Normas NR 11, 12 e 13
Estudo das Normas Regulamentadoras NR 11, NR 12 e NR 13 sobre segurança e saúde no trabalho, voltado para concursos e profissionais.
Cartões · 50
- Objetivo principal da NR 11
- Estabelecer normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
- Escopo de aplicação da NR 11
- Aplica-se ao transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, tanto mecânica quanto manualmente.
- Identificação de carga máxima na NR 11
- Os equipamentos de transporte motorizados devem ter indicada, em lugar visível, a sua capacidade de carga máxima permitida.
- Requisito para condutores de veículos industriais (NR 11)
- Devem ser habilitados e receber treinamento específico dado pela empresa que os qualifique para a função de operação.
- Cartão de identificação do operador na NR 11
- Os operadores de equipamentos motorizados devem portar cartão com nome, foto e validade de 1 ano, mediante exame de saúde anual.
- Requisito para cabos de aço e correntes na NR 11
- Devem ser inspecionados permanentemente, com substituição imediata de peças que apresentem defeitos ou desgaste excessivo.
- Armazenamento de materiais perigosos na NR 11
- Não devem obstruir portas, saídas de emergência, equipamentos contra incêndio ou a circulação normal no ambiente de trabalho.
- Empilhamento de materiais segundo a NR 11
- A disposição de materiais não deve obstruir passagens, iluminação ou combate a incêndios, mantendo afastamento seguro das estruturas.
- Pisos nas áreas de circulação da NR 11
- Devem ser mantidos limpos, desobstruídos e com resistência adequada para suportar as cargas e o tráfego dos equipamentos.
- Uso de buzina e sinal sonoro na NR 11
- Equipamentos de transporte motorizados devem dispor de sinal de advertência sonora (buzina) para alerta aos pedestres.
- Objetivo principal da NR 12
- Garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todas as fases de uso de máquinas e equipamentos industriais.
- Fases de uso abrangidas pela NR 12
- Construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte.
- Princípio da falha segura na NR 12
- O sistema de segurança deve entrar em estado seguro caso ocorra qualquer defeito mecânico, elétrico ou falha operacional.
- Arranjo físico e circulação na NR 12
- As áreas de circulação devem ser demarcadas, mantidas livres e dimensionadas para a movimentação segura de pessoas e materiais.
- Distância mínima entre máquinas na NR 12
- Deve ser suficiente para permitir operação, abastecimento, manutenção, limpeza segura e circulação de emergência.
- Dispositivos de partida e parada na NR 12
- Devem ser projetados e instalados de modo a evitar acionamento involuntário por pessoas, vibrações ou gravidade.
- Zonas de perigo em máquinas (NR 12)
- Devem dispor de sistemas de proteção mecânicos ou intertravados para impedir o acesso aos pontos perigosos durante o funcionamento.
- Proteções fixas segundo a NR 12
- Elementos de proteção mantidos na posição por fixadores que só podem ser retirados ou abertos com o uso de ferramentas específicas.
- Proteções móveis com intertravamento (NR 12)
- Proteções associadas a dispositivos que impedem o funcionamento da máquina enquanto estiverem abertas ou fora de posição.
- Dispositivos de parada de emergência na NR 12
- Devem ser facilmente identificáveis, de fácil acesso e acionamento, posicionados em todas as áreas de risco da máquina.
- Função da parada de emergência (NR 12)
- Interromper os movimentos perigosos o mais rápido possível sem criar riscos adicionais para os trabalhadores.
- Rearme da parada de emergência (NR 12)
- O destravamento da parada de emergência não deve reiniciar a máquina automaticamente, exigindo ação de partida deliberada.
- Procedimento de bloqueio e etiquetagem (LOTO na NR 12)
- Desenergização, bloqueio mecânico e sinalização de fontes de energia perigosas antes de qualquer manutenção ou intervenção.
- Capacitação para operação de máquinas (NR 12)
- Obrigatoriedade de treinamento teórico e prático específico, custeado pelo empregador e dentro da jornada de trabalho.
