Direitos Humanos para Concursos

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Estudo dos direitos humanos, teoria geral e tratados internacionais voltado para concursos públicos.

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Teoria Geral: O que são Direitos Humanos?
Conjunto de direitos essenciais pautados na dignidade da pessoa humana, fundamentais para a existência digna e proteção contra o arbítrio estatal.
Diferença entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais
Direitos Humanos estão no plano internacional (tratados); Direitos Fundamentais estão positivados na Constituição de um Estado específico.
Característica: Inalienabilidade
Os direitos humanos não podem ser transferidos, negociados ou alienados, pois são indisponíveis.
Característica: Imprescritibilidade
Os direitos humanos não se perdem pelo decurso do tempo; podem ser exercidos a qualquer momento.
Característica: Universalidade
Aplica-se a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade, raça, sexo, religião ou qualquer outra condição.
Característica: Irrenunciabilidade
O titular não pode renunciar aos seus direitos humanos, mesmo por vontade própria.
Característica: Historicidade
Os direitos humanos não nascem prontos, mas evoluem ao longo da história conforme as lutas e necessidades sociais.
Característica: Indivisibilidade e Interdependência
Os direitos formam uma unidade; o gozo dos direitos civis e políticos depende da garantia dos direitos sociais e econômicos.
Característica: Vedação ao Retrocesso (Efeito Clicquet)
Uma vez alcançado determinado patamar de proteção dos direitos humanos, é proibido retroceder ou suprimir garantias.
Dignidade da Pessoa Humana
Princípio supremo e fundamento da República Federativa do Brasil, matriz de todos os direitos humanos e fundamentais.
1ª Geração/Dimensão dos Direitos Humanos
Direitos Civis e Políticos. Foco na liberdade individual e absstenção do Estado (direitos negativos). Ex: direito à vida, liberdade.
2ª Geração/Dimensão dos Direitos Humanos
Direitos Sociais, Econômicos e Culturais. Foco na igualdade material e prestação positiva do Estado. Ex: saúde, educação, trabalho.
3ª Geração/Dimensão dos Direitos Humanos
Direitos Transindividuais (difusos e coletivos). Foco na fraternidade e solidariedade. Ex: meio ambiente ecologicamente equilibrado, paz.
4ª Geração/Dimensão (Paulo Bonavides)
Relacionada à globalização, à democracia participativa, ao acesso à informação e aos avanços da biotecnologia.
Status dos Tratados de Direitos Humanos (Art. 5º, § 3º, CRFB)
Aprovados em cada casa do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos votos, equivalem a Emendas Constitucionais.
Status dos Tratados de DH não aprovados pelo rito do § 3º
Possuem status supralegal, situando-se acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição Federal.
Bloco de Constitucionalidade
Conjunto de normas constitucionais formais e tratados internacionais de DH aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º da CRFB.
Controle de Convencionalidade
Análise de compatibilidade das leis internas com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país.
Quem pode exercer o Controle de Convencionalidade?
Todos os juízes e tribunais nacionais (controle difuso) e órgãos do Poder Executivo e Legislativo.
Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)
Mecanismo que transfere investigações/processos sobre violações graves de DH da Justiça Estadual para a Justiça Federal.
Quem pode suscitar o IDC no STJ?
Apenas o Procurador-Geral da República (PGR) pode requerer a instauração do IDC perante o STJ.
Carta das Nações Unidas (1945)
Tratado fundador da ONU que consagrou a proteção internacional dos direitos humanos como objetivo global.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) - Ano
Proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948.
Natureza Jurídica da DUDH
Originariamente uma resolução da Assembleia Geral (soft law), mas hoje amplamente reconhecida como direito costumeiro internacional.
Estrutura da DUDH
Composta por 30 artigos que englobam direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
DUDH prevê pena de morte?
A DUDH veda a tortura e penas cruéis, mas não proibiu expressamente a pena de morte, focado no direito à vida de forma geral.
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP)
Tratado da ONU de 1966 (hard law) que detalha e vincula juridicamente os direitos civis e políticos contidos na DUDH.
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)
Tratado da ONU de 1966 focado na aplicação progressiva de direitos sociais, saúde, educação e trabalho.
Cláusula de Aplicação Progressiva (PIDESC)
Os Estados comprometem-se a adotar medidas até o limite de seus recursos disponíveis para alcançar progressivamente esses direitos.
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial
Tratado da ONU de 1965 que visa banir a discriminação por raça, cor, descendência ou origem nacional/étnica.
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)
Tratado da ONU focado na igualdade de gênero e na eliminação da discriminação e violência contra a mulher.
