Direitos Humanos para Concursos
Estudo dos direitos humanos, teoria geral e tratados internacionais voltado para concursos públicos.
Cartões · 275
- Teoria Geral: O que são Direitos Humanos?
- Conjunto de direitos essenciais pautados na dignidade da pessoa humana, fundamentais para a existência digna e proteção contra o arbítrio estatal.
- Diferença entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais
- Direitos Humanos estão no plano internacional (tratados); Direitos Fundamentais estão positivados na Constituição de um Estado específico.
- Característica: Inalienabilidade
- Os direitos humanos não podem ser transferidos, negociados ou alienados, pois são indisponíveis.
- Característica: Imprescritibilidade
- Os direitos humanos não se perdem pelo decurso do tempo; podem ser exercidos a qualquer momento.
- Característica: Universalidade
- Aplica-se a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade, raça, sexo, religião ou qualquer outra condição.
- Característica: Irrenunciabilidade
- O titular não pode renunciar aos seus direitos humanos, mesmo por vontade própria.
- Característica: Historicidade
- Os direitos humanos não nascem prontos, mas evoluem ao longo da história conforme as lutas e necessidades sociais.
- Característica: Indivisibilidade e Interdependência
- Os direitos formam uma unidade; o gozo dos direitos civis e políticos depende da garantia dos direitos sociais e econômicos.
- Característica: Vedação ao Retrocesso (Efeito Clicquet)
- Uma vez alcançado determinado patamar de proteção dos direitos humanos, é proibido retroceder ou suprimir garantias.
- Dignidade da Pessoa Humana
- Princípio supremo e fundamento da República Federativa do Brasil, matriz de todos os direitos humanos e fundamentais.
- 1ª Geração/Dimensão dos Direitos Humanos
- Direitos Civis e Políticos. Foco na liberdade individual e absstenção do Estado (direitos negativos). Ex: direito à vida, liberdade.
- 2ª Geração/Dimensão dos Direitos Humanos
- Direitos Sociais, Econômicos e Culturais. Foco na igualdade material e prestação positiva do Estado. Ex: saúde, educação, trabalho.
- 3ª Geração/Dimensão dos Direitos Humanos
- Direitos Transindividuais (difusos e coletivos). Foco na fraternidade e solidariedade. Ex: meio ambiente ecologicamente equilibrado, paz.
- 4ª Geração/Dimensão (Paulo Bonavides)
- Relacionada à globalização, à democracia participativa, ao acesso à informação e aos avanços da biotecnologia.
- Status dos Tratados de Direitos Humanos (Art. 5º, § 3º, CRFB)
- Aprovados em cada casa do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos votos, equivalem a Emendas Constitucionais.
- Status dos Tratados de DH não aprovados pelo rito do § 3º
- Possuem status supralegal, situando-se acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição Federal.
- Bloco de Constitucionalidade
- Conjunto de normas constitucionais formais e tratados internacionais de DH aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º da CRFB.
- Controle de Convencionalidade
- Análise de compatibilidade das leis internas com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país.
- Quem pode exercer o Controle de Convencionalidade?
- Todos os juízes e tribunais nacionais (controle difuso) e órgãos do Poder Executivo e Legislativo.
- Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)
- Mecanismo que transfere investigações/processos sobre violações graves de DH da Justiça Estadual para a Justiça Federal.
- Quem pode suscitar o IDC no STJ?
- Apenas o Procurador-Geral da República (PGR) pode requerer a instauração do IDC perante o STJ.
- Carta das Nações Unidas (1945)
- Tratado fundador da ONU que consagrou a proteção internacional dos direitos humanos como objetivo global.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) - Ano
- Proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948.
- Natureza Jurídica da DUDH
- Originariamente uma resolução da Assembleia Geral (soft law), mas hoje amplamente reconhecida como direito costumeiro internacional.
- Estrutura da DUDH
- Composta por 30 artigos que englobam direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
- DUDH prevê pena de morte?
- A DUDH veda a tortura e penas cruéis, mas não proibiu expressamente a pena de morte, focado no direito à vida de forma geral.
- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP)
- Tratado da ONU de 1966 (hard law) que detalha e vincula juridicamente os direitos civis e políticos contidos na DUDH.
- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)
- Tratado da ONU de 1966 focado na aplicação progressiva de direitos sociais, saúde, educação e trabalho.
- Cláusula de Aplicação Progressiva (PIDESC)
- Os Estados comprometem-se a adotar medidas até o limite de seus recursos disponíveis para alcançar progressivamente esses direitos.
- Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial
- Tratado da ONU de 1965 que visa banir a discriminação por raça, cor, descendência ou origem nacional/étnica.
- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)
- Tratado da ONU focado na igualdade de gênero e na eliminação da discriminação e violência contra a mulher.
