Legislação do SUS
Estudo das leis, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde brasileiro. Desenvolvido para candidatos de concursos públicos.
Cartões · 50
- Art. 196 da CF/88
- Define a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
- Art. 197 da CF/88
- Determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público sua regulamentação e fiscalização.
- Art. 198 da CF/88 (Diretrizes)
- Estabelece as três diretrizes constitucionais: descentralização com direção única em cada esfera, atendimento integral e participação comunitária.
- Art. 199 da CF/88
- Prevê a assistência à saúde livre à iniciativa privada e a participação complementar de entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
- Art. 199, § 4º da CF/88
- Veda todo tipo de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante ou pesquisa.
- Art. 200 da CF/88
- Lista as competências do SUS, como controle de endemias, vigilância sanitária, fiscalização de alimentos e proteção ambiental.
- Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde)
- Regula as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
- Lei nº 8.142/1990
- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
- Princípio da Universalidade
- Garante o acesso a todos os cidadãos aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, sem discriminação.
- Princípio da Integralidade
- Considera o indivíduo como um todo, articulando ações preventivas e curativas, individuais e coletivas, em todos os níveis.
- Princípio da Equidade
- Visa diminuir desigualdades, tratando desigualmente os desiguais para atender quem tem maior necessidade.
- Princípio da Descentralização
- Redistribuição de poder e responsabilidades entre União, Estados e Municípios, com direção única em cada esfera de governo.
- Princípio da Regionalização e Hierarquização
- Organiza os serviços de saúde em rede geográfica delimitada e estruturada em níveis crescentes de complexidade tecnológica.
- Princípio da Participação Social
- Garante a intervenção da sociedade na formulação e controle das políticas públicas de saúde por meio de conselhos e conferências.
- Conferência de Saúde (Lei 8.142/90)
- Reúne-se a cada quatro anos com representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes.
- Conselho de Saúde (Lei 8.142/90)
- Órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo que atua na formulação de estratégias e controle da execução da saúde.
- Paridade nos Conselhos de Saúde
- Composição tripartite: 50% de usuários, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de gestores/prestadores de serviços.
- Decreto nº 7.508/2011 (Finalidade)
- Regulamenta a Lei nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
- Região de Saúde (Decreto 7.508/2011)
- Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar organização, planejamento e execução de ações.
- Requisitos mínimos da Região de Saúde
- Atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar, e vigilância em saúde.
- Mapa da Saúde (Decreto 7.508/2011)
- Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e iniciativa privada.
- Rede de Atenção à Saúde (RAS)
- Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente com a finalidade de garantir a integralidade.
- Portas de Entrada do SUS (Decreto 7.508/2011)
- Atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
- Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT)
- Documento que estabelece critérios diagnósticos, tratamento preconizado com medicamentos e mecanismos de controle clínico.
- Contrato Organizativo da Ação Pública (COAP)
- Acordo de colaboração firmado entre entes federativos em uma Região de Saúde para organizar e integrar as ações e serviços.
- Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
- Instância de pactuação e consenso entre Ministério da Saúde, CONASS (Estados) e CONASEMS (Municípios).
- Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
- Instância estadual de negociação e pactuação entre a Secretaria Estadual de Saúde e o COSEMS (Municípios).
- Lei Complementar nº 141/2012
- Regulamenta os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
- Gasto mínimo municipal em saúde (LC 141/2012)
- Os Municípios devem aplicar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos de sua competência e transferências.
- Gasto mínimo estadual em saúde (LC 141/2012)
- Os Estados e o Distrito Federal devem aplicar no mínimo 12% da receita de impostos e transferências constitucionais.
- Resolução CNS nº 453/2012
- Aprova as diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde em todo o país.
- Vigilância Sanitária (Lei 8.080/1990)
- Conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio e consumo.
- Vigilância Epidemiológica (Lei 8.080/1990)
- Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, detecção ou prevenção de fatores determinantes e condicionantes de saúde coletiva.
- Saúde do Trabalhador no SUS (Lei 8.080/90)
- Ações voltadas à vigilância epidemiológica e sanitária para promoção, proteção, recuperação e reabilitação de riscos no ambiente de trabalho.
- Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
- Criado pela Lei nº 9.836/1999 (Lei Arouca) dentro do SUS, com financiamento federal e respeito aos costumes tradicionais.
- Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar
- Instituído pela Lei nº 10.424/2002 na Lei 8.080/90 para oferecer assistência médica e multiprofissional contínua na residência do paciente.
- Direito a Acompanhante no Parto (Lei 11.108/2005)
- Garante às parturientes o direito à presença de um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
- Acompanhante para Mulheres em Consultas (Lei 14.737/23)
- Assegura à mulher o direito de ter acompanhante maior de idade em consultas, exames e procedimentos na rede pública ou privada.
- CONITEC (Lei nº 12.401/2011)
- Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS que assessora o Ministério da Saúde na inclusão de medicamentos e procedimentos.
- Critérios para transferência de recursos (Lei 8.080)
- Perfil demográfico, epidemiológico, rede de serviços instalada, previsão no plano de saúde e ressarcimento de atendimentos a outros municípios.
- Condições para recebimento de repasses (Lei 8.142)
- Fundo de saúde, Conselho de saúde, Plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida orçamentária e plano de carreira para cargos.
- Plano de Saúde no SUS
- Instrumento quadrienal de gestão que estabelece objetivos, diretrizes e metas de cada esfera de governo para a área da saúde.
- Relatório Anual de Gestão (RAG)
- Instrumento de prestação de contas que apresenta resultados alcançados pelo Plano de Saúde e a execução orçamentária anual.
- Pactuação Interfederativa
- Mecanismo de negociação solidária e cooperativa entre gestores das três esferas para fixar compromissos e metas no SUS.
- Participação Complementar Privada (Critério)
- Ocorre quando a disponibilidade do SUS for insuficiente, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência a filantrópicos.
- Diretriz da Atenção Primária no SUS (PNAB)
- Porta de entrada preferencial, ordenadora da rede de atenção e coordenadora do cuidado do usuário ao longo do tempo.
- Princípio da Divulgação de Informações (Lei 8.080)
- Dever do Estado de informar a população sobre o potencial dos serviços de saúde e a sua utilização coletiva.
- Princípio da Conjugação de Recursos (Lei 8.080)
- União de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, Estados, DF e Municípios na prestação dos serviços.
- Direito à autoidentificação nos serviços de saúde
- Garantia de atendimento com respeito à dignidade humana, nome social e diversidade cultural e étnica no âmbito do SUS.
- Blocos de Financiamento do SUS (Portaria 3.992/2017)
- Organizados em dois grandes blocos de custeio e de investimento, simplificando os antigos repasses fragmentados.