-26
- Sinalização de Segurança: padronização das cores aplicadas na prevenção de acidentes.
- NR-28
- Fiscalização e Penalidades: critérios de inspeção do trabalho e gradação de multas.
- Prioridade 1 de EPC em Eletricidade (NR-10)
- Desenergização elétrica dos circuitos antes da realização do trabalho.
- Prioridade 2 de EPC em Eletricidade (NR-10)
- Emprego de Tensão de Segurança (extrasegurança) quando desenergizar for inviável.
- Regra sobre adornos na NR-10
- É terminantemente proibido o uso de adornos pessoais nos trabalhos com eletricidade.
- Zona Livre (ZL)
- Área fora dos limites de segurança elétrica onde o trânsito de pessoas é irrestrito.
- Zona Controlada (ZcP)
- Entorno da zona de risco com acesso exclusivo a trabalhadores autorizados.
- Zona de Risco (ZR)
- Área de maior proximidade com peças condutoras energizadas não segregadas.
- Ferramentas como prolongamento corporal (NR-10)
- Ferramentas condutoras manejadas não podem ultrapassar os limites da Zona de Risco.
- Objetivo principal da CIPA (NR-5)
- Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho e preservar a vida e saúde do trabalhador.
- Composição paritária da CIPA
- Composta por representantes dos empregados e do empregador em proporções equilibradas.
- Escolha do Presidente da CIPA
- Designado diretamente pelo empregador entre os seus representantes indicados.
- Escolha do Vice-Presidente da CIPA
- Eleito pelos empregados dentre os membros titulares eleitos pela categoria.
- Acidente do Trabalho (Conceito Legal)
- Ocorrência pelo exercício laboral a serviço da empresa gerando lesão corporal, perda funcional ou morte.
- Acidente do Trabalho (Conceito Prevencionista)
- Toda ocorrência não planejada que resulta em danos materiais, perda de tempo ou lesão física.
- Acidente de Trajeto
- Acidente sofrido no percurso usual da residência para o local de trabalho ou vice-versa.
- Doença Profissional (Tecnopatia)
- Doença diretamente produzida ou desencadeada pelo exercício de atividade profissional específica.
- Doença do Trabalho (Mesopatia)
- Adquirida ou desencadeada em razão das condições especiais do meio em que o trabalho é executado.
- Riscos Físicos (Cor no Mapa de Riscos)
- Verde: abrange ruído, vibrações, calor, frio, radiações e pressões anormais.
- Riscos Químicos (Cor no Mapa de Riscos)
- Vermelho: abrange poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e produtos químicos.
- Riscos Biológicos (Cor no Mapa de Riscos)
- Castanho/Marrom: abrange vírus, bactérias, fungos, parasitas e protozoários.
- Riscos Ergonômicos (Cor no Mapa de Riscos)
- Amarelo: postura incorreta, esforço excessivo, levantamento de peso, monotonia e turnos.
- Riscos de Acidentes / Mecânicos (Cor no Mapa de Riscos)
- Azul: máquinas desprotegidas, ferramentas inadequadas, eletricidade, iluminação deficiente.
- Significado do tamanho do círculo no Mapa de Riscos
- Representa o grau de intensidade do risco: pequeno (leve), médio (moderado) ou grande (elevado).
- Responsabilidade pela elaboração do Mapa de Riscos
- Elaborado pela CIPA em conjunto com os trabalhadores e assessorado pelo SESMT.
- EPC vs. EPI
- EPC atua sobre o ambiente de trabalho; EPI protege diretamente o indivíduo contra agentes nocivos.
- Princípio da investigação de acidentes
- Foco preventivo para correção dos processos de trabalho, sem busca de culpa individual.
- Árvore de Causas
- Metodologia gráfica de ordenação lógica de fatos e antecedentes que provocaram o acidente.