Arquitetura de Interiores e Acessibilidade
Este conjunto aborda dimensões, regras e normas técnicas de arquitetura de interiores e acessibilidade. É voltado para estudantes e profissionais de arquitetura e engenharia.
Cartões · 52
- Módulo de Referência (M.R.) no piso
- Projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa em cadeira de rodas motorizada ou não (NBR 9050).
- Giro de 360° para cadeira de rodas
- Diâmetro livre mínimo de 1,50 m sem obstáculos (NBR 9050).
- Giro de 180° para cadeira de rodas
- Espaço em forma de 'U' com largura mínima de 1,50 m e pernas de 1,20 m, ou corredor de 1,20 m com bolsão de 1,50 m.
- Giro de 90° para cadeira de rodas
- Corredor com largura mínima de 1,20 m com canto chanfrado ou área de manobra em 'L' de 1,20 m por 1,20 m.
- Largura mínima de porta acessível
- Vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m (NBR 9050).
- Altura de instalação de maçanetas
- Entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado; preferência pelo tipo alavanca.
- Área de aproximação lateral para portas
- Espaço livre de no mínimo 0,60 m ao lado da maçaneta quando a porta abre no sentido do usuário.
- Faixa livre de circulação em corredores públicos
- Largura mínima de 1,50 m para permitir o fluxo simultâneo de duas cadeiras de rodas (NBR 9050).
- Largura mínima de corredores residenciais privativos
- Largura mínima recomendada de 0,90 m para uso comum e 1,00 m para circulação acessível contínua.
- Fórmula de Blondel para escadas
- 63 cm ≤ 2e + p ≤ 65 cm, onde 'e' é o espelho (16 a 18 cm) e 'p' é o piso (28 a 32 cm) (NBR 9050 / NBR 9077).
- Altura de espelho em escadas acessíveis
- Entre 16 cm e 18 cm, constante em todos os degraus do lance.
- Profundidade do piso (degrau) em escadas acessíveis
- Entre 28 cm e 32 cm (NBR 9050).
- Patamar de descanso em escadas
- Obrigatório a cada 3,20 m de desnível ou máximo de 16 degraus; comprimento mínimo de 1,20 m.
- Inclinação máxima admissível para rampas
- 8,33% (1:12) para desníveis até 0,80 m por segmento (NBR 9050).
- Comprimento máximo de um segmento de rampa a 8,33%
- Máximo de 9,60 m de extensão por segmento, vencendo desnível de até 0,80 m.
- Inclinação de rampa para reformas (situações excepcionais)
- Até 12,5% (1:8) para desníveis máximos de 0,075 m, com autorização expressa em norma.
- Largura mínima recomendada de rampas acessíveis
- Largura livre mínima de 1,20 m; admissível 1,50 m em locais públicos.
- Guarda-corpo: altura mínima geral
- Mínimo de 1,10 m ao longo de desníveis superiores a 1,00 m (NBR 14718).
- Corrimão duplo: alturas de instalação
- Duas alturas: 0,70 m e 0,92 m do piso acabado até o topo da barra (NBR 9050).
- Prolongamento de corrimão em escadas e rampas
- Extensão de 0,30 m nas extremidades inicial e final, com término curvado para a parede ou piso.
- Diâmetro da seção de corrimão
- Seção circular de 3,0 cm a 4,5 cm, afastada no mínimo 4,0 cm da parede.
- Bacia sanitária acessível: altura do assento
- Entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado (0,46 m a 0,48 m com assento instalado).
- Barras de apoio laterais ao vaso sanitário
- Instaladas a 0,75 m de altura do piso acabado, com comprimento mínimo de 0,80 m.
- Área de transferência lateral para vaso sanitário
- Espaço livre mínimo de 0,80 m de largura por 1,20 m de profundidade ao lado do vaso sanitário.
- Lavatório acessível: altura livre inferior
- Altura máxima da borda superior de 0,78 m a 0,80 m, com vão inferior livre de no mínimo 0,70 m para encaixe das pernas.
- Profundidade sob o lavatório acessível
- Mínimo de 0,50 m livre de obstáculos para aproximação frontal da cadeira de rodas.
