Contratualismo de Rousseau
Conceitos fundamentais da filosofia contratualista de Jean-Jacques Rousseau para estudantes e entusiastas de filosofia política.
Cartões · 50
- Frase de abertura do Livro I
- O homem nasce livre, e por toda parte encontra-se a ferros.
- Objetivo do Contrato Social
- Legitimar a ordem social e a autoridade política preservando a liberdade civil e a igualdade.
- A ordem social para Rousseau
- Um direito sagrado que serve de base a todos os outros, fundamentado em convenções e não na natureza.
- A família e o Estado
- A família é o modelo primitivo das sociedades políticas, mas a ligação natural cessa quando os filhos crescem.
- O direito do mais forte
- Uma contradição em termos: a força física não produz direito moral nem dever legítimo de obediência.
- Origem da escravidão segundo Rousseau
- A escravidão é contra a natureza; decorre da convenção ilegítima da força, não havendo direito de escravizar.
- Renúncia à liberdade
- Renunciar à liberdade é renunciar à própria qualidade de homem, aos direitos e deveres da humanidade.
- O estado de guerra
- Não ocorre entre indivíduos no estado de natureza, mas sim entre coisas ou Estados constituídos.
- Primeira convenção necessária
- O ato pelo qual um povo se torna um povo antes mesmo de escolher qualquer chefe ou soberano.
- O problema fundamental do pacto
- Encontrar uma associação que defenda pessoa e bens, na qual cada um obedeça apenas a si mesmo e continue livre.
- Alienação total
- Cláusula central do pacto: cada associado entrega-se por inteiro, com todos os seus direitos, à comunidade.
- Condição de igualdade no pacto
- Ao darem-se inteiramente todos, a condição é igual para todos, e ninguém tem interesse em torná-la onerosa.
- Fórmula do pacto social
- Cada um põe sua pessoa sob a suprema direção da vontade geral, recebendo cada membro como parte indivisível.
- Corpo político ou República
- O ser moral e coletivo criado pelo pacto social, composto por tantos votos quanto os membros da assembleia.
- Estado (quando passivo)
- O corpo político quando considerado apenas em sua existência estática perante seus membros.
- Soberano (quando ativo)
- O corpo político em ação, expressando a vontade do povo reunido em assembleia.
- Povo
- O conjunto dos cidadãos que compõem o corpo social coletivamente.
- Cidadão
- O indivíduo enquanto participante direto da autoridade soberana e da elaboração das leis.
- Súdito
- O indivíduo enquanto submetido às leis vigentes aprovadas pelo Estado.
- Obrigação mútua no pacto
- Cada indivíduo contrata sob dupla relação: membro do soberano perante particulares e súdito perante o Estado.
- Forçar o homem a ser livre
- Obrigar quem recusa obedecer à vontade geral a se submeter a ela, garantindo sua própria liberdade civil.
- Passagem do estado natural ao civil
- Substitui no homem o instinto pela justiça, conferindo moralidade, razão e dever às suas ações.
- Liberdade natural
- Liberdade ilimitada limitada apenas pelas forças do próprio indivíduo e por seu apetite físico.
- Liberdade civil
- Liberdade limitada pela vontade geral e protegida pelas leis da comunidade política.
- Liberdade moral
- A capacidade de agir conforme a lei que prescrevemos a nós mesmos, superando a escravidão dos apetites.
- Posse vs. Propriedade
- Posse é o efeito da força ou do direito do primeiro ocupante; propriedade é fundada num título jurídico positivo.
- Inalienabilidade da soberania
- A soberania, sendo o exercício da vontade geral, não pode ser transferida nem representada por ninguém.
- Indivisibilidade da soberania
- A vontade geral é de todo o corpo político ou não é soberana; dividir seus poderes é fragmentar sua essência.
- Crítica aos teóricos da divisão de poderes
- Enganam-se ao tomar emanações particulares do poder soberano (fazer guerra, tributar) como partes da soberania.
- Infalibilidade da vontade geral
- A vontade geral é sempre reta e visa à utilidade pública, embora o povo possa ser enganado quanto ao seu bem.
- Vontade geral vs. Vontade de todos
- A geral visa apenas ao interesse comum; a de todos soma vontades particulares e visa a interesses privados.
- Perigo das facções parciais
- Associações parciais distorcem a vontade geral; é preciso que cada cidadão opine apenas segundo seu juízo.
- Limites do poder soberano
- O soberano não pode ultrapassar convenções gerais nem impor encargos desiguais a cidadãos específicos.
- Ato de soberania
- Convenção do corpo com cada membro, legítima porque baseada no contrato e equitativa porque comum a todos.
- Direito sobre a vida e a morte
- O cidadão autoriza a pena de morte para proteger a própria vida contra assassinos, não para dispor de sua vida.
- O criminoso como traidor da pátria
- Ao violar o pacto, o criminoso quebra o contrato social, torna-se rebelde e cessa de ser membro da república.
- Definição de lei para Rousseau
- Ato pelo qual todo o povo estatui sobre todo o povo, com objeto sempre geral e abstrato.
- Generalidade da lei
- A lei considera os súditos em corpo e as ações abstratamente, jamais um homem específico ou ato particular.
- República para Rousseau
- Todo Estado regido por leis legítimas, qualquer que seja a sua forma particular de administração.
- Necessidade do legislador
- O povo quer o bem, mas nem sempre o enxerga sozinho; precisa de um guia para redigir o corpo das leis.
- O Legislador
- Homem extraordinário que propõe leis sem ter poder executivo nem direito soberano sobre o povo.
- Recurso aos deuses pelo legislador
- O legislador recorre à autoridade divina para persuadir sem violência os homens que a razão ainda não move.
- O povo e a maturidade legal
- As leis devem ser adequadas ao estágio e à docilidade do povo, pois nem toda nação suporta a liberdade.
- Tamanho ideal do Estado
- Nem muito grande para manter coesão e vigor administrativo, nem muito pequeno para garantir sua autossustentação.
- A juventude dos povos
- Povo jovem é aquele que possui flexibilidade para instituir leis justas sem os vícios inveterados dos costumes.
- Os dois maiores bens de todo sistema de leis
- Liberdade e igualdade: sem igualdade a liberdade não subsiste; sem liberdade o Estado é tirânico.
- Conceito de igualdade em Rousseau
- Não a riqueza idêntica, mas nenhum cidadão ser tão rico a ponto de comprar outro, nem tão pobre a ponto de se vender.
- Leis políticas ou fundamentais
- Regulam a ação de todo o corpo soberano sobre si mesmo, estruturando a organização do governo e do Estado.
- Leis civis
- Regulam a relação dos membros entre si ou com o corpo inteiro, mantendo o cidadão livre de outrem e dependente da cidade.
- Costumes, usos e opinião pública
- A mais importante das leis, gravada no coração dos cidadãos, que sustenta as demais quando envelhecem.