Convenção contra a Tortura (ONU)
Veda estritamente a tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, sem exceção (mesmo em estado de guerra).
Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU)
Estabelece o princípio do superior interesse da criança e a doutrina da proteção integral para menores de 18 anos.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD)
Tratado da ONU aprovado pelo Brasil com status equivalente a Emenda Constitucional (Decreto nº 6.949/2009).
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
Também conhecida como Convenção de Belém do Pará (1994), base para a elaboração da Lei Maria da Penha no Brasil.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH)
Conhecida como Pacto de San José da Costa Rica (1969). Principal tratado do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Status da CADH no Brasil
Possui status supralegal, conforme decisão histórica do STF (RE 466.343).
Prisão Civil por Dívida e o Pacto de San José
O Pacto só autoriza a prisão civil do devedor de alimentos, tornando ilícita a prisão do depositário infiel (Súmula Vinculante 25).
Pena de Morte na CADH
Não pode ser reestabelecida nos países que a aboliram; restrita a crimes gravíssimos e vedada para delitos políticos.
Órgãos de Proteção do Sistema Interamericano (SIDH)
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
Sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Washington, D.C., Estados Unidos.
Sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos
San José, Costa Rica.
Função da Comissão Interamericana (CIDH)
Órgão executivo/promotor que recebe petições individuais, faz relatórios e pode submeter casos à Corte IDH.
Quem pode peticionar diretamente à Comissão Interamericana?
Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental juridicamente reconhecida.
Função da Corte Interamericana (Corte IDH)
Órgão jurisdicional autônomo que julga violações de direitos humanos committed por Estados que aceitaram sua jurisdição.
Quem pode submeter um caso à Corte Interamericana?
Apenas os Estados-Partes e a Comissão Interamericana (indivíduos não podem peticionar diretamente à Corte).
Requisito: Esgotamento dos Recursos Internos
Condição de admissibilidade para denúncias no SIDH; o indivíduo deve tentar todas as vias judiciais do seu país antes.
Exceções ao Esgotamento dos Recursos Internos
Inexistência do devido processo legal interno, negação de acesso aos recursos ou demora injustificada no julgamento.
Prazo para petição na Comissão Interamericana
6 meses a contar da data em que o presumido lesado foi notificado da decisão definitiva do tribunal interno.
Cláusula Federalista na CADH
Se o Estado for uma Federação, o governo central responde internacionalmente pelas violações cometidas pelos estados membros.
Efeito das Sentenças da Corte Interamericana
São definitivas, inapeláveis e vinculantes para o Estado parte envolvido no processo.
Caso Damião Ximenes Lopes vs. Brasil
Primeira condenação do Brasil na Corte IDH. Trata de maus-tratos e morte de paciente psiquiátrico em casa de repouso.
Caso Maria da Penha (Comissão Interamericana)
Resultou em recomendações que levaram à criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no Brasil.
Caso Guerrilha do Araguaia (Gomes Lund vs. Brasil)
Corte IDH declarou a incompatibilidade da Lei de Anistia brasileira com a CADH em casos de graves violações de DH.
Caso Povo Indígena Xucuru vs. Brasil
Condenação do Brasil pela demora na demarcação e titulação das terras do povo indígena Xucuru.
Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus
Brasil foi condenado por violação dos direitos ao trabalho em condições dignas, à vida e à não discriminação.
Convenção Interamericana contra o Racismo
Aprovada no Brasil pelo rito do art. 5º, § 3º da CRFB (Decreto nº 10.932/2022), tendo status de Emenda Constitucional.
Protocolo de San Salvador
Protocolo Adicional à CADH sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DESC).
Tratado de Marraqueche
Facilita o acesso a obras publicadas para pessoas cegas ou com deficiência visual; possui status constitucional no Brasil.
Soft Law em Direitos Humanos
Normas sem força jurídica vinculante, mas com forte valor moral e orientador (ex: Declarações, Princípios, Resoluções).
Hard Law em Direitos Humanos
Normas jurídicas obrigatórias e vinculantes internacionalmente, como Tratados, Convenções e Pactos.
Proteção das Minorias: Conceito
Grupos numéricos ou politicamente não dominantes que possuem características raciais, étnicas, religiosas ou culturais próprias.
Vulnerabilidade Social
Situação em que indivíduos ou grupos estão expostos à exclusão, fragilidade ou negação de direitos devido a fatores socioeconômicos.
Princípio da Igualdade Material
Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades (ações afirmativas).
Ações Afirmativas
Políticas públicas temporárias destinadas a corrigir desigualdades históricas e promover a igualdade de oportunidades.
