Arquitetura de Interiores e Acessibilidade

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Este conjunto aborda dimensões, regras e normas técnicas de arquitetura de interiores e acessibilidade. É voltado para estudantes e profissionais de arquitetura e engenharia.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Engenharia civil e arquitetura Publicado
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Cartões · 52

Módulo de Referência (M.R.) no piso
Projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa em cadeira de rodas motorizada ou não (NBR 9050).
Giro de 360° para cadeira de rodas
Diâmetro livre mínimo de 1,50 m sem obstáculos (NBR 9050).
Giro de 180° para cadeira de rodas
Espaço em forma de 'U' com largura mínima de 1,50 m e pernas de 1,20 m, ou corredor de 1,20 m com bolsão de 1,50 m.
Giro de 90° para cadeira de rodas
Corredor com largura mínima de 1,20 m com canto chanfrado ou área de manobra em 'L' de 1,20 m por 1,20 m.
Largura mínima de porta acessível
Vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m (NBR 9050).
Altura de instalação de maçanetas
Entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado; preferência pelo tipo alavanca.
Área de aproximação lateral para portas
Espaço livre de no mínimo 0,60 m ao lado da maçaneta quando a porta abre no sentido do usuário.
Faixa livre de circulação em corredores públicos
Largura mínima de 1,50 m para permitir o fluxo simultâneo de duas cadeiras de rodas (NBR 9050).
Largura mínima de corredores residenciais privativos
Largura mínima recomendada de 0,90 m para uso comum e 1,00 m para circulação acessível contínua.
Fórmula de Blondel para escadas
63 cm ≤ 2e + p ≤ 65 cm, onde 'e' é o espelho (16 a 18 cm) e 'p' é o piso (28 a 32 cm) (NBR 9050 / NBR 9077).
Altura de espelho em escadas acessíveis
Entre 16 cm e 18 cm, constante em todos os degraus do lance.
Profundidade do piso (degrau) em escadas acessíveis
Entre 28 cm e 32 cm (NBR 9050).
Patamar de descanso em escadas
Obrigatório a cada 3,20 m de desnível ou máximo de 16 degraus; comprimento mínimo de 1,20 m.
Inclinação máxima admissível para rampas
8,33% (1:12) para desníveis até 0,80 m por segmento (NBR 9050).
Comprimento máximo de um segmento de rampa a 8,33%
Máximo de 9,60 m de extensão por segmento, vencendo desnível de até 0,80 m.
Inclinação de rampa para reformas (situações excepcionais)
Até 12,5% (1:8) para desníveis máximos de 0,075 m, com autorização expressa em norma.
Largura mínima recomendada de rampas acessíveis
Largura livre mínima de 1,20 m; admissível 1,50 m em locais públicos.
Guarda-corpo: altura mínima geral
Mínimo de 1,10 m ao longo de desníveis superiores a 1,00 m (NBR 14718).
Corrimão duplo: alturas de instalação
Duas alturas: 0,70 m e 0,92 m do piso acabado até o topo da barra (NBR 9050).
Prolongamento de corrimão em escadas e rampas
Extensão de 0,30 m nas extremidades inicial e final, com término curvado para a parede ou piso.
Diâmetro da seção de corrimão
Seção circular de 3,0 cm a 4,5 cm, afastada no mínimo 4,0 cm da parede.
Bacia sanitária acessível: altura do assento
Entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado (0,46 m a 0,48 m com assento instalado).
Barras de apoio laterais ao vaso sanitário
Instaladas a 0,75 m de altura do piso acabado, com comprimento mínimo de 0,80 m.
Área de transferência lateral para vaso sanitário
Espaço livre mínimo de 0,80 m de largura por 1,20 m de profundidade ao lado do vaso sanitário.
Lavatório acessível: altura livre inferior
Altura máxima da borda superior de 0,78 m a 0,80 m, com vão inferior livre de no mínimo 0,70 m para encaixe das pernas.
Profundidade sob o lavatório acessível
Mínimo de 0,50 m livre de obstáculos para aproximação frontal da cadeira de rodas.