- Convenção contra a Tortura (ONU)
- Veda estritamente a tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, sem exceção (mesmo em estado de guerra).
- Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU)
- Estabelece o princípio do superior interesse da criança e a doutrina da proteção integral para menores de 18 anos.
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD)
- Tratado da ONU aprovado pelo Brasil com status equivalente a Emenda Constitucional (Decreto nº 6.949/2009).
- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
- Também conhecida como Convenção de Belém do Pará (1994), base para a elaboração da Lei Maria da Penha no Brasil.
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH)
- Conhecida como Pacto de San José da Costa Rica (1969). Principal tratado do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
- Status da CADH no Brasil
- Possui status supralegal, conforme decisão histórica do STF (RE 466.343).
- Prisão Civil por Dívida e o Pacto de San José
- O Pacto só autoriza a prisão civil do devedor de alimentos, tornando ilícita a prisão do depositário infiel (Súmula Vinculante 25).
- Pena de Morte na CADH
- Não pode ser reestabelecida nos países que a aboliram; restrita a crimes gravíssimos e vedada para delitos políticos.
- Órgãos de Proteção do Sistema Interamericano (SIDH)
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
- Sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
- Washington, D.C., Estados Unidos.
- Sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos
- San José, Costa Rica.
- Função da Comissão Interamericana (CIDH)
- Órgão executivo/promotor que recebe petições individuais, faz relatórios e pode submeter casos à Corte IDH.
- Quem pode peticionar diretamente à Comissão Interamericana?
- Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental juridicamente reconhecida.
- Função da Corte Interamericana (Corte IDH)
- Órgão jurisdicional autônomo que julga violações de direitos humanos committed por Estados que aceitaram sua jurisdição.
- Quem pode submeter um caso à Corte Interamericana?
- Apenas os Estados-Partes e a Comissão Interamericana (indivíduos não podem peticionar diretamente à Corte).
- Requisito: Esgotamento dos Recursos Internos
- Condição de admissibilidade para denúncias no SIDH; o indivíduo deve tentar todas as vias judiciais do seu país antes.
- Exceções ao Esgotamento dos Recursos Internos
- Inexistência do devido processo legal interno, negação de acesso aos recursos ou demora injustificada no julgamento.
- Prazo para petição na Comissão Interamericana
- 6 meses a contar da data em que o presumido lesado foi notificado da decisão definitiva do tribunal interno.
- Cláusula Federalista na CADH
- Se o Estado for uma Federação, o governo central responde internacionalmente pelas violações cometidas pelos estados membros.
- Efeito das Sentenças da Corte Interamericana
- São definitivas, inapeláveis e vinculantes para o Estado parte envolvido no processo.
- Caso Damião Ximenes Lopes vs. Brasil
- Primeira condenação do Brasil na Corte IDH. Trata de maus-tratos e morte de paciente psiquiátrico em casa de repouso.
- Caso Maria da Penha (Comissão Interamericana)
- Resultou em recomendações que levaram à criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no Brasil.
- Caso Guerrilha do Araguaia (Gomes Lund vs. Brasil)
- Corte IDH declarou a incompatibilidade da Lei de Anistia brasileira com a CADH em casos de graves violações de DH.
- Caso Povo Indígena Xucuru vs. Brasil
- Condenação do Brasil pela demora na demarcação e titulação das terras do povo indígena Xucuru.
- Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus
- Brasil foi condenado por violação dos direitos ao trabalho em condições dignas, à vida e à não discriminação.
- Convenção Interamericana contra o Racismo
- Aprovada no Brasil pelo rito do art. 5º, § 3º da CRFB (Decreto nº 10.932/2022), tendo status de Emenda Constitucional.
- Protocolo de San Salvador
- Protocolo Adicional à CADH sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DESC).
- Tratado de Marraqueche
- Facilita o acesso a obras publicadas para pessoas cegas ou com deficiência visual; possui status constitucional no Brasil.
- Soft Law em Direitos Humanos
- Normas sem força jurídica vinculante, mas com forte valor moral e orientador (ex: Declarações, Princípios, Resoluções).
- Hard Law em Direitos Humanos
- Normas jurídicas obrigatórias e vinculantes internacionalmente, como Tratados, Convenções e Pactos.
- Proteção das Minorias: Conceito
- Grupos numéricos ou politicamente não dominantes que possuem características raciais, étnicas, religiosas ou culturais próprias.
- Vulnerabilidade Social
- Situação em que indivíduos ou grupos estão expostos à exclusão, fragilidade ou negação de direitos devido a fatores socioeconômicos.
- Princípio da Igualdade Material
- Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades (ações afirmativas).
- Ações Afirmativas
- Políticas públicas temporárias destinadas a corrigir desigualdades históricas e promover a igualdade de oportunidades.
