Tipos de Orçamento Público

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Estudo sobre os diferentes tipos de orçamento público, incluindo o tradicional, programa, base-zero e econômico. O conteúdo é voltado para estudantes de concursos públicos e administração financeira.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Finanças e investimentos Publicado
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Orçamento Tradicional (ou Clássico)
Foca exclusivamente no controle contábil dos gastos e na legalidade, indicando o que a administração vai comprar sem vincular as despesas a objetivos ou metas sociais.
Foco do Orçamento Tradicional
Controle dos meios e objetos de gasto (compras de bens e serviços), ignorando o planejamento de longo prazo e as necessidades da população.
Orçamento Moderno
Instrumento de planejamento governamental que busca a eficiência na entrega de serviços públicos e na alocação ótima dos recursos econômicos.
Orçamento de Desempenho (ou Funcional)
Etapa intermediária que foca nas coisas que o governo faz e nos resultados operacionais imediatos, sem vinculação explícita com o planejamento estratégico geral.
Diferença entre Orçamento de Desempenho e Tradicional
O tradicional se preocupa com o que o governo compra, enquanto o de desempenho se concentra no trabalho realizado e nos serviços prestados.
Orçamento-Programa
Integração plena entre planejamento e orçamento, estruturado em programas de trabalho com objetivos, metas físicas e custos para gerar impacto público.
Foco do Orçamento-Programa
Ênfase nos fins e resultados das políticas públicas (efetividade), e não apenas na alocação formal de recursos financeiros (meios).
Marco legal do Orçamento-Programa no Brasil
Instituído formalmente pela Lei n° 4.320/1964 e consolidado pelo Decreto-Lei n° 200/1967 e pela Constituição Federal de 1988.
Orçamento Base-Zero (OBZ)
Técnica orçamentária em que todas as despesas devem ser justificadas a cada novo ciclo, eliminando o direito adquirido de dotações anteriores.
Características do Orçamento Base-Zero
Inexistência de base incremental; análise de pacotes de decisão, custo-benefício de cada projeto e ranqueamento de prioridades do zero.
Desvantagem do Orçamento Base-Zero
Alto custo operacional, extrema complexidade administrativa e lentidão devido à necessidade de justificar todas as atividades anualmente.
Orçamento Incremental
Modelo baseado em ajustes marginais sobre os orçamentos de anos anteriores, sem reavaliar a real necessidade dos programas já existentes.
Principal falha do Orçamento Incremental
Perpetuação de desperdícios, ineficiências históricas e conservadorismo fiscal, dificultando cortes ou realocações estratégicas.
Orçamento Participativo
Mecanismo democrático que permite à sociedade civil deliberar diretamente sobre a priorização de certas parcelas dos investimentos públicos.
Foco do Orçamento Participativo
Cidadania ativa, transparência na alocação de recursos locais e aproximação das demandas comunitárias com as decisões estatais.
Orçamento Impositivo
Modelo no qual o Poder Executivo é juridicamente obrigado a executar dotações orçamentárias específicas aprovadas pelo Legislativo.
Emendas Individuais Impositivas (Brasil)
Parcela do orçamento da União que o Executivo tem a obrigação constitucional de executar até o limite percentual da Receita Corrente Líquida.
Orçamento Autorizativo
Modelo tradicional no Brasil em que o orçamento é mera autorização para gastar, cabendo ao Executivo a discricionariedade sobre executar ou contingenciar.
Diferença: Orçamento Autorizativo vs Impositivo
No autorizativo o governante tem ampla liberdade para decidir se executa o gasto; no impositivo há o dever legal e limites rígidos para o contingenciamento.
Orçamento por Resultados
Aloca dotações e concede autonomia a gestores públicos com base na pactuação prévia de metas mensuráveis de eficiência e qualidade.
Contrato de Gestão no Orçamento por Resultados
Acordo formal entre o órgão central e unidades executoras que fixa metas de entrega em troca de maior flexibilidade orçamentária e operacional.
Orçamento Operacional
Detalha receitas e despesas cotidianas necessárias para manter o funcionamento contínuo e a infraestrutura dos órgãos públicos.
