Código de Trânsito Brasileiro

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Estudo das regras, artigos e conceitos do Código de Trânsito Brasileiro para motoristas e candidatos à CNH.

52 cartões Português Nível: Ensino fundamental e médio Trânsito e direção Publicado
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Cartões · 52

Art. 1º do CTB (Conceito de Trânsito)
Utilização das vias por pessoas, veículos e animais para circulação, parada, estacionamento e carga/descarga, com direito a trânsito seguro.
Composição do SNT (Art. 5º)
Conjunto de órgãos normativos, consultivos, executivos, fiscalizadores e recursais que regem o trânsito no país.
CONTRAN
Conselho Nacional de Trânsito, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e consultivo da União.
SENATRAN
Secretaria Nacional de Trânsito, órgão máximo executivo da União responsável pelo cumprimento das leis e normas federais.
DETRAN
Órgão executivo de trânsito dos Estados e DF, responsável pela habilitação de condutores e registro/licenciamento de veículos.
JARI
Junta Administrativa de Recursos de Infrações, responsável por julgar recursos interpostos pelos infratores em primeira instância.
Regra do lado de circulação (Art. 26 e 29)
A circulação deve ser feita sempre pelo lado direito da via, admitidas exceções devidamente sinalizadas.
Distância de segurança (Art. 29, II)
O condutor deve guardar distância frontal e lateral de segurança entre o seu e os demais veículos, bem como do bordo da pista.
Faixa da esquerda vs Faixa da direita
A faixa da esquerda destina-se à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade; as da direita, aos mais lentos e pesados.
Regra de ultrapassagem (Art. 29, IX)
A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto se o veículo à frente sinalizar a intenção de entrar à esquerda.
Diferença entre ultrapassagem e passagem
Ultrapassagem envolve mudar de faixa, superar o veículo e retornar à faixa de origem; transposição/passagem é apenas avançar sem retorno.
Preferência em interseções não sinalizadas (Art. 29, III)
Tem preferência: veículo que circula por rodovia; em rotatória, quem nela estiver circulando; nos demais casos, quem vier pela direita.
Preferência na rotatória (Art. 29, III, b)
Quando não houver sinalização semafórica ou de parada, a preferência é sempre do veículo que já está circulando pela rotatória.
Veículos de emergência e com prioridade (Art. 29, VII)
Polícia, socorro e bombeiros em serviço de urgência têm prioridade e livre circulação quando identificados por alarme sonoro e luzes.
Uso de buzina (Art. 41)
Permitida apenas em toques breves para advertências a pedestres/condutores ou fora de áreas urbanas para indicar ultrapassagem.
Parada vs Estacionamento
Parada é o tempo estritamente necessário para embarque e desembarque; estacionamento é tempo superior a isso, ligado ou desligado.
Uso do cinto de segurança (Art. 65)
Obrigatório para condutor e todos os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo exceções regulamentadas.
Transporte de crianças (Art. 64)
Crianças menores de 10 anos que não atingiram 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros com retenção adequada.
Uso de capacete em motocicletas (Art. 54 e 55)
Obrigatório para condutor e passageiro de motocicleta, ciclomotor e motoneta, equipado com viseira ou óculos de proteção.
Idade mínima para passageiro em moto (Art. 244, V)
É infração gravíssima transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar de sua própria segurança em moto.
Uso de luzes e faróis (Art. 40)
Luz baixa à noite para todos; durante o dia, faróis acesos em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano e para motos sempre.
Velocidade máxima em vias urbanas (Art. 61)
Sem sinalização: 80 km/h (trânsito rápido), 60 km/h (arterial), 40 km/h (coletora) e 30 km/h (local).
Velocidade máxima em rodovias de pista dupla (Art. 61)
Sem sinalização: 110 km/h para automóveis, camionetas e motos; 90 km/h para demais veículos.
Velocidade máxima em rodovias de pista simples (Art. 61)
Sem sinalização: 100 km/h para automóveis, camionetas e motos; 90 km/h para demais veículos.
Velocidade mínima permitida (Art. 62)
A velocidade não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, salvo condições adversas.
Direitos e prioridade do pedestre (Art. 70)