- Constitucionalidade das Cotas Raciais (STF - ADPF 186)
- O STF declarou constitucional a política de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas.
- Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010)
- Destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação.
- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990)
- Consagra o princípio da proteção integral e considera criança até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos.
- Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)
- Garante direitos e prioridades absolutas para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
- Também chamado de Lei Brasileira de Inclusão (LBI), assegura direitos e promove a inclusão social e acessibilidade.
- Modelo Social da Deficiência
- A deficiência é vista como a interação entre impedimentos corporais e as barreiras atitudinais e arquitetônicas da sociedade.
- População LGBTQIA+ e Supremo Tribunal Federal
- STF equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo (ADO 26 e MI 4733) enquanto o Congresso não legislar.
- União Estável Homoafetiva (STF - ADI 4277)
- O STF reconheceu a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
- Direito ao Nome Social para Transgêneros
- Pessoas trans podem alterar nome e sexo no registro civil diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia ou decisão judicial.
- Povos Indígenas na CRFB/88 (Art. 231)
- São reconhecidos aos indígenas sua organização social, costumes, línguas e os direitos originários sobre as terras que ocupam.
- Direito de Consulta Prévia (Convenção 169 da OIT)
- Os povos indígenas e tribais devem ser consultados, mediante procedimentos apropriados, sobre medidas que os afetem diretamente.
- Quilombolas e Direito à Terra (Art. 68 do ADCT)
- Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva.
- Refugiados: Definição (Lei nº 9.474/1997)
- Indivíduo que sofre fundado temor de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.
- Princípio do Non-Refoulement (Não Devolução)
- Proíbe que o Estado expulse ou devolva um refugiado para um país onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas.
- Diferença entre Refugiado e Asilado
- O refúgio baseia-se em critérios objetivos previstos em convenções; o asilo político é um ato discricionário e político do Estado.
- Direito dos Migrantes (Lei nº 13.445/2017)
- Garante ao migrante, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade e segurança.
- População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009)
- Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, visando o acesso aos direitos básicos e à cidadania.
- Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo (Art. 149 do CP)
- Crime tipificado por sujeitar alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção.
- Expropriação por Trabalho Escravo (Art. 243 da CRFB)
- Propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas exploração de trabalho escravo serão expropriadas sem indenização.
- Lei Maria da Penha: Formas de Violência
- Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
- Medidas Protetivas de Urgência
- Ordens judiciais para proteger a vítima de violência doméstica, como o afastamento do lar e proibição de contato do agressor.
- Feminicídio (Art. 121, § 2º, VI do CP)
- Homicídio qualificado praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (violência doméstica ou menosprezo).
- Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça
- Diretrizes internacionais não vinculantes que visam garantir o acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade.
- Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)
- Diretriz do Executivo federal organizada em 6 eixos orientadores para a consolidação de políticas públicas de DH no Brasil.
- Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)
- Órgão autônomo brasileiro encarregado de fiscalizar, promover e defender os direitos humanos no país.
- Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT)
- Órgão federal encarregado de examinar as instalações de privação de liberdade e prevenir abusos ou tortura.
- Habeas Corpus e Direitos Humanos
- Remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Habeas Data
- Garante o acesso a informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais ou de caráter público.
- Mandado de Segurança Coletivo
- Protege direito líquido e certo coletivo ou transindividual, impetrado por partidos, sindicatos ou associações.
- Mandado de Injunção
- Remédio constitucional utilizado para suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos constitucionais.
- Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985)
- Instrumento processual essencial para a proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (ex: meio ambiente, minorias).
- Defensoria Pública e Direitos Humanos
- Instituição essencial à função jurisdicional responsável pela promoção dos DH e defesa dos necessitados (Art. 134, CRFB).
- Comissão de Direitos Humanos da Câmara e do Senado
- Órgãos parlamentares permanentes que analisam proposições e recebem denúncias relativas a violações de DH.
- MIGRAÇÃO: Princípio da Não Criminalização
- A migração não é considerada crime; a irregularidade migratória é uma infração administrativa.
- Apátrida: Definição
- Pessoa que não é considerada nacional por nenhum Estado segundo a sua legislação. O Brasil faculta a naturalização simplification.
- Direitos Fundamentais Expressos e Implícitos
- O art. 5º, § 2º da CRFB deixa claro que os direitos expressos não excluem outros decorrentes dos regimes e tratados adotados.
- Reserva do Possível versus Mínimo Existencial
- A limitação orçamentária do Estado (reserva do possível) não pode violar o conjunto básico de direitos essenciais (mínimo existencial).
- Direito à Vida: Abrangência
- Não se limita ao direito de continuar vivo, mas engloba o direito a uma vida digna, com acesso ao mínimo necessário.
- Direito de Reunião (Art. 5º, XVI, CRFB)
- Livre, pacífica, sem armas, em locais abertos, independentemente de autorização, exigindo-se apenas prévio aviso.
