Direitos Humanos

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Principais artigos e conceitos fundamentais dos direitos humanos, com foco na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direitos humanos Publicado
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Cartões · 30

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
Documento marco adotado pela ONU em 1948 que estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos fundamentais.
DUDH - Artigo 1º (Liberdade e Igualdade)
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, dotados de razão e consciência.
DUDH - Artigo 2º (Não Discriminação)
Todos têm direito aos direitos e liberdades sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião ou qualquer outra condição.
DUDH - Artigo 3º (Direito à Vida)
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
DUDH - Artigo 4º (Proibição da Escravidão)
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
DUDH - Artigo 5º (Proibição da Tortura)
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
DUDH - Artigo 6º (Reconhecimento como Pessoa)
Todo ser humano tem o direito de ser em todos os lugares reconhecido como pessoa perante a lei.
DUDH - Artigo 7º (Igualdade perante a Lei)
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
DUDH - Artigo 9º (Prisão Arbitrária)
Ninguém poderá ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
DUDH - Artigo 10º (Julgamento Justo)
Toda pessoa tem direito a uma audiência justa e pública por um tribunal independente e imparcial.
DUDH - Artigo 11º (Presunção de Inocência)
Toda pessoa acusada de um delito tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade seja provada.
DUDH - Artigo 12º (Direito à Privacidade)
Ninguém será sujeito a interferências arbitrárias em sua vida privada, família, lar ou correspondência.
DUDH - Artigo 13º (Liberdade de Locomoção)
Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
DUDH - Artigo 14º (Direito de Asilo)
Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
DUDH - Artigo 15º (Direito à Nacionalidade)
Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade e ninguém será privado dela arbitrariamente.
DUDH - Artigo 18º (Liberdade de Pensamento e Religião)
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
DUDH - Artigo 19º (Liberdade de Expressão)
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão, sem interferências e por qualquer meio.
DUDH - Artigo 20º (Liberdade de Reunião e Associação)
Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
DUDH - Artigo 21º (Direitos Políticos)
Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo do seu país, diretamente ou por intermédio de representantes eleitos.
DUDH - Artigo 23º (Direito ao Trabalho)
Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e à proteção contra o desemprego.
DUDH - Artigo 25º (Nível de Vida Adequado)
Toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para assegurar a saúde, bem-estar, alimentação, vestuário e moradia.
DUDH - Artigo 26º (Direito à Educação)
Toda pessoa tem direito à instrução, que deve ser gratuita nos graus elementares e fundamentais.
Direitos de Primeira Geração
Focam nas liberdades individuais e direitos civis e políticos, exigindo a não intervenção do Estado (ex: liberdade de expressão).
Direitos de Segunda Geração
Focam nos direitos econômicos, sociais e culturais, exigindo prestações positivas do Estado (ex: saúde, educação e trabalho).
Direitos de Terceira Geração
Focam nos direitos difusos e coletivos, baseados na fraternidade e solidariedade (ex: meio ambiente ecologicamente equilibrado).
Inalienabilidade dos Direitos Humanos
Princípio segundo o qual os direitos humanos não podem ser transferidos, doados ou renunciados pelo indivíduo.
Indivisibilidade dos Direitos Humanos
Princípio que estabelece que os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais formam um todo inseparável.
Universalidade dos Direitos Humanos
Princípio que afirma que todos os seres humanos são titulares de direitos, independentemente de nacionalidade, raça ou cultura.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
Tratado interamericano que protege direitos civis e políticos e instituiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Valor intrínseco de cada ser humano que serve de fundamento para todos os direitos fundamentais e veda a instrumentalização do indivíduo.

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