O pedestre tem sempre prioridade sobre os veículos na faixa de pedestres não semaforizada e ao concluir a travessia já iniciada.
Distância ao ultrapassar ciclista (Art. 201)
O condutor é obrigado a manter a distância lateral mínima de 1,50 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta.
Hierarquia da sinalização de trânsito (Art. 89)
1º Ordens do agente; 2º Semáforo; 3º Demais sinais e placas; 4º Normas gerais de circulação.
Placas de Regulamentação
Vermelhas e brancas, têm caráter impositivo; o desrespeito a elas constitui infração de trânsito com penalidades legais.
Placas de Advertência
Amarelas e pretas, alertam os usuários sobre condições potencialmente perigosas na via ou em suas adjacências.
Classificação das infrações e pontos (Art. 258 e 259)
Gravíssima (7 pontos), Grave (5 pontos), Média (4 pontos) e Leve (3 pontos).
Penalidades aplicáveis no CTB (Art. 256)
Advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da PPD e frequência em curso de reciclagem.
Medidas administrativas (Art. 269)
Ações imediatas do agente: retenção do veículo, remoção do veículo, recolhimento da CNH e realização de teste de alcoolemia.
Diferença entre penalidade e medida administrativa
Penalidade é punição imposta pela autoridade de trânsito; medida administrativa é ação complementar e preventiva do agente na via.
Retenção vs Remoção do veículo
Retenção: veículo fica no local até regularizar o problema; Remoção: veículo é guinchado ao pátio credenciado.
Fator multiplicador da multa
Multiplica apenas o valor em dinheiro de certas infrações gravíssimas (ex: x3, x5, x10, x20, x60); não altera os 7 pontos.
Dirigir sob influência de álcool (Art. 165)
Infração gravíssima (fator x10), suspensão da CNH por 12 meses, retenção do veículo e recolhimento da habilitação.
Crime de trânsito de embriaguez ao volante (Art. 306)
Concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar (ou 6 dg/L no sangue); pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
Recusa ao teste do bafômetro (Art. 165-A)
Gera as mesmas penalidades administrativas de dirigir alcoolizado: multa gravíssima x10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Limite de pontos para suspensão da CNH (Art. 261)
Em 12 meses: 20 pts (com 2+ infrações gravíssimas), 30 pts (com 1 gravíssima) ou 40 pts (sem infração gravíssima).
Limite de pontos para motorista profissional (EAR)
A suspensão ocorre apenas ao atingir 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.
Suspensão direta da CNH (autossuspensivas)
Infrações que suspendem o direito de dirigir sem depender de pontuação, como dirigir alcoolizado e pilotar moto sem capacete.
Cassação da CNH (Art. 263)
Ocorre se o condutor dirigir suspenso, reincidir em infrações específicas em 12 meses ou for condenado judicialmente por crime de trânsito.
Conversão de multa em advertência por escrito (Art. 267)
Obrigatória para infração leve ou média se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Uso de celular ao volante (Art. 252)
Dirigir segurando ou manuseando celular é infração gravíssima; utilizar fone ou viva-voz em mãos livres é média.
Avançar o sinal vermelho (Art. 208)
Infração gravíssima (7 pontos), exceto em conversões livres à direita devidamente autorizadas e sinalizadas.
Permissão Para Dirigir (PPD) e concessão da CNH (Art. 148)
Ao final de 1 ano com PPD, o condutor recebe a CNH definitiva se não cometeu infração grave, gravíssima ou reincidência em média.
Validade do exame de aptidão física e mental (Art. 147)
10 anos (até 49 anos de idade), 5 anos (de 50 a 69 anos) e 3 anos (a partir de 70 anos de idade).
Exame toxicológico obrigatório (Art. 148-A)
Obrigatório para categorias C, D e E na habilitação, renovação e a cada 2 anos e 6 meses para condutores com menos de 70 anos.
Omisso de socorro como crime de trânsito (Art. 304)
Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente, quando possível fazê-lo sem risco pessoal; detenção de 6 meses a 1 ano.
Homicídio culposo na direção de veículo (Art. 302)
Praticar homicídio culposo ao volante tem pena de detenção de 2 a 4 anos; agravada para reclusão de 5 a 8 anos se houver embriaguez.
Identificação do condutor infrator (Art. 257, § 7º)
O proprietário tem prazo legal de 30 dias após a notificação da autuação para indicar o real condutor que cometeu a infração.

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