- Direito de Associação (Art. 5º, XVII a XXI, CRFB)
- Livre para fins lícitos (vedada a de caráter paramilitar). A dissolução compulsória exige trânsito em julgado.
- Inviolabilidade de Domicílio
- A casa é asilo inviolável; entrada só com consentimento, flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial (de dia).
- Princípio da Legalidade (Art. 5º, II, CRFB)
- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Irretroatividade da Lei Penal
- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (Art. 5º, XL, CRFB).
- Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis na CRFB
- A prática do racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça/Anistia
- Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
- Direito ao Devido Processo Legal (Due Process of Law)
- Assegura que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal formal e substancial.
- Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
- Garantidos aos litigantes em processo judicial ou administrativo, com os meios e recursos a ela inerentes.
- Presunção de Inocência (Não Culpabilidade)
- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (Art. 5º, LVII, CRFB).
- Vedação de Penas Cruéis e de Morte no Brasil
- Não haverá penas de morte (salvo guerra declarada), caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento ou cruéis.
- Juiz Natural
- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; vedação aos tribunais de exceção.
- Direito de Petição
- Garantido a todos, independentemente de taxas, para a defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Assistência Jurídica Integral e Gratuita
- O Estado prestará aos que comprovarem insuficiência de recursos (dever exercido precipuamente pela Defensoria Pública).
- Direitos Sociais (Art. 6º da CRFB)
- Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância.
- Proteção do Meio Ambiente (Art. 225, CRFB)
- Direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
- Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - LAI)
- Regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, consagrando a transparência como regra.
- Garantia dos Direitos dos Idosos: Gratuidade de Transportes
- Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (Art. 230, § 2º, CRFB).
- Protocolo de Kyoto e Acordo de Paris
- Tratados internacionais sobre mudança do clima que impactam diretamente a tutela do direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- Tribunal Penal Internacional (TPI) - Estatuto de Roma
- Corte internacional permanente para julgar indivíduos por genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e de agressão.
- Adesão do Brasil ao TPI
- O Brasil submete-se à jurisdição do TPI, conforme redação do Art. 5º, § 4º da CRFB (incluído pela EC 45/2004).
- Crimes de Competência do TPI caducam?
- Os crimes sujeitos à jurisdição do Tribunal Penal Internacional são imprescritíveis.
- Complementaridade da Jurisdição do TPI
- O TPI só atua quando a jurisdição nacional demonstrar incapacidade ou omissão em investigar e processar o crime.
- Comissão da Verdade (Lei nº 12.528/2011)
- Criada para examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no Brasil entre 1946 e 1988.
- Direito à Memória e à Verdade
- Direito fundamental da sociedade e das vítimas de conhecer as circunstâncias e autores de graves violações de direitos humanos.
- Reparação aos Anistiados Políticos (Lei nº 10.559/2002)
- Garante indenização e reparação econômica às pessoas atingidas por atos de exceção decorrentes da ditadura militar no Brasil.
- Conselho de Direitos Humanos da ONU
- Órgão intergovernamental da ONU composto por 47 Estados encarregado de fortalecer a promoção e proteção dos DH no mundo.
- Revisão Periódica Universal (RPU)
- Mecanismo do Conselho de DH da ONU que avalia periodicamente a situação dos direitos humanos em todos os países membros.
- Relatores Especiais da ONU
- Especialistas independentes nomeados pelo Conselho de DH para examinar e relatar a situação de um país ou tema específico.
- Sistemas Regionais de Direitos Humanos
- Sistema Interamericano (OEA), Sistema Europeu (Conselho da Europa) e Sistema Africano (União Africana).
- Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948)
- Adotada em Bogotá, é o primeiro instrumento internacional de direitos humanos de caráter geral (antecede a DUDH).
- Carta Democrática Interamericana (2001)
- Define a democracia como essencial para o desenvolvimento social, político e econômico dos povos da América.
- Princípio da Proporcionalidade
- Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; usado para ponderar conflitos entre direitos fundamentais.
- Efeito Horizontal dos Direitos Fundamentais
- Aplicação das garantias e direitos fundamentais também nas relações privadas entre particulares (ex: empregador e empregado).
- Efeito Vertical dos Direitos Fundamentais
- Aplicação dos direitos fundamentais na relação de poder entre o Estado (superior) e o indivíduo (subordinado).
- Efeito Diagonal dos Direitos Fundamentais
- Aplicação dos direitos fundamentais em relações privadas marcadas por forte assimetria ou vulnerabilidade (ex: consumidor).
- Teoria dos Restrições aos Direitos Fundamentais
- Os direitos fundamentais não são absolutos e podem sofrer limitações dispostas na Constituição ou em leis expressas.
