Uso da Crase
Estudo das regras de uso da crase na língua portuguesa, abrangendo casos obrigatórios, proibidos e facultativos.
Cartões · 52
- Conceito básico de crase
- Fusão da preposição 'a' com o artigo feminino 'a(s)' ou com pronomes demonstrativos iniciados por 'a'.
- Antes de palavras masculinas
- Proibida, pois substantivos masculinos não admitem o artigo feminino 'a'.
- Antes de verbos
- Proibida, pois verbos não admitem artigo definido.
- Antes de pronomes pessoais (eu, tu, ele, ela, etc.)
- Proibida, pois pronomes pessoais repelem o uso de artigo definido.
- Antes de pronomes de tratamento em geral (Você, Vossa Senhoria)
- Proibida, exceto com 'senhora', 'senhorita' e 'dona'.
- Antes de 'senhora' e 'senhorita'
- Obrigatória (se o termo regente exigir preposição), pois admitem artigo feminino.
- Antes de 'dona'
- Opcional (se houver preposição 'a'), pois o uso do artigo feminino diante desse título é facultativo.
- Antes de pronomes indefinidos (alguém, tudo, nada, cada)
- Proibida, pois não admitem artigo definido feminino.
- Antes de pronomes demonstrativos que não iniciam por 'a' (esta, essa)
- Proibida, pois estes pronomes dispensam artigo definido antes de si.
- Antes dos pronomes 'aquele', 'aquela', 'aquilo'
- Obrigatória quando o termo regente exigir a preposição 'a' (àquele, àquela, àquilo).
- Entre palavras repetidas (gota a gota, cara a cara)
- Proibida nas locuções formadas por substantivos idênticos repetidos.
- Diante de substantivos femininos no plural antecedidos por 'a' singular
- Proibida: 'a' puro diante de plural indica apenas preposição, sem artigo.
- Diante de substantivos femininos no plural antecedidos por 'as'
- Obrigatória (às), se o termo regente exigir a preposição 'a'.
- Antes de nomes próprios femininos comuns (sem intimidade)
- Opcional, pois o uso de artigo definido antes de antropônimos femininos é facultativo.
- Antes de nomes de personalidades históricas ou célebres
- Proibida, pois nomes de figuras públicas solenes repelem artigo definido.
- Antes de pronomes possessivos femininos no singular (minha, tua, sua)
- Opcional, pois o artigo definido antes de possessivos femininos singulares é facultativo.
- Antes de pronomes possessivos femininos no plural (minhas, tuas, suas)
- Obrigatória com 'às' ou proibida com 'a' singular; se houver artigo 'as', a crase ocorre.
- Depois da preposição 'até'
- Opcional, pois a regência admite tanto 'até' quanto 'até a' como preposição.
- Nas locuções adverbiais femininas (à noite, à tarde, às pressas)
- Obrigatória, por convenção gramatical que indica circunstância adverbial feminina.
- Nas locuções prepositivas femininas (à custa de, à espera de, à frente de)
- Obrigatória, pois são formadas por substantivo feminino com preposição.
- Nas locuções conjuntivas femininas (à medida que, à proporção que)
- Obrigatória, conforme a regra geral das locuções conjuntivas com núcleo feminino.
- Na indicação de horas exatas (ex: Chegou às 14h)
- Obrigatória, pois há fusão da preposição 'a' com o artigo feminino determinado.
- Na indicação de horas precedidas de preposições como 'para', 'desde', 'após'
- Proibida, pois a preposição necessária já está presente ('para as', 'desde as').
- Expressão subentendida 'à moda de' ou 'à maneira de'
- Obrigatória, mesmo diante de substantivos masculinos (ex: bife à milanesa, gol à Pelé).
- Com a palavra 'casa' significando o próprio lar do falante
- Proibida, pois neste sentido a palavra rejeita artigo definido.
