direito previdenciário
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Estudo sobre prazos de carência e requisitos de benefícios do direito previdenciário brasileiro para concursos públicos.
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Cartões · 56
- carência para benefício por incapacidade temporária (regra geral)
- 12 contribuições mensais
- carência para aposentadoria por incapacidade permanente (regra geral)
- 12 contribuições mensais
- carência para aposentadoria por idade programada
- 180 contribuições mensais
- carência para aposentadoria especial
- 180 contribuições mensais
- carência para salário-maternidade do segurado empregado
- isento de carência
- carência para salário-maternidade do trabalhador avulso
- isento de carência
- carência para salário-maternidade do empregado doméstico
- isento de carência
- carência para salário-maternidade do contribuinte individual
- 10 contribuições mensais
- carência para salário-maternidade do segurado facultativo
- 10 contribuições mensais
- carência para salário-maternidade do segurado especial
- 10 meses de atividade rural
- carência para pensão por morte
- isenta de carência
- carência para auxílio-acidente
- isento de carência
- carência para salário-família
- isento de carência
- regime prisional que dá direito ao auxílio-reclusão
- fechado
- idade mínima da mulher para aposentadoria programada no RGPS
- 62 anos
- idade mínima do homem para aposentadoria programada no RGPS
- 65 anos
- tempo mínimo de contribuição do homem na aposentadoria programada (após EC 103/19)
- 20 anos
- tempo mínimo de contribuição da mulher na aposentadoria programada (após EC 103/19)
- 15 anos
- idade mínima do homem trabalhador rural na aposentadoria por idade
- 60 anos
- idade mínima da mulher trabalhadora rural na aposentadoria por idade
- 55 anos
- prazo do período de graça sem limite temporal para benefício previdenciário ativo
- sem limite de prazo enquanto em gozo de benefício
- prazo regra geral do período de graça após cessação de contribuições
- até 12 meses
- prorrogação do período de graça para quem pagou mais de 120 contribuições sem perda da qualidade
- mais 12 meses
- prorrogação do período de graça em caso de desemprego involuntário comprovado
- mais 12 meses
- prazo de período de graça para o segurado facultativo
- até 6 meses
- prazo de período de graça para quem foi retido ou recluso
- até 12 meses após o livramento
- prazo de período de graça para quem prestou serviço militar
- até 3 meses após o licenciamento
- dependentes da classe 1 no RGPS
- cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência
- dependentes da classe 2 no RGPS
- pais
- dependentes da classe 3 no RGPS
- irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência
- tipo de dependência econômica dos dependentes de classe 1
- presumida
- tipo de dependência econômica dos dependentes de classes 2 e 3
- exigida comprovação
- duração da pensão por morte para cônjuge com menos de 2 anos de casamento ou união
- 4 meses
- número mínimo de contribuições do segurado falecido para pensão de cônjuge durar mais de 4 meses
- 18 contribuições mensais
- duração da pensão por morte para cônjuge com 45 anos ou mais (cumpridos os requisitos de carência e união)
- vitalícia
- duração da pensão por morte para cônjuge com menos de 22 anos de idade
- 3 anos
- idade limite padrão para filho dependente cessar recebimento de pensão por morte
- 21 anos
- alíquota da cota familiar básica da pensão por morte após EC 103/19
- 50% do valor da aposentadoria ou do benefício por incapacidade permanente
- acréscimo por dependente na pensão por morte após EC 103/19
- 10% até o limite de 100%
- acréscimo na aposentadoria por incapacidade permanente para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa
- 25%
- requisito de tempo mínimo de contribuição do segurado rural em regime de economia familiar
- 180 meses de efetivo exercício da atividade rural
- idade mínima para aposentadoria especial de grau máximo (15 anos de atividade)
- 55 anos
- idade mínima para aposentadoria especial de grau médio (20 anos de atividade)
- 58 anos
- idade mínima para aposentadoria especial de grau mínimo (25 anos de atividade)
- 60 anos
- duração padrão do salário-maternidade para parto
- 120 dias
- duração do salário-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- 120 dias
- duração do salário-maternidade em caso de aborto não criminoso
- 2 semanas (14 dias)
- prazo decadencial para o INSS revisar ato de concessão de benefício
- 10 anos
- prazo prescricional das prestações não pagas nem reclamadas na Previdência Social
- 5 anos
- idade mínima para filiação ao RGPS como segurado facultativo
- 16 anos
- alíquota da contribuição do MEI sobre o salário mínimo para a Previdência Social
- 5%
- alíquota do plano simplificado de previdência para contribuinte individual
- 11% sobre o salário mínimo
- limite máximo do valor do benefício do auxílio-reclusão
- 1 salário mínimo
- termo inicial do auxílio-acidente
- dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária
- percentual do salário de benefício correspondente ao auxílio-acidente
- 50%
- prazo que a empresa paga a remuneração antes do INSS assumir o auxílio por incapacidade temporária
- primeiros 15 dias consecutivos