- Teoria do Limite dos Limites
- A restrição estatal a um direito fundamental não pode atingir seu 'núcleo essencial', sob pena de inconstitucionalidade.
- Margem de Apreciação Nacional
- Doutrina internacional que concede aos Estados certo grau de discricionariedade na aplicação de normas de DH adaptadas ao seu contexto local.
- Normas Jus Cogens
- Normas imperativas de Direito Internacional geral aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional, insuscetíveis de derrogação.
- Exemplo de Norma Jus Cogens
- A proibição absoluta da tortura, da escravidão, da pirataria e do genocídio.
- Erga Omnes nas Obrigações de Direitos Humanos
- Deveres assumidos pelos Estados perante toda a comunidade internacional, devendo ser respeitados universalmente.
- Princípio do Pro Homine / Pro Persona
- Diante de mais de uma norma aplicável, deve-se escolher aquela que mais favoreça a proteção do ser humano.
- Pacto de San José e Pena de Morte no Brasil
- Como a CRFB prevê pena de morte para guerra declarada, e o Pacto proíbe restabelecimento, o Brasil pode manter a exceção constitucional.
- Obrigação do Estado de Investigar e Punir
- Dever do Estado parte de realizar investigações sérias e efetivas para apurar violações de DH e punir os responsáveis.
- Medidas Cautelares pela Comissão Interamericana
- Mecanismo de urgência para prevenir danos irreparáveis às pessoas em situações de gravidade e urgência.
- Medidas Provisórias pela Corte Interamericana
- Adotadas pela Corte IDH em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas.
- Obrigações Gerais dos Estados sob a CADH (Art. 1º e 2º)
- Respeitar os direitos expressos, garantir seu livre exercício sem discriminação e adotar disposições de direito interno.
- Combate ao Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo)
- Tratado internacional focado na prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças.
- Definição de Tráfico de Pessoas
- Recrutamento, transporte ou acolhimento de pessoas mediante ameaça, força ou fraude para fins de exploração.
- Convenção 169 da OIT: Autoidentificação
- A consciência de sua identidade indígena ou tribal é o critério fundamental para determinar os grupos abrangidos pela Convenção.
- Lei de Anistia no Brasil (Lei nº 6.683/1979)
- Concedeu anistia a crimes políticos na ditadura. Mantida pelo STF (ADPF 153), mas contestada pela Corte IDH (Caso Gomes Lund).
- Crimes Contra a Humanidade
- Atos desumanos graves cometidos no âmbito de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil.
- Genocídio (Lei nº 2.889/1956)
- Atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
- Imprescritibilidade do Genocídio
- De acordo com o Direito Internacional e a jurisprudência, o crime de genocídio não prescreve.
- Garantias Judiciais do Art. 8º da CADH
- Direito a ser ouvido com garantias, prazo razoável, por juiz competente, independente, imparcial e presunção de inocência.
- Proteção Judicial do Art. 25 da CADH
- Direito a um recurso simples, rápido e efetivo perante os tribunais contra atos que violem seus direitos fundamentais.
- Denúncia da CADH por um Estado
- O Estado pode denunciar a Convenção mediante aviso prévio de 1 ano, mantendo a responsabilidade por violações ocorridas antes.
- Jurisdição Consultiva da Corte Interamericana
- Capacidade da Corte IDH de emitir pareceres sobre a interpretação da CADH ou outros tratados a pedido dos Estados ou órgãos da OEA.
- Opinião Consultiva OC-24/17 da Corte IDH
- Estabelece parâmetros sobre identidade de gênero, igualdade e não discriminação a casais do mesmo sexo.
- Direito à Integridade Pessoal (Art. 5º da CADH)
- Compreende a integridade física, psíquica e moral; nenhuma pessoa deve ser submetida a penas cruéis ou degradação.
- Trabalho Forçado na CADH
- Proibido em regra; não se aplica a penas privativas de liberdade impostas por tribunal nem a obrigações civis normais.
- Liberdade de Pensamento e Expressão (Art. 13 da CADH)
- Compreende a busca e difusão de informações. Veda a censura prévia, permitindo apenas responsabilidades posteriores.
- Direito de Resposta na CADH (Art. 14)
- Toda pessoa afetada por informações inexatas ou ofensivas tem direito a efetuar sua resposta ou retificação no mesmo veículo.
- Direitos Políticos na CADH (Art. 23)
- Direito de votar, ser votado, participar da gestão pública e ter acesso às funções públicas em condições de igualdade.
- Restrição de Direitos Políticos segundo a CADH
- A lei só pode restringir direitos políticos exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, condenação por juiz competente, etc.
- Suspensão de Garantias na CADH (Art. 27)
- Permitida em estado de guerra ou emergência, mas JAMAIS pode suspender o direito à vida, integridade, nome, entre outros.
