RDC 471/2021 (Anvisa)
Estudo das normas da RDC 471/2021 da Anvisa sobre a prescrição e dispensação de medicamentos controlados. Direcionado a estudantes e profissionais de farmácia e saúde.
Cartões · 50
- Objetivo principal da RDC 471/2021
- Define os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos sob controle sanitário especial.
- Âmbito de aplicação da RDC 471/2021
- Aplica-se a farmácias, drogarias, unidades de saúde e estabelecimentos que prescrevem, dispensam ou comercializam medicamentos controlados.
- Documento exigido para dispensação de substâncias das listas C1 e C5
- Receita de Controle Especial emitida em 2 vias pelo prescritor legalmente habilitado.
- Destino das vias da Receita de Controle Especial
- A 1ª via fica retida no estabelecimento farmacêutico dispensador e a 2ª via é devolvida com carimbo ao paciente.
- Validade temporal da Receita de Controle Especial (Lista C1 e C5)
- Válida por 30 dias contados a partir da data de sua emissão em todo o território nacional.
- Quantidade máxima prescrita para medicamentos da Lista C1
- Até 60 dias de tratamento por prescrição, ressalvadas orientações e programas específicos de saúde.
- Quantidade máxima prescrita para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes (C1)
- Podem ser prescritos em quantidade suficiente para até 180 dias de tratamento.
- Quantidade máxima prescrita para substâncias da Lista C5 (anabolizantes)
- Tratamento prescrito limitado a até 60 dias de uso por receita.
- Indicação diagnóstica ou CID na receita de anabolizantes (C5)
- Obrigatória a inclusão do CID ou indicação diagnóstica fundamentada para a prescrição de esteroides anabolizantes.
- Dados obrigatórios do emitente na receita controlada
- Nome completo, número de inscrição no conselho profissional com UF, endereço do consultório e telefone de contato.
- Identificação do paciente exigida na prescrição
- Nome completo, endereço de residência e, no caso de uso veterinário, nome e endereço do tutor e identificação do animal.
- Regra de preenchimento do nome do medicamento na prescrição
- Deve constar a Denominação Comum Brasileira (DCB), concentração, forma farmacêutica, dosagem e quantidade total em algarismos arábicos.
- Exigência sobre a posologia do medicamento na receita
- A posologia e o modo de usar devem estar descritos de forma clara, sem rasuras ou abreviaturas dúbias.
- Dados do comprador a serem anotados no verso da receita retida
- Nome completo, número do documento oficial de identificação com órgão emissor, endereço completo e telefone.
- Anotações do farmacêutico no ato da dispensação
- Data do atendimento, quantidade efetivamente aviada, número do lote do medicamento dispensado e rubrica do farmacêutico.
- Regra para prescrição por cirurgiões-dentistas
- Permitida exclusivamente para medicamentos prescritos para uso em odontologia no âmbito de sua atuação profissional.
- Regra para prescrição por médicos veterinários
- Permitida exclusivamente para uso na clínica veterinária e sob receituário próprio para animais.
- Abrangência geográfica das receitas de controle especial
- Têm validade em todo o território nacional, permitindo a dispensação fora da unidade federativa emissora.
- Retenção de receitas digitais com assinatura eletrônica qualificada
- A receita digital deve ser validada e arquivada eletronicamente de modo a impossibilitar nova dispensação.
- Requisito para prescrição eletrônica de substâncias controladas
- Uso de assinatura eletrônica qualificada com certificado digital padrão ICP-Brasil pelo prescritor habilitado.
- Prazo mínimo de guarda das receitas retidas no estabelecimento
- Devem ser mantidas em arquivo no estabelecimento farmacêutico por no mínimo 2 anos para fiscalização.
- Condição de guarda física dos medicamentos sujeitos a controle especial
- Armazenamento sob chave ou em armário/área segura com acesso restrito e sob responsabilidade do farmacêutico.
- Responsabilidade pela guarda da chave do armário de controlados
- Exclusiva do farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto legalmente designado.
- Registro das movimentações no SNGPC
- Obrigatório o lançamento de entradas, saídas, perdas e transferências no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.
- Dispensação fracionada de medicamentos sob controle especial
- Proibido fracionar a embalagem primária de medicamentos sob controle especial, salvo apresentações individualizadas autorizadas.
