Legislação de Trânsito
Estudo das regras, infrações e sinalizações do Código de Trânsito Brasileiro. Destinado a motoristas e candidatos à CNH.
Cartões · 52
- Artigo 165: Dirigir sob influência de álcool
- Infração gravíssima com multa multiplicada por 10, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.
- Artigo 165-A: Recusa ao teste do bafômetro
- Infração gravíssima punida com as mesmas penalidades do Art. 165: multa multiplicada por 10 e suspensão da CNH por 12 meses.
- Artigo 167: Deixar de usar o cinto de segurança
- Infração grave com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do acessório por todos.
- Artigo 168: Transporte irregular de crianças
- Infração gravíssima e retenção do veículo até a regularização da cadeirinha, assento de elevação ou bebê-conforto.
- Artigo 181, XIX: Estacionar em local e horário proibidos
- Infração média sujeita a multa e remoção do veículo guinchado pela autoridade de trânsito.
- Artigo 181, XX: Estacionar em vaga de idoso ou PCD sem credencial
- Infração gravíssima que acarreta multa, 7 pontos na carteira e remoção do veículo.
- Artigo 186, II: Transitar pela contramão em via de sentido único
- Infração gravíssima com aplicação de multa e acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor.
- Artigo 193: Transitar em calçadas, passeios ou canteiros
- Infração gravíssima punida com multa multiplicada por três vezes o valor base.
- Artigo 203, V: Ultrapassar em faixa contínua amarela
- Infração gravíssima com fator multiplicador de 5 vezes na multa, dobrando o valor em caso de reincidência em 12 meses.
- Artigo 208: Avançar o sinal vermelho ou parada obrigatória
- Infração gravíssima passível de multa, permitindo conversão livre à direita apenas onde houver sinalização expressa.
- Artigo 214, I: Não dar preferência ao pedestre na faixa
- Infração gravíssima com penalidade de multa sempre que o pedestre estiver na faixa a ele destinada.
- Artigo 218, I: Velocidade superior à máxima em até 20%
- Infração média que gera 4 pontos na CNH e multa administrativa.
- Artigo 218, II: Velocidade entre 20% e 50% acima da máxima
- Infração grave que gera 5 pontos na CNH e multa com valor correspondente.
- Artigo 218, III: Velocidade superior à máxima em mais de 50%
- Infração gravíssima com multa multiplicada por 3 e suspensão imediata do direito de dirigir.
- Artigo 230, V: Veículo sem registro ou não devidamente licenciado
- Infração gravíssima punida com multa, remoção do veículo ao pátio e apreensão até regularização de débitos.
- Artigo 244, I: Conduzir motocicleta sem capacete
- Infração gravíssima que acarreta multa e suspensão direta do direito de dirigir, além de retenção do veículo.
- Artigo 244, II: Transportar criança menor de 10 anos em moto
- Infração gravíssima sujeita a multa e suspensão automática do direito de dirigir.
- Artigo 250, I, b: Não ligar farol baixo de dia em rodovia de pista simples
- Infração média com penalidade de multa para veículos desprovidos de DRL fora do perímetro urbano.
- Artigo 252, parágrafo único: Segurar ou manusear celular ao volante
- Infração gravíssima com multa e 7 pontos na carteira, diferindo do uso em suporte viva-voz (média).
- Artigo 253-A: Usar veículo para interromper a via deliberadamente
- Infração gravíssima com multa multiplicada por 20, suspensão da CNH por 12 meses e apreensão do veículo.
- Pontuação: Infração Leve
- Soma 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do infrator.
- Pontuação: Infração Média
- Soma 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do infrator.
- Pontuação: Infração Grave
- Soma 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do infrator.
- Pontuação: Infração Gravíssima
- Soma 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor penalizado.
- Regra do Limite de Pontos da CNH (Artigo 261)
- Limite de 40 pontos sem gravíssima, 30 pontos com uma gravíssima e 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas.