- Cláusula de Não Discriminação (Art. 1º da CADH)
- Os Estados comprometem-se a respeitar os direitos sem discriminação por raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião, etc.
- Dever de Adotar Disposições de Direito Interno (Art. 2º CADH)
- Se os direitos não estiverem garantidos, o Estado deve adotar medidas legislativas ou outras para torná-los efetivos.
- Princípio da Não Refoulement na CADH (Art. 22.8)
- Nenhum estrangeiro pode ser expulso para país onde seu direito à vida ou à liberdade esteja em risco de violação.
- Expulsão Coletiva de Estrangeiros
- Expressamente proibida pelo artigo 22, parágrafo 9, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
- Sistemas Globais de Proteção aos Direitos Humanos
- Sistema ONU, baseado na Carta das Nações Unidas e em tratados universais.
- Órgãos de Tratados da ONU (Treaty Bodies)
- Comitês de especialistas independentes que monitoram a aplicação dos principais tratados internacionais de DH da ONU.
- Comitê de Direitos Humanos da ONU
- Órgão encarregado de monitorar a implementação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP).
- Comitê contra a Tortura da ONU (CAT)
- Supervisiona o cumprimento da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
- Mecanismo de Comunicações Individuais na ONU
- Procedimento pelo qual indivíduos podem denunciar violações de direitos a comitês da ONU, se o Estado tiver aceitado essa regra.
- Declaração de Pequim (1995)
- Documento global resultante da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, referência na luta pela igualdade de gênero.
- Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993)
- Reafirmou que todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.
- Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH)
- Órgão encarregado de liderar os esforços globais em prol da promoção e proteção de todos os direitos humanos.
- Estatuto dos Refugiados de 1951 (Convenção de Genebra)
- Definiu o conceito de refugiado e estabeleceu o padrão de tratamento internacional para a sua proteção.
- ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados)
- Agência da ONU criada para proteger e apoiar refugiados em todo o mundo na busca de soluções duradouras.
- Protocolo de 1967 sobre o Estatuto dos Refugiados
- Eliminou os limites geográficos e temporais contidos na Convenção de Genebra de 1951.
- Tráfico de Pessoas x Contrabando de Migrantes
- Tráfico envolve exploração (forçada/fraude); contrabando envolve consentimento na travessia ilegal de fronteira.
- Princípio da Vedação à Retrocessão Social
- Não se pode desconstituir as conquistas sociais já alcançadas sem a criação de medidas compensatórias equivalentes.
- Mínimo Existencial em Saúde
- O Estado deve fornecer tratamentos ou medicamentos essenciais para garantir o direito à vida digna, conforme tese dos Tribunais.
- Direito à Busca da Felicidade
- Derivado do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamenta o livre desenvolvimento da personalidade.
- Teoria da Eficácia Radicada/Direta dos Direitos Fundamentais
- O art. 5º, § 1º determina que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- Habeas Corpus Coletivo
- Admitido pelo STF (ex: HC 143.641) para proteger grupos em situação de vulnerabilidade, como gestantes e mães presas.
- Direito ao Esquecimento e STF (Tema 786)
- O STF decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal por violar a liberdade de expressão.
- LGBTI+ e Doação de Sangue (STF - ADI 5543)
- O STF declarou inconstitucionais as normas do Ministério da Saúde que restringiam a doação de sangue por homens gay/bissexuais.
- Linguagem Neutra e STF
- O STF entende inconstitucional lei municipal ou estadual que proíba a linguagem neutra em escolas por invadir competência da União.
- Intolerância Religiosa e Crime de Racismo
- O STF equiparou o crime de discriminação ou preconceito de religião ao crime de racismo.
- Proteção Indígena e Tese do Marco Temporal
- O STF rejeitou a tese do marco temporal, decidindo que o direito indígena à terra não depende de ocupação em 5/10/1988.
- Defensoria Pública e Tutela Coletiva
- A Defensoria Pública tem legitimidade ampla para ajuizar Ação Civil Pública em favor de hipossuficientes ou vulneráveis.
- Súmula Vinculante 11 (Uso de Algemas)
- Algemas só podem ser usadas em caso de resistência, receio de fuga ou perigo à integridade, com justificativa por escrito.
- Audiência de Custódia
- Direito do preso de ser apresentado sem demora (até 24h) ao juiz para avaliar a legalidade e manutenção da prisão.
- Mandado de Busca e Apreensão Noturno em Domicílio
- É nulo e inconstitucional, pois a Constituição limita a execução de mandados judiciais ao período diurno.
- Perícias Médicas e Direitos Humanos
- Serviço essencial para a documentação e apuração de tortura e maus-tratos sob o Protocolo de Istambul.
- Protocolo de Istambul (ONU)
- Manual para a investigação e documentação eficazes da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis.
