Concurso Bacen: Cargo Técnico
Conceitos fundamentais sobre o Banco Central do Brasil, o Sistema Financeiro Nacional e a legislação aplicada para candidatos ao concurso de técnico do Bacen.
Cartões · 75
- Banco Central do Brasil (Bacen)
- Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela estabilidade do poder de compra da moeda e pela solidez do sistema financeiro.
- Autonomia do Bacen (Lei Complementar nº 179/2021)
- Ausência de vinculação ministerial direta para mandatos fixos do presidente e diretores, garantindo atuação técnica sem interferência política imediata.
- Mandato do Presidente do Bacen
- Mandato de quatro anos com início em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do Presidente da República, permitida uma recondução.
- Objetivo Fundamental do Bacen
- Assegurar a estabilidade de preços, visando manter a inflação na meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
- Objetivos Secundários do Bacen
- Zelar pela estabilidade e eficiência do SFN, suavizar flutuações da atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
- Conselho Monetário Nacional (CMN)
- Órgão normativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, responsável por formular diretrizes gerais da política monetária e cambial.
- Composição do CMN
- Ministro da Fazenda (presidente do órgão), Ministro do Planejamento e Orçamento, e o Presidente do Banco Central do Brasil.
- Comitê de Política Monetária (Copom)
- Órgão do Bacen que define a meta da taxa Selic e publica relatórios de inflação a cada ciclo de reuniões ordinárias.
- Taxa Selic Over
- Taxa média ponderada das operações de financiamento por um dia lastreadas em títulos públicos federais realizadas no Selic.
- Taxa Selic Meta
- Taxa de juros básica fixada pelo Copom como parâmetro de custo do dinheiro para balizar a política monetária nacional.
- Depósito Compulsório
- Instrumento de política monetária em que bancos recolhem parcela de seus depósitos ao Bacen para controlar a liquidez do mercado.
- Operações de Open Market
- Compra e venda de títulos públicos federais pelo Bacen para regular a liquidez imediata e a taxa de juros no curto prazo.
- Redesconto Bancário
- Empréstimo concedido pelo Bacen a instituições financeiras com problemas pontuais de liquidez diária.
- Sistema Financeiro Nacional (SFN)
- Conjunto de instituições públicas e privadas que viabilizam a intermediação financeira, canalizando poupança para investimento.
- Subsistema Normativo do SFN
- Composto por órgãos que fixam regras gerais e diretrizes, como o CMN, CNSP e CNPC.
- Subsistema Supervisor do SFN
- Entidades que fiscalizam e aplicam normas de mercado, como Bacen, CVM, Susep e Previc.
- Subsistema Operacional do SFN
- Instituições que realizam intermediações financeiras diretamente com o público, como bancos, cooperativas e corretoras.
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Autarquia federal reguladora e fiscalizadora do mercado de capitais e de valores mobiliários no Brasil.
- Superintendência de Seguros Privados (Susep)
- Autarquia responsável por autorizar, regular e fiscalizar os mercados de seguros privados, previdência aberta e capitalização.
- Previc
- Autarquia responsável pela fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
- Banco Múltiplo
- Instituição financeira privada ou pública que opera com pelo menos duas carteiras, sendo uma comercial ou de investimento.
- Banco Comercial
- Instituição financeira voltada para captação de depósitos à vista e concessão de crédito de curto e médio prazos.
- Banco de Investimento
- Instituição focada em operações de médio e longo prazos, assessoria financeira, subscrição de ações e fusões/aquisições.
- Cooperativas de Crédito
- Sociedades de pessoas sem fins lucrativos que prestam serviços financeiros exclusivos ou preferenciais aos seus associados.
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras)
- Instituições voltadas para o financiamento ao consumo direto e capital de giro, emitindo RDC e letras de câmbio.
- Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM)
- Intermediárias autorizadas a operar em bolsas de valores e mercados de balcão na negociação de títulos mobiliários.
- Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM)
- Instituições que distribuem títulos mobiliários no mercado; possuem prerrogativas regulatórias quase idênticas às corretoras.
- Instituições de Pagamento (IP)
- Pessoas jurídicas não bancárias que viabilizam serviços de compra, transferência e gestão de recursos em contas de pagamento.
- Sociedade de Crédito Direto (SCD)
- Fintech que realiza operações de crédito exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, utilizando apenas capital próprio.
- Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)
- Fintech que realiza intermediação financeira do tipo peer-to-peer exclusivamente por plataforma eletrônica.
- Pix
- Arranjo de pagamentos instantâneos criado pelo Bacen com liquidação em tempo real disponível 24 horas por dia.
- Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
- Conjunto de regras, sistemas e instrumentos que viabilizam a transferência de fundos e liquidação de pagamentos no país.
- STR (Sistema de Transferência de Reservas)
- Sistema nuclear do SPB gerido pelo Bacen para liquidação bruta em tempo real de transferências interbancárias de fundos.
- Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR)
- Modelo em que as ordens de transferência de fundos são processadas e liquidadas individualmente de forma irrevogável e imediata.
- Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP/C3)
- Câmara de compensação privada responsável por liquidar operações financeiras no SPB por liquidação multilateral ou bilateral.
- B3 (Brasil, Bolsa, Balcão)
- Principal infraestrutura de mercado financeiro no Brasil para negociação de ações, derivativos e títulos de renda fixa privada.
- Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia)
- Sistema informatizado do Bacen destinado ao registro, custódia e liquidação de operações com títulos públicos federais.
- Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
- Associação civil privada que protege correntistas e aplicadores até o teto regulamentar em caso de liquidação de instituição associada.