Constitucionalidade das Cotas Raciais (STF - ADPF 186)
O STF declarou constitucional a política de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas.
Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010)
Destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação.
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990)
Consagra o princípio da proteção integral e considera criança até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos.
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)
Garante direitos e prioridades absolutas para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Também chamado de Lei Brasileira de Inclusão (LBI), assegura direitos e promove a inclusão social e acessibilidade.
Modelo Social da Deficiência
A deficiência é vista como a interação entre impedimentos corporais e as barreiras atitudinais e arquitetônicas da sociedade.
População LGBTQIA+ e Supremo Tribunal Federal
STF equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo (ADO 26 e MI 4733) enquanto o Congresso não legislar.
União Estável Homoafetiva (STF - ADI 4277)
O STF reconheceu a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Direito ao Nome Social para Transgêneros
Pessoas trans podem alterar nome e sexo no registro civil diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia ou decisão judicial.
Povos Indígenas na CRFB/88 (Art. 231)
São reconhecidos aos indígenas sua organização social, costumes, línguas e os direitos originários sobre as terras que ocupam.
Direito de Consulta Prévia (Convenção 169 da OIT)
Os povos indígenas e tribais devem ser consultados, mediante procedimentos apropriados, sobre medidas que os afetem diretamente.
Quilombolas e Direito à Terra (Art. 68 do ADCT)
Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva.
Refugiados: Definição (Lei nº 9.474/1997)
Indivíduo que sofre fundado temor de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.
Princípio do Non-Refoulement (Não Devolução)
Proíbe que o Estado expulse ou devolva um refugiado para um país onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas.
Diferença entre Refugiado e Asilado
O refúgio baseia-se em critérios objetivos previstos em convenções; o asilo político é um ato discricionário e político do Estado.
Direito dos Migrantes (Lei nº 13.445/2017)
Garante ao migrante, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade e segurança.
População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009)
Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, visando o acesso aos direitos básicos e à cidadania.
Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo (Art. 149 do CP)
Crime tipificado por sujeitar alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção.
Expropriação por Trabalho Escravo (Art. 243 da CRFB)
Propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas exploração de trabalho escravo serão expropriadas sem indenização.
Lei Maria da Penha: Formas de Violência
Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Medidas Protetivas de Urgência
Ordens judiciais para proteger a vítima de violência doméstica, como o afastamento do lar e proibição de contato do agressor.
Feminicídio (Art. 121, § 2º, VI do CP)
Homicídio qualificado praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (violência doméstica ou menosprezo).
Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça
Diretrizes internacionais não vinculantes que visam garantir o acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)
Diretriz do Executivo federal organizada em 6 eixos orientadores para a consolidação de políticas públicas de DH no Brasil.
Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)
Órgão autônomo brasileiro encarregado de fiscalizar, promover e defender os direitos humanos no país.
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT)
Órgão federal encarregado de examinar as instalações de privação de liberdade e prevenir abusos ou tortura.
Habeas Corpus e Direitos Humanos
Remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas Data
Garante o acesso a informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais ou de caráter público.
Mandado de Segurança Coletivo
Protege direito líquido e certo coletivo ou transindividual, impetrado por partidos, sindicatos ou associações.
Mandado de Injunção
Remédio constitucional utilizado para suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos constitucionais.
Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985)
Instrumento processual essencial para a proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (ex: meio ambiente, minorias).
Defensoria Pública e Direitos Humanos
Instituição essencial à função jurisdicional responsável pela promoção dos DH e defesa dos necessitados (Art. 134, CRFB).
Comissão de Direitos Humanos da Câmara e do Senado
Órgãos parlamentares permanentes que analisam proposições e recebem denúncias relativas a violações de DH.
MIGRAÇÃO: Princípio da Não Criminalização
A migração não é considerada crime; a irregularidade migratória é uma infração administrativa.
Apátrida: Definição
Pessoa que não é considerada nacional por nenhum Estado segundo a sua legislação. O Brasil faculta a naturalização simplification.
Direitos Fundamentais Expressos e Implícitos
O art. 5º, § 2º da CRFB deixa claro que os direitos expressos não excluem outros decorrentes dos regimes e tratados adotados.
Reserva do Possível versus Mínimo Existencial
A limitação orçamentária do Estado (reserva do possível) não pode violar o conjunto básico de direitos essenciais (mínimo existencial).
Direito à Vida: Abrangência
Não se limita ao direito de continuar vivo, mas engloba o direito a uma vida digna, com acesso ao mínimo necessário.
Direito de Reunião (Art. 5º, XVI, CRFB)
Livre, pacífica, sem armas, em locais abertos, independentemente de autorização, exigindo-se apenas prévio aviso.
