EPPGG/BA (Concurso Público)
Estudo de politicas publicas, administracao publica e direito administrativo voltado para o concurso de EPPGG da Bahia.
Cartões · 50
- Ciclo de Políticas Públicas: etapas clássicas
- Formação de agenda, formulação de alternativas, tomada de decisão, implementação e avaliação.
- Modelo de Múltiplos Fluxos de Kingdon
- Convergência de três fluxos (problemas, soluções e político) abrindo uma janela de oportunidade (policy window).
- Tipologia de Políticas de Lowi: Regulatórias
- Estabelecem regras e padrões de comportamento por meio de coerção direta e sanções individuais.
- Tipologia de Políticas de Lowi: Distributivas
- Concedem benefícios concentrados a grupos específicos com custos difusos para toda a sociedade.
- Tipologia de Políticas de Lowi: Redistributivas
- Realocam recursos e poder entre camadas sociais, gerando alto conflito e custos concentrados.
- Tipologia de Políticas de Lowi: Constitutivas
- Definem as regras do jogo institucional, estruturas administrativas e procedimentos governamentais.
- Top-down vs. Bottom-up na implementação
- Top-down foca no cumprimento estrito do plano central; Bottom-up valoriza a discricionariedade dos burocratas de nível de rua.
- Burocrata de nível de rua (Lipsky)
- Agente público da ponta que interage diretamente com o cidadão e possui ampla discricionariedade na aplicação da política.
- Avaliação de Políticas: Eficiência, Eficácia e Efetividade
- Eficiência foca no custo-benefício dos insumos; eficácia no alcance das metas; efetividade no impacto social gerado.
- Avaliação Ex-ante vs. Ex-post
- Ex-ante analisa viabilidade e impactos antes da execução; Ex-post mede resultados e transformações após a implementação.
- Governança Pública vs. Governabilidade
- Governabilidade é a legitimidade política e suporte institucional; Governança é a capacidade técnica e gerencial de coordenar e entregar resultados.
- New Public Management (NPM)
- Modelo gerencial focado em resultados, eficiência, privatizações, contratualização e tratamento do cidadão como cliente.
- New Public Service (NPS)
- Modelo centrado no interesse público, democracia participativa, cidadania ativa e colaboração intersetorial.
- Accountability horizontal vs. vertical
- Horizontal ocorre entre órgãos de controle mútuo (tribunais de contas, ministério público); vertical ocorre pelo voto e controle social.
- Princípios expressos da Administração Pública (CF/88, art. 37)
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).
- Poder de Polícia: atributos
- Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
- Atributos do Ato Administrativo (PATI)
- Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
- Requisitos do Ato Administrativo (COMFIFOROB)
- Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
- Descentralização vs. Desconcentração
- Descentralização distribui competências a outras pessoas jurídicas; desconcentração reparte atribuições internamente em um mesmo órgão.
- Autarquias: natureza jurídica e criação
- Pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para atividades típicas de Estado.
- Fundações Públicas de direito público vs. privado
- De direito público são criadas por lei (espécie de autarquia); de direito privado têm criação autorizada por lei e registro civil.
- Responsabilidade Civil do Estado no Brasil
- Objetiva, na modalidade risco administrativo, exigindo conduta, dano e nexo causal, admitindo excludentes.
- Lei 14.133/2021: Novas modalidades de licitação
- Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (extintas a tomada de preços e o convite).
- Diálogo Competitivo: aplicação
- Modalidade para contratação de inovações técnicas, alta complexidade ou soluções sob medida onde o órgão não define previamente o edital completo.
- Controle de Constitucionalidade: Concentrado vs. Difuso
- Concentrado é exercido privativamente por tribunais de cúpula com efeito erga omnes; difuso é exercido por qualquer juiz incidentalmente no caso concreto.
- Repartição de Competências Legislativas da União (CF/88)
- Privativas (art. 22) delegáveis aos estados por lei complementar; Concorrentes (art. 24) limitadas a normas gerais para a União.
