Teoria Geral do Estado
Estudo dos conceitos fundamentais da Teoria Geral do Estado, incluindo os elementos constitutivos como povo, território e soberania.
Cartões · 35
- Conceito clássico de Estado
- Sociedade politicamente organizada, fixada em determinado território e dotada de soberania para criar e aplicar o direito.
- Elementos constitutivos clássicos do Estado
- Povo, território e soberania (governo soberano). A ordem jurídica é frequentemente citada pela doutrina como quarto elemento.
- Povo (conceito jurídico)
- Conjunto de indivíduos ligados ao Estado pelo vínculo jurídico e político da nacionalidade.
- População (conceito demográfico)
- Conjunto numérico de todos os indivíduos presentes no território do Estado em dado momento, incluindo nacionais, estrangeiros e apátridas.
- Nação (conceito sociológico)
- Comunidade humana unida por laços culturais, históricos, linguísticos, afetivos e de sentimento de identidade compartilhada.
- Cidadania
- Qualificação jurídica e política do nacional que lhe confere a titularidade e o gozo de direitos políticos ativos e passivos.
- Território (conceito)
- Base geográfica e espacial sobre a qual o Estado exerce com exclusividade sua soberania e jurisdição.
- Componentes do território estatal
- Solo terrestre delimitado por fronteiras, subsolo, espaço aéreo correspondente, mar territorial e sua plataforma continental.
- Território ficto ou por extensão
- Navios e aeronaves militares onde quer que estejam, bem como civis e comerciais em alto-mar ou no espaço aéreo internacional.
- Fronteira
- Zona de transição ou contato entre dois Estados adjacentes, enquanto o limite é a linha divisória precisa de demarcação territorial.
- Soberania (sentido clássico)
- Poder supremo, originário, incondicionado e independente do Estado de determinar sua própria ordem jurídica e política.
- Soberania interna
- Supremacia hierárquica do Estado sobre todas as pessoas, instituições e ordens jurídicas dentro do seu território.
- Soberania externa
- Independência do Estado no cenário internacional, atuando em pé de igualdade jurídica formal com outros Estados soberanos.
- Finalidade do Estado
- Promoção do bem comum, garantia da segurança jurídica e preservação da paz social e dos direitos fundamentais.
- Monopólio do uso legítimo da força
- Conceito formulado por Max Weber segundo o qual apenas o Estado detém o privilégio exclusivo de coagir fisicamente de modo legítimo.
- Governo (definição)
- Conjunto de órgãos e agentes públicos investidos de autoridade para exercer o poder político e a administração do Estado.
- Diferença entre Estado e Governo
- O Estado é uma instituição política permanente e abstrata; o governo é transitório e exerce a condução política desse Estado.
- Ordem jurídica
- Complexo de normas jurídicas imperativas e hierarquizadas que estruturam o Estado e regem o comportamento social.
- Personalidade jurídica do Estado
- Aptidão do Estado para ser sujeito de direitos e obrigações de direito público, interna e internacionalmente.
- Reconhecimento de Estado (Teoria Declaratória)
- Entendimento de que o Estado existe a partir do momento em que reúne seus elementos constitutivos; o reconhecimento é mero ato político confirmatório.
- Reconhecimento de Estado (Teoria Constitutiva)
- Doutrina de que um ente só passa a ser formalmente um Estado mediante o reconhecimento expresso por parte de outros Estados soberanos.
- Estado de Direito (Rechtsstaat)
- Modelo institucional no qual os poderes estatais são subordinados e limitados pelo império da lei e pelo respeito a direitos fundamentais.
- Teoria Contratualista de Thomas Hobbes
- O Estado (Leviatã) nasce de um pacto para sair do estado de natureza conflituoso, transferindo a liberdade individual em troca de ordem e segurança.
- Teoria Contratualista de John Locke
- O Estado é criado por consentimento para tutelar direitos naturais preexistentes, especialmente a vida, a liberdade e a propriedade.
- Teoria Contratualista de Jean-Jacques Rousseau
- O Estado deve expressar a vontade geral, garantindo que o cidadão, ao obedecer à lei criada coletivamente, obedeça a si mesmo.
- Origem natural da sociedade (Aristóteles)
- O ser humano é um animal político por natureza, sendo o Estado o desenvolvimento orgânico da família e da comunidade cívica.
- Formas de Estado
- Classificação baseada na distribuição espacial do poder político, dividindo-se primordialmente em Estado Unitário e Estado Federal.
- Estado Unitário
- Modelo em que o poder político é centralizado em uma única autoridade de cúpula soberana para todo o território nacional.
- Estado Federal (Federação)
- União indissolúvel de entidades territoriais autônomas que repartem competências constitucionais e partilham a soberania comum.
- Confederação
- Associação de Estados soberanos e independentes com base em tratado internacional, preservando o direito de secessão.
- Formas de Governo
- Modo como o poder político é instituído, transmitido e exercido na chefia do Estado: Monarquia ou República.
- Sistemas de Governo
- Modo de relacionamento funcional e político entre os poderes Legislativo e Executivo: Presidencialismo ou Parlamentarismo.
- Presidencialismo
- Sistema em que o Chefe de Estado e o Chefe de Governo concentram-se na mesma pessoa (Presidente), com mandatos fixos e independentes do Parlamento.
- Parlamentarismo
- Sistema com dualidade entre Chefe de Estado e Chefe de Governo (Primeiro-Ministro), este último politicamente dependente da confiança do Parlamento.
- Regimes Políticos
- Grau de participação popular e respeito às liberdades na condução do poder estatal, categorizados em Democracia, Autoritarismo e Totalitarismo.