Vigilância Sanitária no SUS
Conceitos fundamentais, legislação e atuação da vigilância sanitária no Sistema Único de Saúde brasileiro, voltado para concursos e estudos de saúde pública.
Cartões · 32
- Definição legal de Vigilância Sanitária (Lei 8.080/1990)
- Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
- Artigo da Lei 8.080/1990 que define Vigilância Sanitária
- Artigo 6º, parágrafo 1º, inciso I da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990).
- Objetos de controle da Vigilância Sanitária quanto a bens
- Controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
- Objetos de controle da Vigilância Sanitária quanto a serviços
- Controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde humana.
- Natureza da atuação da Vigilância Sanitária
- Predominantemente preventiva e educativa, embora exerça poder de polícia administrativa por meio de fiscalização, autuação e interdição.
- Conceito de Poder de Polícia na Vigilância Sanitária
- Faculdade da administração pública de condicionar e restringir o uso de direitos e liberdades individuais em prol do bem-estar e da saúde coletiva.
- Autoexecutoriedade do poder de polícia sanitário
- Capacidade da autoridade sanitária de aplicar sanções imediatas, como interdição e apreensão cautelar, sem prévia autorização judicial.
- Princípio da Descentralização no contexto da VISA
- Distribuição de competências sanitárias entre a União (Anvisa), os Estados e os Municípios, cabendo a este último a execução local prioritária.
- Papel da União na Vigilância Sanitária (Lei 8.080/1990)
- Coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), normatizar padrões gerais, registrar produtos complexos e fiscalizar portos, aeroportos e fronteiras.
- Papel dos Estados na Vigilância Sanitária (Lei 8.080/1990)
- Coordenar a vigilância estadual, prestar apoio técnico aos municípios e atuar em caráter supletivo em serviços e indústrias de média e alta complexidade.
- Papel dos Municípios na Vigilância Sanitária (Lei 8.080/1990)
- Executar as ações de controle de bens e serviços de saúde no território local, fiscalizando o comércio varejista, serviços de alimentação e estabelecimentos de saúde.
- Criacão e papel da ANVISA (Lei 9.782/1999)
- Autarquia especial vinculada ao Ministério da Saúde que institucionalizou e coordena o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
- Intervenção em fatores ambientais pela VISA
- Ações de monitoramento de contaminantes na água de consumo, resíduos de agrotóxicos em alimentos e qualidade do ar interior climatizado.
- Diferença entre Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária
- A epidemiológica foca no perfil das doenças e agravos; a sanitária atua diretamente sobre os determinantes, produtos, processos e serviços de risco à saúde.
- Risco Sanitário: definição geral
- Probabilidade de ocorrência de um agravo ou evento adverso à saúde individual ou coletiva decorrente do consumo de bens ou prestação de serviços.
- Princípio da Precaução na Vigilância Sanitária
- Adoção de medidas restritivas e preventivas diante de riscos potenciais graves, mesmo na ausência de certeza científica absoluta.
- Licença ou Alvará Sanitário
- Ato administrativo discricionário que autoriza o funcionamento de estabelecimento sujeito ao controle sanitário após comprovação das normas legais.
- RDC (Resolução da Diretoria Colegiada)
- Instrumento normativo primário emitido pela Anvisa para regulamentar boas práticas, rotulagem, padrões técnicos e requisitos sanitários.
- Boas Práticas de Fabricação (BPF)
- Conjunto de diretrizes que visam assegurar a qualidade e segurança de medicamentos, cosméticos, saneantes e alimentos durante sua produção.
- Fiscalização de Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF)
- Competência federal executada para impedir a entrada de vetores, produtos impróprios e doenças de relevância internacional no país.
- Processo Administrativo Sanitário (Lei 6.437/1977)
- Rito legal destinado a apurar infrações sanitárias, garantindo ao autuado ampla defesa e contraditório antes da aplicação definitiva de penalidades.
- Auto de Infração Sanitária
- Documento oficial que descreve a falta constatada pela fiscalização, dando início formal ao Processo Administrativo Sanitário.
- Penalidade de Interdição
- Medida que proíbe o funcionamento total ou parcial de estabelecimento ou equipamento quando há risco sanitário iminente à saúde da população.
- Penalidade de Apreensão e Inutilização
- Apreensão cautelar e destruição de matérias-primas, alimentos ou medicamentos comprovadamente adulterados, falsificados ou impróprios para consumo.
- Farmacovigilância
- Conjunto de ações relativas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou outros problemas relacionados a medicamentos pós-comercialização.
- Tecnovigilância
- Monitoramento de eventos adversos e queixas técnicas associados ao uso de dispositivos médicos e equipamentos hospitalares no mercado.
- Cosmetovigilância
- Monitoramento de reações adversas e desvios de qualidade relacionados ao uso de produtos cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.
- Hemovigilância
- Procedimentos de vigilância que cobrem todo o ciclo do sangue, da coleta da doação ao acompanhamento pós-transfusional de eventos adversos.
- Vigilância Sanitária e a Saúde do Trabalhador
- Atuação da VISA na fiscalização dos ambientes de trabalho para controlar riscos físicos, químicos e biológicos que afetam a saúde dos trabalhadores.
- Integralidade das ações de saúde e a VISA
- Articulação das medidas preventivas sanitárias com a assistência clínica e ambulatorial para garantir a saúde total dos cidadãos.
- Classificação de Risco para Atividades Econômicas (Lei de Liberdade Econômica)
- Regramento que dispensa atos públicos de liberação para atividades de baixo risco sanitário, mantendo fiscalização posterior.
- Competência concorrente em Vigilância Sanitária
- União legisla sobre normas gerais; Estados e Municípios suplementam e adaptam as regras às particularidades regionais e locais.