Resolução CONTRAN 789/20
Conceitos da Resolução CONTRAN 789/20 sobre formação de condutores e regras de habilitação para candidatos e motoristas.
Cartões · 70
- Finalidade da Resolução CONTRAN nº 789/2020
- Consolida as normas sobre o processo de formação de condutores, realização de exames, expedição de documentos de habilitação e credenciamento de instituições.
- Requisitos para iniciar o processo de habilitação
- Ser penalmente imputável, saber ler e escrever, e possuir documento de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Validade do processo de habilitação ativo
- O processo de habilitação do candidato permanece ativo no órgão executivo de trânsito pelo prazo de 12 meses a contar da data do requerimento inicial.
- Exame de Aptidão Física e Mental
- Avaliação médica preliminar e periódica que afere a capacidade física e mental do candidato para a condução segura de veículos automotores.
- Avaliação Psicológica
- Exame obrigatório na primeira habilitação, na renovação que exerça atividade remunerada (EAR) e na mudança para categorias profissionais (C, D e E).
- Carga horária do curso teórico de Primeira Habilitação
- Composto por no mínimo 45 horas-aula distribuídas em Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Meio Ambiente/Cidadania e Mecânica Básica.
- Aproveitamento mínimo no Exame Teórico-Técnico
- O candidato deve obter aproveitamento de, no mínimo, 70% de acertos na prova teórica aplicada pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou DF.
- Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV)
- Documento expedido após a aprovação no exame teórico que autoriza o candidato a realizar as aulas de prática veicular acompanhado por instrutor credenciado.
- Penalidade por dirigir sem acompanhamento portando a LADV
- A LADV é suspensa pelo prazo de 6 meses caso o candidato seja flagrado conduzindo desacompanhado do instrutor credenciado.
- Carga horária mínima de prática veicular para Categoria B
- Exige no mínimo 20 horas-aula de prática veicular, sendo o uso de simulador de direção facultativo por opção do candidato ou CFC.
- Carga horária mínima de prática veicular para Categoria A
- Exige no mínimo 20 horas-aula práticas em veículo de duas rodas, em pista de treinamento específica.
- Critérios para obtenção da Categoria C
- Estar habilitado há no mínimo 1 ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- Critérios para obtenção da Categoria D
- Ter no mínimo 21 anos, estar habilitado há 2 anos na B ou 1 ano na C, e não ter cometido mais de uma infração média nos últimos 12 meses.
- Critérios para obtenção da Categoria E
- Ter no mínimo 21 anos, estar habilitado há 1 ano na C ou D, e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- Centro de Formação de Condutores (CFC)
- Entidade credenciada pelo órgão executivo de trânsito estadual com competência para ministrar cursos teóricos e práticos de formação veicular.
- Instrutor de Trânsito
- Profissional certificado com curso específico credenciado, responsável pelo ensino teórico-técnico e prático de direção veicular.
- Diretor-Geral e Diretor de Ensino do CFC
- Profissionais habilitados com formação superior e curso específico responsáveis pela administração geral e pedagógica do Centro de Formação.
- Permissão para Dirigir (PPD)
- Documento provisório concedido ao candidato aprovado em todas as etapas, com validade de 1 ano.
- Condição para obter a CNH definitiva após a PPD
- O condutor não pode ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante o período de 1 ano da PPD.
- Exame Toxicológico
- Obrigatório para habilitação, renovação e mudança para categorias C, D e E, destinado a detectar substâncias psicoativas em larga janela de detecção.
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
- Documento específico que autoriza a condução de ciclomotores, com carga horária de formação teórica de 20 horas-aula e prática de 10 horas-aula.
- Simulador de Direção Veicular
- Equipamento de uso facultativo na formação de condutores de categoria B, podendo substituir até 5 horas-aula das práticas de direção veicular.
- Duração da hora-aula nos cursos de formação de condutores
- Cada hora-aula teórica ou prática tem duração estipulada em 50 minutos para todos os efeitos de cumprimento de carga horária.
- Limite máximo diário de horas-aula teóricas
- O candidato pode realizar no máximo 5 horas-aula teóricas por dia durante o curso de formação.
- Limite máximo diário de horas-aula práticas de direção
- O aluno pode realizar até 3 horas-aula práticas de direção por dia, sendo vedada a realização de mais de 2 horas-aula consecutivas com o mesmo instrutor.
