Resoluções do DETRAN / CONTRAN
Este conjunto cobre as principais regras de trânsito, resoluções do CONTRAN e normas do DETRAN, sendo ideal para candidatos à CNH e motoristas.
Cartões · 50
- O que é o DETRAN?
- Órgão executivo de trânsito dos Estados e DF, responsável por habilitação, registro de veículos e fiscalização estadual.
- O que é o CONTRAN?
- Conselho Nacional de Trânsito, órgão normativo e consultivo máximo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
- Validade da CNH para condutores até 49 anos
- Validade máxima de 10 anos para o exame de aptidão física e mental.
- Validade da CNH entre 50 e 69 anos
- Validade máxima de 5 anos para o exame de aptidão física e mental.
- Validade da CNH com 70 anos ou mais
- Validade máxima de 3 anos para o exame de aptidão física e mental.
- Limite de pontos: sem infração gravíssima
- Suspensão da CNH ao atingir 40 pontos no período de 12 meses.
- Limite de pontos: uma infração gravíssima
- Suspensão da CNH ao atingir 30 pontos no período de 12 meses.
- Limite de pontos: duas ou mais infrações gravíssimas
- Suspensão da CNH ao atingir 20 pontos no período de 12 meses.
- Limite de pontos para condutor com EAR
- Suspensão da CNH ao atingir 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
- Curso preventivo de reciclagem (EAR)
- Permitido ao atingir entre 30 e 39 pontos no período de 12 meses, zerando a pontuação.
- Permissão Para Dirigir (PPD): validade
- Válida por 1 ano após a aprovação em todos os exames do processo de habilitação.
- Requisito para obter a CNH definitiva após a PPD
- Não cometer infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média no período de 1 ano.
- Consequência de infração grave na PPD
- Cassação da permissão, sendo obrigatório reiniciar todo o processo de habilitação do início.
- Exame toxicológico periódico
- Obrigatório para categorias C, D e E a cada 2 anos e 6 meses para condutores abaixo de 70 anos.
- Penalidade por não realizar exame toxicológico no prazo
- Infração gravíssima, multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
- Bebê conforto: regra de uso
- Obrigatório para crianças de até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, instalado de costas para o trânsito.
- Cadeirinha: regra de uso
- Obrigatória para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso entre 9 e 18 kg, voltada para a frente.
- Assento de elevação: regra de uso
- Obrigatório para crianças de 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura, usando cinto de três pontos.
- Uso exclusivo do cinto de segurança por crianças
- Permitido para crianças com mais de 7 anos e meio que já possuam altura superior a 1,45 m.
- Idade mínima para transportar criança em moto
- 10 anos de idade completos, desde que tenha condições de cuidar da própria segurança.
- Farol baixo durante o dia em rodovias
- Obrigatório em pistas simples fora do perímetro urbano para veículos sem luz de condução diurna (DRL).
- Uso de farol por motocicletas durante o dia
- Obrigatório em qualquer via pública, de dia ou à noite; não acender configura infração média.
- Penalidade por recusa ao teste do bafômetro
- Infração gravíssima, multa multiplicada por dez, suspensão da CNH por 12 meses e recolhimento do documento.
- Crime de trânsito por alcoolemia
- Configurado com medição igual ou superior a 0,34 mg/L de ar alveolar ou constatação de alteração psicomotora.
- Prazo para transferência de veículo (CRV)
- 30 dias contados da data da venda firmada na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.
- Penalidade por não transferir o veículo em 30 dias
- Infração média, penalidade de multa administrativa de trânsito.
- Comunicação de venda do veículo
- Dever do antigo proprietário em até 60 dias junto ao DETRAN para não responder solidariamente por infrações.
- CRLV-e: obrigatoriedade de porte
- Obrigatório em formato digital ou impresso, dispensado apenas se o agente tiver acesso ao sistema na fiscalização.
- Insulfilm: limite de transparência no para-brisa
- Transmitância luminosa mínima de 70% nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade.
- Bolhas no insulfilm do para-brisa
- Proibidas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros por prejudicarem a visibilidade do condutor.
- Prazo para expedição da Notificação de Autuação
- Máximo de 30 dias da data do cometimento da infração, sob pena de arquivamento do auto.
- Prazo mínimo para Defesa Prévia
- Não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação.
- Recurso em 1ª instância de trânsito
- Dirigido à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) após a imposição da penalidade.
- Recurso em 2ª instância de trânsito
- Dirigido ao CETRAN para órgãos estaduais/municipais ou ao CONTRAN/órgão especial da União para órgãos federais.
- Conversão de multa leve ou média em advertência
- Automática se o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
- Tolerância do velocímetro em radares fixos
- Margem de erro regulamentada de 7 km/h para velocidades até 100 km/h e de 7% acima de 100 km/h.
- Velocidade até 20% acima do limite
- Infração média, punida com multa e 4 pontos no prontuário do condutor.
- Velocidade entre 20% e 50% acima do limite
- Infração grave, punida com multa e 5 pontos no prontuário do condutor.
- Velocidade superior a 50% do limite permitido
- Infração gravíssima, multa multiplicada por três e suspensão imediata do direito de dirigir.
- Dirigir manuseando ou segurando telefone celular
- Infração gravíssima, gerando multa e acréscimo de 7 pontos na carteira de habilitação.
- Dirigir utilizando celular com fone ou suporte viva-voz
- Infração média, sujeita a multa e registro de 4 pontos na CNH.
- Uso de capacete sem viseira ou óculos de proteção
- Infração média, punida com multa e retenção do veículo para regularização.
- Capacete com viseira aberta em movimento
- Infração média; a viseira só pode ser levantada com a motocicleta totalmente imobilizada.
- Prazo de prescrição da ação punitiva de trânsito
- 5 anos para o órgão de trânsito instaurar e julgar o processo administrativo punitivo.
- Identificação de condutor infrator: prazo
- 30 dias a partir da notificação de autuação para indicar quem estava dirigindo o veículo.
- Multa NIC (Não Indicação de Condutor)
- Aplicada a veículos de pessoa jurídica que não identifiquem o condutor dentro do prazo regulamentar.
- Efeito suspensivo em recursos de trânsito
- Garantido automaticamente se o recurso à JARI não for julgado em até 24 meses.
- Suspensão direta da CNH (autossuspensiva)
- Aplicada em infrações gravíssimas específicas (como alcoolemia, racha ou velocidade superior a 50%).
- Cassação da CNH: hipótese principal
- Conduzir qualquer veículo enquanto estiver cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir.
- Prazo para requerer reabilitação após cassação
- 2 anos após a aplicação efetiva da penalidade de cassação da CNH.