- Limite de Cobertura do FGC
- Cobertura ordinária de até R$ 250.000 por CPF/CNPJ e por instituição ou conglomerado, com teto global especial de R$ 1.000.000 a cada 4 anos.
- Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE)
- Título de captação bancária garantido pelo FGC até o montante especial de até R$ 40 milhões por titular.
- Inflação de Demanda
- Aumento contínuo de preços gerado quando o consumo global de bens e serviços supera a capacidade instalada da economia.
- Inflação de Custos
- Alta de preços provocada pelo encarecimento dos fatores de produção, como salários, matérias-primas e energia.
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice oficial calculado pelo IBGE que serve de referência para o regime de metas para a inflação no Brasil.
- Regime de Metas de Inflação
- Sistema em que o CMN define a meta de variação anual do IPCA e o Bacen conduz a taxa de juros para mantê-la dentro da faixa de tolerância.
- Meta Contínua de Inflação
- Diretriz adotada a partir de 2025 em que o cumprimento da meta é avaliado de forma contínua em horizontes plurianuais de 12 meses.
- Câmbio Flutuante
- Regime cambial em que o preço da moeda estrangeira é determinado primariamente pelas forças de oferta e demanda no mercado.
- Intervenção no Câmbio por Swap Cambial
- Contrato derivativo em que o Bacen oferece variação cambial em troca do recebimento da taxa de juros local, sem usar reservas à vista.
- Reservas Internacionais
- Ativos mantidos pelo Bacen em moedas estrangeiras para garantir pagamentos externos e amenizar choques de volatilidade.
- Lavagem de Dinheiro: Fases
- Estrutura-se em três etapas sucessivas: colocação (placement), ocultação (layering) e integração (integration).
- COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)
- Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, vinculada ao Banco Central, que recebe e analisa comunicações de operações suspeitas.
- Lei nº 9.613/1998
- Lei de combate à lavagem de dinheiro que prevê deveres de identificação de clientes, registro de transações e comunicação de atos suspeitos.
- Acordo de Basileia I
- Tratado que estabeleceu a exigência de capital regulatório mínimo ponderado pelo risco dos ativos bancários.
- Acordo de Basileia II
- Estrutura apoiada em três pilares: requerimentos mínimos de capital, supervisão bancária e disciplina de mercado.
- Acordo de Basileia III
- Aprimoramento que elevou o nível e a qualidade do capital próprio, introduzindo buffers adicionais e indicadores de liquidez.
- LCR (Índice de Cobertura de Liquidez)
- Métrica de Basileia III que mede se a instituição possui ativos líquidos de alta qualidade suficientes para suportar 30 dias de estresse.
- NSFR (Índice de Liquidez Estrutural de Longo Prazo)
- Métrica que obriga bancos a manterem estrutura estável de fontes de financiamento para prazos superiores a um ano.
- Risco de Crédito
- Possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento de obrigações financeiras por parte da contraparte contratada.
- Risco de Mercado
- Potencial de perda de valor decorrente da oscilação de preços de ativos, taxas de juros, índices de inflação e cotações cambiais.
- Risco Operacional
- Perdas resultantes de falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, sistemas ou eventos externos.
- Risco de Liquidez
- Incapacidade da instituição de honrar eficientemente obrigações esperadas e imprevistas sem afetar operações diárias ou incorrer em custos abusivos.
- Risco Sistêmico
- Probabilidade de colapso de uma instituição relevante desencadear efeito dominó e desestabilizar todo o sistema financeiro.
- Open Finance
- Compartilhamento padronizado de dados e serviços financeiros entre instituições mediante prévio consentimento do cliente.
- Drex
- Plataforma de moeda digital oficial brasileira desenvolvida pelo Bacen, lastreada no real e operacionalizada por DLT.
- Lei nº 8.112/1990: Provimento
- Ato administrativo pelo qual se preenche cargo público; são formas: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
- Lei nº 8.112/1990: Vacância
- Ato de desocupação do cargo público; decorre de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.
- Estabilidade do Servidor Público
- Garantia adquirida após três anos de efetivo exercício pelo servidor nomeado por concurso público, precedida de avaliação especial de desempenho.
- Princípios Constitucionais Expressos da Administração
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (art. 37, caput, da CF/88 - mnemônico LIMPE).
- Ato Administrativo: Requisitos de Validade
- Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto (COFIFOMO), indispensáveis para que o ato produza efeitos jurídicos legítimos.
- Atributos do Ato Administrativo
- Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade (Pati).
- Poder de Polícia do Bacen
- Faculdade de limitar e condicionar o exercício de atividades financeiras privadas para salvaguardar a higidez do mercado e o interesse público.
- Processo Administrativo Sancionador (Lei nº 13.506/2017)
- Norma que rege a apuração de infrações e aplicação de penalidades administrativas pelo Bacen e pela CVM no âmbito do mercado financeiro.
- Termo de Compromisso no Bacen
- Mecanismo consensual em que o investigado se compromete a cessar a prática irregular e indenizar prejuízos sem призна reconhecimento de culpa formal.
- Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105/2001)
- Dever de guarda e confidencialidade sobre operações ativas e passivas dos clientes, ressalvadas hipóteses de exceção legal e quebra judicial.
- Demonstrações Financeiras Obrigatórias (COSIF)
- Conjunto padronizado de balanços, DRE, demonstrações de fluxos de caixa e notas explicativas exigidas pelo Bacen às instituições.
- Plano Contábil das Instituições do SFN (Cosif)
- Estrutura uniforme de contas e critérios de classificação contábil criada pelo Bacen para padronizar relatórios e fiscalizações financeiras.