- Com a palavra 'casa' acompanhada de modificador ou especificador
- Obrigatória (ex: Fui à casa da vovó), pois passa a exigir artigo determinado.
- Com a palavra 'terra' em oposição a bordo/mar (marinheiros)
- Proibida, pois denota chão firme de modo genérico e repele artigo.
- Com a palavra 'terra' significando planeta ou terra natal especificada
- Obrigatória (ex: Voltei à terra de meus pais), pois admite artigo definido.
- Com a palavra 'distância' não especificada
- Proibida segundo o padrão culto rigoroso; permitida por alguns autores modernos.
- Com a palavra 'distância' determinada numericamente
- Obrigatória (ex: Ficou à distância de cinquenta metros), pois há artigo feminino.
- Com nomes de cidades que não admitem artigo (Ir a Roma / Voltar de Roma)
- Proibida, pois se 'volto de', não há artigo feminino envolvido.
- Com nomes de cidades/países que admitem artigo (Ir à França / Voltar da França)
- Obrigatória, pois se 'volto da', há preposição somada ao artigo feminino.
- Com nomes de cidades modificados por adjetivo ou locução
- Obrigatória (ex: Cheguei à bela Roma), pois o modificador atrai o artigo 'a'.
- Antes do pronome relativo 'que'
- Obrigatória apenas quando equivaler a 'àquela' (ex: Esta camisa é igual à que comprei).
- Antes do pronome relativo 'quem'
- Proibida, pois 'quem' não admite artigo definido feminino antes de si.
- Antes do pronome relativo 'a qual' / 'as quais'
- Obrigatória se o verbo ou substantivo anterior exigir a preposição 'a' (à qual, às quais).
- Antes do pronome relativo 'cujo' / 'cuja'
- Proibida, pois o pronome relativo cujo nunca admite artigo antes ou depois de si.
- Antes de numerais cardinais em geral
- Proibida, pois numerais cardinais comuns dispensam o uso de artigo definido.
- Antes de numerais ordinais femininos com termo regente exigindo 'a'
- Obrigatória (ex: Entregou à primeira colocada), pois recebem artigo definido.
- Com a expressão 'a cavalo', 'a pé', 'a prazo'
- Proibida, pois são locuções adverbiais formadas por palavras masculinas.
- Com a locução 'a valer'
- Proibida, pois é formada com verbo no infinitivo.
- Com o verbo 'assistir' no sentido de presenciar/ver
- Obrigatória diante de substantivo feminino determinado (ex: assistiu à partida).
- Com o verbo 'obedecer' e 'desobedecer'
- Obrigatória diante de palavra feminina com artigo, pois são transitivos indiretos regidos por 'a'.
- Com o verbo 'visitar'
- Proibida, pois é um verbo transitivo direto que não exige a preposição 'a'.
- Com o verbo 'aspirar' no sentido de respirar/sorver
- Proibida, pois neste sentido o verbo é transitivo direto e não rege preposição 'a'.
- Com o verbo 'aspirar' no sentido de desejar/almejar
- Obrigatória diante de feminino determinado, pois rege a preposição 'a'.
- Com o verbo 'preferir' (ex: Prefiro isto a aquilo)
- Obrigatória apenas se o segundo termo aceitar artigo (ex: Prefiro a praia à montanha).
- Antes da expressão 'uma a uma' ou 'frente a frente'
- Proibida pela regra das expressões formadas por palavras repetidas.
- Antes do artigo indefinido 'uma'
- Proibida, pois o artigo indefinido exclui a ocorrência do artigo definido 'a'.
- Na expressão 'à vista' (oposto de a prazo)
- Obrigatória, por ser locução adverbial feminina consagrada pelo uso.
- Na expressão adverbial 'às cegas'
- Obrigatória, tratando-se de locução adverbial feminina de modo.
- Na locução adverbial temporal 'à proporção que'
- Obrigatória, pois todas as locuções conjuntivas proporcionais têm acento indicativo de crase.