Diarista ou Empregada Doméstica

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Estudo sobre a diferenciacao legal entre diarista e empregada domestica no direito do trabalho brasileiro. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos publicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito do trabalho Publicado
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Marco legal do empregado doméstico no Brasil
Regulamentado pela Lei Complementar nº 150/2015, além do artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal.
Conceito legal de empregado doméstico (LC 150/2015)
Pessoa física que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos, por mais de 2 dias por semana.
Critério de frequência semanal para vínculo doméstico
Prestação de serviços por mais de 2 dias na semana para o mesmo empregador gera vínculo empregatício doméstico.
Classificação da diarista quanto à frequência
Presta serviços até 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família, sem vínculo de emprego doméstico.
Natureza jurídica da diarista
Trabalhadora autônoma, sem subordinação jurídica típica de empregada e sem registro em carteira (CTPS).
Exigência de finalidade não lucrativa
Os serviços devem ser prestados a pessoa ou família no âmbito residencial sem gerar lucro econômico direto ao contratante.
Trabalho em home office do empregador gera vínculo comercial?
Não necessariamente, desde que a atividade da doméstica/diarista limite-se à manutenção do lar e não auxilie diretamente na atividade econômica.
Diferença essencial entre continuidade e habitualidade
No regime doméstico exige-se a continuidade (mais de 2 dias por semana), superando a mera habitualidade geral da CLT.
O trabalho 2 dias por semana configura vínculo de emprego doméstico?
Não. Pela LC 150/2015, exige-se estritamente mais de 2 dias na semana para configurar vínculo empregatício.
O trabalho 3 dias por semana configura vínculo de emprego doméstico?
Sim. 3 ou mais dias semanais para o mesmo tomador cumpre o requisito de continuidade legal da LC 150/2015.
Obrigatoriedade de assinatura da CTPS da empregada doméstica
Obrigatória pelo sistema eSocial em até 5 dias úteis a partir do início das atividades.
Anotação em CTPS para a diarista
Inaplicável e vedada como relação de emprego, pois trata-se de prestadora de serviços autônoma.
Regime previdenciário da diarista
Contribuinte individual do INSS, responsável pelo próprio recolhimento de suas contribuições previdenciárias.
Regime previdenciário da empregada doméstica
Segurada obrigatória da Previdência Social, com recolhimento recolhido pelo empregador via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Direito ao FGTS da empregada doméstica
Direito obrigatório desde a LC 150/2015, recolhido mensalmente pelo empregador à alíquota de 8%.
Diarista tem direito a FGTS pago pelo tomador?
Não, pois trabalhadores autônomos não têm direito aos depósitos do FGTS.
Indenização compensatória da perda de emprego da doméstica
Recolhimento mensal antecipado de 3,2% sobre a remuneração pelo eSocial para a reserva rescisória do FGTS.
Diarista tem direito ao 13º salário legalmente exigível?
Não, pois a gratificação natalina é direito trabalhista exclusivo de trabalhadores subordinados com carteira assinada.
Direito a férias remuneradas com terço constitucional
Garantido anualmente à empregada doméstica; inexistente juridicamente na relação de diarista autônoma.
Controle de jornada na LC 150/2015
Obrigatório para a empregada doméstica por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico idôneo.
Limite constitucional da jornada da doméstica
Até 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo acordo formal de compensação ou regime de tempo parcial.
Regime 12x36 no trabalho doméstico
Permitido mediante acordo escrito individual entre empregado e empregador, comum para cuidadores residentes.
Possibilidade de horas extras para diaristas
Não se aplica o regime de horas extras da CLT; o valor ajustado remunera a diária ou as horas combinadas livremente.
Pagamento de horas extras à empregada doméstica
Remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Intervalo intrajornada do empregado doméstico
De 1 a 2 horas para jornadas acima de 6 horas, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito.
Intervalo interjornada da doméstica
Mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
Descanso Semanal Remunerado (DSR) da doméstica
Direito a repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
DSR na remuneração da diarista
A diária negociada é global e quita o dia trabalhado, sem reflexo formal de DSR separado na folha.
Aviso prévio na rescisão da empregada doméstica
Devido na demissão imotivada, sendo de 30 dias mais 3 dias a cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Aviso prévio para diarista
Inaplicável; qualquer das partes pode cessar a contratação para diárias futuras sem aviso prévio legal trabalhista.
Estabilidade provisória da gestante doméstica
Garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, vedada a dispensa arbitrária sem justa causa.
Diarista grávida tem estabilidade no serviço?
Não, por ser prestadora de serviço autônoma; todavia, tem direito ao salário-maternidade direto pelo INSS se contribuinte.
Salário-família na relação doméstica
Devido à empregada doméstica de baixa renda que possua filhos até 14 anos ou inválidos, pago pelo empregador e compensado no DAE.
Vale-transporte da empregada doméstica
Obrigatório quando necessário o deslocamento casa-trabalho, podendo ser descontado até 6% do salário-base.
Custeio de transporte da diarista
Geralmente incluído no valor total da diária combinada entre as partes, sem a incidência das regras da Lei 7.418/1985.
Descontos de alimentação e moradia da empregada doméstica
É expressamente vedado ao empregador doméstico descontar alimentação, moradia e produtos de higiene do salário.
Possibilidade de desconto de moradia em local diverso
Permitido desconto quando a moradia fornecida for em local diverso da residência de prestação de serviços, se pactuado.
Contrato de trabalho por prazo determinado para doméstica
Permitido apenas em contrato de experiência (até 90 dias) ou para atender necessidades transitórias de substituição.
Seguro-desemprego para o empregado doméstico
Até 3 parcelas no valor de 1 salário mínimo, se preenchidos os requisitos da LC 150/2015 após demissão sem justa causa.
Acesso da diarista ao seguro-desemprego
Incompatível com a condição de trabalhadora autônoma sem registro empregatício.
Adicional noturno no trabalho doméstico
Devido para trabalhos realizados entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% e hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos).
Trabalho da doméstica em feriados civis e religiosos
Deve ser pago em dobro ou compensado com folga em outro dia da semana.
Peculiaridade da subordinação jurídica da diarista
A diarista organiza sua rotina técnica e define o método de execução, respondendo pelo resultado final ajustado.
Peculiaridade da subordinação da doméstica
Sujeita a ordens diretas, instruções contínuas, fiscalização de horário e métodos definidos pelo empregador.
Recibo de pagamento de autônomo (RPA)
Documento adequado para comprovar o pagamento diário realizado à diarista a cada prestação de serviço.
Folha de pagamento mensal e Guia DAE
Instrumentos obrigatórios para quitação de verbas salariais e tributárias da empregada doméstica no eSocial.
Risco de descaracterização de diarista para doméstica
Ocorre quando a diarista passa a trabalhar 3 ou mais dias por semana de forma contínua com subordinação jurídica.
Consequência jurídica do reconhecimento de vínculo judicial
Condenação do tomador ao pagamento retroativo de FGTS, 13º, férias + 1/3, INSS, aviso prévio e anotação na CTPS.
Idade mínima para o trabalho doméstico
18 anos completos, conforme Convenção 182 da OIT e Decreto 6.481/2008 (lista TIP de piores formas de trabalho infantil).
Aplicação da CLT à empregada doméstica
Aplica-se apenas subsidiariamente e no que não colidir expressamente com a Lei Complementar 150/2015.

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