Normas NR 11, 12 e 13

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo das Normas Regulamentadoras NR 11, NR 12 e NR 13 sobre segurança e saúde no trabalho, voltado para concursos e profissionais.

50 cartões Português Nível: Ensino fundamental e médio Engenharia civil e arquitetura Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

Objetivo principal da NR 11
Estabelecer normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
Escopo de aplicação da NR 11
Aplica-se ao transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, tanto mecânica quanto manualmente.
Identificação de carga máxima na NR 11
Os equipamentos de transporte motorizados devem ter indicada, em lugar visível, a sua capacidade de carga máxima permitida.
Requisito para condutores de veículos industriais (NR 11)
Devem ser habilitados e receber treinamento específico dado pela empresa que os qualifique para a função de operação.
Cartão de identificação do operador na NR 11
Os operadores de equipamentos motorizados devem portar cartão com nome, foto e validade de 1 ano, mediante exame de saúde anual.
Requisito para cabos de aço e correntes na NR 11
Devem ser inspecionados permanentemente, com substituição imediata de peças que apresentem defeitos ou desgaste excessivo.
Armazenamento de materiais perigosos na NR 11
Não devem obstruir portas, saídas de emergência, equipamentos contra incêndio ou a circulação normal no ambiente de trabalho.
Empilhamento de materiais segundo a NR 11
A disposição de materiais não deve obstruir passagens, iluminação ou combate a incêndios, mantendo afastamento seguro das estruturas.
Pisos nas áreas de circulação da NR 11
Devem ser mantidos limpos, desobstruídos e com resistência adequada para suportar as cargas e o tráfego dos equipamentos.
Uso de buzina e sinal sonoro na NR 11
Equipamentos de transporte motorizados devem dispor de sinal de advertência sonora (buzina) para alerta aos pedestres.
Objetivo principal da NR 12
Garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todas as fases de uso de máquinas e equipamentos industriais.
Fases de uso abrangidas pela NR 12
Construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte.
Princípio da falha segura na NR 12
O sistema de segurança deve entrar em estado seguro caso ocorra qualquer defeito mecânico, elétrico ou falha operacional.
Arranjo físico e circulação na NR 12
As áreas de circulação devem ser demarcadas, mantidas livres e dimensionadas para a movimentação segura de pessoas e materiais.
Distância mínima entre máquinas na NR 12
Deve ser suficiente para permitir operação, abastecimento, manutenção, limpeza segura e circulação de emergência.
Dispositivos de partida e parada na NR 12
Devem ser projetados e instalados de modo a evitar acionamento involuntário por pessoas, vibrações ou gravidade.
Zonas de perigo em máquinas (NR 12)
Devem dispor de sistemas de proteção mecânicos ou intertravados para impedir o acesso aos pontos perigosos durante o funcionamento.
Proteções fixas segundo a NR 12
Elementos de proteção mantidos na posição por fixadores que só podem ser retirados ou abertos com o uso de ferramentas específicas.
Proteções móveis com intertravamento (NR 12)
Proteções associadas a dispositivos que impedem o funcionamento da máquina enquanto estiverem abertas ou fora de posição.
Dispositivos de parada de emergência na NR 12
Devem ser facilmente identificáveis, de fácil acesso e acionamento, posicionados em todas as áreas de risco da máquina.
Função da parada de emergência (NR 12)
Interromper os movimentos perigosos o mais rápido possível sem criar riscos adicionais para os trabalhadores.
Rearme da parada de emergência (NR 12)
O destravamento da parada de emergência não deve reiniciar a máquina automaticamente, exigindo ação de partida deliberada.
Procedimento de bloqueio e etiquetagem (LOTO na NR 12)
Desenergização, bloqueio mecânico e sinalização de fontes de energia perigosas antes de qualquer manutenção ou intervenção.
Capacitação para operação de máquinas (NR 12)
Obrigatoriedade de treinamento teórico e prático específico, custeado pelo empregador e dentro da jornada de trabalho.
