Legislação do SUS

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Estudo das leis, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde brasileiro. Desenvolvido para candidatos de concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Saúde pública e SUS Publicado
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Art. 196 da CF/88
Define a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
Art. 197 da CF/88
Determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público sua regulamentação e fiscalização.
Art. 198 da CF/88 (Diretrizes)
Estabelece as três diretrizes constitucionais: descentralização com direção única em cada esfera, atendimento integral e participação comunitária.
Art. 199 da CF/88
Prevê a assistência à saúde livre à iniciativa privada e a participação complementar de entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 199, § 4º da CF/88
Veda todo tipo de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante ou pesquisa.
Art. 200 da CF/88
Lista as competências do SUS, como controle de endemias, vigilância sanitária, fiscalização de alimentos e proteção ambiental.
Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde)
Regula as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Lei nº 8.142/1990
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
Princípio da Universalidade
Garante o acesso a todos os cidadãos aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, sem discriminação.
Princípio da Integralidade
Considera o indivíduo como um todo, articulando ações preventivas e curativas, individuais e coletivas, em todos os níveis.
Princípio da Equidade
Visa diminuir desigualdades, tratando desigualmente os desiguais para atender quem tem maior necessidade.
Princípio da Descentralização
Redistribuição de poder e responsabilidades entre União, Estados e Municípios, com direção única em cada esfera de governo.
Princípio da Regionalização e Hierarquização
Organiza os serviços de saúde em rede geográfica delimitada e estruturada em níveis crescentes de complexidade tecnológica.
Princípio da Participação Social
Garante a intervenção da sociedade na formulação e controle das políticas públicas de saúde por meio de conselhos e conferências.
Conferência de Saúde (Lei 8.142/90)
Reúne-se a cada quatro anos com representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes.
Conselho de Saúde (Lei 8.142/90)
Órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo que atua na formulação de estratégias e controle da execução da saúde.
Paridade nos Conselhos de Saúde
Composição tripartite: 50% de usuários, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de gestores/prestadores de serviços.
Decreto nº 7.508/2011 (Finalidade)
Regulamenta a Lei nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
Região de Saúde (Decreto 7.508/2011)
Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar organização, planejamento e execução de ações.
Requisitos mínimos da Região de Saúde
Atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar, e vigilância em saúde.
Mapa da Saúde (Decreto 7.508/2011)
Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e iniciativa privada.
Rede de Atenção à Saúde (RAS)
Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente com a finalidade de garantir a integralidade.
Portas de Entrada do SUS (Decreto 7.508/2011)
Atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT)
Documento que estabelece critérios diagnósticos, tratamento preconizado com medicamentos e mecanismos de controle clínico.
Contrato Organizativo da Ação Pública (COAP)
Acordo de colaboração firmado entre entes federativos em uma Região de Saúde para organizar e integrar as ações e serviços.
Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
Instância de pactuação e consenso entre Ministério da Saúde, CONASS (Estados) e CONASEMS (Municípios).
Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
Instância estadual de negociação e pactuação entre a Secretaria Estadual de Saúde e o COSEMS (Municípios).
Lei Complementar nº 141/2012
Regulamenta os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
Gasto mínimo municipal em saúde (LC 141/2012)
Os Municípios devem aplicar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos de sua competência e transferências.
Gasto mínimo estadual em saúde (LC 141/2012)
Os Estados e o Distrito Federal devem aplicar no mínimo 12% da receita de impostos e transferências constitucionais.
Resolução CNS nº 453/2012
Aprova as diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde em todo o país.
Vigilância Sanitária (Lei 8.080/1990)
Conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio e consumo.
Vigilância Epidemiológica (Lei 8.080/1990)
Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, detecção ou prevenção de fatores determinantes e condicionantes de saúde coletiva.
Saúde do Trabalhador no SUS (Lei 8.080/90)
Ações voltadas à vigilância epidemiológica e sanitária para promoção, proteção, recuperação e reabilitação de riscos no ambiente de trabalho.
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
Criado pela Lei nº 9.836/1999 (Lei Arouca) dentro do SUS, com financiamento federal e respeito aos costumes tradicionais.
Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar
Instituído pela Lei nº 10.424/2002 na Lei 8.080/90 para oferecer assistência médica e multiprofissional contínua na residência do paciente.
Direito a Acompanhante no Parto (Lei 11.108/2005)
Garante às parturientes o direito à presença de um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Acompanhante para Mulheres em Consultas (Lei 14.737/23)
Assegura à mulher o direito de ter acompanhante maior de idade em consultas, exames e procedimentos na rede pública ou privada.
CONITEC (Lei nº 12.401/2011)
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS que assessora o Ministério da Saúde na inclusão de medicamentos e procedimentos.
Critérios para transferência de recursos (Lei 8.080)
Perfil demográfico, epidemiológico, rede de serviços instalada, previsão no plano de saúde e ressarcimento de atendimentos a outros municípios.
Condições para recebimento de repasses (Lei 8.142)
Fundo de saúde, Conselho de saúde, Plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida orçamentária e plano de carreira para cargos.
Plano de Saúde no SUS
Instrumento quadrienal de gestão que estabelece objetivos, diretrizes e metas de cada esfera de governo para a área da saúde.
Relatório Anual de Gestão (RAG)
Instrumento de prestação de contas que apresenta resultados alcançados pelo Plano de Saúde e a execução orçamentária anual.
Pactuação Interfederativa
Mecanismo de negociação solidária e cooperativa entre gestores das três esferas para fixar compromissos e metas no SUS.
Participação Complementar Privada (Critério)
Ocorre quando a disponibilidade do SUS for insuficiente, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência a filantrópicos.
Diretriz da Atenção Primária no SUS (PNAB)
Porta de entrada preferencial, ordenadora da rede de atenção e coordenadora do cuidado do usuário ao longo do tempo.
Princípio da Divulgação de Informações (Lei 8.080)
Dever do Estado de informar a população sobre o potencial dos serviços de saúde e a sua utilização coletiva.
Princípio da Conjugação de Recursos (Lei 8.080)
União de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, Estados, DF e Municípios na prestação dos serviços.
Direito à autoidentificação nos serviços de saúde
Garantia de atendimento com respeito à dignidade humana, nome social e diversidade cultural e étnica no âmbito do SUS.
Blocos de Financiamento do SUS (Portaria 3.992/2017)
Organizados em dois grandes blocos de custeio e de investimento, simplificando os antigos repasses fragmentados.

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