- Aulas práticas noturnas na formação de condutores
- A realização de aulas de prática veicular no período noturno tornou-se facultativa segundo a regulamentação vigente consolidada pela norma.
- Critérios de pontuação da falta eliminatória no exame de direção
- A falta eliminatória resulta na reprovação imediata do candidato no exame prático de direção veicular, equivalendo à pontuação acima do limite máximo de 3 pontos negativos.
- Falta grave no Exame de Direção Veicular
- Infração cometida durante o exame de direção veicular que acarreta a perda de 3 pontos negativos para o candidato.
- Falta média no Exame de Direção Veicular
- Conduta inadequada ou falha técnica no teste prático que resulta no cômputo de 2 pontos negativos ao examinando.
- Falta leve no Exame de Direção Veicular
- Pequena incorreção operacional na condução durante a prova prática que atribui 1 ponto negativo ao candidato.
- Pontuação máxima permitida no Exame Prático de Direção
- O candidato é considerado reprovado se cometer falta eliminatória ou se o somatório de pontos negativos ultrapassar 3 pontos.
- Tempo para realização da baliza na prova prática de Categoria B
- O tempo estabelecido pelo examinador deve ficar entre 2 e 5 minutos, sendo concedidas até 3 tentativas para estacionar o veículo na vaga delimitada.
- Veículo de aprendizagem para Categoria B
- Automóvel de 4 rodas com transmissão manual ou automática, dotado de duplo comando de freio e embreagem e espelho retrovisor interno suplementar.
- Veículo de aprendizagem para Categoria A
- Motocicleta com motor de combustão interna com cilindrada superior a 120 cm³ ou de propulsão elétrica equivalente.
- Veículo de aprendizagem para Categoria C
- Caminhão com Peso Bruto Total (PBT) mínimo de 6.000 kg, com cabine dupla ou simples acrescida de acomodação para o examinador e instrutor.
- Veículo de aprendizagem para Categoria D
- Ônibus com comprimento mínimo de 9,10 metros, destinado ao transporte de passageiros, dotado de duplo comando de freios.
- Veículo de aprendizagem para Categoria E
- Combinação de veículos com caminhão-trator e semirreboque ou articulados com PBT de no mínimo 15.000 kg e comprimento mínimo de 14 metros.
- Idade máxima dos veículos de aprendizagem das categorias C, D e E
- Os veículos das categorias C, D e E credenciados para aprendizagem podem ter até 15 anos de fabricação para utilização nos centros de formação.
- Idade máxima dos veículos de aprendizagem das categorias A e B
- A idade máxima permitida é de até 5 anos para motocicletas (categoria A) e de até 8 anos para automóveis (categoria B), contados a partir do ano de fabricação.
- Identificação visual dos veículos de aprendizagem
- Faixa amarela de 20 cm de largura afixada ao longo da carroceria com a inscrição 'AUTOESCOLA' em caracteres pretos, ou branca com letras pretas em veículos amarelos.
- Comissão Examinadora de Trânsito
- Comissão designada pelo órgão executivo de trânsito composta por no mínimo 3 membros credenciados, sendo que pelo menos 2 devem estar presentes na avaliação prática.
- Requisitos para Examinador de Trânsito
- Possuir ensino superior completo, ter idade mínima de 21 anos, habilitação há pelo menos 2 anos na categoria examinada e certificado de curso específico regulamentado.
- Comprovação biométrica nas etapas de formação
- Exigência de identificação e validação biométrica do candidato e instrutor no início e término de cada aula teórica e prática realizada no CFC.
- Monitoramento das aulas teóricas e práticas
- Sistema eletrônico que monitora a presença, trajeto e tempo de aula por meio de telemetria, biometria facial e geolocalização.
- Candidato portador de deficiência física (PcD)
- Submetido à Junta Médica Especial do DETRAN para indicação das adaptações veiculares obrigatórias e realização de prova prática em veículo adaptado.
- Curso Especializado para Transporte Coletivo de Passageiros
- Capacitação de 50 horas-aula voltada a condutores habilitados na categoria D ou E, sem infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses.
- Curso Especializado para Transporte de Escolares
- Capacitação de 50 horas-aula para condutores de idade mínima de 21 anos habilitados na categoria D ou E, com certidão negativa de antecedentes criminais específica.
- Curso Especializado para Transporte de Produtos Perigosos (MOPP)
- Treinamento de 50 horas-aula destinado a motoristas de categorias B, C, D ou E para o manuseio e transporte seguro de cargas perigosas.