- Protocolo de Minnesota (ONU)
- Manual para a investigação de mortes potencialmente ilícitas (execuções extrajudiciais e arbitrárias).
- Direito ao Aleitamento Materno nas Prisões
- Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
- Remição da Pena por Estudo ou Trabalho
- Garantia da Lei de Execução Penal que busca a reintegração social e humanização do cumprimento da pena.
- Tratamento de Saúde no Sistema Prisional
- Garantido como dever do Estado para manter a integridade física e a dignidade do apenado.
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Direitos Humanos
- Atua na fiscalização do sistema prisional e na implementação do Monitoramento de Decorações da Corte IDH (Unidade de Monitoramento).
- Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte IDH (UMF/CNJ)
- Criada para acompanhar o cumprimento das sentenças e medidas cautelares aplicadas pela Corte Interamericana ao Brasil.
- Sistema Global x Sistema Regional
- O Sistema Global (ONU) abrange todos os países membros da ONU; os Sistemas Regionais atendem continentes específicos.
- Efeito Erga Omnes do Controle de Convencionalidade
- Quando decidido pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade/convencionalidade.
- Efeito Inter Partes do Controle de Convencionalidade
- Quando realizado em caso concreto no controle difuso promovido por qualquer juiz.
- Revogação de Lei Interna Incompatível com Tratado de DH
- Tratados de DH supralegais causam a paralisação da eficácia (efeito paralisante) das leis anteriores contrárias.
- Supremacia da Constituição sobre Tratados Supralegais
- Tratados aprovados sem o rito do § 3º não podem violar a Constituição Federal, sujeitando-se ao controle de constitucionalidade.
- Interpretação Conforme a Convenção
- Técnica de interpretação do direito interno de modo a adequá-lo aos compromissos assumidos em tratados de direitos humanos.
- Dimensão Subjetiva dos Direitos Fundamentais
- Garante ao indivíduo o poder de exigir do Estado ou de terceiros uma prestação ou abstenção direta.
- Dimensão Objetiva dos Direitos Fundamentais
- Os direitos funcionam como valores diretivos do ordenamento jurídico, condicionando a atuação de todos os poderes estatais.
- Eficácia Radiante dos Direitos Fundamentais
- Irradiação dos valores constitucionais sobre todo o direito infraconstitucional, influenciando sua interpretação.
- Princípio da Dignidade e Autonomia Privada
- Reconhece o indivíduo como agente moral capaz de fazer escolhas sobre a sua própria vida sem interferência arbitrária.
- Tratados Internacionais e Entrada em Vigor no Brasil
- Requerem assinatura, aprovação pelo Congresso (Decreto Legislativo) e promulgação pelo Presidente (Decreto Presidencial).
- Teoria Dualista Moderada
- Adotada pelo Brasil para a incorporação dos tratados: o tratado ratificado exige ato interno (decreto) para ter executoriedade.
- Denúncia de Tratados Internacionais no Brasil
- Exige a concordância do Congresso Nacional para que o Presidente possa retirar o país de um tratado (STF - ADI 1625).
- Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH)
- Ramo do direito internacional público dedicado à proteção dos indivíduos contra abusos de poder de seus próprios governos.
- Direito Internacional Humanitário (DIH)
- Conjunto de regras que busca limitar os efeitos de conflitos armados (Convenções de Genebra de 1949).
- Direito Internacional dos Refugiados (DIR)
- Ramo voltado para a proteção específica de pessoas forçadas a deixar seu país por perseguições ou graves violações.
- Combinação dos Sistemas de Proteção
- Uma vítima pode recorrer ao sistema internacional regional ou global de forma complementar, conforme as regras de cada um.
- Direito à Cidade Dignas e Moradia
- Direito social constitucionalmente garantido (Art. 6º) e pilar essencial dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
- Livre Circulação no Território Nacional
- É livre a locomoção no país em tempo de paz, podendo qualquer pessoa entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
- Garantia contra a Prisão Ilegal
- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família.
- Direito de Permanecer em Silêncio (Nemo Tenetur Se Detegere)
- O preso tem o direito de permanecer calado, não sendo obrigado a produzir prova contra si mesmo.
- Direito à Identificação dos Responsáveis pela Prisão
- O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
- Não Extradição de Brasileiro Nato
- Nenhum brasileiro nato será extraditado pelo Brasil (Art. 5º, LI, CRFB).
- Extradição de Brasileiro Naturalizado
- Permitida apenas em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico de drogas.
- Asilo Político e Não Extradição
- Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (Art. 5º, LII, CRFB).
- Gratuidade do Registro Civil e Certidão de Óbito
- São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, garantindo o direito ao nome e ao registro (Art. 5º, LXXVI).
- Celeridade Processual (Art. 5º, LXXVIII, CRFB)
- A todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
- Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE)
- Órgão colegiado que coordena ações de combate ao trabalho escravo no território brasileiro.