- Limite de Pontos para Motorista Profissional (EAR)
- O limite é fixo em 40 pontos em 12 meses, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
- Artigo 29, II: Distância de segurança frontal e lateral
- O condutor deve guardar distância segura entre o seu e os demais veículos, considerando velocidade e clima.
- Artigo 29, III: Preferência em cruzamento não sinalizado
- Tem preferência o veículo que vier pela direita do condutor, exceto se houver veículo trafegando por rodovia ou rotatória.
- Artigo 29, III, b: Preferência em rotatória não sinalizada
- A preferência de passagem é prioritária para aquele veículo que já estiver circulando pela rotatória.
- Artigo 29, IV: Preferência para veículo sobre trilhos
- Os veículos que se deslocam sobre trilhos têm preferência absoluta sobre os demais em passagens de nível.
- Artigo 29, XI, b: Uso da faixa da esquerda em vias de múltiplas faixas
- Destinada à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade, sendo vedado trancar a passagem de outros condutores.
- Artigo 201: Distância lateral ao ultrapassar ciclista
- O motorista deve guardar a distância mínima de 1,50 metro ao ultrapassar ciclista, sob pena de infração média.
- Artigo 220, XIII: Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista
- Infração grave sujeita a aplicação de multa de trânsito.
- Placa R-1: Parada Obrigatória
- Sinal de regulamentação que exige a parada total e completa do veículo antes de cruzar a via transversal.
- Placa R-2: Dê a Preferência
- Sinal que obriga a redução de velocidade ou parada, concedendo prioridade aos veículos na via preferencial.
- Placa R-3: Sentido Proibido
- Proíbe o tráfego de qualquer veículo no sentido indicado pela placa regulamentadora.
- Placa R-4a: Proibido Virar à Esquerda
- Regulamenta a proibição de executar manobra de conversão à esquerda no cruzamento ou local sinalizado.
- Placa R-6a: Proibido Estacionar
- Permite apenas parada rápida pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
- Placa R-6c: Proibido Parar e Estacionar
- Veda totalmente qualquer tipo de imobilização de veículos, mesmo que para embarque passageiro breve.
- Placa A-14: Semáforo à Frente
- Placa de advertência que alerta a aproximação de um cruzamento ou local com controle semafórico.
- Placa A-32a: Trânsito de Pedestres
- Placa de advertência indicando a possibilidade de travessia frequente de pedestres na via.
- Placa A-33a: Área Escolar
- Alerta para a proximidade de colégios ou passagem rotineira de escolares na pista.
- Artigo 61: Velocidade máxima em via urbana de trânsito rápido
- A velocidade máxima padrão onde não houver sinalização regulamentadora é de 80 km/h.
- Artigo 61: Velocidade máxima em via arterial não sinalizada
- A velocidade máxima padrão fixada pelo CTB para vias arteriais sem placas é de 60 km/h.
- Artigo 61: Velocidade máxima em via coletora não sinalizada
- A velocidade máxima padrão fixada pelo CTB para vias coletoras sem sinalização é de 40 km/h.
- Artigo 61: Velocidade máxima em via local não sinalizada
- A velocidade máxima padrão fixada pelo CTB para ruas estritamente locais é de 30 km/h.
- Artigo 62: Velocidade mínima permitida
- Não se pode circular em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via.
- Artigo 182: Definição de Parada no CTB
- Imobilização temporária pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
- Definição de Estacionamento no CTB
- Imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque, ou durante carga e descarga.
- Artigo 148, § 3º: Regra para obter a CNH definitiva após a PPD
- O condutor permissionário não pode cometer nenhuma infração gravíssima ou grave, nem reincidir em média durante 1 ano.
- Artigo 232: Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório
- Infração leve e retenção do veículo até a apresentação do documento ou consulta pelo sistema digital.
- Artigo 256: Diferença entre Suspensão e Cassação da CNH
- A suspensão é temporária (meses); a cassação cancela a CNH por 2 anos, exigindo reabilitação completa do início.