- Proibição de dispensação perante receita rasurada ou ilegível
- É vedada a dispensação de medicamentos controlados caso a receita contenha rasuras, emendas ou escrita ilegível.
- Apresentação de documento de identificação na retirada
- A dispensação exige obrigatoriamente a conferência e o registro do documento oficial de identificação com foto do adquirente.
- Rotulagem de medicamentos da Lista C1
- Deve conter tarja vermelha com a frase: 'Venda sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita'.
- Rotulagem de medicamentos da Lista C5 (esteroides anabolizantes)
- Deve conter tarja vermelha com os dizeres de retenção de receita e alerta quanto ao uso sem indicação médica.
- Regra sobre entrega em domicílio (delivery) de medicamentos controlados
- Permitida mediante retenção prévia da receita física ou verificação da assinatura eletrônica válida antes da entrega.
- Comprovação de estoque de controlados perante autoridade sanitária
- O saldo físico em estoque deve conferir rigorosamente com o saldo escriturado no sistema oficial de controle.
- Perda ou extravio de receitas e notificações de receita
- Exige comunicação imediata à autoridade sanitária local e boletim de ocorrência policial pelo profissional ou entidade.
- Tratamento para pacientes em uso contínuo hospitalizados
- Dispensação interna controlada por prontuário e prescrição hospitalar, dispensando a receita ambulatorial de duas vias.
- Regra de intercâmbio por medicamento genérico em receitas C1
- Permitida a substituição pelo farmacêutico desde que não haja manifestação expressa de não aceitação escrita pelo prescritor.
- Registro da substituição genérica no verso da receita retida
- O farmacêutico deve anotar o nome comercial/laboratório do genérico entregue, data e assinar a declaração de substituição.
- Notificação de reações adversas e queixas técnicas de controlados
- O estabelecimento deve notificar eventos adversos e queixas de qualidade via sistema Notivisa da Anvisa.
- Proibição de amostras grátis de substâncias das Listas C1 e C5
- É vedada a distribuição de amostras grátis de medicamentos sujeitos a controle especial sem previsão normativa expressa.
- Dispensação além da quantidade prescrita
- É terminantemente proibido aviar quantidade superior à formalmente indicada na prescrição médica.
- Dispensação aquém da quantidade prescrita (parcial)
- Permitida a dispensação de quantidade inferior por falta de estoque ou opção do paciente, com registro definitivo da renúncia ao restante.
- Validade de carimbo profissional na ausência de dados gráficos
- O carimbo com número de conselho e UF supre dados impressos faltantes desde que legível e acompanhado da assinatura manual.
- Tratamento de descarte e inutilização de medicamentos vencidos
- Devem ser segregados e destruídos mediante autorização e acompanhamento da vigilância sanitária competente.
- Uso de sigla nos registros de substâncias controladas
- É proibido o emprego de abreviaturas ou códigos não reconhecidos oficialmente nos livros ou registros do sistema.
- Exigência de endereço do paciente na 1ª via retida
- O preenchimento completo do logradouro do paciente é campo obrigatório para a validação da dispensação.
- Notificação de encerramento de atividades com estoque controlado
- O farmacêutico deve elaborar balanço de encerramento e entregar os estoques remanescentes à autoridade sanitária ou devolver ao distribuidor.
- Prazo para escrituração de entradas e saídas de medicamentos controlados
- As movimentações devem ser escrituradas no sistema dentro dos prazos regulamentares para evitar inconsistência fiscalizadora.
- Regra para devolução de medicamentos controlados pelo paciente
- A farmácia não pode reintegrar ao estoque medicamentos sob controle especial já retirados e dispensados anteriormente.
- Vigência e atualização de listas anexas da Portaria 344/98
- A RDC 471/2021 rege a dispensação observando as atualizações periódicas das listas de substâncias da Anvisa.
- Penalidades aplicadas ao descumprimento da RDC 471/2021
- Sujeita os infratores às sanções da Lei 6.437/1977, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
- Regra de legibilidade nas prescrições manuscritas
- A prescrição deve estar escrita em vernáculo, por extenso, de modo legível e indelével, sem rasuras.
- Fiscalização sanitária nos livros e estoques
- A autoridade sanitária tem livre acesso a qualquer momento aos armários de guarda, notas fiscais e arquivos de receitas retidas.