- Competência residual dos Estados
- Atribuição reservada aos estados para todas as matérias que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal (art. 25, §1º).
- Plano Plurianual (PPA)
- Instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos) que define diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e continuadas.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Liga o PPA à LOA, estabelecendo metas fiscais, prioridades da administração e regras para a elaboração do orçamento.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): partes componentes
- Orçamento fiscal, orçamento de investimento das estatais e orçamento da seguridade social.
- Regra de Ouro (CF/88, art. 167, III)
- Veda operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas autorizadas por créditos suplementares ou especiais.
- Princípio da Não Vinculação de Receitas de Impostos
- Proíbe vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas exceções como saúde, educação e repartição tributária.
- Despesas Obrigatórias vs. Discricionárias
- Obrigatórias têm determinação legal/constitucional de pagamento; discricionárias possuem margem de escolha pelo gestor quanto ao momento e valor.
- Restos a Pagar Processados vs. Não Processados
- Processados tiveram a despesa empenhada e liquidada; não processados tiveram empenho, mas pendem de liquidação pelo credor.
- LRF: Limite prudencial de despesa com pessoal
- Equivale a 95% do limite máximo legal de despesa com pessoal para cada ente federativo.
- LRF: Limite de despesa total com pessoal dos Estados
- Não pode exceder 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), repartida entre Executivo (49%), Legislativo/TCE (3%) e Judiciário (6%).
- Federalismo Fiscal e Descentralização no Brasil
- Alta concentração da arrecadação na União balanceada por transferências constitucionais obrigatórias (FPE, FPM, SUS, Fundeb).
- Falhas de Mercado: Bens Públicos
- Bens caracterizados por não rivalidade no consumo e impossibilidade prática de exclusão de usuários.
- Falhas de Mercado: Externalidades Negativas
- Custos gerados por uma atividade de produção ou consumo que recaem sobre terceiros não envolvidos na transação de mercado.
- Tragédia dos Comuns
- Sobrecarga e exaustão de bens de acesso comum que são rivais no consumo, mas não excludentes.
- Teoria da Escolha Pública (Public Choice)
- Aplica conceitos microeconômicos à política, assumindo que burocratas e políticos atuam motivados pelo autointeresse e rent-seeking.
- Gestão por Processos (BPM): benefício central
- Eliminação de silos funcionais, redução de retrabalho e orientação contínua das atividades para a entrega de valor ao usuário.
- Metodologia OKR (Objectives and Key Results)
- Ferramenta ágil de alinhamento estratégico baseada em objetivos qualitativos curtos e resultados-chave quantitativos mensuráveis.
- Balanced Scorecard (BSC): quatro perspectivas
- Financeira, clientes/sociedade, processos internos e aprendizado/crescimento organizacional.
- Matriz GUT de priorização
- Classificação de problemas a partir da análise combinada de Gravidade, Urgência e Tendência.
- Constituição da Bahia: competência da Assembleia Legislativa (ALBA)
- Legislar sobre todas as matérias da competência estadual e fiscalizar os atos do Executivo com auxílio do TCE e TCM.
- Estrutura do Controle Externo municipal na Bahia
- Exerce-se pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), órgão estadual específico para fiscalização contábil dos 417 municípios.
- Papel da SAEB (Secretaria da Administração da Bahia)
- Centralizar e formular diretrizes de gestão de pessoas, compras públicas, patrimônio, logística e modernização do Estado da Bahia.
- Papel da SEPLAN (Secretaria do Planejamento da Bahia)
- Coordenar o planejamento territorial, o PPA estadual, a articulação federativa e o acompanhamento de políticas de desenvolvimento.
- Estatuto dos Servidores da Bahia (Lei 6.677/1990): Estabilidade
- Adquirida após 3 anos de efetivo exercício pelos servidores nomeados por concurso público, mediante avaliação de desempenho.