Direito Trabalhista

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Conceitos fundamentais e regras do direito trabalhista brasileiro conforme a CLT. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos e OAB.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito do trabalho Publicado
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Empregado (Artigo 3º da CLT)
Toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Empregador (Artigo 2º da CLT)
A empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Princípio da Proteção
Diretriz que busca equilibrar a desigualdade fática entre empregado e empregador, subdividindo-se em in dubio pro operario, norma mais favorável e condição mais benéfica.
Princípio da Primazia da Realidade
Determina que a verdade dos fatos ocorridos no dia a dia da relação de trabalho prevalece sobre documentos formais ou cláusulas contratuais.
Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos
Impede o trabalhador de abrir mão voluntariamente de direitos indisponíveis garantidos pelas normas trabalhistas de proteção social.
Jornada Padrão de Trabalho
Fixada pela Constituição em até 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva.
Horas Extras
Período laborado além da jornada regular contratada, remunerado com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal.
Intervalo Intrajornada
Pausa para repouso ou refeição durante a jornada; dura de 1 a 2 horas para trabalhos acima de 6 horas, e 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas.
Intervalo Interjornada
Período mínimo de descanso de 11 horas consecutivas que deve ser concedido obrigatoriamente entre o término de uma jornada e o início da seguinte.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Período de repouso de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e remunerado, garantido ao empregado que cumpriu a assiduidade semanal.
Trabalho Noturno Urbano
Executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, com hora ficta de 52 minutos e 30 segundos e adicional de pelo menos 20%.
Banco de Horas
Sistema de compensação onde o excesso de horas trabalhadas em um dia é compensado pela correspondente diminuição em outro, dentro do prazo legal fixado.
Adicional de Insalubridade
Compensação concedida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, calculada em 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo conforme o grau.
Adicional de Periculosidade
Acréscimo de 30% sobre o salário base concedido ao empregado exposto a risco de vida acentuado, como inflamáveis, explosivos, eletricidade e segurança pessoal.
Férias Individuais
Período anual de descanso de 30 dias após 12 meses de trabalho, remunerado com o salário normal acrescido do terço constitucional.
Período Aquisitivo de Férias
Intervalo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho durante o qual o empregado adquire o direito de usufruir férias.
Período Concessivo de Férias
Prazo de 12 meses subsequente ao término do período aquisitivo no qual o empregador deve conceder as férias ao empregado.
Abono Pecuniário de Férias
Faculdade conferida ao empregado de converter até um terço do seu período de férias em pagamento pecuniário, também chamado de 'venda de férias'.
Décimo Terceiro Salário
Gratificação natalina correspondente a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado no ano civil, paga em duas parcelas.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Depósito mensal obrigatório feito pelo empregador de 8% da remuneração bruta do empregado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Multa Rescisória de 40% do FGTS
Indenização paga pelo empregador calculada sobre a totalidade dos depósitos do FGTS em caso de despedida sem justa causa.
Aviso Prévio Trabalhado
Comunicação antecipada de rescisão onde o empregado cumpre serviço com redução diária de 2 horas ou saída 7 dias corridos antes.
Aviso Prévio Indenizado
Hipótese em que o contrato é rescindido imediatamente e o empregador paga o valor correspondente ao período do aviso dispensando o trabalho.
Aviso Prévio Proporcional
Mecanismo que adiciona 3 dias de aviso prévio para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias.
Demissão Sem Justa Causa
Ruptura imotivada do contrato por iniciativa do empregador, dando ao empregado direito a saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%.
Demissão Por Justa Causa (Artigo 482 da CLT)
Rescisão provocada por falta grave do trabalhador, limitando suas verbas rescisórias ao saldo de salários e eventuais férias vencidas.
Rescisão Indireta (Artigo 483 da CLT)
Forma de término provocada por falta grave cometida pelo empregador, gerando para o empregado as mesmas verbas da demissão sem justa causa.
Pedido de Demissão
Ruptura contratual por iniciativa do empregado, excluindo o direito a saque do FGTS, multa rescisória e seguro-desemprego.
Extinção por Acordo Mútuo (Artigo 484-A da CLT)
Rescisão consensual que garante metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo vinculado, sem seguro-desemprego.
Contrato de Experiência
Modalidade de contrato por prazo determinado destinada a avaliar a aptidão mútua, com duração máxima legal de 90 dias.
Contrato de Trabalho Intermitente
Prestação de serviços com subordinação não contínua, ocorrendo alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
Teletrabalho (Home Office)
Prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador com uso de tecnologias de informação e comunicação.
Salário In Natura ou Utilidade
Prestação fornecida habitualmente pelo empregador ao empregado pelo trabalho executado, como habitação e alimentação, integrando a remuneração.
Salário Complessivo
Prática vedada pela jurisprudência que consiste em fixar uma quantia global para remunerar diversos direitos trabalhistas sem discriminá-los.
Equiparação Salarial (Artigo 461 da CLT)
Direito a salário igual para trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento e com diferença de função inferior a 2 anos.
Estabilidade Provisória da Gestante
Garantia contra dispensa arbitrária desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, com direito a reintegração ou indenização.
Estabilidade do Dirigente Sindical
Proteção que impede a demissão imotivada a partir do registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato diretivo.
Estabilidade Acidentária
Garantia de manutenção do contrato por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário da Previdência Social.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Grupo paritário de empregados e empregador voltado a zelar pela segurança e saúde ocupacional no local de trabalho.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
Instrumento normativo pactuado entre uma ou mais empresas e o respectivo sindicato de trabalhadores para reger relações específicas.
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Pacto firmado entre sindicato patronal e sindicato de trabalhadores, estabelecendo condições de trabalho para toda a categoria envolvida.
Prevalência do Negociado sobre o Legislado
Regra da Reforma Trabalhista segundo a qual convenções e acordos coletivos têm força de lei em pontos específicos enumerados no Artigo 611-A da CLT.
Prescrição Bienal
Prazo de 2 anos a contar da extinção do contrato de trabalho para que o trabalhador ajuíze reclamação trabalhista perante a Justiça.
Prescrição Quinquenal
Limite temporal de 5 anos retroativos contados da data de ajuizamento da ação pelo qual é possível cobrar créditos trabalhistas devidos.
Grupo Econômico Trabalhista
Duas ou mais empresas sob direção, controle ou administração comum ou com interesse integrado, respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas.
Sucessão de Empregadores
Transferência da titularidade da empresa ou alteração societária que não afeta os direitos adquiridos nem os contratos dos empregados.
Terceirização de Atividades
Contratação de serviços prestados por empresa especializada em qualquer atividade da tomadora, respondendo esta subsidiariamente pelas verbas.
Jus Postulandi na Justiça do Trabalho
Capacidade que empregados e empregadores têm de postular e acompanhar pessoalmente reclamações trabalhistas perante as Varas e TRTs sem advogado.
Comissão de Conciliação Prévia (CCP)
Órgão facultativo bipartido instituído para tentar conciliar litígios individuais de trabalho antes de ingressar na via judiciária.
Litispendência Trabalhista
Situação processual verificada quando se ajuíza uma ação idêntica a outra que já se encontra em curso entre as mesmas partes.

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