Direito de Associação (Art. 5º, XVII a XXI, CRFB)
Livre para fins lícitos (vedada a de caráter paramilitar). A dissolução compulsória exige trânsito em julgado.
Inviolabilidade de Domicílio
A casa é asilo inviolável; entrada só com consentimento, flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial (de dia).
Princípio da Legalidade (Art. 5º, II, CRFB)
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Irretroatividade da Lei Penal
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (Art. 5º, XL, CRFB).
Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis na CRFB
A prática do racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça/Anistia
Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
Direito ao Devido Processo Legal (Due Process of Law)
Assegura que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal formal e substancial.
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
Garantidos aos litigantes em processo judicial ou administrativo, com os meios e recursos a ela inerentes.
Presunção de Inocência (Não Culpabilidade)
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (Art. 5º, LVII, CRFB).
Vedação de Penas Cruéis e de Morte no Brasil
Não haverá penas de morte (salvo guerra declarada), caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento ou cruéis.
Juiz Natural
Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; vedação aos tribunais de exceção.
Direito de Petição
Garantido a todos, independentemente de taxas, para a defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Assistência Jurídica Integral e Gratuita
O Estado prestará aos que comprovarem insuficiência de recursos (dever exercido precipuamente pela Defensoria Pública).
Direitos Sociais (Art. 6º da CRFB)
Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância.
Proteção do Meio Ambiente (Art. 225, CRFB)
Direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - LAI)
Regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, consagrando a transparência como regra.
Garantia dos Direitos dos Idosos: Gratuidade de Transportes
Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (Art. 230, § 2º, CRFB).
Protocolo de Kyoto e Acordo de Paris
Tratados internacionais sobre mudança do clima que impactam diretamente a tutela do direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Tribunal Penal Internacional (TPI) - Estatuto de Roma
Corte internacional permanente para julgar indivíduos por genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e de agressão.
Adesão do Brasil ao TPI
O Brasil submete-se à jurisdição do TPI, conforme redação do Art. 5º, § 4º da CRFB (incluído pela EC 45/2004).
Crimes de Competência do TPI caducam?
Os crimes sujeitos à jurisdição do Tribunal Penal Internacional são imprescritíveis.
Complementaridade da Jurisdição do TPI
O TPI só atua quando a jurisdição nacional demonstrar incapacidade ou omissão em investigar e processar o crime.
Comissão da Verdade (Lei nº 12.528/2011)
Criada para examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no Brasil entre 1946 e 1988.
Direito à Memória e à Verdade
Direito fundamental da sociedade e das vítimas de conhecer as circunstâncias e autores de graves violações de direitos humanos.
Reparação aos Anistiados Políticos (Lei nº 10.559/2002)
Garante indenização e reparação econômica às pessoas atingidas por atos de exceção decorrentes da ditadura militar no Brasil.
Conselho de Direitos Humanos da ONU
Órgão intergovernamental da ONU composto por 47 Estados encarregado de fortalecer a promoção e proteção dos DH no mundo.
Revisão Periódica Universal (RPU)
Mecanismo do Conselho de DH da ONU que avalia periodicamente a situação dos direitos humanos em todos os países membros.
Relatores Especiais da ONU
Especialistas independentes nomeados pelo Conselho de DH para examinar e relatar a situação de um país ou tema específico.
Sistemas Regionais de Direitos Humanos
Sistema Interamericano (OEA), Sistema Europeu (Conselho da Europa) e Sistema Africano (União Africana).
Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948)
Adotada em Bogotá, é o primeiro instrumento internacional de direitos humanos de caráter geral (antecede a DUDH).
Carta Democrática Interamericana (2001)
Define a democracia como essencial para o desenvolvimento social, político e econômico dos povos da América.
Princípio da Proporcionalidade
Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; usado para ponderar conflitos entre direitos fundamentais.
Efeito Horizontal dos Direitos Fundamentais
Aplicação das garantias e direitos fundamentais também nas relações privadas entre particulares (ex: empregador e empregado).
Efeito Vertical dos Direitos Fundamentais
Aplicação dos direitos fundamentais na relação de poder entre o Estado (superior) e o indivíduo (subordinado).
Efeito Diagonal dos Direitos Fundamentais
Aplicação dos direitos fundamentais em relações privadas marcadas por forte assimetria ou vulnerabilidade (ex: consumidor).
Teoria dos Restrições aos Direitos Fundamentais
Os direitos fundamentais não são absolutos e podem sofrer limitações dispostas na Constituição ou em leis expressas.
