Administração Pública

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Conceitos e princípios fundamentais da administração pública para estudantes e candidatos a concursos públicos.

60 cartões Português Nível: Ensino superior Ciência política Publicado
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Cartões · 60

Administração Pública em sentido formal ou subjetivo
Conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa do Estado.
Administração Pública em sentido material ou objetivo
Conjunto das funções e atividades administrativas exercidas pelo Estado, como serviços públicos, polícia e fomento.
Princípio da Legalidade
Determina que o administrador público só pode agir nos limites estritamente previstos em lei.
Princípio da Impessoalidade
Exige atuação neutra sem favorecimentos ou perseguições, além de vedar a promoção pessoal de agentes públicos.
Princípio da Moralidade
Impõe conduta ética, honesta, leal e de boa-fé no exercício de qualquer atividade pública.
Princípio da Publicidade
Obriga a divulgação e a transparência dos atos administrativos para conhecimento público e controle social.
Princípio da Eficiência
Exige busca de melhores resultados com o menor custo possível, com foco na qualidade dos serviços.
Princípio da Supremacia do Interesse Público
Estabelece a primazia dos interesses coletivos sobre os particulares, fundamentando privilégios estatais.
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
Impede a renúncia ou disposição de bens e direitos coletivos, pois pertencem à coletividade e não ao gestor.
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Os serviços públicos não devem ser interrompidos arbitrariamente, garantindo atendimento essencial à sociedade.
Princípio da Razoabilidade
Impõe equilíbrio, bom senso e moderação nas decisões e atos praticados pelo administrador público.
Princípio da Proporcionalidade
Exige adequação entre os meios empregados pela administração e os fins que se pretende alcançar.
Princípio da Autotutela
Permite à Administração rever seus atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos ou inconvenientes.
Princípio da Especialidade
Vincula entidades da administração indireta às finalidades específicas para as quais foram criadas em lei.
Princípio da Segurança Jurídica
Garante estabilidade das relações jurídicas e veda a aplicação retroativa de nova interpretação normativa.
Princípio da Motivação
Obriga a indicação formal dos fatos e fundamentos jurídicos que deram causa à edição do ato administrativo.
Administração Direta
Composta por órgãos despersonalizados diretamente ligados aos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios).
Administração Indireta
Conjunto de pessoas jurídicas próprias vinculadas aos entes políticos para desempenho descentralizado de atividades.
Centralização Administrativa
Execução direta das funções estatais pelos próprios órgãos e entes da administração direta.
Descentralização Administrativa
Distribuição de competências entre diferentes pessoas jurídicas, criando entidades autônomas.
Desconcentração Administrativa
Distribuição interna de atribuições e competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas de Estado.
Fundação Pública
Entidade criada com patrimônio personalizado para fins sociais, culturais ou de pesquisa sem fins lucrativos.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com patrimônio integralmente público, criada por autorização legislativa.
Sociedade de Economia Mista
Entidade privada sob forma de S.A., autorizada por lei, com maioria do capital votante pertencente ao Estado.
Órgão Público
Centro de competências desprovido de personalidade jurídica própria, integrante de uma estrutura estatal maior.
Teoria do Órgão (ou Imputação)
A conduta do agente público é imputada diretamente à pessoa jurídica a qual ele se vincula institucionalmente.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública sob regime de direito público para produzir efeitos.
Fato Administrativo
Acontecimento material ou natural que produz efeitos jurídicos relevantes para a Administração Pública.
Competência (Atributo do Ato)
Poder legal atribuído ao agente público para a prática válida de determinada função administrativa.
Finalidade (Elemento do Ato)
Objetivo de interesse público que a lei impõe que o ato alcance ao ser editado.
Forma (Elemento do Ato)
Revestimento exterior ou procedimento formal exigido pela lei para a exteriorização válida do ato.
Motivo (Elemento do Ato)
Situação de fato e de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo.
Objeto ou Conteúdo (Elemento do Ato)
Efeito jurídico imediato gerado pelo ato, correspondendo à criação, modificação ou extinção de relações.
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Atributo pelo qual se presume que o ato foi praticado conforme a lei e que os fatos declarados são reais.
Imperatividade
Atributo que impõe o cumprimento do ato administrativo a terceiros, independentemente de sua concordância.
Autoexecutoriedade
Capacidade da Administração de executar diretamente suas decisões materiais sem prévia autorização judicial.
Tipicidade
Garantia de que o ato administrativo corresponde a figuras previamente definidas pelo ordenamento legal.
Ato Vinculado
Ato no qual a lei estabelece de forma rígida todos os requisitos, sem margem para escolha discricionária.
Ato Discricionário
Ato em que a lei confere certa liberdade de escolha ao gestor com base em conveniência e oportunidade.
Mérito Administrativo
Juízo de oportunidade e conveniência exercido pela autoridade pública nos limites da discricionariedade legal.
Revogação do Ato Administrativo
Extinção de um ato legal e eficaz por razões supervenientes de conveniência e oportunidade, com efeitos prospectivos.
Anulação do Ato Administrativo
Declaração de invalidade do ato por vício de ilegalidade, produzindo efeitos retroativos (ex tunc).
Convalidação
Aproveitamento de ato com vício sanável de competência ou forma, mantendo seus efeitos válidos retroativamente.
Poder Vinculado
Dever da Administração de aplicar a lei objetivamente sem qualquer juízo subjetivo de conveniência.
Poder Discricionário
Prerrogativa concedida pela lei para a Administração decidir com margem de valoração nos casos concretos.
Poder Hierárquico
Poder interno de escalonar funções, distribuir competências, fiscalizar, delegar e avocar atribuições subordinadas.
Poder Disciplinar
Competência interna para apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos e terceiros com vínculo especial.
Poder Regulamentar ou Normativo
Prerrogativa do Poder Executivo de editar decretos e normas gerais para a fiel execução e aplicação das leis.
Poder de Polícia
Atividade estatal que limita ou condiciona direitos e liberdades individuais em prol do bem-estar coletivo.
Atributos do Poder de Polícia
Compreendem tradicionalmente a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade das medidas aplicadas.
Abuso de Poder
Gênero de conduta ilícita que se subdivide em excesso de poder e desvio de poder ou de finalidade.
Excesso de Poder
Vício que ocorre quando o agente público atua além dos limites de sua competência legalmente atribuída.
Desvio de Finalidade
Vício configurado quando o agente público pratica o ato visando fim diverso daquele previsto pela lei.
Agentes Públicos
Todas as pessoas físicas que exercem, definitiva ou temporariamente, função pública por qualquer vínculo.
Agentes Políticos
Ocupantes dos mais altos escalões do Estado, responsáveis pelas diretrizes políticas e governamentais.
Servidores Públicos Estatutários
Agentes titulares de cargos efetivos ou em comissão, sujeitos a estatuto funcional de direito público.
Empregados Públicos
Trabalhadores contratados pela Administração sob regime da CLT, comuns nas empresas estatais.
Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
Dever de indenizar danos causados a terceiros por condutas de seus agentes, independente de dolo ou culpa.
Direito de Regresso
Ação estatal para reaver valores pagos em indenização contra o servidor culpado, condicionada a dolo ou culpa.

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