Resolução 1/1999 (Orientação Sexual)
Este conjunto de flashcards aborda a Resolução CFP nº 1/1999 sobre orientação sexual e ética profissional para estudantes de psicologia e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 30
- Resolução CFP Nº 1/1999 - Ementa
- Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual.
- Resolução CFP Nº 1/1999 - Considerando (Profissional da saúde)
- CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde;
- Resolução CFP Nº 1/1999 - Considerando (Prática profissional e sexualidade)
- CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade.
- Resolução CFP Nº 1/1999 - Considerando (Sexualidade e identidade)
- CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;
- Resolução CFP Nº 1/1999 - Considerando (Homossexualidade e doença)
- CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;
- Resolução CFP Nº 1/1999 - Considerando (Práticas sexuais e sociedade)
- CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;
- Resolução CFP Nº 1/1999 - Considerando (Papel da Psicologia)
- CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações;
- Resolução CFP Nº 1/1999 - Artigo 1º
- Art. 1º Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.
- Resolução CFP Nº 1/1999 - Artigo 2º
- Art. 2º Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
- Resolução CFP Nº 1/1999 - Artigo 3º (Caput)
- Art. 3º os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
- Resolução CFP Nº 1/1999 - Artigo 3º (Parágrafo único)
- Parágrafo único. Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
- Resolução CFP Nº 1/1999 - Artigo 4º
- Art. 4º Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
- Resolução CFP Nº 1/1999 - Artigo 5º
- Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Resolução CFP Nº 1/1999 - Artigo 6º
- Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
- Resolução CFP Nº 1/1999 - Data de publicação/assinatura
- Brasília, 22 de março de 1999.
- Segundo a Resolução CFP Nº 1/99, a homossexualidade constitui doença?
- Não. O texto considera que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão.
- Qual o dever dos psicólogos segundo o Art. 2º da Resolução CFP 1/99?
- Contribuir com seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles com comportamentos homoeróticos.
- O psicólogo pode propor cura da homossexualidade segundo a Resolução CFP 1/99?
- Não. O Parágrafo único do Art. 3º veda a colaboração com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
- O que diz o Art. 4º da Resolução CFP 1/99 sobre os meios de comunicação?
- Veda pronunciamentos públicos que reforcem preconceitos sociais tratando homossexuais como portadores de desordem psíquica.
- O psicólogo pode adotar ação coercitiva para tratar homossexuais?
- Não. O Art. 3º veda ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
- Como a sexualidade deve ser compreendida segundo a Resolução CFP 1/99?
- Como parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade.
- Quais princípios éticos são destacados no Art. 1º da Resolução CFP 1/99?
- Aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.
- O psicólogo pode exercer ações que favoreçam a patologização do homoerotismo?
- Não. O Art. 3º estabelece que os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas.
- A que área de atuação do psicólogo se aplica a Resolução CFP 1/99?
- Aplica-se independentemente da área em que o psicólogo esteja atuando.
- A Psicologia deve contribuir com qual objetivo em relação à sexualidade?
- Contribuir para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações.
- Resolução CFP 1/99 Art. 3º: O que é vedado quanto a tratamentos não solicitados?
- Adotar ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
- Resolução CFP 1/99 Parágrafo único do Art. 3º: O que diz sobre eventos?
- Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
- Qual é a definição dada ao psicólogo nos Considerandos da Resolução CFP 1/99?
- O psicólogo é definido como um profissional da saúde.
- Qual a vigência da Resolução CFP Nº 1/1999?
- Entra em vigor na data de sua publicação (22 de março de 1999).
- A Resolução CFP 1/99 revoga quais disposições?
- Revogam-se todas as disposições em contrário (Art. 6º).