Manuais de instruções na NR 12
Devem ser fornecidos pelo fabricante ou importador em língua portuguesa, claros e acessíveis aos operadores e manutentores.
Sinalização de segurança na NR 12
Máquinas devem conter advertências visíveis sobre riscos residuais, pontos de aperto, alta temperatura e eletricidade.
Objetivo principal da NR 13
Garantir a integridade estrutural e operacional de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.
Escopo de aplicação da NR 13
Aplica-se a caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações interligadas e tanques de armazenamento de combustíveis e fluidos perigosos.
Definição de caldeira na NR 13
Equipamento destinado a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia térmica.
Dispositivo de segurança obrigatório em caldeiras (NR 13)
Válvula de segurança calibrada para abrir em pressão igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Permitida (PMTP).
Instrumento de medição de pressão obrigatório (NR 13)
Manômetro em bom estado operacional para indicar a pressão de vapor de forma visível ao operador.
Injetor ou sistema de alimentação de água (NR 13)
Caldeiras devem dispor de sistema de alimentação de água contínuo e independente para evitar funcionamento a seco.
Indicador de nível de água na NR 13
Dispositivo visual direto que permita monitorar continuamente o volume de água contido na caldeira.
Pressão Máxima de Trabalho Permitida (PMTP) na NR 13
O maior valor de pressão compatível com a resistência dos materiais e o projeto mecânico do equipamento em serviço.
Profissional Habilitado (PH) segundo a NR 13
Engenheiro mecânico ou com formação equivalente com atribuição legal para projeto, inspeção e emissão de laudo técnico.
Prontuário da caldeira ou vaso (NR 13)
Conjunto de documentos fornecido pelo fabricante contendo cálculos, memorial descritivo, desenhos e especificações técnicas.
Registro de Segurança na NR 13
Livro físico ou sistema eletrônico onde são registradas todas as ocorrências relevantes, intervenções e inspeções periódicas.
Inspeção de segurança inicial na NR 13
Inspeção obrigatória realizada antes da entrada do equipamento em operação no seu local definitivo de instalação.
Inspeção de segurança periódica na NR 13
Exames internos e externos realizados em intervalos definidos conforme a categoria da caldeira ou vaso pelo PH.
Inspeção de segurança extraordinária na NR 13
Realizada após acidentes, reformas estruturais substanciais ou quando o equipamento permanecer inativo por longo período.
Requisito para operador de caldeira (NR 13)
Ter concluído ensino médio, curso de formação específico com conteúdo mínimo regulamentado e estágio prático supervisionado.
Classificação de vasos de pressão na NR 13
Baseada na classe de fluido contido (inflamável, tóxico, etc.) e no potencial de risco definido pelo produto P x V (pressão x volume).
Dispositivo contra sobrepressão em vasos (NR 13)
Válvulas de alívio/segurança ou discos de ruptura que impeçam o vaso de ultrapassar a PMTP estabelecida.
Tanques de armazenamento metálicos (NR 13)
Abrangidos pela norma se destinados ao armazenamento de fluidos das classes A ou B com diâmetro externo superior a 3 metros.
Tubulações industriais na NR 13
Conjunto de tubos interligados a caldeiras ou vasos que transportam fluidos perigosos das classes A e B sob pressão.
Placa de identificação indelével na NR 13
Placa fixada ao corpo do equipamento contendo fabricante, ano, número de série, PMTP e categoria do equipamento.
Teste hidrostático na NR 13
Teste de pressão com líquido para verificar a integridade estrutural e ausência de vazamentos, executado sob critério do PH.
Condição de Risco Grave e Iminente na NR 13
Operação de caldeira sem válvula de segurança regulada, sem instrumento de nível ou com PMTP desconhecida.
Casa de caldeiras na NR 13
Local com saídas de emergência desobstruídas, ventilação permanente e iluminação adequada para facilitar a evacuação e operação.
Relatório de inspeção de segurança (NR 13)
Documento técnico elaborado e assinado pelo Profissional Habilitado com ART, descrevendo exames, testes e recomendações.