Resolução 1/1999 (Orientação Sexual)

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Este conjunto de flashcards aborda a Resolução CFP nº 1/1999 sobre orientação sexual e ética profissional para estudantes de psicologia e candidatos a concursos públicos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Psicologia Publicado
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Resolução CFP Nº 1/1999 - Ementa
Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual.
Resolução CFP Nº 1/1999 - Considerando (Profissional da saúde)
CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde;
Resolução CFP Nº 1/1999 - Considerando (Prática profissional e sexualidade)
CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade.
Resolução CFP Nº 1/1999 - Considerando (Sexualidade e identidade)
CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;
Resolução CFP Nº 1/1999 - Considerando (Homossexualidade e doença)
CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;
Resolução CFP Nº 1/1999 - Considerando (Práticas sexuais e sociedade)
CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;
Resolução CFP Nº 1/1999 - Considerando (Papel da Psicologia)
CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações;
Resolução CFP Nº 1/1999 - Artigo 1º
Art. 1º Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.
Resolução CFP Nº 1/1999 - Artigo 2º
Art. 2º Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
Resolução CFP Nº 1/1999 - Artigo 3º (Caput)
Art. 3º os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Resolução CFP Nº 1/1999 - Artigo 3º (Parágrafo único)
Parágrafo único. Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Resolução CFP Nº 1/1999 - Artigo 4º
Art. 4º Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Resolução CFP Nº 1/1999 - Artigo 5º
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução CFP Nº 1/1999 - Artigo 6º
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Resolução CFP Nº 1/1999 - Data de publicação/assinatura
Brasília, 22 de março de 1999.
Segundo a Resolução CFP Nº 1/99, a homossexualidade constitui doença?
Não. O texto considera que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão.
Qual o dever dos psicólogos segundo o Art. 2º da Resolução CFP 1/99?
Contribuir com seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles com comportamentos homoeróticos.
O psicólogo pode propor cura da homossexualidade segundo a Resolução CFP 1/99?
Não. O Parágrafo único do Art. 3º veda a colaboração com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
O que diz o Art. 4º da Resolução CFP 1/99 sobre os meios de comunicação?
Veda pronunciamentos públicos que reforcem preconceitos sociais tratando homossexuais como portadores de desordem psíquica.
O psicólogo pode adotar ação coercitiva para tratar homossexuais?
Não. O Art. 3º veda ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Como a sexualidade deve ser compreendida segundo a Resolução CFP 1/99?
Como parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade.
Quais princípios éticos são destacados no Art. 1º da Resolução CFP 1/99?
Aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.
O psicólogo pode exercer ações que favoreçam a patologização do homoerotismo?
Não. O Art. 3º estabelece que os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas.
A que área de atuação do psicólogo se aplica a Resolução CFP 1/99?
Aplica-se independentemente da área em que o psicólogo esteja atuando.
A Psicologia deve contribuir com qual objetivo em relação à sexualidade?
Contribuir para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações.
Resolução CFP 1/99 Art. 3º: O que é vedado quanto a tratamentos não solicitados?
Adotar ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Resolução CFP 1/99 Parágrafo único do Art. 3º: O que diz sobre eventos?
Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Qual é a definição dada ao psicólogo nos Considerandos da Resolução CFP 1/99?
O psicólogo é definido como um profissional da saúde.
Qual a vigência da Resolução CFP Nº 1/1999?
Entra em vigor na data de sua publicação (22 de março de 1999).
A Resolução CFP 1/99 revoga quais disposições?
Revogam-se todas as disposições em contrário (Art. 6º).

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