Acionamento de torneira acessível
Tipo alavanca, sensor óptico ou pressão leve, acionável com força máxima de 23 N.
Boxe de chuveiro acessível: dimensões mínimas
Área mínima interna de 0,90 m por 0,95 m, sem ressaltos no piso.
Banco articulado no boxe de chuveiro
Comprimento mínimo de 0,70 m, profundidade de 0,45 m e altura instalada a 0,46 m do piso acabado.
Espelho inclinado em sanitário acessível
Borda inferior a no máximo 0,90 m do piso (se vertical) ou inclinado a 10° com base inferior a 1,10 m.
Dimensões mínimas de cabine sanitária acessível (P.C.R.)
1,50 m por 1,70 m (sem lavatório interno) ou 1,50 m por 1,80 m para rotação e transferência completas.
Rebaixo de guia/calçada: inclinação máxima
Inclinação máxima de 8,33% no sentido da travessia e abas laterais de no máximo 10% (NBR 9050).
Piso tátil de alerta: função principal
Sinalizar perigo, rebaixos, desníveis, portas de elevadores e início/fim de rampas e escadas.
Piso tátil direcional: largura da faixa
Faixa contínua com largura entre 0,20 m e 0,60 m guiando rotas acessíveis em grandes vãos.
Afastamento de piso tátil de alerta do início do degrau
Distância de 0,40 m a 0,50 m do primeiro e último degrau de escadas e rampas.
Alcance manual frontal sobre obstáculo (mesa)
Profundidade máxima de 0,50 m para alcance confortável de objetos sem curvar o tronco.
Altura de interruptores de luz e tomadas baixas
Interruptores entre 0,80 m e 1,20 m; tomadas baixas no mínimo a 0,40 m do piso acabado.
Altura do interfone e termostato acessível
Entre 0,80 m e 1,20 m do piso para permitir operação sentado (NBR 9050).
Mesa de trabalho acessível: altura livre sob o tampo
Altura do tampo entre 0,75 m e 0,80 m, com altura livre inferior mínima de 0,73 m.
Circulação ao redor de camas de casal (residencial)
Mínimo de 0,60 m para passagem simples; recomendado 0,90 m a 1,00 m para acesso de cadeirante.
Largura mínima de circulação na cozinha
Mínimo de 0,90 m para corredor simples de uma linha; 1,20 m a 1,50 m entre bancadas paralelas.
Altura padrão de bancada de cozinha para trabalho em pé
Geralmente entre 0,88 m e 0,93 m, ajustável ao perfil antropométrico do usuário.
Bancada de cozinha acessível (cadeirante)
Altura de 0,78 m a 0,85 m com vão livre inferior de no mínimo 0,70 m de altura e 0,50 m de profundidade.
Profundidade padrão de armários inferiores de cozinha
Entre 0,60 m e 0,65 m incluindo portas e puxadores.
Profundidade padrão de armários superiores suspensos
Entre 0,30 m e 0,35 m para evitar batidas de cabeça na utilização da bancada.
Distância mínima entre bancada e armário superior
Entre 0,50 m e 0,60 m sobre a área molhada ou de cocção.
Profundidade útil interna para guarda-roupas
Mínimo de 0,55 m para cabides transversais; 0,60 m com portas de correr para compensar trilhos.
Distância mínima recomendada entre sofá e TV (ergonomia visual)
Aproximadamente 1,5 a 2,5 vezes a diagonal da tela em polegadas convertida em centímetros.
Espaço de circulação entre mesa de jantar e parede
Mínimo de 0,80 m para puxar cadeira; 1,00 m a 1,20 m se houver passagem contínua por trás.
Cabine de elevador acessível unifamiliar/comum
Dimensões internas mínimas de 1,10 m de largura por 1,40 m de profundidade (NBR 313 / NM 313).
Desnível de piso tolerado sem rampa
Até 5 mm em qualquer situação; entre 5 mm e 15 mm deve ser chanfrado a no máximo 1:2 (50%).
NBR 9050: objetivo principal da norma
Estabelecer critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.