Preparatório IBPM: Matemática, Português e Militarismo
Estudo focado para o edital do IBPM, abrangendo conceitos de matemática básica, língua portuguesa e conhecimentos militares.
Cartões · 51
- Crase obrigatória: Regra geral
- Ocorre diante de palavras femininas que admitem artigo a, antecedidas por termo regente que exige a preposição a (ex.: Foi à escola).
- Crase proibida: Casos clássicos
- Diante de palavras masculinas, verbos no infinitivo, pronomes de tratamento (exceto senhora e senhorita) e entre palavras repetidas.
- Crase facultativa: Casos comuns
- Diante de nomes próprios femininos, antes de pronomes possessivos femininos singulares e após a preposição até.
- Acentuação gráfica: Palavras proparoxítonas
- Todas as palavras proparoxítonas são acentuadas graficamente na antepenúltima sílaba (ex.: lâmpada, pássaro, médico).
- Acentuação gráfica: Paroxítonas terminadas em ditongo
- São acentuadas quando terminam em ditongo oral crescente ou decrescente, seguido ou não de s (ex.: história, régua, órgão).
- Acentuação gráfica: Oxítonas
- Acentuam-se as oxítonas terminadas em -a, -e, -o (seguidas ou não de s), e terminadas em -em ou -ens (ex.: sofá, café, cipó, porém).
- Regência verbal: Assistir
- No sentido de presenciar exige preposição a (VTI). No sentido de prestar socorro é transitivo direto (VTD).
- Regência verbal: Visar
- No sentido de ter como objetivo exige preposição a (VTI). No sentido de mirar ou pôr visto é direto (VTD).
- Regência verbal: Aspirar
- No sentido de respirar/sugar é transitivo direto (VTD). No sentido de desejar/almejar exige preposição a (VTI).
- Concordância verbal: Verbo haver no sentido de existir
- É impessoal e fica sempre na 3ª pessoa do singular (ex.: Havia muitos soldados no pátio).
- Concordância verbal: Verbo fazer indicando tempo decorrido
- É impessoal e permanece na 3ª pessoa do singular (ex.: Faz cinco anos que ingressei).
- Função sintática: Sujeito indeterminado
- Ocorre com verbo na 3ª pessoa do plural sem referência anterior, ou verbo transitivo indireto com pronome se (índice de indeterminação).
- Oração subordinada adjetiva explicativa vs restritiva
- A explicativa vem isolada por vírgulas e generaliza; a restritiva não usa vírgulas e limita o sentido do termo antecedente.
- Uso dos porquês: Por que (separado e sem acento)
- Usado em perguntas diretas ou indiretas no início/meio da frase, ou quando equivale a pelo qual ou por qual razão.
- Uso dos porquês: Por quê (separado e com acento)
- Emprega-se no fim de frases interrogativas ou isolado, antes de pontuação final.
- Uso dos porquês: Porque (junto e sem acento)
- Conjunção explicativa ou causal, equivalente a pois, já que ou visto que.
- Uso dos porquês: Porquê (junto e com acento)
- Substantivo que significa motivo ou razão, antecedido por artigo, pronome ou numeral.
- Conjunção concessiva: Exemplos e função
- Indica oposição que não anula a ação principal; exemplos: embora, ainda que, mesmo que, conquanto.
- Conjunção conformativa: Exemplos
- Indica conformidade com um fato; exemplos: conforme, segundo, consoante, como.
- Mínimo Múltiplo Comum (MMC): Aplicação prática
- Usado em problemas com eventos periódicos que ocorrem simultaneamente e voltarão a coincidir após certo tempo.
- Máximo Divisor Comum (MDC): Aplicação prática
- Usado para dividir quantidades em partes iguais com o maior tamanho possível, sem deixar sobras.
- Regra de três simples inversa: Identificação
- Quando o aumento de uma grandeza provoca a diminuição proporcional da outra (ex.: mais operários gastam menos dias).
- Porcentagem: Fator de aumento percentual
- Para aplicar um aumento de x%, multiplica-se o valor original por (1 + x/100).