- Curso Especializado para Transporte de Cargas Indivisíveis
- Capacitação teórica de 50 horas-aula para condutores habilitados nas categorias C ou E operarem veículos com cargas excedentes em peso e dimensões.
- Curso Especializado para Condução de Veículos de Emergência
- Treinamento de 50 horas-aula para habilitados nas categorias A, B, C, D ou E que atuem na operação de viaturas de salvamento, polícia e saúde.
- Curso Especializado para Mototaxista
- Formação de 30 horas-aula para condutores com no mínimo 21 anos e habilitados há pelo menos 2 anos na categoria A para transporte de passageiros.
- Curso Especializado para Motofretista
- Formação de 30 horas-aula voltada a condutores com no mínimo 21 anos e habilitados há 2 anos na categoria A para transporte de pequenas cargas e mercadorias.
- Validade dos Cursos Especializados
- Os cursos especializados têm validade de 5 anos, devendo o condutor realizar curso de atualização com carga horária de 16 horas-aula para renovação.
- Curso de Reciclagem para Condutores Infratores
- Curso de 30 horas-aula voltado a motoristas com direito de dirigir suspenso ou que cometeram infrações com determinação de reciclagem compulsória.
- Aproveitamento no Exame do Curso de Reciclagem
- Exige aprovação com no mínimo 70% de acertos em prova teórica de 30 questões elaborada pelo órgão executivo de trânsito estadual.
- Curso Preventivo de Reciclagem
- Opção facultativa para condutores habilitados nas categorias C, D e E com EAR que atinjam entre 30 e 39 pontos no período de 12 meses.
- Condutor com habilitação estrangeira
- Estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior que pode dirigir no país por até 180 dias com visto e documento original de habilitação válido acompanhado de tradução juramentada.
- Permissão Internacional para Dirigir (PID)
- Documento emitido pelos órgãos estaduais de trânsito para condutores habilitados transitarem nos países signatários da Convenção de Viena.
- Adição de Categoria
- Processo pelo qual um condutor habilitado na categoria B, C, D ou E adquire a categoria A, ou vice-versa, cumprindo carga horária mínima de 15 horas-aula práticas.
- Mudança de Categoria
- Processo de ascensão entre as categorias B, C, D e E, exigindo cumprimento de interstícios temporais mínimos e carga de 20 horas-aula práticas no veículo pretendido.
- Credenciamento de CFC tipo A
- Instituição autorizada pelo DETRAN a ministrar exclusivamente cursos teóricos e técnicos do processo de habilitação e especialização.
- Credenciamento de CFC tipo B
- Instituição autorizada pelo DETRAN a realizar exclusivamente a instrução prática de direção veicular nas diversas categorias.
- Credenciamento de CFC tipo AB
- Instituição autorizada pelo órgão executivo estadual de trânsito a ministrar simultaneamente a formação teórica e a prática de direção veicular.
- Descredenciamento do CFC
- Penalidade administrativa aplicada em decorrência de infrações graves e reiteradas às normas de ensino e fiscalização do trânsito.
- Dispensa do curso teórico por aproveitamento de estudos
- Possibilidade de dispensa de aulas teóricas de primeiros socorros e mecânica a profissionais de saúde e mecânicos comprovadamente habilitados em suas áreas.
- Interstício mínimo de reavaliação em caso de reprovação
- Com a revogação legal do prazo obrigatório de 15 dias, o reteste pode ser agendado conforme a capacidade operacional e procedimentos do DETRAN.
- Infrações disciplinares do Instrutor de Trânsito
- Comportamentos inadequados sujeitos a advertência, suspensão temporária de credencial por até 60 dias ou cassação do credenciamento profissional.
- Aulas teóricas na modalidade remota (EAD)
- Regime excepcional ou regulamentado que permite a transmissão síncrona das aulas teóricas do CFC por videoconferência com controle biométrico facial.
- Pista de treinamento de Categoria A
- Área fechada específica para aprendizagem de veículos de 2 e 3 rodas, dotada de pista em curva em forma de 8, prancha e obstáculos sinalizados.
- Renovação de credenciamento dos profissionais de CFC
- Obrigatoriedade de renovação periódica das credenciais de instrutores e diretores mediante apresentação de certidões idôneas e cursos de reciclagem exigidos.