Enfermagem para Concursos
Conceitos fundamentais, legislação e atribuições da equipe de enfermagem para concursos públicos. Focado em estudantes e profissionais da saúde que se preparam para exames.
Cartões · 50
- Lei do Exercício Profissional da Enfermagem
- Lei Federal nº 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987.
- Consulta de Enfermagem: privativa de quem?
- Atividade privativa do Enfermeiro em todos os níveis de assistência à saúde.
- Prescrição da assistência de enfermagem: privativa de quem?
- Privativa do Enfermeiro (art. 11, I, c, da Lei nº 7.498/1986).
- Prescrição de medicamentos por enfermeiro: quando é permitida?
- Apenas se aprovada em programas de saúde pública e rotina institucional regulamentada.
- Técnico de enfermagem pode prescrever cuidados?
- Não. Ele apenas executa as ações prescritas pelo Enfermeiro ou médico.
- Diferença: Técnico vs. Auxiliar quanto à complexidade
- Técnico atua em média e alta complexidade; Auxiliar atua em tarefas simples e repetitivas.
- Supervisão do Técnico e Auxiliar de Enfermagem
- Suas atividades só podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.
- Direção do órgão de enfermagem na instituição de saúde
- Atividade privativa do Enfermeiro (art. 11, I, a, da Lei nº 7.498/1986).
- Parto sem distócia: quem pode realizar na equipe de enfermagem?
- O Enfermeiro obstetra ou o Enfermeiro generalista (como integrante da equipe de saúde).
- Episiotomia e episiorrafia: enfermeiro generalista pode fazer?
- Não. É privativo do Enfermeiro obstetra ou obstetriz com devida qualificação.
- Quem compõe o Sistema Cofen/Conselhos Regionais?
- Autarquias públicas federais criadas pela Lei nº 5.905/1973, com autonomia financeira.
- Fiscalização do exercício profissional de enfermagem compete a quem?
- Competência primária do Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
- Julgamento em última instância de processos éticos da enfermagem
- Competência exclusiva do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
- Resolução Cofen que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
- Resolução Cofen nº 564/2017.
- Direito de recusa de atividade fora da competência técnica
- Direito de recusar atividades que não ofereçam segurança ou excedam sua competência legal.
- Direito de greve da enfermagem no Código de Ética
- Garantido, desde que mantida a assistência em urgências, emergências e serviços essenciais.
- Suspensão das atividades por falta de segurança ao profissional
- Direito do profissional, devendo comunicar imediatamente ao Coren e à instituição.
- Sigilo profissional: regra geral no Código de Ética
- Obrigatório manter segredo profissional, mesmo em caso de fato de conhecimento público.
- Quebra de sigilo profissional: hipóteses permitidas
- Por ordem judicial, justa causa ou autorização expressa do paciente ou representante legal.
- Depoimento como testemunha em juízo e segredo profissional
- Deve comparecer, mas se recusar a depor sobre fatos sigilosos dos quais teve ciência na função.
- Penalidades disciplinares aplicáveis pelo Sistema Cofen/Coren
- Advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício e cassação do direito ao exercício.
- Quem pode aplicar a penalidade de Cassação do Exercício?
- Competência exclusiva do Cofen, ouvido previamente o Coren (art. 18, Lei nº 5.905/1973).
- Prazo máximo de suspensão do exercício profissional
- Até 90 dias, aplicada pelo Coren e homologada pelo Cofen.
- Valor da multa disciplinar pelo Cofen/Coren
- Varia de 1 a 10 vezes o valor da anuidade da categoria profissional.
- Circunstâncias atenuantes no processo disciplinar
- Primariedade, confissão espontânea, reparação do dano e ter agido por motivo de relevante valor social.
- Circunstâncias agravantes no processo ético
- Reincidência, praticar a infração em conluio, com abuso de autoridade ou contra vulneráveis.
