Tipos de Orçamento Público
Estudo sobre os diferentes tipos de orçamento público, incluindo o tradicional, programa, base-zero e econômico. O conteúdo é voltado para estudantes de concursos públicos e administração financeira.
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- Orçamento Tradicional (ou Clássico)
- Foca exclusivamente no controle contábil dos gastos e na legalidade, indicando o que a administração vai comprar sem vincular as despesas a objetivos ou metas sociais.
- Foco do Orçamento Tradicional
- Controle dos meios e objetos de gasto (compras de bens e serviços), ignorando o planejamento de longo prazo e as necessidades da população.
- Orçamento Moderno
- Instrumento de planejamento governamental que busca a eficiência na entrega de serviços públicos e na alocação ótima dos recursos econômicos.
- Orçamento de Desempenho (ou Funcional)
- Etapa intermediária que foca nas coisas que o governo faz e nos resultados operacionais imediatos, sem vinculação explícita com o planejamento estratégico geral.
- Diferença entre Orçamento de Desempenho e Tradicional
- O tradicional se preocupa com o que o governo compra, enquanto o de desempenho se concentra no trabalho realizado e nos serviços prestados.
- Orçamento-Programa
- Integração plena entre planejamento e orçamento, estruturado em programas de trabalho com objetivos, metas físicas e custos para gerar impacto público.
- Foco do Orçamento-Programa
- Ênfase nos fins e resultados das políticas públicas (efetividade), e não apenas na alocação formal de recursos financeiros (meios).
- Marco legal do Orçamento-Programa no Brasil
- Instituído formalmente pela Lei n° 4.320/1964 e consolidado pelo Decreto-Lei n° 200/1967 e pela Constituição Federal de 1988.
- Orçamento Base-Zero (OBZ)
- Técnica orçamentária em que todas as despesas devem ser justificadas a cada novo ciclo, eliminando o direito adquirido de dotações anteriores.
- Características do Orçamento Base-Zero
- Inexistência de base incremental; análise de pacotes de decisão, custo-benefício de cada projeto e ranqueamento de prioridades do zero.
- Desvantagem do Orçamento Base-Zero
- Alto custo operacional, extrema complexidade administrativa e lentidão devido à necessidade de justificar todas as atividades anualmente.
- Orçamento Incremental
- Modelo baseado em ajustes marginais sobre os orçamentos de anos anteriores, sem reavaliar a real necessidade dos programas já existentes.
- Principal falha do Orçamento Incremental
- Perpetuação de desperdícios, ineficiências históricas e conservadorismo fiscal, dificultando cortes ou realocações estratégicas.
- Orçamento Participativo
- Mecanismo democrático que permite à sociedade civil deliberar diretamente sobre a priorização de certas parcelas dos investimentos públicos.
- Foco do Orçamento Participativo
- Cidadania ativa, transparência na alocação de recursos locais e aproximação das demandas comunitárias com as decisões estatais.
- Orçamento Impositivo
- Modelo no qual o Poder Executivo é juridicamente obrigado a executar dotações orçamentárias específicas aprovadas pelo Legislativo.
- Emendas Individuais Impositivas (Brasil)
- Parcela do orçamento da União que o Executivo tem a obrigação constitucional de executar até o limite percentual da Receita Corrente Líquida.
- Orçamento Autorizativo
- Modelo tradicional no Brasil em que o orçamento é mera autorização para gastar, cabendo ao Executivo a discricionariedade sobre executar ou contingenciar.
- Diferença: Orçamento Autorizativo vs Impositivo
- No autorizativo o governante tem ampla liberdade para decidir se executa o gasto; no impositivo há o dever legal e limites rígidos para o contingenciamento.
- Orçamento por Resultados
- Aloca dotações e concede autonomia a gestores públicos com base na pactuação prévia de metas mensuráveis de eficiência e qualidade.
- Contrato de Gestão no Orçamento por Resultados
- Acordo formal entre o órgão central e unidades executoras que fixa metas de entrega em troca de maior flexibilidade orçamentária e operacional.
- Orçamento Operacional
- Detalha receitas e despesas cotidianas necessárias para manter o funcionamento contínuo e a infraestrutura dos órgãos públicos.