Teoria do Limite dos Limites
A restrição estatal a um direito fundamental não pode atingir seu 'núcleo essencial', sob pena de inconstitucionalidade.
Margem de Apreciação Nacional
Doutrina internacional que concede aos Estados certo grau de discricionariedade na aplicação de normas de DH adaptadas ao seu contexto local.
Normas Jus Cogens
Normas imperativas de Direito Internacional geral aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional, insuscetíveis de derrogação.
Exemplo de Norma Jus Cogens
A proibição absoluta da tortura, da escravidão, da pirataria e do genocídio.
Erga Omnes nas Obrigações de Direitos Humanos
Deveres assumidos pelos Estados perante toda a comunidade internacional, devendo ser respeitados universalmente.
Princípio do Pro Homine / Pro Persona
Diante de mais de uma norma aplicável, deve-se escolher aquela que mais favoreça a proteção do ser humano.
Pacto de San José e Pena de Morte no Brasil
Como a CRFB prevê pena de morte para guerra declarada, e o Pacto proíbe restabelecimento, o Brasil pode manter a exceção constitucional.
Obrigação do Estado de Investigar e Punir
Dever do Estado parte de realizar investigações sérias e efetivas para apurar violações de DH e punir os responsáveis.
Medidas Cautelares pela Comissão Interamericana
Mecanismo de urgência para prevenir danos irreparáveis às pessoas em situações de gravidade e urgência.
Medidas Provisórias pela Corte Interamericana
Adotadas pela Corte IDH em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas.
Obrigações Gerais dos Estados sob a CADH (Art. 1º e 2º)
Respeitar os direitos expressos, garantir seu livre exercício sem discriminação e adotar disposições de direito interno.
Combate ao Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo)
Tratado internacional focado na prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças.
Definição de Tráfico de Pessoas
Recrutamento, transporte ou acolhimento de pessoas mediante ameaça, força ou fraude para fins de exploração.
Convenção 169 da OIT: Autoidentificação
A consciência de sua identidade indígena ou tribal é o critério fundamental para determinar os grupos abrangidos pela Convenção.
Lei de Anistia no Brasil (Lei nº 6.683/1979)
Concedeu anistia a crimes políticos na ditadura. Mantida pelo STF (ADPF 153), mas contestada pela Corte IDH (Caso Gomes Lund).
Crimes Contra a Humanidade
Atos desumanos graves cometidos no âmbito de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil.
Genocídio (Lei nº 2.889/1956)
Atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
Imprescritibilidade do Genocídio
De acordo com o Direito Internacional e a jurisprudência, o crime de genocídio não prescreve.
Garantias Judiciais do Art. 8º da CADH
Direito a ser ouvido com garantias, prazo razoável, por juiz competente, independente, imparcial e presunção de inocência.
Proteção Judicial do Art. 25 da CADH
Direito a um recurso simples, rápido e efetivo perante os tribunais contra atos que violem seus direitos fundamentais.
Denúncia da CADH por um Estado
O Estado pode denunciar a Convenção mediante aviso prévio de 1 ano, mantendo a responsabilidade por violações ocorridas antes.
Jurisdição Consultiva da Corte Interamericana
Capacidade da Corte IDH de emitir pareceres sobre a interpretação da CADH ou outros tratados a pedido dos Estados ou órgãos da OEA.
Opinião Consultiva OC-24/17 da Corte IDH
Estabelece parâmetros sobre identidade de gênero, igualdade e não discriminação a casais do mesmo sexo.
Direito à Integridade Pessoal (Art. 5º da CADH)
Compreende a integridade física, psíquica e moral; nenhuma pessoa deve ser submetida a penas cruéis ou degradação.
Trabalho Forçado na CADH
Proibido em regra; não se aplica a penas privativas de liberdade impostas por tribunal nem a obrigações civis normais.
Liberdade de Pensamento e Expressão (Art. 13 da CADH)
Compreende a busca e difusão de informações. Veda a censura prévia, permitindo apenas responsabilidades posteriores.
Direito de Resposta na CADH (Art. 14)
Toda pessoa afetada por informações inexatas ou ofensivas tem direito a efetuar sua resposta ou retificação no mesmo veículo.
Direitos Políticos na CADH (Art. 23)
Direito de votar, ser votado, participar da gestão pública e ter acesso às funções públicas em condições de igualdade.
Restrição de Direitos Políticos segundo a CADH
A lei só pode restringir direitos políticos exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, condenação por juiz competente, etc.
Suspensão de Garantias na CADH (Art. 27)
Permitida em estado de guerra ou emergência, mas JAMAIS pode suspender o direito à vida, integridade, nome, entre outros.