Orçamento de Investimento das Estatais
Parte integrante da LOA que fixa os aportes em bens de capital e expansão realizados pelas empresas em que o Estado detém a maioria do capital votante.
Orçamento Fiscal
Engloba os recursos e encargos dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações.
Orçamento da Seguridade Social
Compreende todas as receitas e despesas destinadas exclusivamente às áreas de saúde, previdência social e assistência social.
Composição da LOA (Art. 165, § 5º da CF/88)
A Lei Orçamentária Anual compreende o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das Estatais e o Orçamento da Seguridade Social.
Orçamento de Capital
Segmento orçamentário voltado para despesas de investimento, inversões financeiras e amortização da dívida pública, financiado por receitas de capital.
Orçamento Corrente
Engloba receitas operacionais e despesas destinadas à manutenção cotidiana dos serviços públicos, como folha de pessoal e custeio geral.
Orçamento Econômico
Modelo teórico de planejamento macroeconômico global que busca orientar os agregados de produção, emprego, consumo e poupança de um país.
Foco do Orçamento Econômico
Equilíbrio macroeconômico e regulação dos níveis de inflação e renda, extrapolando os limites estritamente financeiros do Estado.
Orçamento Flexível (ou Variável)
Instrumento gerencial que ajusta as previsões de custos e receitas em função das alterações no volume real de atividade ou produção.
Orçamento Estático (ou Fixo)
Orçamento elaborado com base em um único nível de atividade pré-determinado, sem modificações diante de desvios no volume operacional.
Orçamento Financeiro (Fluxo de Caixa)
Projeção cronológica das entradas e saídas de caixa para garantir a liquidez da tesouraria pública ao longo do exercício fiscal.
Créditos Orçamentários Iniciais
Dotações originais aprovadas pelo Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual antes do início do exercício financeiro.
Créditos Adicionais
Autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA, divididos em suplementares, especiais e extraordinários.
Créditos Suplementares
Créditos adicionais destinados ao reforço de dotações orçamentárias já existentes na LOA.
Créditos Especiais
Créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na LOA.
Créditos Extraordinários
Créditos adicionais urgentes e imprevistos destinados a situações de calamidade pública, guerra ou comoção interna.
Plano Plurianual (PPA)
Instrumento de planejamento governamental de médio prazo (4 anos) que define diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Elo entre o PPA e a LOA; define metas fiscais, prioridades para o exercício seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Instrumento operacional anual que estima as receitas e fixa as despesas públicas a serem executadas pelo governo no exercício financeiro.
Princípio da Unidade Orçamentária
Determina que cada ente federativo deve possuir apenas um único orçamento para cada exercício financeiro.
Princípio da Universalidade
Exige que o orçamento contenha todas as receitas e todas as despesas públicas de qualquer natureza, sem exceções.
Princípio da Anualidade (ou Periodicidade)
Estabelece que a estimativa da receita e a fixação da despesa devem corresponder ao período de um ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
Princípio da Exclusividade
Determina que a lei orçamentária não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo créditos e ARO.
Princípio do Orçamento Bruto
Determina que todas as parcelas da receita e da despesa devem figurar no orçamento em seus valores brutos, vedadas deduções globais.
Princípio da Não Vinculação de Impostos
Veda vincular a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa específica, ressalvadas as exceções expressas na Constituição Federal.
Princípio do Equilíbrio Orçamentário
Visa assegurar que as despesas autorizadas não superem o total de receitas estimadas para o exercício.
Princípio da Discriminação (ou Especialização)
Veda autorizações orçamentárias genéricas ou ilimitadas, exigindo especificação detalhada da origem da receita e da destinação da despesa.
Contingenciamento Orçamentário
Bloqueio temporário da execução de parcelas de despesas discricionárias quando a arrecadação se mostra insuficiente para atingir a meta fiscal.
Restos a Pagar Processados
Despesas legalmente empenhadas e liquidadas dentro do exercício financeiro, mas cujo pagamento efetivo fica pendente para o ano seguinte.
Restos a Pagar Não Processados
Despesas empenhadas que não chegaram a ser liquidadas até 31 de dezembro, dependendo de verificação posterior do direito adquirido do credor.