Certificação CPA-10 2
Estudo dos conceitos regulatórios e produtos financeiros para a certificação CPA-10 da ANBIMA.
Cartões · 73
- Conselho Monetário Nacional (CMN)
- Órgão normativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, responsável por fixar a meta de inflação e coordenar a política monetária e cambial.
- Banco Central do Brasil (Bacen)
- Órgão executor que fiscaliza as instituições financeiras, executa a política monetária, emite papel-moeda e regula o crédito.
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Autarquia que disciplina, fiscaliza e desenvolve o mercado de valores mobiliários, como ações, debêntures e fundos de investimento.
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
- Autarquia responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
- Autarquia que fiscaliza e supervisiona as entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
- Banco Múltiplo
- Instituição que opera com pelo menos duas carteiras, sendo uma delas comercial ou de investimento, organizada sob única personalidade jurídica.
- Banco Comercial
- Instituição financeira que capta depósitos à vista e a prazo, fornecendo crédito de curto e médio prazo a pessoas e empresas.
- Banco de Investimento
- Instituição que atua no financiamento de médio e longo prazo, emissão de títulos, assessoria em fusões e aquisições e subscrição de ações.
- Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM)
- Instituição intermediária que opera na bolsa de valores, distribuindo e negociando títulos e valores mobiliários para clientes.
- Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM)
- Possui praticamente as mesmas funções e prerrogativas de uma corretora, intermediando a compra e venda de ativos e custódia.
- Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
- Conjunto de regras e sistemas eletrônicos que viabiliza a transferência de fundos em tempo real, reduzindo o risco sistêmico.
- Taxa Selic Meta
- Taxa básica de juros da economia brasileira definida pelo Copom para direcionar a política monetária e combater a inflação.
- Taxa Selic Over
- Taxa média ponderada das operações de financiamento de um dia (overnight), lastreadas em títulos públicos federais negociados no Selic.
- Comitê de Política Monetária (Copom)
- Órgão do Bacen que se reúne a cada 45 dias para definir a taxa Selic Meta e divulgar o relatório de inflação.
- Certificado de Depósito Interbancário (CDI)
- Título privado de curtíssimo prazo emitido por bancos para emprestar recursos entre si, servindo como referência de rentabilidade.
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice oficial de inflação do Brasil, medido pelo IBGE, que serve de referência para a meta de inflação estabelecida pelo CMN.
- Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M)
- Índice apurado pela FGV composto por IPA (60%), IPC (30%) e INCC (10%), amplamente utilizado no reajuste de aluguéis.
- Taxa Referencial (TR)
- Taxa utilizada na remuneração da caderneta de poupança e no reajuste do saldo devedor de financiamentos imobiliários do SFH.
- Marcação a Mercado (MtM)
- Atualização diária do valor de ativos pelo preço provável de negociação no mercado, garantindo transparência e evitando transferência de riqueza.
- Risco de Crédito
- Possibilidade de o emissor do título ou devedor não honrar com o pagamento dos juros ou do principal (risco de calote).
- Risco de Mercado
- Possibilidade de perdas financeiras causadas por oscilações nos preços dos ativos, taxas de juros, câmbio e índices de mercado.
- Risco de Liquidez
- Incapacidade de converter um ativo em dinheiro de forma rápida sem sofrer perda substancial de seu valor justo.
- Risco Operacional
- Perda decorrente de falhas, fraudes, erros humanos, defeitos em sistemas internos ou eventos externos inesperados.
- Lavagem de Dinheiro: Etapa de Colocação
- Primeira fase do processo, que consiste em introduzir o recurso de origem ilícita no sistema financeiro formal.
- Lavagem de Dinheiro: Etapa de Ocultação
- Segunda fase, em que se realizam múltiplas transações complexas para distanciar o dinheiro de sua origem criminosa.
- Lavagem de Dinheiro: Etapa de Integração
- Fase final, na qual os recursos parecem plenamente legais e voltam à economia em forma de investimentos, bens ou empresas.
- COAF
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão que coordena e propõe medidas de combate à lavagem de dinheiro no Brasil.
- Comunicação ao COAF
- Obrigação das instituições financeiras de relatar operações suspeitas ou depósitos em espécie a partir de limites legais no prazo de 24 horas.
- Pessoa Politicamente Exposta (PEP)
- Indivíduo que desempenha ou desempenhou cargos e funções públicas relevantes nos últimos cinco anos, bem como seus familiares diretos.
- Princípio Conheça seu Cliente (KYC)
- Regra que exige coleta e atualização contínua de dados cadastrais para prevenir fraudes, lavagem de dinheiro e verificar perfil de investidor.
- Suitability
- Processo de verificação obrigatória da adequação de produtos e serviços ao perfil de risco, objetivos e conhecimentos do cliente.
- Perfil de Investidor Conservador
- Investidor que prioriza a segurança patrimonial e liquidez imediata, tendo baixa tolerância a perdas financeiras.
- Perfil de Investidor Moderado
- Investidor que busca valorização patrimonial de médio prazo, aceitando correr riscos controlados com parcela do capital.
- Perfil de Investidor Arrojado (Agressivo)
- Investidor que tolera volatilidade e riscos expressivos de perda no curto prazo em busca de maiores retornos no longo prazo.
- Código de Ética da ANBIMA
- Conjunto de normas autorregulatórias voltadas à integridade, concorrência leal, sigilo e transparência no mercado financeiro.
- Insider Trading
- Uso indevido de informações privilegiadas e relevantes não divulgadas ao público para obter vantagem indevida no mercado.
- Front Running
- Prática ilegal de operar um ativo em benefício próprio antes de executar uma grande ordem de compra ou venda de cliente.
- Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
- Mecanismo privado que garante até 250 mil reais por CPF/CNPJ e instituição financeira, com limite de 1 milhão a cada 4 anos.
- Caderneta de Poupança
- Investimento isento de IR para pessoa física com garantia do FGC, rendendo 70% da Selic + TR se a Selic for menor ou igual a 8,5% ao ano.
- Certificado de Depósito Bancário (CDB)
- Título emitido por bancos para captar recursos, podendo ser prefixado, pós-fixado ou indexado à inflação, com proteção do FGC.
- Recibo de Depósito Bancário (RDB)
- Título privado inegociável e intransferível emitido por bancos ou cooperativas, que não permite liquidez antes do vencimento.
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
- Título lastreado em créditos imobiliários, isento de Imposto de Renda para pessoas físicas e coberto pelo FGC.
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Título lastreado em empréstimos ao setor agropecuário, com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas e garantia do FGC.
- Tesouro Selic (LFT)
- Título público federal pós-fixado cuja rentabilidade diária acompanha a variação da taxa Selic Over, indicado para reserva de emergência.
- Tesouro Prefixado (LTN)
- Título público que paga rendimento contratado e fixo no vencimento, sem cupons intermediários de juros.
- Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal)
- Título público híbrido que protege o poder de compra pagando a variação do IPCA somada a uma taxa real fixa de juros no vencimento.
- Debênture Comum
- Título de dívida de médio e longo prazo emitido por sociedades por ações não financeiras, sujeito à tributação de renda fixa.
- Debênture Incentivada
- Título de dívida emitido para financiar projetos de infraestrutura, concedendo isenção de IR para investidores pessoas físicas.
- Ação Ordinária (ON)
- Ação que confere direito a voto nas assembleias gerais da empresa e garante direito de tag along mínimo de 80% perante a Lei das S/A.
- Ação Preferencial (PN)
- Ação que confere prioridade no recebimento de dividendos e reembolso de capital, geralmente sem direito a voto nas decisões.
- Dividendo
- Parcela do lucro líquido da companhia distribuída aos seus acionistas em dinheiro, sendo atualmente isento de Imposto de Renda.
- Juros sobre Capital Próprio (JCP)
- Forma de remuneração aos acionistas tratada como despesa financeira pela empresa, tributada na fonte em 15% de IR para o investidor.
- Assembleia Geral Ordinária (AGO)
- Reunião anual obrigatória da S/A realizada nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social para aprovar contas.
- Condomínio Aberto (Fundos)
- Fundo de investimento em que os cotistas podem solicitar a aplicação e o resgate de cotas a qualquer momento.
- Condomínio Fechado (Fundos)
- Fundo em que os cotistas só podem resgatar suas cotas ao término do prazo de duração ou vendê-las no mercado secundário.
- Administrador do Fundo
- Responsável legal pelo funcionamento do fundo, controle operacional, cumprimento de normas da CVM e comunicação com cotistas.
- Gestor do Fundo
- Profissional ou instituição responsável pelas decisões de compra e venda de ativos da carteira do fundo, seguindo a política de investimento.
- Custodiante do Fundo
- Instituição responsável pela guarda física e eletrônica dos ativos da carteira e liquidação física e financeira das operações.
- Taxa de Administração
- Percentual anual cobrado sobre o patrimônio líquido do fundo para remunerar a gestão e os serviços operacionais do fundo.
- Taxa de Performance
- Cobrança adicional atrelada ao desempenho do fundo quando supera seu benchmark, calculada pela Linha d'Água.
- Linha d'Água (Benchmark)
- Mecanismo que impede a cobrança de taxa de performance se o fundo não superar o valor máximo de cota histórico anteriormente alcançado.
- Come-Cotas
- Antecipação semestral de Imposto de Renda nos fundos abertos (maio e novembro), debitada automaticamente via redução do número de cotas.
- Fundo de Curto Prazo (Tributário)
- Fundo cuja carteira de títulos tem prazo médio igual ou inferior a 60 dias, sujeito a alíquotas de IR de 22,5% ou 20%.
- Fundo de Longo Prazo (Tributário)
- Fundo cuja carteira tem prazo médio superior a 365 dias, com tabela regressiva de IR de 22,5% até 15% após 720 dias.
- Fundo de Ações
- Fundo que investe no mínimo 67% de seu patrimônio líquido em ações negociadas em bolsa, com alíquota única de IR de 15% no resgate.
- Fundo Renda Fixa
- Fundo que aplica pelo menos 80% do seu patrimônio líquido em ativos atrelados à taxa de juros ou a índices de preços.
- Fundo Cambial
- Fundo que aplica no mínimo 80% de seu patrimônio líquido em ativos atrelados à variação de moedas estrangeiras como dólar ou euro.
- Tabela Regressiva de IR (Renda Fixa)
- Até 180 dias: 22,5%; de 181 a 360: 20%; de 361 a 720: 17,5%; acima de 720 dias: 15% sobre os rendimentos auferidos.
- IOF Regressivo
- Imposto incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras resgatadas antes de 30 dias corridos, zerando no 30º dia.
- Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
- Previdência aberta indicada para quem faz declaração completa de IR, permitindo dedução da base de cálculo até 12% da renda bruta anual.
- Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
- Previdência aberta indicada para declaração simplificada ou isentos, na qual o IR incide exclusivamente sobre os rendimentos acumulados.
- Tabela Regressiva de Previdência Privada
- Regime definitivo com alíquotas de IR decrescentes por tempo de permanência: inicia em 35% e cai 5% a cada 2 anos até atingir 10% após 10 anos.
- Tabela Progressiva de Previdência Privada
- Retém 15% de IR na fonte a título de antecipação no resgate, com compensação e ajuste anual de acordo com a tabela do IRPF.