- Plano Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
- Define metas e diretrizes públicas para a prevenção, fiscalização e reinserção social de trabalhadores resgatados.
- Obrigação de Punir a Tortura (Lei nº 9.455/1997)
- Define os crimes de tortura no Brasil, estabelecendo penas severas e inafiançabilidade.
- Crime de Tortura e Efeito da Condenação
- A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício.
- Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional
- Conhecida como Convenção de Palermo, combate o crime organizado e embasa a luta contra o tráfico de seres humanos.
- Livre Exercício de Culto Religioso
- É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos (Art. 5º, VI).
- Escusa de Consciência (Art. 5º, VIII, CRFB)
- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se a invocar para recusar obrigação legal a todos imposta.
- Sigilo da Fonte no Jornalismo
- É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
- Direito de Propriedade e Função Social
- O direito de propriedade é garantido, mas a propriedade deve atender à sua função social (Art. 5º, XXII e XXIII).
- Desapropriação por Necessidade Social
- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
- Inviolabilidade do Sigilo de Correspondência e Comunicação
- Invioláveis sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, dados e telefônicas (salvo ordem judicial nesta última).
- Livre Exercício de Qualquer Trabalho ou Profissão
- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
- Gratuidade das Ações de Habeas Corpus e Habeas Data
- São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
- Direitos Humanos e Polícia Rodoviária Federal / Forças de Segurança
- As forças de segurança pública devem atuar com estrito respeito aos Direitos Humanos e aos princípios constitutivos da República.
- Uso Progressivo/Diferenciado da Força
- Seleção adequada de opções de força pelo agente policial em resposta ao nível de submissão ou resistência do suspeito.
- Direito à Alimentação Adequada (Art. 6º, CRFB)
- Incluído pela EC 64/2010 como um direito social essencial à garantia do mínimo existencial.
- Direito à Moradia (Art. 6º, CRFB)
- Incluído pela EC 26/2000, exige do Estado políticas urbanas e habitacionais para redução do déficit de moradias.
- Direito ao Transporte (Art. 6º, CRFB)
- Incluído pela EC 90/2015, assegura a mobilidade urbana como uma garantia fundamental de acesso à cidade.
- Princípio da Igualdade entre Cônjuges
- Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (Art. 226, § 5º).
- Planejamento Familiar (Art. 226, § 7º, CRFB)
- Fundado nos princípios da dignidade e da paternidade responsável; é livre opção do casal, vedada indução coercitiva estatal.
- Proteção Integral ao Idoso pela Família, Sociedade e Estado
- A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar.
- Assistência Social a Quem Dela Necessitar
- A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (Art. 203).
- BPC - Benefício de Prestação Continuada
- Garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem hipossuficiência.
- Saúde como Direito de Todos e Dever do Estado
- Garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário.
- Erradicação da Pobreza como Objetivo da República (Art. 3º)
- Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais constituem objetivos fundamentais do Brasil.
- Prevalência dos Direitos Humanos (Art. 4º, II, CRFB)
- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.
- Concessão de Asilo Político (Art. 4º, X, CRFB)
- Princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, expressando acolhimento a perseguidos políticos.
- Tribunal Penal Internacional na CRFB (Art. 5º, § 4º)
- O Brasil submete-se à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cujo estatuto tenha manifestado adesão.
- Princípio da Não Discriminação no Trabalho
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
- Proteção ao Trabalho do Menor (Art. 7º, XXXIII, CRFB)
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo aprendiz (14).
- Garantia de Salário Mínimo
- Fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família.
- Licença-Maternidade e Licença-Paternidade
- Garantias constitucionais que visam a proteção da família, do recém-nascido e do convívio familiar essencial.
- Direito de Greve dos Trabalhadores (Art. 9º da CRFB)
- É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses a defender.
- Inviolabilidade da Intimidade e Vida Privada
- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano.
- Direito do Preso à Integridade Física e Moral
- É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral (Art. 5º, XLIX da CRFB).
- Individualização da Pena
- A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a privação de liberdade, perda de bens, multa e prestação social.
- Nenhuma Pena Passará da Pessoa do Condenado
- Princípio da Pessoalidade da Pena (Art. 5º, XLV); a obrigação de reparar o dano pode estender-se aos sucessores.
- Prisão por Mandado Judicial ou Flagrante Delito
- Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
- Tratamento de Transgêneros no Sistema Prisional
- Pessoas trans e travestis têm o direito de escolher cumprir pena em estabelecimento feminino ou masculino conforme sua identidade.
- Direito Internacional dos Direitos Humanos como Sistema Complementar
- Os sistemas internacionais não substituem o direito interno, mas atuam em caráter subsidiário e complementar na proteção do indivíduo.