Cláusula de Não Discriminação (Art. 1º da CADH)
Os Estados comprometem-se a respeitar os direitos sem discriminação por raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião, etc.
Dever de Adotar Disposições de Direito Interno (Art. 2º CADH)
Se os direitos não estiverem garantidos, o Estado deve adotar medidas legislativas ou outras para torná-los efetivos.
Princípio da Não Refoulement na CADH (Art. 22.8)
Nenhum estrangeiro pode ser expulso para país onde seu direito à vida ou à liberdade esteja em risco de violação.
Expulsão Coletiva de Estrangeiros
Expressamente proibida pelo artigo 22, parágrafo 9, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Sistemas Globais de Proteção aos Direitos Humanos
Sistema ONU, baseado na Carta das Nações Unidas e em tratados universais.
Órgãos de Tratados da ONU (Treaty Bodies)
Comitês de especialistas independentes que monitoram a aplicação dos principais tratados internacionais de DH da ONU.
Comitê de Direitos Humanos da ONU
Órgão encarregado de monitorar a implementação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP).
Comitê contra a Tortura da ONU (CAT)
Supervisiona o cumprimento da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Mecanismo de Comunicações Individuais na ONU
Procedimento pelo qual indivíduos podem denunciar violações de direitos a comitês da ONU, se o Estado tiver aceitado essa regra.
Declaração de Pequim (1995)
Documento global resultante da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, referência na luta pela igualdade de gênero.
Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993)
Reafirmou que todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.
Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH)
Órgão encarregado de liderar os esforços globais em prol da promoção e proteção de todos os direitos humanos.
Estatuto dos Refugiados de 1951 (Convenção de Genebra)
Definiu o conceito de refugiado e estabeleceu o padrão de tratamento internacional para a sua proteção.
ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados)
Agência da ONU criada para proteger e apoiar refugiados em todo o mundo na busca de soluções duradouras.
Protocolo de 1967 sobre o Estatuto dos Refugiados
Eliminou os limites geográficos e temporais contidos na Convenção de Genebra de 1951.
Tráfico de Pessoas x Contrabando de Migrantes
Tráfico envolve exploração (forçada/fraude); contrabando envolve consentimento na travessia ilegal de fronteira.
Princípio da Vedação à Retrocessão Social
Não se pode desconstituir as conquistas sociais já alcançadas sem a criação de medidas compensatórias equivalentes.
Mínimo Existencial em Saúde
O Estado deve fornecer tratamentos ou medicamentos essenciais para garantir o direito à vida digna, conforme tese dos Tribunais.
Direito à Busca da Felicidade
Derivado do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamenta o livre desenvolvimento da personalidade.
Teoria da Eficácia Radicada/Direta dos Direitos Fundamentais
O art. 5º, § 1º determina que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Habeas Corpus Coletivo
Admitido pelo STF (ex: HC 143.641) para proteger grupos em situação de vulnerabilidade, como gestantes e mães presas.
Direito ao Esquecimento e STF (Tema 786)
O STF decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal por violar a liberdade de expressão.
LGBTI+ e Doação de Sangue (STF - ADI 5543)
O STF declarou inconstitucionais as normas do Ministério da Saúde que restringiam a doação de sangue por homens gay/bissexuais.
Linguagem Neutra e STF
O STF entende inconstitucional lei municipal ou estadual que proíba a linguagem neutra em escolas por invadir competência da União.
Intolerância Religiosa e Crime de Racismo
O STF equiparou o crime de discriminação ou preconceito de religião ao crime de racismo.
Proteção Indígena e Tese do Marco Temporal
O STF rejeitou a tese do marco temporal, decidindo que o direito indígena à terra não depende de ocupação em 5/10/1988.
Defensoria Pública e Tutela Coletiva
A Defensoria Pública tem legitimidade ampla para ajuizar Ação Civil Pública em favor de hipossuficientes ou vulneráveis.
Súmula Vinculante 11 (Uso de Algemas)
Algemas só podem ser usadas em caso de resistência, receio de fuga ou perigo à integridade, com justificativa por escrito.
Audiência de Custódia
Direito do preso de ser apresentado sem demora (até 24h) ao juiz para avaliar a legalidade e manutenção da prisão.
Mandado de Busca e Apreensão Noturno em Domicílio
É nulo e inconstitucional, pois a Constituição limita a execução de mandados judiciais ao período diurno.
Perícias Médicas e Direitos Humanos
Serviço essencial para a documentação e apuração de tortura e maus-tratos sob o Protocolo de Istambul.
Protocolo de Istambul (ONU)
Manual para a investigação e documentação eficazes da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis.
