Uso da Crase
Regras de uso da crase na língua portuguesa, abrangendo casos de obrigatoriedade, proibição e facultatividade.
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- Antes de palavras masculinas (ex.: Andou a cavalo)
- Proibida. Não ocorre crase antes de termos masculinos porque não há artigo definido feminino 'a'.
- Antes de verbos no infinitivo (ex.: Começou a chorar)
- Proibida. Verbos não admitem artigo definido feminino antes de si.
- Antes de pronomes de tratamento em geral (ex.: Enviei a Vossa Senhoria)
- Proibida. Pronomes de tratamento não admitem artigo, exceto dona, senhora e senhorita.
- Antes dos pronomes senhora e senhorita (ex.: Entreguei à senhora)
- Obrigatória (se houver regência). Exigem a preposição 'a' e admitem o artigo definido feminino 'a'.
- Antes de pronomes pessoais (ex.: Disse a ela toda a verdade)
- Proibida. Pronomes pessoais do caso reto ou oblíquo rejeitam artigo definido.
- Antes de nomes de mulheres célebres ou históricas (ex.: Fez alusão a Joana d'Arc)
- Proibida. Nomes históricos, santos ou personalidades solenes dispensam o artigo feminino.
- Antes de nomes próprios femininos comuns (ex.: Entregou o livro a/à Mariana)
- Facultativa. O uso de artigo definido antes de nomes próprios de pessoas conhecidas é opcional.
- Antes de pronomes possessivos femininos no singular (ex.: Fui a/à minha casa)
- Facultativa. O artigo feminino antes de possessivos femininos no singular não é obrigatório.
- Antes de pronomes possessivos femininos no plural (ex.: Dirigi-me às minhas colegas)
- Obrigatória (se houver artigo e preposição). Se houver apenas preposição, fica 'a minhas' (sem crase).
- Depois da preposição 'até' antes de termo feminino (ex.: Fui até a/à praia)
- Facultativa. A preposição 'até' pode ou não vir acompanhada da preposição 'a'.
- Locuções adverbiais femininas de tempo (ex.: À noite, sairemos)
- Obrigatória. Expressões adverbiais femininas recebem acento grave indicativo de crase.
- Locuções adverbiais femininas de modo (ex.: Fez o trabalho às pressas)
- Obrigatória. Expressões adverbiais femininas recebem acento grave indicativo de crase.
- Locuções adverbiais femininas de lugar (ex.: Ficou à esquerda do palco)
- Obrigatória. Expressões adverbiais femininas exigem o uso do acento grave.
- Locuções prepositivas femininas (ex.: à moda de, à espera de)
- Obrigatória. Toda locução prepositiva formada por substantivo feminino leva crase.
- Locuções conjuntivas femininas (ex.: à medida que, à proporção que)
- Obrigatória. Locuções conjuntivas femininas levam acento indicativo de crase.
- Diante da expressão implícita 'à moda de' (ex.: Pediu bife à milanesa)
- Obrigatória. Ocorre crase mesmo diante de termo masculino se subentender 'à moda de'.
- Antes de horas exatas e determinadas (ex.: A reunião começa às 14h)
- Obrigatória. Horas determinadas expressam ideia adverbial temporal feminina com artigo.
- Antes de horas antecedidas de preposição 'desde', 'para' ou 'até' (ex.: Desde as 8h)
- Proibida. Não há fusão da preposição 'a' porque outra preposição já rege o termo.
- Antes de palavras repetidas ligadas por 'a' (ex.: Ficou cara a cara)
- Proibida. Em expressões com termos idênticos repetidos ocorre apenas a preposição simples.
- Com a palavra 'terra' em oposição a bordo/mar (ex.: Os marinheiros voltaram a terra)
- Proibida. O termo 'terra' significando chão firme rejeita artigo feminino.
- Com a palavra 'terra' especificada (ex.: Retornou à terra natal)
- Obrigatória. Havendo regência com preposição 'a' e especificação do termo 'terra', usa-se crase.
- Com a palavra 'casa' sem especificação (ex.: Cheguei a casa cansado)
- Proibida. Quando significa o próprio lar e não está qualificada, a palavra 'casa' rejeita artigo.
- Com a palavra 'casa' especificada (ex.: Fui à casa dos meus avós)
- Obrigatória. Ao ser especificada, a palavra 'casa' admite artigo feminino determinado.
- Antes de 'distância' não especificada (ex.: Observou a distância)
- Proibida (ou facultativa segundo alguns gramáticos, mas padrão sem crase). Não há artigo definido sem especificação.
- Antes de 'distância' especificada (ex.: Ficou à distância de 20 metros)
- Obrigatória. Estando a distância determinada ou delimitada, ocorre fusão preposição + artigo.
