Teoria Geral do Estado

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Estudo dos conceitos fundamentais da Teoria Geral do Estado, incluindo os elementos constitutivos como povo, território e soberania.

35 cartões Português Nível: Ensino superior Ciência política Publicado
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Conceito clássico de Estado
Sociedade politicamente organizada, fixada em determinado território e dotada de soberania para criar e aplicar o direito.
Elementos constitutivos clássicos do Estado
Povo, território e soberania (governo soberano). A ordem jurídica é frequentemente citada pela doutrina como quarto elemento.
Povo (conceito jurídico)
Conjunto de indivíduos ligados ao Estado pelo vínculo jurídico e político da nacionalidade.
População (conceito demográfico)
Conjunto numérico de todos os indivíduos presentes no território do Estado em dado momento, incluindo nacionais, estrangeiros e apátridas.
Nação (conceito sociológico)
Comunidade humana unida por laços culturais, históricos, linguísticos, afetivos e de sentimento de identidade compartilhada.
Cidadania
Qualificação jurídica e política do nacional que lhe confere a titularidade e o gozo de direitos políticos ativos e passivos.
Território (conceito)
Base geográfica e espacial sobre a qual o Estado exerce com exclusividade sua soberania e jurisdição.
Componentes do território estatal
Solo terrestre delimitado por fronteiras, subsolo, espaço aéreo correspondente, mar territorial e sua plataforma continental.
Território ficto ou por extensão
Navios e aeronaves militares onde quer que estejam, bem como civis e comerciais em alto-mar ou no espaço aéreo internacional.
Fronteira
Zona de transição ou contato entre dois Estados adjacentes, enquanto o limite é a linha divisória precisa de demarcação territorial.
Soberania (sentido clássico)
Poder supremo, originário, incondicionado e independente do Estado de determinar sua própria ordem jurídica e política.
Soberania interna
Supremacia hierárquica do Estado sobre todas as pessoas, instituições e ordens jurídicas dentro do seu território.
Soberania externa
Independência do Estado no cenário internacional, atuando em pé de igualdade jurídica formal com outros Estados soberanos.
Finalidade do Estado
Promoção do bem comum, garantia da segurança jurídica e preservação da paz social e dos direitos fundamentais.
Monopólio do uso legítimo da força
Conceito formulado por Max Weber segundo o qual apenas o Estado detém o privilégio exclusivo de coagir fisicamente de modo legítimo.
Governo (definição)
Conjunto de órgãos e agentes públicos investidos de autoridade para exercer o poder político e a administração do Estado.
Diferença entre Estado e Governo
O Estado é uma instituição política permanente e abstrata; o governo é transitório e exerce a condução política desse Estado.
Ordem jurídica
Complexo de normas jurídicas imperativas e hierarquizadas que estruturam o Estado e regem o comportamento social.
Personalidade jurídica do Estado
Aptidão do Estado para ser sujeito de direitos e obrigações de direito público, interna e internacionalmente.
Reconhecimento de Estado (Teoria Declaratória)
Entendimento de que o Estado existe a partir do momento em que reúne seus elementos constitutivos; o reconhecimento é mero ato político confirmatório.
Reconhecimento de Estado (Teoria Constitutiva)
Doutrina de que um ente só passa a ser formalmente um Estado mediante o reconhecimento expresso por parte de outros Estados soberanos.
Estado de Direito (Rechtsstaat)
Modelo institucional no qual os poderes estatais são subordinados e limitados pelo império da lei e pelo respeito a direitos fundamentais.
Teoria Contratualista de Thomas Hobbes
O Estado (Leviatã) nasce de um pacto para sair do estado de natureza conflituoso, transferindo a liberdade individual em troca de ordem e segurança.
Teoria Contratualista de John Locke
O Estado é criado por consentimento para tutelar direitos naturais preexistentes, especialmente a vida, a liberdade e a propriedade.
Teoria Contratualista de Jean-Jacques Rousseau
O Estado deve expressar a vontade geral, garantindo que o cidadão, ao obedecer à lei criada coletivamente, obedeça a si mesmo.
Origem natural da sociedade (Aristóteles)
O ser humano é um animal político por natureza, sendo o Estado o desenvolvimento orgânico da família e da comunidade cívica.
Formas de Estado
Classificação baseada na distribuição espacial do poder político, dividindo-se primordialmente em Estado Unitário e Estado Federal.
Estado Unitário
Modelo em que o poder político é centralizado em uma única autoridade de cúpula soberana para todo o território nacional.
Estado Federal (Federação)
União indissolúvel de entidades territoriais autônomas que repartem competências constitucionais e partilham a soberania comum.
Confederação
Associação de Estados soberanos e independentes com base em tratado internacional, preservando o direito de secessão.
Formas de Governo
Modo como o poder político é instituído, transmitido e exercido na chefia do Estado: Monarquia ou República.
Sistemas de Governo
Modo de relacionamento funcional e político entre os poderes Legislativo e Executivo: Presidencialismo ou Parlamentarismo.
Presidencialismo
Sistema em que o Chefe de Estado e o Chefe de Governo concentram-se na mesma pessoa (Presidente), com mandatos fixos e independentes do Parlamento.
Parlamentarismo
Sistema com dualidade entre Chefe de Estado e Chefe de Governo (Primeiro-Ministro), este último politicamente dependente da confiança do Parlamento.
Regimes Políticos
Grau de participação popular e respeito às liberdades na condução do poder estatal, categorizados em Democracia, Autoritarismo e Totalitarismo.

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