Protocolo de Minnesota (ONU)
Manual para a investigação de mortes potencialmente ilícitas (execuções extrajudiciais e arbitrárias).
Direito ao Aleitamento Materno nas Prisões
Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
Remição da Pena por Estudo ou Trabalho
Garantia da Lei de Execução Penal que busca a reintegração social e humanização do cumprimento da pena.
Tratamento de Saúde no Sistema Prisional
Garantido como dever do Estado para manter a integridade física e a dignidade do apenado.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Direitos Humanos
Atua na fiscalização do sistema prisional e na implementação do Monitoramento de Decorações da Corte IDH (Unidade de Monitoramento).
Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte IDH (UMF/CNJ)
Criada para acompanhar o cumprimento das sentenças e medidas cautelares aplicadas pela Corte Interamericana ao Brasil.
Sistema Global x Sistema Regional
O Sistema Global (ONU) abrange todos os países membros da ONU; os Sistemas Regionais atendem continentes específicos.
Efeito Erga Omnes do Controle de Convencionalidade
Quando decidido pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade/convencionalidade.
Efeito Inter Partes do Controle de Convencionalidade
Quando realizado em caso concreto no controle difuso promovido por qualquer juiz.
Revogação de Lei Interna Incompatível com Tratado de DH
Tratados de DH supralegais causam a paralisação da eficácia (efeito paralisante) das leis anteriores contrárias.
Supremacia da Constituição sobre Tratados Supralegais
Tratados aprovados sem o rito do § 3º não podem violar a Constituição Federal, sujeitando-se ao controle de constitucionalidade.
Interpretação Conforme a Convenção
Técnica de interpretação do direito interno de modo a adequá-lo aos compromissos assumidos em tratados de direitos humanos.
Dimensão Subjetiva dos Direitos Fundamentais
Garante ao indivíduo o poder de exigir do Estado ou de terceiros uma prestação ou abstenção direta.
Dimensão Objetiva dos Direitos Fundamentais
Os direitos funcionam como valores diretivos do ordenamento jurídico, condicionando a atuação de todos os poderes estatais.
Eficácia Radiante dos Direitos Fundamentais
Irradiação dos valores constitucionais sobre todo o direito infraconstitucional, influenciando sua interpretação.
Princípio da Dignidade e Autonomia Privada
Reconhece o indivíduo como agente moral capaz de fazer escolhas sobre a sua própria vida sem interferência arbitrária.
Tratados Internacionais e Entrada em Vigor no Brasil
Requerem assinatura, aprovação pelo Congresso (Decreto Legislativo) e promulgação pelo Presidente (Decreto Presidencial).
Teoria Dualista Moderada
Adotada pelo Brasil para a incorporação dos tratados: o tratado ratificado exige ato interno (decreto) para ter executoriedade.
Denúncia de Tratados Internacionais no Brasil
Exige a concordância do Congresso Nacional para que o Presidente possa retirar o país de um tratado (STF - ADI 1625).
Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH)
Ramo do direito internacional público dedicado à proteção dos indivíduos contra abusos de poder de seus próprios governos.
Direito Internacional Humanitário (DIH)
Conjunto de regras que busca limitar os efeitos de conflitos armados (Convenções de Genebra de 1949).
Direito Internacional dos Refugiados (DIR)
Ramo voltado para a proteção específica de pessoas forçadas a deixar seu país por perseguições ou graves violações.
Combinação dos Sistemas de Proteção
Uma vítima pode recorrer ao sistema internacional regional ou global de forma complementar, conforme as regras de cada um.
Direito à Cidade Dignas e Moradia
Direito social constitucionalmente garantido (Art. 6º) e pilar essencial dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Livre Circulação no Território Nacional
É livre a locomoção no país em tempo de paz, podendo qualquer pessoa entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Garantia contra a Prisão Ilegal
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família.
Direito de Permanecer em Silêncio (Nemo Tenetur Se Detegere)
O preso tem o direito de permanecer calado, não sendo obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Direito à Identificação dos Responsáveis pela Prisão
O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
Não Extradição de Brasileiro Nato
Nenhum brasileiro nato será extraditado pelo Brasil (Art. 5º, LI, CRFB).
Extradição de Brasileiro Naturalizado
Permitida apenas em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico de drogas.
Asilo Político e Não Extradição
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (Art. 5º, LII, CRFB).
Gratuidade do Registro Civil e Certidão de Óbito
São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, garantindo o direito ao nome e ao registro (Art. 5º, LXXVI).