- Acionamento de torneira acessível
- Tipo alavanca, sensor óptico ou pressão leve, acionável com força máxima de 23 N.
- Boxe de chuveiro acessível: dimensões mínimas
- Área mínima interna de 0,90 m por 0,95 m, sem ressaltos no piso.
- Banco articulado no boxe de chuveiro
- Comprimento mínimo de 0,70 m, profundidade de 0,45 m e altura instalada a 0,46 m do piso acabado.
- Espelho inclinado em sanitário acessível
- Borda inferior a no máximo 0,90 m do piso (se vertical) ou inclinado a 10° com base inferior a 1,10 m.
- Dimensões mínimas de cabine sanitária acessível (P.C.R.)
- 1,50 m por 1,70 m (sem lavatório interno) ou 1,50 m por 1,80 m para rotação e transferência completas.
- Rebaixo de guia/calçada: inclinação máxima
- Inclinação máxima de 8,33% no sentido da travessia e abas laterais de no máximo 10% (NBR 9050).
- Piso tátil de alerta: função principal
- Sinalizar perigo, rebaixos, desníveis, portas de elevadores e início/fim de rampas e escadas.
- Piso tátil direcional: largura da faixa
- Faixa contínua com largura entre 0,20 m e 0,60 m guiando rotas acessíveis em grandes vãos.
- Afastamento de piso tátil de alerta do início do degrau
- Distância de 0,40 m a 0,50 m do primeiro e último degrau de escadas e rampas.
- Alcance manual frontal sobre obstáculo (mesa)
- Profundidade máxima de 0,50 m para alcance confortável de objetos sem curvar o tronco.
- Altura de interruptores de luz e tomadas baixas
- Interruptores entre 0,80 m e 1,20 m; tomadas baixas no mínimo a 0,40 m do piso acabado.
- Altura do interfone e termostato acessível
- Entre 0,80 m e 1,20 m do piso para permitir operação sentado (NBR 9050).
- Mesa de trabalho acessível: altura livre sob o tampo
- Altura do tampo entre 0,75 m e 0,80 m, com altura livre inferior mínima de 0,73 m.
- Circulação ao redor de camas de casal (residencial)
- Mínimo de 0,60 m para passagem simples; recomendado 0,90 m a 1,00 m para acesso de cadeirante.
- Largura mínima de circulação na cozinha
- Mínimo de 0,90 m para corredor simples de uma linha; 1,20 m a 1,50 m entre bancadas paralelas.
- Altura padrão de bancada de cozinha para trabalho em pé
- Geralmente entre 0,88 m e 0,93 m, ajustável ao perfil antropométrico do usuário.
- Bancada de cozinha acessível (cadeirante)
- Altura de 0,78 m a 0,85 m com vão livre inferior de no mínimo 0,70 m de altura e 0,50 m de profundidade.
- Profundidade padrão de armários inferiores de cozinha
- Entre 0,60 m e 0,65 m incluindo portas e puxadores.
- Profundidade padrão de armários superiores suspensos
- Entre 0,30 m e 0,35 m para evitar batidas de cabeça na utilização da bancada.
- Distância mínima entre bancada e armário superior
- Entre 0,50 m e 0,60 m sobre a área molhada ou de cocção.
- Profundidade útil interna para guarda-roupas
- Mínimo de 0,55 m para cabides transversais; 0,60 m com portas de correr para compensar trilhos.
- Distância mínima recomendada entre sofá e TV (ergonomia visual)
- Aproximadamente 1,5 a 2,5 vezes a diagonal da tela em polegadas convertida em centímetros.
- Espaço de circulação entre mesa de jantar e parede
- Mínimo de 0,80 m para puxar cadeira; 1,00 m a 1,20 m se houver passagem contínua por trás.
- Cabine de elevador acessível unifamiliar/comum
- Dimensões internas mínimas de 1,10 m de largura por 1,40 m de profundidade (NBR 313 / NM 313).
- Desnível de piso tolerado sem rampa
- Até 5 mm em qualquer situação; entre 5 mm e 15 mm deve ser chanfrado a no máximo 1:2 (50%).
- NBR 9050: objetivo principal da norma
- Estabelecer critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.