Eleições Brasileiras de 2026
Estudo sobre as regras eleitorais, cargos em disputa e datas das eleições gerais brasileiras de 2026.
Cartões · 52
- Ano e tipo das eleições de 2026
- Eleições Gerais, que ocorrem a cada quatro anos para escolher cargos do Executivo e Legislativo federal e estadual.
- Data prevista para o 1º turno em 2026
- Primeiro domingo de outubro de 2026 (4 de outubro de 2026).
- Data prevista para o 2º turno em 2026
- Último domingo de outubro de 2026 (25 de outubro de 2026).
- Cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026
- Presidente, governadores de estado/DF, senadores, deputados federais e deputados estaduais/distritais.
- Sistema eleitoral para a Presidência da República
- Sistema majoritário com exigência de maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um).
- Condição para haver 2º turno na eleição presidencial
- Ocorre se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno.
- Sistema eleitoral para Governador de Estado e do DF
- Sistema majoritário de dois turnos, idêntico à eleição para a Presidência da República.
- Vagas por unidade federativa no Senado em 2026
- Duas vagas por estado e pelo Distrito Federal, renovando dois terços do total de cadeiras.
- Sistema eleitoral para o Senado Federal
- Sistema majoritário simples, elegendo-se os dois candidatos mais votados em cada estado/DF.
- Duração do mandato de senador
- Mandato de 8 anos, com renovação alternada de um terço e dois terços a cada quadriênio.
- Sistema eleitoral para Deputado Federal
- Sistema proporcional de lista aberta, considerando os votos no candidato e na legenda partidária.
- Sistema eleitoral para Deputado Estadual e Distrital
- Sistema proporcional de lista aberta, seguindo as mesmas regras da Câmara dos Deputados.
- Número total de cadeiras na Câmara dos Deputados
- 513 deputados federais, distribuídos proporcionalmente à população de cada estado e DF.
- Limite mínimo e máximo de deputados por estado
- Mínimo de 8 deputados e máximo de 70 deputados federais por unidade da federação.
- O que é o Quociente Eleitoral (QE)?
- Divisão do número de votos válidos pelo número de vagas disponíveis na circunscrição eleitoral.
- O que é o Quociente Partidário (QP)?
- Divisão dos votos válidos obtidos pelo partido ou federação pelo Quociente Eleitoral.
- Cláusula de barreira individual para deputados
- Exige votação nominal equivalente a pelo menos 10% do Quociente Eleitoral para assumir vaga pelo QP.
- Regra de distribuição das sobras eleitorais (80/20)
- Partidos devem atingir 80% do QE e candidatos pelo menos 20% do QE para disputar as sobras.
- Decisão do STF sobre as sobras eleitorais
- Se nenhum partido atingir a cláusula 80/20, todas as legendas concorrem às vagas remanescentes.
- O que são Federações Partidárias?
- União formal de dois ou mais partidos que atuam como uma única agremiação por pelo menos 4 anos.
- Vigência mínima obrigatória de uma federação partidária
- Quatro anos a contar do registro perante o Tribunal Superior Eleitoral.
- Coligações em eleições proporcionais
- São expressamente proibidas no Brasil desde a Emenda Constitucional nº 97/2017.
- Coligações em eleições majoritárias
- Permitidas para os cargos de Presidente, Governador e Senador.
- Idade mínima para Presidente e Vice-Presidente
- 35 anos completos até o momento da posse no cargo.
- Idade mínima para Senador da República
- 35 anos completos até o momento da posse.
- Idade mínima para Governador e Vice-Governador
- 30 anos completos até a posse.
- Idade mínima para Deputado Federal e Estadual
- 21 anos completos até o momento da posse.
- Alistamento e voto obrigatórios
- Obrigatórios para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos de idade.
- Alistamento e voto facultativos
- Facultativos para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
- Data de posse do Presidente da República em 2027
- 5 de janeiro de 2027, alterada pela Emenda Constitucional nº 111/2021.
- Data de posse dos Governadores de Estado em 2027
- 6 de janeiro de 2027, conforme alteração constitucional.
- Data de posse dos parlamentares federais e estaduais
- 1º de fevereiro de 2027 para deputados e senadores eleitos.
- Prazo de desincompatibilização para chefes do Executivo
- 6 meses antes do pleito para concorrer a outros cargos distintos do atual mandato.
- Reeleição para o Poder Executivo
- Permitida para um único período subsequente para Presidente e Governadores.
- Prazo de filiação partidária exigido por lei
- Pelo menos seis meses antes do dia do primeiro turno da eleição.
- Prazo de domicílio eleitoral na circunscrição
- Mínimo de seis meses antes da data do pleito no local onde concorrerá.
- Cota de gênero nas candidaturas proporcionais
- Cada partido ou federação deve lançar no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de um gênero.
- Destinação do Fundo Eleitoral para mulheres
- Proporção mínima de recursos públicos equivalente ao percentual de candidaturas femininas (mínimo 30%).
- Distribuição de recursos para candidaturas negras
- Critério de repasse proporcional de recursos financeiros e tempo de rádio/TV a candidatos pretos e pardos.
- O que é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)?
- Recurso público exclusivo destinado a custear campanhas eleitorais, fixado na Lei Orçamentária Anual.
- O que é o Fundo Partidário?
- Verba pública mensal repassada às legendas para manutenção da estrutura partidária contínua.
- Doações eleitorais por pessoas jurídicas
- Proibidas pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015 para todas as campanhas.
- Limite de autofinanciamento para candidatos
- O candidato pode usar recursos próprios até 10% dos limites de gastos fixados para o cargo.
- Limite de doação de pessoas físicas para campanhas
- Até 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano fiscal anterior à eleição.
- Período oficial das convenções partidárias
- De 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral para definir candidatos e coligações.
- Data de início da propaganda eleitoral oficial
- 16 de agosto do ano eleitoral, inclusive nas ruas e na internet.
- Uso de Inteligência Artificial em propaganda eleitoral
- Exige aviso explícito sobre uso de IA e proíbe deepfakes que alterem falas ou imagens reais.
- Regra da cláusula de desempenho partidário para 2026
- Exige mínimo de 2,5% dos votos válidos na Câmara ou 13 deputados eleitos para acesso ao Fundo e TV.
- Consequência de não atingir a cláusula de barreira partidária
- Perda do direito à propaganda gratuita no rádio e TV e aos recursos do Fundo Partidário.
- Voto em trânsito nas eleições gerais
- Permite votar fora do domicílio para Presidente em capitais ou cargos estaduais se no mesmo estado.
- Biometria e identificação do eleitor
- Uso de impressões digitais cadastradas na Justiça Eleitoral para autenticação antes de votar na urna.
- Composição da chapa para o Senado Federal
- Cada candidato titular a senador concorre acompanhado de dois suplentes registrados.