Contratualismo de Rousseau

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Conceitos fundamentais da filosofia contratualista de Jean-Jacques Rousseau para estudantes e entusiastas de filosofia política.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Filosofia Publicado
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Frase de abertura do Livro I
O homem nasce livre, e por toda parte encontra-se a ferros.
Objetivo do Contrato Social
Legitimar a ordem social e a autoridade política preservando a liberdade civil e a igualdade.
A ordem social para Rousseau
Um direito sagrado que serve de base a todos os outros, fundamentado em convenções e não na natureza.
A família e o Estado
A família é o modelo primitivo das sociedades políticas, mas a ligação natural cessa quando os filhos crescem.
O direito do mais forte
Uma contradição em termos: a força física não produz direito moral nem dever legítimo de obediência.
Origem da escravidão segundo Rousseau
A escravidão é contra a natureza; decorre da convenção ilegítima da força, não havendo direito de escravizar.
Renúncia à liberdade
Renunciar à liberdade é renunciar à própria qualidade de homem, aos direitos e deveres da humanidade.
O estado de guerra
Não ocorre entre indivíduos no estado de natureza, mas sim entre coisas ou Estados constituídos.
Primeira convenção necessária
O ato pelo qual um povo se torna um povo antes mesmo de escolher qualquer chefe ou soberano.
O problema fundamental do pacto
Encontrar uma associação que defenda pessoa e bens, na qual cada um obedeça apenas a si mesmo e continue livre.
Alienação total
Cláusula central do pacto: cada associado entrega-se por inteiro, com todos os seus direitos, à comunidade.
Condição de igualdade no pacto
Ao darem-se inteiramente todos, a condição é igual para todos, e ninguém tem interesse em torná-la onerosa.
Fórmula do pacto social
Cada um põe sua pessoa sob a suprema direção da vontade geral, recebendo cada membro como parte indivisível.
Corpo político ou República
O ser moral e coletivo criado pelo pacto social, composto por tantos votos quanto os membros da assembleia.
Estado (quando passivo)
O corpo político quando considerado apenas em sua existência estática perante seus membros.
Soberano (quando ativo)
O corpo político em ação, expressando a vontade do povo reunido em assembleia.
Povo
O conjunto dos cidadãos que compõem o corpo social coletivamente.
Cidadão
O indivíduo enquanto participante direto da autoridade soberana e da elaboração das leis.
Súdito
O indivíduo enquanto submetido às leis vigentes aprovadas pelo Estado.
Obrigação mútua no pacto
Cada indivíduo contrata sob dupla relação: membro do soberano perante particulares e súdito perante o Estado.
Forçar o homem a ser livre
Obrigar quem recusa obedecer à vontade geral a se submeter a ela, garantindo sua própria liberdade civil.
Passagem do estado natural ao civil
Substitui no homem o instinto pela justiça, conferindo moralidade, razão e dever às suas ações.
Liberdade natural
Liberdade ilimitada limitada apenas pelas forças do próprio indivíduo e por seu apetite físico.
Liberdade civil
Liberdade limitada pela vontade geral e protegida pelas leis da comunidade política.
Liberdade moral
A capacidade de agir conforme a lei que prescrevemos a nós mesmos, superando a escravidão dos apetites.
Posse vs. Propriedade
Posse é o efeito da força ou do direito do primeiro ocupante; propriedade é fundada num título jurídico positivo.
Inalienabilidade da soberania
A soberania, sendo o exercício da vontade geral, não pode ser transferida nem representada por ninguém.
Indivisibilidade da soberania
A vontade geral é de todo o corpo político ou não é soberana; dividir seus poderes é fragmentar sua essência.
Crítica aos teóricos da divisão de poderes
Enganam-se ao tomar emanações particulares do poder soberano (fazer guerra, tributar) como partes da soberania.
Infalibilidade da vontade geral
A vontade geral é sempre reta e visa à utilidade pública, embora o povo possa ser enganado quanto ao seu bem.
Vontade geral vs. Vontade de todos
A geral visa apenas ao interesse comum; a de todos soma vontades particulares e visa a interesses privados.
Perigo das facções parciais
Associações parciais distorcem a vontade geral; é preciso que cada cidadão opine apenas segundo seu juízo.
Limites do poder soberano
O soberano não pode ultrapassar convenções gerais nem impor encargos desiguais a cidadãos específicos.
Ato de soberania
Convenção do corpo com cada membro, legítima porque baseada no contrato e equitativa porque comum a todos.
Direito sobre a vida e a morte
O cidadão autoriza a pena de morte para proteger a própria vida contra assassinos, não para dispor de sua vida.
O criminoso como traidor da pátria
Ao violar o pacto, o criminoso quebra o contrato social, torna-se rebelde e cessa de ser membro da república.
Definição de lei para Rousseau
Ato pelo qual todo o povo estatui sobre todo o povo, com objeto sempre geral e abstrato.
Generalidade da lei
A lei considera os súditos em corpo e as ações abstratamente, jamais um homem específico ou ato particular.
República para Rousseau
Todo Estado regido por leis legítimas, qualquer que seja a sua forma particular de administração.
Necessidade do legislador
O povo quer o bem, mas nem sempre o enxerga sozinho; precisa de um guia para redigir o corpo das leis.
O Legislador
Homem extraordinário que propõe leis sem ter poder executivo nem direito soberano sobre o povo.
Recurso aos deuses pelo legislador
O legislador recorre à autoridade divina para persuadir sem violência os homens que a razão ainda não move.
O povo e a maturidade legal
As leis devem ser adequadas ao estágio e à docilidade do povo, pois nem toda nação suporta a liberdade.
Tamanho ideal do Estado
Nem muito grande para manter coesão e vigor administrativo, nem muito pequeno para garantir sua autossustentação.
A juventude dos povos
Povo jovem é aquele que possui flexibilidade para instituir leis justas sem os vícios inveterados dos costumes.
Os dois maiores bens de todo sistema de leis
Liberdade e igualdade: sem igualdade a liberdade não subsiste; sem liberdade o Estado é tirânico.
Conceito de igualdade em Rousseau
Não a riqueza idêntica, mas nenhum cidadão ser tão rico a ponto de comprar outro, nem tão pobre a ponto de se vender.
Leis políticas ou fundamentais
Regulam a ação de todo o corpo soberano sobre si mesmo, estruturando a organização do governo e do Estado.
Leis civis
Regulam a relação dos membros entre si ou com o corpo inteiro, mantendo o cidadão livre de outrem e dependente da cidade.
Costumes, usos e opinião pública
A mais importante das leis, gravada no coração dos cidadãos, que sustenta as demais quando envelhecem.

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