- Antes de nomes de cidades que não admitem artigo (ex.: Irei a Roma antiga / a Paris)
- Proibida. Cidades que usam 'vim de' rejeitam artigo, logo não há crase (Vou a Paris, venho de Paris).
- Antes de nomes de cidades com adjetivação ou artigo próprio (ex.: Fui à ensolarada Roma)
- Obrigatória. A determinação ou especificação da cidade faz surgir o artigo feminino.
- Antes de pronomes demonstrativos 'aquele', 'aquela', 'aquilo' (ex.: Dirigi-me àquele rapaz)
- Obrigatória (se o regente exigir preposição 'a'). Há fusão da preposição com a vogal 'a' do pronome.
- Antes de pronomes indefinidos (ex.: Entregou a qualquer pessoa)
- Proibida. Pronomes indefinidos como 'qualquer', 'ninguém' e 'alguém' não admitem artigo.
- Antes de pronomes demonstrativos 'esta' e 'essa' (ex.: Não dou valor a esta proposta)
- Proibida. Esses pronomes demonstrativos não aceitam a anteposição de artigo definido.
- Com o pronome relativo 'que' (ex.: Esta é a lei à que me submeto - Errado)
- Proibida. O pronome 'que' não aceita artigo; apenas 'a que' antecede com preposição pura.
- Com o pronome relativo 'a qual' ou 'as quais' (ex.: A norma à qual obedeço)
- Obrigatória. Exige crase caso o termo posterior exija a preposição regencial 'a'.
- Com o pronome relativo 'quem' (ex.: A mulher a quem fiz referência)
- Proibida. O pronome 'quem' refere-se a pessoas e não aceita artigo feminino.
- Com o pronome relativo 'cujo/cuja' (ex.: A médica a cuja filha me referi)
- Proibida. O pronome relativo 'cujo' e flexões jamais admitem artigo definido posterior ou anterior.
- Artigo no singular 'a' antes de substantivo feminino no plural (ex.: Refiro-me a pessoas)
- Proibida. O 'a' isolado é apenas preposição; se houvesse artigo, estaria no plural: 'às pessoas'.
- Artigo no plural 'às' antes de termo feminino no plural (ex.: Refiro-me às pessoas)
- Obrigatória. Há fusão entre a preposição exigida pelo verbo e o artigo plural feminino.
- Antes de numerais cardinais em geral (ex.: O total chegou a 30 participantes)
- Proibida. Numerais cardinais não são antecedidos de artigo, exceto em horas exatas.
- Diante de pronomes interrogativos (ex.: A quem você pediu socorro?)
- Proibida. Pronomes interrogativos repelem o artigo definido feminino.
- Em 'à espera de' ou 'à procura de'
- Obrigatória. São locuções prepositivas femininas consagradas pela norma culta.
- Em 'às claras' ou 'às cegas'
- Obrigatória. Locuções adverbiais de modo no gênero feminino levam crase.
- Em 'à vista' no sentido de pagamento imediato
- Obrigatória. Locução adverbial feminina com sentido de forma de pagamento imediata.
- Em 'a prazo' no sentido de pagamento futuro
- Proibida. 'Prazo' é um substantivo masculino, portanto não há artigo feminino.
- Em 'à toa' (ex.: Andava à toa pelas ruas)
- Obrigatória. Trata-se de uma locução adverbial feminina cristalizada na língua.
- Com a expressão 'dar a luz' (ex.: Ela deu à luz gêmeos)
- Obrigatória (norma culta majoritária). É tratada como locução prepositiva/adverbial feminina elíptica.
- Antes de 'dona' quando usado familiarmente (ex.: Peça a dona Maria)
- Facultativa (geralmente sem crase, mas facultativa se admitido artigo afetivo). Regra geral dispensa artigo.
- Diante de sujeito de oração (ex.: A aluna estuda muito)
- Proibida. Sujeitos nunca são preposicionados em língua portuguesa.
- Diante de objeto direto de verbo transitivo direto (ex.: Vi a aluna)
- Proibida. Verbos transitivos diretos não exigem preposição; o 'a' é apenas artigo.
- Diante de objeto indireto regido por 'a' (ex.: Obedeceu à regra)
- Obrigatória. Verbo transitivo indireto exige 'a', somado ao artigo definido de 'regra'.
- Na expressão 'cheirar a' (ex.: Esta sala cheira a rosas)
- Proibida. Não há artigo definido delimitador, apenas preposição pura.
- Na expressão 'sabor a' / 'cheiro a' com sentido indefinido genérico
- Proibida. O substantivo seguinte é empregado de forma indeterminada, sem artigo.
- Em 'às vezes' com sentido de 'de vez em quando'
- Obrigatória. Locução adverbial feminina de tempo formada por substantivo plural.
- Na expressão 'as vezes que' (ex.: Todas as vezes que vi)
- Proibida. 'As vezes' funciona como sujeito ou núcleo de adjunto sem regência de preposição 'a'.