Concurso COFEN DF
Estude as leis, o código de ética e as atribuições profissionais para o concurso do COFEN DF. Material direcionado para candidatos da área de enfermagem.
Cartões · 35
- Lei nº 7.498/1986 - Objeto
- Regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil e dá outras providências.
- Privativo do Enfermeiro: Chefia e Direção
- Direção do órgão de enfermagem e chefia de serviço e de unidade de enfermagem são atividades PRIVATIVAS do Enfermeiro.
- Privativo do Enfermeiro: Processo de Enfermagem
- Consulta de enfermagem e diagnóstico de enfermagem são atividades PRIVATIVAS do Enfermeiro.
- Privativo do Enfermeiro: Cuidados de Maior Complexidade
- Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos e decisão imediata.
- Técnico de Enfermagem vs Auxiliar de Enfermagem
- Técnico executa ações de nível médio de complexidade e assiste o Enfermeiro. Auxiliar executa tarefas de nível elementar e rotineiras.
- Parte integrante da equipe de saúde
- O Enfermeiro, Técnico e Auxiliar integram a equipe de saúde, mas o exercício de suas funções respeita os limites da Lei 7.498/86.
- Composição do Cofen (Nº de membros)
- Composto por 9 membros efetivos e 9 suplentes, de nacionalidade brasileira, eleitos por maioria de votos.
- Composição dos Coren (Nº de membros)
- Compostos por 5 a 21 membros (e iguais suplentes), proporcionalmente ao número de profissionais inscritos na jurisdição.
- Natureza Jurídica do Cofen e Corens
- São autarquias federais de fiscalização profissional, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira.
- Mandato dos membros do Cofen e Corens
- Mandato de 3 anos, permitida uma reeleição (consecutiva ou não, conforme legislação/jurisprudência).
- Sede do Cofen
- O Cofen tem sede em Brasília/DF e jurisdição em todo o território nacional.
- Competência do Cofen: Código de Ética
- Aprovar e alterar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é competência exclusiva do COFEN.
- Competência do Coren: Inscrição
- Conceder a inscrição profissional e expedir a carteira de identidade profissional é atribuição dos CORENs.
- Pegadinha: Julgamento em grau de recurso
- O Cofen julga os recursos das decisões dos Corens. O Cofen é a instância superior de recurso administrativo.
- Anuidade e Inscrição Profissional
- O pagamento da anuidade ao Coren é obrigatório e constitui condição para o exercício legítimo da profissão.
- Código de Ética: Direito - Recusa de trabalho
- É direito recusar-se a exercer atividades que não sejam de sua competência ou sem condições seguras de trabalho.
- Código de Ética: Suspensão de atividades
- Direito de suspender atividades em falta de condições mínimas de segurança, exceto em casos de urgência e emergência.
- Código de Ética: Dever - Identificação
- Dever de registrar nome, categoria e número de inscrição no Coren ao assinar documentos profissionais.
- Código de Ética: Proibição - Sigilo profissional
- Proibido revelar fato sigiloso. Exceções: justa causa, dever legal ou autorização expressa por escrito do paciente.
- Código de Ética: Revelação de sigilo a menores
- Mantém-se o sigilo para menores de idade se estes tiverem capacidade de discernimento, salvo se acarretar dano.
- Código de Ética: Proibição de eutanásia
- Proibido promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do paciente.
- Penalidades Éticas (Art. 118 do CEPE)
- 1. Advertência verbal; 2. Multa; 3. Censura; 4. Suspensão do exercício profissional; 5. Cassação do direito ao exercício.
- Aplicação das penalidades: Quem aplica o quê?
- Advertência, Multa, Censura e Suspensão são aplicadas pelo Coren. A CASSAÇÃO é de competência EXCLUSIVA do Cofen.
- Prazo máximo da pena de Suspensão
- A suspensão consiste na proibição do exercício por período de até 90 (noventa) dias.
- Prazo máximo da pena de Cassação
- A cassação consiste na perda do direito ao exercício profissional por período de até 30 (trinta) anos.
- Valor da penalidade de Multa
- Consiste na obrigatoriedade de pagamento de 1 a 10 vezes o valor da anuidade da categoria do infrator.
- Circunstâncias Atenuantes na infração ética
- Ter bons antecedentes, confessar espontaneamente, cometer a infração sob coação ou por relevante valor social.
- Circunstâncias Agravantes na infração ética
- Reincidência, cometer infração com dolo, aproveitando-se de calamidade pública ou contra idosos/crianças.
- Prazo de prescrição da ação punitiva ética
- A ação punitiva prescreve em 5 anos, contados da data do fato ou da ciência do ocorrido.
- Processo Ético Disciplinar - Denúncia
- A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, física ou jurídica, ou ser instaurada ex officio pelo Coren.
- Resolução Cofen nº 358/2009 - Processo de Enfermagem
- Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e a implementação do Processo de Enfermagem.
- Etapas do Processo de Enfermagem (5 Fases)
- 1. Coleta de dados (Investigação); 2. Diagnóstico; 3. Planejamento; 4. Implementação; 5. Avaliação de Enfermagem.
- Diferença entre SAE e Processo de Enfermagem
- SAE organiza o trabalho profissional quanto a método, pessoal e instrumentos. PE é o instrumento metodológico de cuidado.
- Prescrição e Diagnóstico de Enfermagem na Atenção Básica
- Enfermeiro pode prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e rotinas aprovadas pela instituição.
- Registro em prontuário: Obrigatoriedade
- Os registros de enfermagem devem ser claros, objetivos, datados e assinados para garantir a continuidade da assistência.