Celeridade Processual (Art. 5º, LXXVIII, CRFB)
A todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE)
Órgão colegiado que coordena ações de combate ao trabalho escravo no território brasileiro.
Plano Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
Define metas e diretrizes públicas para a prevenção, fiscalização e reinserção social de trabalhadores resgatados.
Obrigação de Punir a Tortura (Lei nº 9.455/1997)
Define os crimes de tortura no Brasil, estabelecendo penas severas e inafiançabilidade.
Crime de Tortura e Efeito da Condenação
A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício.
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional
Conhecida como Convenção de Palermo, combate o crime organizado e embasa a luta contra o tráfico de seres humanos.
Livre Exercício de Culto Religioso
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos (Art. 5º, VI).
Escusa de Consciência (Art. 5º, VIII, CRFB)
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se a invocar para recusar obrigação legal a todos imposta.
Sigilo da Fonte no Jornalismo
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Direito de Propriedade e Função Social
O direito de propriedade é garantido, mas a propriedade deve atender à sua função social (Art. 5º, XXII e XXIII).
Desapropriação por Necessidade Social
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
Inviolabilidade do Sigilo de Correspondência e Comunicação
Invioláveis sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, dados e telefônicas (salvo ordem judicial nesta última).
Livre Exercício de Qualquer Trabalho ou Profissão
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Gratuidade das Ações de Habeas Corpus e Habeas Data
São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Direitos Humanos e Polícia Rodoviária Federal / Forças de Segurança
As forças de segurança pública devem atuar com estrito respeito aos Direitos Humanos e aos princípios constitutivos da República.
Uso Progressivo/Diferenciado da Força
Seleção adequada de opções de força pelo agente policial em resposta ao nível de submissão ou resistência do suspeito.
Direito à Alimentação Adequada (Art. 6º, CRFB)
Incluído pela EC 64/2010 como um direito social essencial à garantia do mínimo existencial.
Direito à Moradia (Art. 6º, CRFB)
Incluído pela EC 26/2000, exige do Estado políticas urbanas e habitacionais para redução do déficit de moradias.
Direito ao Transporte (Art. 6º, CRFB)
Incluído pela EC 90/2015, assegura a mobilidade urbana como uma garantia fundamental de acesso à cidade.
Princípio da Igualdade entre Cônjuges
Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (Art. 226, § 5º).
Planejamento Familiar (Art. 226, § 7º, CRFB)
Fundado nos princípios da dignidade e da paternidade responsável; é livre opção do casal, vedada indução coercitiva estatal.
Proteção Integral ao Idoso pela Família, Sociedade e Estado
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar.
Assistência Social a Quem Dela Necessitar
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (Art. 203).
BPC - Benefício de Prestação Continuada
Garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem hipossuficiência.
Saúde como Direito de Todos e Dever do Estado
Garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário.
Erradicação da Pobreza como Objetivo da República (Art. 3º)
Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais constituem objetivos fundamentais do Brasil.
Prevalência dos Direitos Humanos (Art. 4º, II, CRFB)
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.
Concessão de Asilo Político (Art. 4º, X, CRFB)
Princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, expressando acolhimento a perseguidos políticos.
Tribunal Penal Internacional na CRFB (Art. 5º, § 4º)
O Brasil submete-se à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cujo estatuto tenha manifestado adesão.
Princípio da Não Discriminação no Trabalho
Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Proteção ao Trabalho do Menor (Art. 7º, XXXIII, CRFB)
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo aprendiz (14).
Garantia de Salário Mínimo
Fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família.
Licença-Maternidade e Licença-Paternidade
Garantias constitucionais que visam a proteção da família, do recém-nascido e do convívio familiar essencial.
Direito de Greve dos Trabalhadores (Art. 9º da CRFB)
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses a defender.
Inviolabilidade da Intimidade e Vida Privada
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano.
Direito do Preso à Integridade Física e Moral
É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral (Art. 5º, XLIX da CRFB).
Individualização da Pena
A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a privação de liberdade, perda de bens, multa e prestação social.
Nenhuma Pena Passará da Pessoa do Condenado
Princípio da Pessoalidade da Pena (Art. 5º, XLV); a obrigação de reparar o dano pode estender-se aos sucessores.
Prisão por Mandado Judicial ou Flagrante Delito
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
Tratamento de Transgêneros no Sistema Prisional
Pessoas trans e travestis têm o direito de escolher cumprir pena em estabelecimento feminino ou masculino conforme sua identidade.
Direito Internacional dos Direitos Humanos como Sistema Complementar
Os sistemas internacionais não substituem o direito interno, mas atuam em caráter subsidiário e complementar na proteção do indivíduo.

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