- Orçamento de Investimento das Estatais
- Parte integrante da LOA que fixa os aportes em bens de capital e expansão realizados pelas empresas em que o Estado detém a maioria do capital votante.
- Orçamento Fiscal
- Engloba os recursos e encargos dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações.
- Orçamento da Seguridade Social
- Compreende todas as receitas e despesas destinadas exclusivamente às áreas de saúde, previdência social e assistência social.
- Composição da LOA (Art. 165, § 5º da CF/88)
- A Lei Orçamentária Anual compreende o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das Estatais e o Orçamento da Seguridade Social.
- Orçamento de Capital
- Segmento orçamentário voltado para despesas de investimento, inversões financeiras e amortização da dívida pública, financiado por receitas de capital.
- Orçamento Corrente
- Engloba receitas operacionais e despesas destinadas à manutenção cotidiana dos serviços públicos, como folha de pessoal e custeio geral.
- Orçamento Econômico
- Modelo teórico de planejamento macroeconômico global que busca orientar os agregados de produção, emprego, consumo e poupança de um país.
- Foco do Orçamento Econômico
- Equilíbrio macroeconômico e regulação dos níveis de inflação e renda, extrapolando os limites estritamente financeiros do Estado.
- Orçamento Flexível (ou Variável)
- Instrumento gerencial que ajusta as previsões de custos e receitas em função das alterações no volume real de atividade ou produção.
- Orçamento Estático (ou Fixo)
- Orçamento elaborado com base em um único nível de atividade pré-determinado, sem modificações diante de desvios no volume operacional.
- Orçamento Financeiro (Fluxo de Caixa)
- Projeção cronológica das entradas e saídas de caixa para garantir a liquidez da tesouraria pública ao longo do exercício fiscal.
- Créditos Orçamentários Iniciais
- Dotações originais aprovadas pelo Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual antes do início do exercício financeiro.
- Créditos Adicionais
- Autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA, divididos em suplementares, especiais e extraordinários.
- Créditos Suplementares
- Créditos adicionais destinados ao reforço de dotações orçamentárias já existentes na LOA.
- Créditos Especiais
- Créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na LOA.
- Créditos Extraordinários
- Créditos adicionais urgentes e imprevistos destinados a situações de calamidade pública, guerra ou comoção interna.
- Plano Plurianual (PPA)
- Instrumento de planejamento governamental de médio prazo (4 anos) que define diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Elo entre o PPA e a LOA; define metas fiscais, prioridades para o exercício seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária.
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
- Instrumento operacional anual que estima as receitas e fixa as despesas públicas a serem executadas pelo governo no exercício financeiro.
- Princípio da Unidade Orçamentária
- Determina que cada ente federativo deve possuir apenas um único orçamento para cada exercício financeiro.
- Princípio da Universalidade
- Exige que o orçamento contenha todas as receitas e todas as despesas públicas de qualquer natureza, sem exceções.
- Princípio da Anualidade (ou Periodicidade)
- Estabelece que a estimativa da receita e a fixação da despesa devem corresponder ao período de um ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
- Princípio da Exclusividade
- Determina que a lei orçamentária não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo créditos e ARO.
- Princípio do Orçamento Bruto
- Determina que todas as parcelas da receita e da despesa devem figurar no orçamento em seus valores brutos, vedadas deduções globais.
- Princípio da Não Vinculação de Impostos
- Veda vincular a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa específica, ressalvadas as exceções expressas na Constituição Federal.
- Princípio do Equilíbrio Orçamentário
- Visa assegurar que as despesas autorizadas não superem o total de receitas estimadas para o exercício.
- Princípio da Discriminação (ou Especialização)
- Veda autorizações orçamentárias genéricas ou ilimitadas, exigindo especificação detalhada da origem da receita e da destinação da despesa.
- Contingenciamento Orçamentário
- Bloqueio temporário da execução de parcelas de despesas discricionárias quando a arrecadação se mostra insuficiente para atingir a meta fiscal.
- Restos a Pagar Processados
- Despesas legalmente empenhadas e liquidadas dentro do exercício financeiro, mas cujo pagamento efetivo fica pendente para o ano seguinte.
- Restos a Pagar Não Processados
- Despesas empenhadas que não chegaram a ser liquidadas até 31 de dezembro, dependendo de verificação posterior do direito adquirido do credor.