- Porcentagem: Fator de desconto percentual
- Para aplicar um desconto de x%, multiplica-se o valor original por (1 - x/100).
- Equação do 2º grau: Fórmula de Bhaskara
- x = (-b ± raiz(Delta)) / (2a), onde Delta = b ao quadrado - 4ac.
- Equação do 2º grau: Relação do discriminante (Delta)
- Delta maior que 0: duas raízes reais distintas; Delta igual a 0: raiz real única; Delta menor que 0: sem raiz real.
- Progressão Aritmética (PA): Termo geral
- an = a1 + (n - 1) * r, onde a1 é o primeiro termo e r é a razão da progressão.
- Progressão Aritmética (PA): Soma dos n primeiros termos
- Sn = ((a1 + an) * n) / 2.
- Teorema de Pitágoras: Fórmula
- a ao quadrado = b ao quadrado + c ao quadrado, em que a é a hipotenusa e b e c são os catetos do triângulo retângulo.
- Área de figuras planas: Trapézio
- A = ((Base maior + base menor) * altura) / 2.
- Área de figuras planas: Círculo e perímetro da circunferência
- Área = pi * r ao quadrado; Perímetro (comprimento) = 2 * pi * r.
- Probabilidade simples: Definição e cálculo
- P(E) = Número de casos favoráveis dividido pelo Número total de casos possíveis (espaço amostral).
- Juros simples: Fórmula básica
- J = C * i * t, onde C é capital, i é taxa unitária e t é tempo no mesmo período da taxa.
- Hierarquia militar: Definição
- Ordenação da autoridade em níveis escalonados, dentro da estrutura das forças de segurança militar.
- Disciplina militar: Conceito basilar
- Rigorosa observância e cumprimento das leis, regulamentos, normas e ordens em vigor no meio militar.
- Posto militar: Definição
- Grau hierárquico privativo do Oficial, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo.
- Graduação militar: Definição
- Grau hierárquico privativo das Praças, conferido por ato do Comandante-Geral da corporação.
- Dever militar: Continência individual
- Saudação impessoal devida por militares a seus superiores, símbolos nacionais e camaradas, sinal de respeito mútuo.
- Crime militar: Motim (Código Penal Militar)
- Reunião de militares armados ou desarmados agindo contra ordens, sem armas ou cometendo atos de desobediência conjunta.
- Crime militar: Revolta (Código Penal Militar)
- É a prática de motim por militares que estejam armados com qualquer tipo de armamento.
- Crime militar: Insubordinação (art. 163 CPM)
- Recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou dever militar, ou relativamente a serviço imposto por lei.
- Crime militar: Deserção (art. 187 CPM)
- Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve ou local onde deva permanecer, por mais de oito dias.
- Crime militar: Abandono de posto (art. 195 CPM)
- Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, antes do término da escala.
- Princípio da legalidade na Administração Militar
- O militar e o administrador só podem agir estritamente sob comando ou permissão expressa da lei.
- Uso diferenciado da força: Princípio da proporcionalidade
- O nível de força aplicada deve ser compatível com a gravidade da ameaça e a intensidade da resistência ofertada.
- Uso diferenciado da força: Princípio da necessidade
- A força só deve ser empregada quando não houver outro meio legítimo e menos gravoso disponível para conter a ameaça.
- Polícia Ostensiva: Competência constitucional (art. 144 CF)
- Atribuição da Polícia Militar voltada à preservação da ordem pública mediante atuação visível e preventiva.
- Direitos fundamentais do militar: Direito de greve e sindicalização
- Vedados expressamente ao militar pela Constituição Federal de 1988 (art. 142, § 3º, IV).
- Comando militar: Conceito legal
- Soma de autoridade, deveres e responsabilidades conferidos ao militar para conduzir subordinados e organizações militares.
- Serviço ativo vs Reserva remunerada
- O militar da ativa exerce serviço regular na corporação; o da reserva remunerada está inativo, sujeito a mobilização.
- Reforma militar: Conceito
- Situação de inatividade definitiva do militar, dispensado de futuras convocações ou obrigações operacionais de mobilização.