Resolução CONTRAN 1031 (CTB)
Este conjunto cobre as normas, regras e resoluções do Código de Trânsito Brasileiro e do CONTRAN para motoristas e estudantes.
Cartões · 53
- Objetivo básico das resoluções do CONTRAN
- Regulamentar e detalhar as normas do CTB para uniformizar a fiscalização e a segurança viária no país.
- Competência normativa do CONTRAN
- Coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), responsável por criar diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
- Art. 26 do CTB: Dever geral de conduta
- Abster-se de atos que possam constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, pessoas ou animais.
- Art. 26, II do CTB: Preservação da via
- Proibição de atirar, depositar ou abandonar na via objetos ou substâncias, ou causar danos às suas instalações.
- Princípio da presunção de legalidade no trânsito
- Os atos administrativos praticados por agentes de fiscalização gozam de fé pública até prova idônea em contrário.
- Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT)
- Instrumento padronizador de procedimentos operacionais e autuações para todos os órgãos e agentes fiscalizadores.
- Notificação de Autuação (NA)
- Comunicação inicial enviada ao infrator no prazo improrrogável de até trinta dias da infração.
- Prazo para expedição da Notificação de Autuação
- Máximo de 30 dias contados do cometimento da infração, sob pena de decadência e arquivamento do auto.
- Defesa Prévia
- Oportunidade para apontar erros formais ou inconsistências cadastrais antes da imposição da penalidade.
- Notificação de Penalidade (NP)
- Ato que confirma a imposição formal da multa ou sanção após o julgamento da consistência da autuação.
- Recurso à JARI em 1ª instância
- Meio de impugnação da penalidade julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Recurso em 2ª instância administrativa
- Julgado pelo CETRAN, CONTRANDIFE ou colegiado especial do CONTRAN, encerrando a via administrativa.
- Efeito suspensivo em recursos de trânsito
- Concedido quando o recurso não for julgado em até 24 meses, impedindo a exigibilidade prévia da sanção.
- Identificação do condutor infrator
- Prazo de 30 dias na Notificação de Autuação para indicação caso o condutor não seja o proprietário.
- Multa NIC (Não Indicação de Condutor)
- Penalidade aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo que deixa de identificar o condutor no prazo legal.
- Advertência por escrito
- Substituição automática da penalidade de multa leve ou média se o infrator não cometeu infração em 12 meses.
- Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)
- Permite pagamento de multas com desconto de até 40% mediante renúncia expressa a recursos.
- Auto de Infração de Trânsito (AIT): Elementos essenciais
- Tipificação da infração, local, data, hora, identificação do veículo e, se possível, do condutor.
- Fiscalização sem abordagem presencial
- Admitida quando a parada não for viável operacionalmente, devendo o agente motivar o motivo no AIT.
- Fiscalização por videomonitoramento
- Permitida em vias devidamente sinalizadas informando expressamente a operação de câmeras de monitoramento.
- Medida administrativa vs. Penalidade
- Medida administrativa visa conter o risco imediato (ex.: retenção); penalidade sanciona a conduta (ex.: multa).
- Retenção de veículo
- Medida administrativa onde o veículo é mantido no local da autuação até a regularização da irregularidade sanável.
- Remoção de veículo
- Transferência do veículo para depósito quando a irregularidade não pode ser sanada no local ou por estacionamento indevido.
- Recolhimento do CRLV digital/físico
- Medida administrativa aplicada em situações como suspeita de adulteração ou vistoria obrigatória pendente.
- Transbordo de excesso de carga
- Transferência obrigatória do excedente para outro veículo antes da liberação do veículo flagrado com sobrepeso.
- Pontuação para suspensão do direito de dirigir (sem gravíssima)
- Limite de 40 pontos no período de doze meses quando o infrator não cometer nenhuma infração gravíssima.
- Pontuação para suspensão (com uma infração gravíssima)
- Limite reduzido para 30 pontos acumulados no período de doze meses.
- Pontuação para suspensão (com duas ou mais gravíssimas)
- Limite reduzido para 20 pontos acumulados no período de doze meses.
- Suspensão por pontos para motorista profissional (EAR)
- Limite fixo em 40 pontos no período de doze meses, independentemente da gravidade das infrações.
- Curso preventivo de reciclagem (EAR)
- Disponível para motoristas com EAR que atingem entre 30 e 39 pontos no período de doze meses.
- Infrações autossuspensivas
- Infrações específicas que preveem por si sós a suspensão direta da CNH, sem depender de acúmulo de pontos.
- Cassação do documento de habilitação
- Penalidade aplicada quando o condutor dirige suspenso ou comete reincidência de infrações específicas em 12 meses.
- Prazo para reabilitação após cassação
- Dois anos após o cumprimento da cassação, submetendo-se a todos os exames exigidos para habilitação.
- Recusa ao teste de alcoolemia (bafômetro)
- Infração gravíssima autossuspensiva, com multa multiplicada por 10 e suspensão da CNH por 12 meses.
- Crime de embriaguez ao volante (Art. 306)
- Concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou sinais de alteração.
- Margem de tolerância do etilômetro
- Erro máximo admissível metrológico considerado para separar infração administrativa de crime de trânsito.
- Velocidade máxima: Vias urbanas de trânsito rápido
- 80 km/h na ausência de sinalização regulamentadora específica.
- Velocidade máxima: Vias arteriais
- 60 km/h quando não houver placa regulamentando velocidade distinta.
- Velocidade máxima: Vias coletoras
- 40 km/h na ausência de sinalização regulamentadora no trecho.
- Velocidade máxima: Vias locais
- 30 km/h quando não houver sinalização regulamentadora.
- Uso de farol baixo durante o dia
- Obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos para veículos leves.
- Transporte de crianças até 10 anos ou 1,45m
- Obrigatório no banco traseiro com dispositivo de retenção adequado à faixa etária, altura e peso.
- Bebê conforto: Uso regulamentar
- Dispositivo para crianças de até 1 ano de idade ou peso de até 13 kg, instalado voltado para trás.
- Cadeirinha: Uso regulamentar
- Dispositivo de retenção para crianças de 1 a 4 anos de idade, voltado para frente.
- Assento de elevação: Uso regulamentar
- Dispositivo para crianças de 4 a 7 anos e meio que ainda não atingiram 1,45 metro de altura.
- Exame toxicológico periódico (C, D e E)
- Obrigatório a cada 2 anos e meio para condutores com idade inferior a 70 anos nessas categorias.
- Penalidade por falta do toxicológico periódico
- Infração gravíssima com multa multiplicada por 5 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses em reincidência.
- Comunicação de venda de veículo
- Obrigação do antigo proprietário de informar a venda ao Detran em até 60 dias para afastar responsabilidade solidária.
- Prazo para transferência de propriedade
- Novo proprietário tem até 30 dias para expedir novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
- Equipamentos obrigatórios: Fiscalização
- Itens cuja ausência ou inoperância gera retenção do veículo até a regularização e infração grave.
- Validade da CNH para condutores menores de 50 anos
- Exame de aptidão física e mental renovável a cada 10 anos.
- Validade da CNH entre 50 e 69 anos
- Exame de aptidão física e mental renovável a cada 5 anos.
- Validade da CNH a partir de 70 anos
- Exame de aptidão física e mental renovável a cada 3 anos.