- Prescrição da ação disciplinar nos Conselhos de Enfermagem
- Prescreve em 5 anos contados da data da ocorrência do fato punível.
- Diferença entre Imperícia, Imprudência e Negligência
- Imperícia: falta de habilidade técnica; Imprudência: agir precipitado; Negligência: omissão/descuido.
- Resolução do Processo de Enfermagem (PE) vigente
- Resolução Cofen nº 736/2024, que atualizou e revogou a anterior (nº 358/2009).
- Etapas do Processo de Enfermagem segundo a Resolução nº 736/2024
- 1. Avaliação; 2. Diagnóstico; 3. Planejamento; 4. Implementação; 5. Evolução de enfermagem.
- Etapas privativas do enfermeiro no Processo de Enfermagem
- Diagnóstico de Enfermagem, Planejamento e Evolução de Enfermagem.
- Técnico e auxiliar participam do Processo de Enfermagem?
- Sim, na etapa de Coleta de dados (Avaliação) e na Implementação das intervenções prescritas.
- Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) vs. Processo de Enfermagem (PE)
- SAE é a organização estrutural/método de trabalho; PE é o instrumento metodológico clínico.
- Registro das ações de enfermagem em prontuário: obrigatoriedade
- É dever profissional obrigatório, garantindo respaldo legal, continuidade e segurança.
- Anotação de Enfermagem vs. Evolução de Enfermagem
- Anotação: dados pontuais e contínuos por qualquer membro. Evolução: análise global das últimas 24h, privativa do enfermeiro.
- Assinatura e identificação em prontuário: requisitos
- Nome completo ou assinatura, função/categoria e número de inscrição no Coren com a sigla do estado.
- Administração de medicamentos sem prescrição: exceção
- Apenas permitida em casos de iminente risco de morte/emergência com protocolo formal institucional.
- Recusa em cumprir prescrição médica ilegível
- É dever do profissional recusar-se a administrar medicação em caso de dúvida ou ilegibilidade.
- Inserção de Cateter Periférico Central (PICC): de quem é a competência?
- Privativo do Enfermeiro devidamente capacitado/habilitado (Resolução Cofen nº 543/2017).
- Passagem de Sonda Nasogástrica (SNG) e Enteral (SNE)
- Procedimento privativo do Enfermeiro, dada a complexidade técnica e riscos envolvidos.
- Sondagem Vesical de Demora (SVD) e de Alívio (SVA)
- Privativa do Enfermeiro conforme decisão unificada do Cofen e resoluções vigentes.
- Aspiração de vias aéreas em pacientes críticos ou intubados
- Atividade privativa do Enfermeiro em pacientes graves sob ventilação mecânica.
- Curativos em feridas de alta complexidade (estágios avançados)
- Avaliação e desbridamento privativos do enfermeiro; técnico pode realizar curativos simples.
- Administração de quimioterápicos antineoplásicos: competência
- Privativa do Enfermeiro especializado na área oncológica (Resolução Cofen nº 569/2018).
- Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem: quem calcula?
- Responsabilidade e competência privativa do Enfermeiro Responsável Técnico (Res. Cofen 543/2017).
- Classificação de Risco no Serviço de Urgência/Emergência (Ex: Protocolo de Manchester)
- Privativo do Enfermeiro, vedada a delegação para técnicos ou auxiliares de enfermagem.
- Atestado de comparecimento vs. Atestado de enfermagem
- O enfermeiro pode emitir atestados e relatórios relativos à assistência prestada por ele.
- Piso Salarial Nacional da Enfermagem: lei instituidora
- Lei Federal nº 14.434/2022, vinculada às Emendas Constitucionais nº 124 e 127.
- Relação percentual do piso salarial entre as categorias
- Técnico recebe 70% do piso do enfermeiro; Auxiliar e Parteira recebem 50% do piso do enfermeiro.
- Responsabilidade Solidária da chefia em delegação inadequada
- O enfermeiro líder responde solidariamente se delegar função incompatível com a qualificação do subordinado.