Legislação de Trânsito

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Estudo das regras, infrações e sinalizações do Código de Trânsito Brasileiro. Destinado a motoristas e candidatos à CNH.

52 cartões Português Nível: Ensino fundamental e médio Trânsito e direção Publicado
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Artigo 165: Dirigir sob influência de álcool
Infração gravíssima com multa multiplicada por 10, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.
Artigo 165-A: Recusa ao teste do bafômetro
Infração gravíssima punida com as mesmas penalidades do Art. 165: multa multiplicada por 10 e suspensão da CNH por 12 meses.
Artigo 167: Deixar de usar o cinto de segurança
Infração grave com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do acessório por todos.
Artigo 168: Transporte irregular de crianças
Infração gravíssima e retenção do veículo até a regularização da cadeirinha, assento de elevação ou bebê-conforto.
Artigo 181, XIX: Estacionar em local e horário proibidos
Infração média sujeita a multa e remoção do veículo guinchado pela autoridade de trânsito.
Artigo 181, XX: Estacionar em vaga de idoso ou PCD sem credencial
Infração gravíssima que acarreta multa, 7 pontos na carteira e remoção do veículo.
Artigo 186, II: Transitar pela contramão em via de sentido único
Infração gravíssima com aplicação de multa e acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor.
Artigo 193: Transitar em calçadas, passeios ou canteiros
Infração gravíssima punida com multa multiplicada por três vezes o valor base.
Artigo 203, V: Ultrapassar em faixa contínua amarela
Infração gravíssima com fator multiplicador de 5 vezes na multa, dobrando o valor em caso de reincidência em 12 meses.
Artigo 208: Avançar o sinal vermelho ou parada obrigatória
Infração gravíssima passível de multa, permitindo conversão livre à direita apenas onde houver sinalização expressa.
Artigo 214, I: Não dar preferência ao pedestre na faixa
Infração gravíssima com penalidade de multa sempre que o pedestre estiver na faixa a ele destinada.
Artigo 218, I: Velocidade superior à máxima em até 20%
Infração média que gera 4 pontos na CNH e multa administrativa.
Artigo 218, II: Velocidade entre 20% e 50% acima da máxima
Infração grave que gera 5 pontos na CNH e multa com valor correspondente.
Artigo 218, III: Velocidade superior à máxima em mais de 50%
Infração gravíssima com multa multiplicada por 3 e suspensão imediata do direito de dirigir.
Artigo 230, V: Veículo sem registro ou não devidamente licenciado
Infração gravíssima punida com multa, remoção do veículo ao pátio e apreensão até regularização de débitos.
Artigo 244, I: Conduzir motocicleta sem capacete
Infração gravíssima que acarreta multa e suspensão direta do direito de dirigir, além de retenção do veículo.
Artigo 244, II: Transportar criança menor de 10 anos em moto
Infração gravíssima sujeita a multa e suspensão automática do direito de dirigir.
Artigo 250, I, b: Não ligar farol baixo de dia em rodovia de pista simples
Infração média com penalidade de multa para veículos desprovidos de DRL fora do perímetro urbano.
Artigo 252, parágrafo único: Segurar ou manusear celular ao volante
Infração gravíssima com multa e 7 pontos na carteira, diferindo do uso em suporte viva-voz (média).
Artigo 253-A: Usar veículo para interromper a via deliberadamente
Infração gravíssima com multa multiplicada por 20, suspensão da CNH por 12 meses e apreensão do veículo.
Pontuação: Infração Leve
Soma 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do infrator.
Pontuação: Infração Média
Soma 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do infrator.
Pontuação: Infração Grave
Soma 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do infrator.
Pontuação: Infração Gravíssima
Soma 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor penalizado.
Regra do Limite de Pontos da CNH (Artigo 261)
Limite de 40 pontos sem gravíssima, 30 pontos com uma gravíssima e 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas.
Limite de Pontos para Motorista Profissional (EAR)
O limite é fixo em 40 pontos em 12 meses, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
Artigo 29, II: Distância de segurança frontal e lateral
O condutor deve guardar distância segura entre o seu e os demais veículos, considerando velocidade e clima.
Artigo 29, III: Preferência em cruzamento não sinalizado
Tem preferência o veículo que vier pela direita do condutor, exceto se houver veículo trafegando por rodovia ou rotatória.
Artigo 29, III, b: Preferência em rotatória não sinalizada
A preferência de passagem é prioritária para aquele veículo que já estiver circulando pela rotatória.
Artigo 29, IV: Preferência para veículo sobre trilhos
Os veículos que se deslocam sobre trilhos têm preferência absoluta sobre os demais em passagens de nível.
Artigo 29, XI, b: Uso da faixa da esquerda em vias de múltiplas faixas
Destinada à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade, sendo vedado trancar a passagem de outros condutores.
Artigo 201: Distância lateral ao ultrapassar ciclista
O motorista deve guardar a distância mínima de 1,50 metro ao ultrapassar ciclista, sob pena de infração média.
Artigo 220, XIII: Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista
Infração grave sujeita a aplicação de multa de trânsito.
Placa R-1: Parada Obrigatória
Sinal de regulamentação que exige a parada total e completa do veículo antes de cruzar a via transversal.
Placa R-2: Dê a Preferência
Sinal que obriga a redução de velocidade ou parada, concedendo prioridade aos veículos na via preferencial.
Placa R-3: Sentido Proibido
Proíbe o tráfego de qualquer veículo no sentido indicado pela placa regulamentadora.
Placa R-4a: Proibido Virar à Esquerda
Regulamenta a proibição de executar manobra de conversão à esquerda no cruzamento ou local sinalizado.
Placa R-6a: Proibido Estacionar
Permite apenas parada rápida pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Placa R-6c: Proibido Parar e Estacionar
Veda totalmente qualquer tipo de imobilização de veículos, mesmo que para embarque passageiro breve.
Placa A-14: Semáforo à Frente
Placa de advertência que alerta a aproximação de um cruzamento ou local com controle semafórico.
Placa A-32a: Trânsito de Pedestres
Placa de advertência indicando a possibilidade de travessia frequente de pedestres na via.
Placa A-33a: Área Escolar
Alerta para a proximidade de colégios ou passagem rotineira de escolares na pista.
Artigo 61: Velocidade máxima em via urbana de trânsito rápido
A velocidade máxima padrão onde não houver sinalização regulamentadora é de 80 km/h.
Artigo 61: Velocidade máxima em via arterial não sinalizada
A velocidade máxima padrão fixada pelo CTB para vias arteriais sem placas é de 60 km/h.
Artigo 61: Velocidade máxima em via coletora não sinalizada
A velocidade máxima padrão fixada pelo CTB para vias coletoras sem sinalização é de 40 km/h.
Artigo 61: Velocidade máxima em via local não sinalizada
A velocidade máxima padrão fixada pelo CTB para ruas estritamente locais é de 30 km/h.
Artigo 62: Velocidade mínima permitida
Não se pode circular em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via.
Artigo 182: Definição de Parada no CTB
Imobilização temporária pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Definição de Estacionamento no CTB
Imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque, ou durante carga e descarga.
Artigo 148, § 3º: Regra para obter a CNH definitiva após a PPD
O condutor permissionário não pode cometer nenhuma infração gravíssima ou grave, nem reincidir em média durante 1 ano.
Artigo 232: Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório
Infração leve e retenção do veículo até a apresentação do documento ou consulta pelo sistema digital.
Artigo 256: Diferença entre Suspensão e Cassação da CNH
A suspensão é temporária (meses); a cassação cancela a CNH por 2 anos, exigindo reabilitação completa do início.

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