Ética e Legislação Bancária

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Estudo de ética, legislação e normas bancárias voltado para concursos e profissionais do setor financeiro.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Finanças e investimentos Publicado
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Ética profissional
Conjunto de princípios e valores que orientam a conduta de uma pessoa no exercício de sua atividade profissional.
Diferença entre moral e legalidade
Moral envolve valores e costumes de uma sociedade; legalidade é a estrita conformidade com as normas jurídicas vigentes.
Princípio da integridade em vendas
Agir honestamente, sem falsificar informações, manipular documentos ou ocultar condições essenciais do produto.
Princípio da transparência
Explicar claramente preços, tarifas, juros, riscos, carências e regras de cancelamento ao cliente.
Princípio da boa-fé objetiva
Atuar com lealdade, retidão e respeito à confiança mútua estabelecida na relação comercial.
Regra de ouro sobre metas comerciais
Metas comerciais nunca autorizam o profissional a descumprir leis, normas regulatórias ou procedimentos internos.
Venda consultiva
Abordagem focada em identificar a real necessidade do cliente, oferecendo soluções adequadas e transparentes.
Venda abusiva
Prática que impõe produtos, omite custos, utiliza coação ou aproveita a vulnerabilidade para bater metas.
Conflito de interesses no setor bancário
Situação em que interesses pessoais ou financeiros interferem na imparcialidade da recomendação ou decisão profissional.
Lei Complementar nº 105/2001
Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e prevê as hipóteses legais de quebra de sigilo.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018)
Regulamenta o tratamento de dados pessoais em meios físicos e digitais para garantir privacidade e proteção.
Conduta correta ao presenciar irregularidade interna
Preservar registros, evitar agravar o dano, comunicar via canais internos competentes e cooperar com apurações.
Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/1990)
Norma que estabelece direitos básicos do consumidor, deveres do fornecedor e limites às práticas comerciais.
Conceito de consumidor pelo CDC (art. 2º)
Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final.
Pessoa jurídica como consumidora
Pode ser reconhecida como consumidora se adquirir o produto ou serviço como destinatária final fática e econômica.
Vulnerabilidade do consumidor
Princípio basilar do CDC que presume a fraqueza estrutural, técnica, fática ou jurídica do consumidor perante o fornecedor.
Diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência
Vulnerabilidade é universal a todo consumidor; hipossuficiência é a fraqueza econômica ou probatória aferida caso a caso.
Inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII)
Mecanismo processual facultado ao juiz quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando ele for hipossuficiente.
A inversão do ônus da prova é automática?
Não, depende da análise do juiz sobre a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor.
Oferta vinculante no CDC
Toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor a cumprir as condições prometidas.
Publicidade enganosa
Qualquer informe publicitário que contenha dados inteiramente ou parcialmente falsos ou que omita dados essenciais.
Publicidade abusiva
Aquela discriminatória, violenta, que explora o medo, a superstição ou desrespeita valores éticos e ambientais.
Venda casada (CDC, art. 39, I)
Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço sem justa causa.
Envio de cartão de crédito não solicitado
Prática abusiva vedada pelo CDC equiparada a amostra grátis, sem exigência de cobrança de tarifa ou anuidade.
Validade de cláusula abusiva assinada
A assinatura do cliente não convalida cláusulas abusivas; elas são nulas de pleno direito perante a legislação.
Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015)
Norma voltada a assegurar direitos, autonomia, igualdade e inclusão social da pessoa com deficiência.
Capacidade civil e pessoa com deficiência
A existência de deficiência não afeta, por si só, a plena capacidade civil da pessoa para atos da vida civil.
Autonomia bancária da pessoa com deficiência
Possui direito de contratar empréstimos, abrir contas e movimentar finanças diretamente, sem exigência de curador.
Abrangência da acessibilidade segundo a LBI
Engloba a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas e atitudinais.
Barreira atitudinal
Atitudes ou comportamentos preconceituosos que impeçam ou prejudiquem a participação plena da pessoa com deficiência.
Resolução CMN nº 4.949/2021
Dispõe sobre princípios e procedimentos no relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros.
Princípios centrais da Resolução CMN nº 4.949/2021
Ética, responsabilidade, transparência e diligência em todo o relacionamento financeiro.
Fases do relacionamento segundo a Resolução CMN nº 4.949/2021
Compreende todas as etapas: pré-contratação, contratação e pós-contratação de produtos e serviços.
Restrição indevida ao atendimento presencial
A existência de canais digitais ou alternativos não autoriza a instituição a recusar ou restringir atendimento presencial.
Dever de adequação de produtos (suitability)
Obrigatoriedade de recomendar produtos e serviços compatíveis com as necessidades, interesses e perfil do cliente.
Resolução CMN nº 4.860/2020
Regulamenta a criação e o funcionamento da estrutura de ouvidoria nas instituições financeiras autorizadas.
Finalidade precípua da ouvidoria bancária
Atuar como canal de última instância interna para acolher, analisar e dar resposta conclusiva às demandas de clientes.
Prazo geral de resposta da ouvidoria (Resolução 4.860/2020)
Até 10 dias úteis para prestar resposta conclusiva ao demandante.
Regra de prorrogação do prazo da ouvidoria
Admite prorrogação excepcional por até 10 dias úteis adicionais, informando previamente a justificativa ao cliente.
Resposta conclusiva da ouvidoria
Manifestação final fundamentada que resolve ou esclarece de forma definitiva o problema apresentado pelo usuário.
Gravação de atendimentos na ouvidoria
Atendimentos telefônicos da ouvidoria devem ser gravados e mantidos à disposição das autoridades competentes.
Custo do acesso à ouvidoria para o cliente
O acesso deve ser gratuito por meio de canais amplamente divulgados e de fácil utilização.
Relatório semestral da ouvidoria
Documento elaborado pelo ouvidor com dados das demandas para subsidiar a melhoria de processos e controles internos.
Direito à informação clara (CDC, art. 6º, III)
Garantia de informação clara sobre preço, tributos, taxas de juros, encargos moratórios e riscos do serviço.
Custo Efetivo Total (CET)
Indicador percentual que consolida todos os encargos, juros, tarifas e despesas de uma operação de crédito.
Assédio comercial contra consumidores hipervulneráveis
Pressão abusiva sobre idosos, analfabetos ou pessoas com deficiência para contratação de crédito consignado ou produtos.
Dever de mitigar o próprio prejuízo
Obrigação implícita da boa-fé objetiva onde o credor deve evitar atos que aumentem injustificadamente o débito.
Desbloqueio de serviços em canais remotos
Procedimento que exige confirmação segura de autenticidade para coibir fraudes e salvaguardar dados patrimoniais.
Ouvidoria versus SAC
SAC é o canal primário de atendimento para reclamações e cancelamentos; ouvidoria é o canal revisor e recursal.
Independência da ouvidoria
Condição regulatória que assegura autonomia de atuação para prevenir conflitos com metas operacionais da agência.