- Manuais de instruções na NR 12
- Devem ser fornecidos pelo fabricante ou importador em língua portuguesa, claros e acessíveis aos operadores e manutentores.
- Sinalização de segurança na NR 12
- Máquinas devem conter advertências visíveis sobre riscos residuais, pontos de aperto, alta temperatura e eletricidade.
- Objetivo principal da NR 13
- Garantir a integridade estrutural e operacional de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.
- Escopo de aplicação da NR 13
- Aplica-se a caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações interligadas e tanques de armazenamento de combustíveis e fluidos perigosos.
- Definição de caldeira na NR 13
- Equipamento destinado a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia térmica.
- Dispositivo de segurança obrigatório em caldeiras (NR 13)
- Válvula de segurança calibrada para abrir em pressão igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Permitida (PMTP).
- Instrumento de medição de pressão obrigatório (NR 13)
- Manômetro em bom estado operacional para indicar a pressão de vapor de forma visível ao operador.
- Injetor ou sistema de alimentação de água (NR 13)
- Caldeiras devem dispor de sistema de alimentação de água contínuo e independente para evitar funcionamento a seco.
- Indicador de nível de água na NR 13
- Dispositivo visual direto que permita monitorar continuamente o volume de água contido na caldeira.
- Pressão Máxima de Trabalho Permitida (PMTP) na NR 13
- O maior valor de pressão compatível com a resistência dos materiais e o projeto mecânico do equipamento em serviço.
- Profissional Habilitado (PH) segundo a NR 13
- Engenheiro mecânico ou com formação equivalente com atribuição legal para projeto, inspeção e emissão de laudo técnico.
- Prontuário da caldeira ou vaso (NR 13)
- Conjunto de documentos fornecido pelo fabricante contendo cálculos, memorial descritivo, desenhos e especificações técnicas.
- Registro de Segurança na NR 13
- Livro físico ou sistema eletrônico onde são registradas todas as ocorrências relevantes, intervenções e inspeções periódicas.
- Inspeção de segurança inicial na NR 13
- Inspeção obrigatória realizada antes da entrada do equipamento em operação no seu local definitivo de instalação.
- Inspeção de segurança periódica na NR 13
- Exames internos e externos realizados em intervalos definidos conforme a categoria da caldeira ou vaso pelo PH.
- Inspeção de segurança extraordinária na NR 13
- Realizada após acidentes, reformas estruturais substanciais ou quando o equipamento permanecer inativo por longo período.
- Requisito para operador de caldeira (NR 13)
- Ter concluído ensino médio, curso de formação específico com conteúdo mínimo regulamentado e estágio prático supervisionado.
- Classificação de vasos de pressão na NR 13
- Baseada na classe de fluido contido (inflamável, tóxico, etc.) e no potencial de risco definido pelo produto P x V (pressão x volume).
- Dispositivo contra sobrepressão em vasos (NR 13)
- Válvulas de alívio/segurança ou discos de ruptura que impeçam o vaso de ultrapassar a PMTP estabelecida.
- Tanques de armazenamento metálicos (NR 13)
- Abrangidos pela norma se destinados ao armazenamento de fluidos das classes A ou B com diâmetro externo superior a 3 metros.
- Tubulações industriais na NR 13
- Conjunto de tubos interligados a caldeiras ou vasos que transportam fluidos perigosos das classes A e B sob pressão.
- Placa de identificação indelével na NR 13
- Placa fixada ao corpo do equipamento contendo fabricante, ano, número de série, PMTP e categoria do equipamento.
- Teste hidrostático na NR 13
- Teste de pressão com líquido para verificar a integridade estrutural e ausência de vazamentos, executado sob critério do PH.
- Condição de Risco Grave e Iminente na NR 13
- Operação de caldeira sem válvula de segurança regulada, sem instrumento de nível ou com PMTP desconhecida.
- Casa de caldeiras na NR 13
- Local com saídas de emergência desobstruídas, ventilação permanente e iluminação adequada para facilitar a evacuação e operação.
- Relatório de inspeção de segurança (NR 13)
- Documento técnico elaborado e assinado pelo Profissional Habilitado com ART, descrevendo exames, testes e recomendações.