Ética e Legislação Bancária
Estudo de ética, legislação e normas bancárias voltado para concursos e profissionais do setor financeiro.
Cartões · 50
- Ética profissional
- Conjunto de princípios e valores que orientam a conduta de uma pessoa no exercício de sua atividade profissional.
- Diferença entre moral e legalidade
- Moral envolve valores e costumes de uma sociedade; legalidade é a estrita conformidade com as normas jurídicas vigentes.
- Princípio da integridade em vendas
- Agir honestamente, sem falsificar informações, manipular documentos ou ocultar condições essenciais do produto.
- Princípio da transparência
- Explicar claramente preços, tarifas, juros, riscos, carências e regras de cancelamento ao cliente.
- Princípio da boa-fé objetiva
- Atuar com lealdade, retidão e respeito à confiança mútua estabelecida na relação comercial.
- Regra de ouro sobre metas comerciais
- Metas comerciais nunca autorizam o profissional a descumprir leis, normas regulatórias ou procedimentos internos.
- Venda consultiva
- Abordagem focada em identificar a real necessidade do cliente, oferecendo soluções adequadas e transparentes.
- Venda abusiva
- Prática que impõe produtos, omite custos, utiliza coação ou aproveita a vulnerabilidade para bater metas.
- Conflito de interesses no setor bancário
- Situação em que interesses pessoais ou financeiros interferem na imparcialidade da recomendação ou decisão profissional.
- Lei Complementar nº 105/2001
- Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e prevê as hipóteses legais de quebra de sigilo.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018)
- Regulamenta o tratamento de dados pessoais em meios físicos e digitais para garantir privacidade e proteção.
- Conduta correta ao presenciar irregularidade interna
- Preservar registros, evitar agravar o dano, comunicar via canais internos competentes e cooperar com apurações.
- Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/1990)
- Norma que estabelece direitos básicos do consumidor, deveres do fornecedor e limites às práticas comerciais.
- Conceito de consumidor pelo CDC (art. 2º)
- Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final.
- Pessoa jurídica como consumidora
- Pode ser reconhecida como consumidora se adquirir o produto ou serviço como destinatária final fática e econômica.
- Vulnerabilidade do consumidor
- Princípio basilar do CDC que presume a fraqueza estrutural, técnica, fática ou jurídica do consumidor perante o fornecedor.
- Diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência
- Vulnerabilidade é universal a todo consumidor; hipossuficiência é a fraqueza econômica ou probatória aferida caso a caso.
- Inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII)
- Mecanismo processual facultado ao juiz quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando ele for hipossuficiente.
- A inversão do ônus da prova é automática?
- Não, depende da análise do juiz sobre a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor.
- Oferta vinculante no CDC
- Toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor a cumprir as condições prometidas.
- Publicidade enganosa
- Qualquer informe publicitário que contenha dados inteiramente ou parcialmente falsos ou que omita dados essenciais.
- Publicidade abusiva
- Aquela discriminatória, violenta, que explora o medo, a superstição ou desrespeita valores éticos e ambientais.
- Venda casada (CDC, art. 39, I)
- Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço sem justa causa.
- Envio de cartão de crédito não solicitado
- Prática abusiva vedada pelo CDC equiparada a amostra grátis, sem exigência de cobrança de tarifa ou anuidade.
- Validade de cláusula abusiva assinada
- A assinatura do cliente não convalida cláusulas abusivas; elas são nulas de pleno direito perante a legislação.
- Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015)
- Norma voltada a assegurar direitos, autonomia, igualdade e inclusão social da pessoa com deficiência.
- Capacidade civil e pessoa com deficiência
- A existência de deficiência não afeta, por si só, a plena capacidade civil da pessoa para atos da vida civil.
- Autonomia bancária da pessoa com deficiência
- Possui direito de contratar empréstimos, abrir contas e movimentar finanças diretamente, sem exigência de curador.
- Abrangência da acessibilidade segundo a LBI
- Engloba a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas e atitudinais.
- Barreira atitudinal
- Atitudes ou comportamentos preconceituosos que impeçam ou prejudiquem a participação plena da pessoa com deficiência.
- Resolução CMN nº 4.949/2021
- Dispõe sobre princípios e procedimentos no relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros.
- Princípios centrais da Resolução CMN nº 4.949/2021
- Ética, responsabilidade, transparência e diligência em todo o relacionamento financeiro.
- Fases do relacionamento segundo a Resolução CMN nº 4.949/2021
- Compreende todas as etapas: pré-contratação, contratação e pós-contratação de produtos e serviços.
- Restrição indevida ao atendimento presencial
- A existência de canais digitais ou alternativos não autoriza a instituição a recusar ou restringir atendimento presencial.
- Dever de adequação de produtos (suitability)
- Obrigatoriedade de recomendar produtos e serviços compatíveis com as necessidades, interesses e perfil do cliente.
- Resolução CMN nº 4.860/2020
- Regulamenta a criação e o funcionamento da estrutura de ouvidoria nas instituições financeiras autorizadas.
- Finalidade precípua da ouvidoria bancária
- Atuar como canal de última instância interna para acolher, analisar e dar resposta conclusiva às demandas de clientes.
- Prazo geral de resposta da ouvidoria (Resolução 4.860/2020)
- Até 10 dias úteis para prestar resposta conclusiva ao demandante.
- Regra de prorrogação do prazo da ouvidoria
- Admite prorrogação excepcional por até 10 dias úteis adicionais, informando previamente a justificativa ao cliente.
- Resposta conclusiva da ouvidoria
- Manifestação final fundamentada que resolve ou esclarece de forma definitiva o problema apresentado pelo usuário.
- Gravação de atendimentos na ouvidoria
- Atendimentos telefônicos da ouvidoria devem ser gravados e mantidos à disposição das autoridades competentes.
- Custo do acesso à ouvidoria para o cliente
- O acesso deve ser gratuito por meio de canais amplamente divulgados e de fácil utilização.
- Relatório semestral da ouvidoria
- Documento elaborado pelo ouvidor com dados das demandas para subsidiar a melhoria de processos e controles internos.
- Direito à informação clara (CDC, art. 6º, III)
- Garantia de informação clara sobre preço, tributos, taxas de juros, encargos moratórios e riscos do serviço.
- Custo Efetivo Total (CET)
- Indicador percentual que consolida todos os encargos, juros, tarifas e despesas de uma operação de crédito.
- Assédio comercial contra consumidores hipervulneráveis
- Pressão abusiva sobre idosos, analfabetos ou pessoas com deficiência para contratação de crédito consignado ou produtos.
- Dever de mitigar o próprio prejuízo
- Obrigação implícita da boa-fé objetiva onde o credor deve evitar atos que aumentem injustificadamente o débito.
- Desbloqueio de serviços em canais remotos
- Procedimento que exige confirmação segura de autenticidade para coibir fraudes e salvaguardar dados patrimoniais.
- Ouvidoria versus SAC
- SAC é o canal primário de atendimento para reclamações e cancelamentos; ouvidoria é o canal revisor e recursal.
- Independência da ouvidoria
- Condição regulatória que assegura autonomia de atuação para prevenir conflitos com metas operacionais da agência.