Direitos Humanos
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Principais artigos e conceitos fundamentais dos direitos humanos, com foco na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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Cartões · 30
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
- Documento marco adotado pela ONU em 1948 que estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos fundamentais.
- DUDH - Artigo 1º (Liberdade e Igualdade)
- Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, dotados de razão e consciência.
- DUDH - Artigo 2º (Não Discriminação)
- Todos têm direito aos direitos e liberdades sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião ou qualquer outra condição.
- DUDH - Artigo 3º (Direito à Vida)
- Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
- DUDH - Artigo 4º (Proibição da Escravidão)
- Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
- DUDH - Artigo 5º (Proibição da Tortura)
- Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
- DUDH - Artigo 6º (Reconhecimento como Pessoa)
- Todo ser humano tem o direito de ser em todos os lugares reconhecido como pessoa perante a lei.
- DUDH - Artigo 7º (Igualdade perante a Lei)
- Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
- DUDH - Artigo 9º (Prisão Arbitrária)
- Ninguém poderá ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
- DUDH - Artigo 10º (Julgamento Justo)
- Toda pessoa tem direito a uma audiência justa e pública por um tribunal independente e imparcial.
- DUDH - Artigo 11º (Presunção de Inocência)
- Toda pessoa acusada de um delito tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade seja provada.
- DUDH - Artigo 12º (Direito à Privacidade)
- Ninguém será sujeito a interferências arbitrárias em sua vida privada, família, lar ou correspondência.
- DUDH - Artigo 13º (Liberdade de Locomoção)
- Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
- DUDH - Artigo 14º (Direito de Asilo)
- Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
- DUDH - Artigo 15º (Direito à Nacionalidade)
- Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade e ninguém será privado dela arbitrariamente.
- DUDH - Artigo 18º (Liberdade de Pensamento e Religião)
- Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
- DUDH - Artigo 19º (Liberdade de Expressão)
- Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão, sem interferências e por qualquer meio.
- DUDH - Artigo 20º (Liberdade de Reunião e Associação)
- Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
- DUDH - Artigo 21º (Direitos Políticos)
- Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo do seu país, diretamente ou por intermédio de representantes eleitos.
- DUDH - Artigo 23º (Direito ao Trabalho)
- Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e à proteção contra o desemprego.
- DUDH - Artigo 25º (Nível de Vida Adequado)
- Toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para assegurar a saúde, bem-estar, alimentação, vestuário e moradia.
- DUDH - Artigo 26º (Direito à Educação)
- Toda pessoa tem direito à instrução, que deve ser gratuita nos graus elementares e fundamentais.
- Direitos de Primeira Geração
- Focam nas liberdades individuais e direitos civis e políticos, exigindo a não intervenção do Estado (ex: liberdade de expressão).
- Direitos de Segunda Geração
- Focam nos direitos econômicos, sociais e culturais, exigindo prestações positivas do Estado (ex: saúde, educação e trabalho).
- Direitos de Terceira Geração
- Focam nos direitos difusos e coletivos, baseados na fraternidade e solidariedade (ex: meio ambiente ecologicamente equilibrado).
- Inalienabilidade dos Direitos Humanos
- Princípio segundo o qual os direitos humanos não podem ser transferidos, doados ou renunciados pelo indivíduo.
- Indivisibilidade dos Direitos Humanos
- Princípio que estabelece que os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais formam um todo inseparável.
- Universalidade dos Direitos Humanos
- Princípio que afirma que todos os seres humanos são titulares de direitos, independentemente de nacionalidade, raça ou cultura.
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
- Tratado interamericano que protege direitos civis e políticos e instituiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
- Valor intrínseco de cada ser humano que serve de fundamento para todos os direitos fundamentais e veda a instrumentalização do indivíduo.