Legislação Educacional: CF e LDB
Estudo da legislação educacional brasileira com foco na Constituição Federal e na LDB, ideal para estudantes e concurseiros.
Cartões · 88
- CF/88, Art. 205: Titularidade e Natureza da Educação
- A educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Palavras-chave: direito fundamental, dever compartilhado, bem público.
- CF/88, Art. 205: Finalidades da Educação
- Visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Palavras-chave: tripé da finalidade educacional.
- CF/88, Art. 205: Papel da Sociedade
- A educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Palavras-chave: colaboração social, corresponsabilidade.
- CF/88, Art. 206, I: Princípio da Igualdade
- Garante a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Palavras-chave: equidade, permanência escolar, não discriminação.
- CF/88, Art. 206, II: Princípio da Liberdade
- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Palavras-chave: liberdade de cátedra, autonomia didática.
- CF/88, Art. 206, III: Pluralismo
- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Palavras-chave: diversidade teórico-metodológica.
- CF/88, Art. 206, IV: Gratuidade
- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Palavras-chave: vedação de cobrança de taxas ou mensalidades na rede pública.
- CF/88, Art. 206, V: Valorização Profissional
- Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos planos de carreira e piso salarial profissional nacional. Palavras-chave: piso salarial, plano de carreira.
- CF/88, Art. 206, VI: Gestão Democrática
- Gestão democrática do ensino público, na forma da lei. Palavras-chave: restrita à rede pública, participação comunitária, colegiados.
- CF/88, Art. 206, VII: Padrão de Qualidade
- Garantia de padrão de qualidade no ensino. Palavras-chave: avaliação institucional contínua, insumos pedagógicos mínimos.
- CF/88, Art. 206, VIII e IX: Piso e Direito à Aprendizagem
- Piso salarial profissional nacional e garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Palavras-chave: aprendizagem ao longo da vida (EC 108/2020).
- CF/88, Art. 208, I: Abrangência Obrigatória e Gratuita
- Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Palavras-chave: 4 a 17 anos, gratuidade extemporânea.
- CF/88, Art. 208, II: Universalização do Ensino Médio
- Progressiva universalização do ensino médio gratuito. Palavras-chave: universalização progressiva, gratuidade plena.
- CF/88, Art. 208, III: Atendimento Educacional Especializado (AEE)
- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Palavras-chave: AEE, preferencialmente regular.
- CF/88, Art. 208, IV: Educação Infantil
- Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade. Palavras-chave: creche e pré-escola, limite de 5 anos (EC 53/2006).
- CF/88, Art. 208, V: Níveis Superiores
- Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Palavras-chave: mérito individual, capacidade de cada um.
- CF/88, Art. 208, VI: Ensino Noturno Regular
- Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. Palavras-chave: adequação ao trabalhador, permanência.
- CF/88, Art. 208, VII: Programas Suplementares
- Atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica por programas suplementares de material, transporte, alimentação e saúde. Palavras-chave: MATA, dever suplementar.
- CF/88, Art. 208, § 1º: Natureza Jurídica do Acesso
- O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Palavras-chave: direito público subjetivo, exigibilidade judicial imediata.
- CF/88, Art. 208, § 2º: Responsabilidade da Autoridade
- O não oferecimento do ensino obrigatório ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. Palavras-chave: crime de responsabilidade, omissão estatal.
- CF/88, Art. 214: Plano Nacional de Educação (PNE)
- A lei estabelecerá o plano nacional de educação de duração decenal visando à articulação do sistema nacional de educação. Palavras-chave: periodicidade decenal, sistema articulado.
- CF/88, Art. 214: Metas e Diretrizes do PNE
- Erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento, melhoria da qualidade, formação profissional e promoção humanística/científica. Palavras-chave: diretrizes constitucionais do PNE.
- CF/88, Art. 214, VI: Meta Financeira do PNE
- Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (PIB). Palavras-chave: percentual do PIB, financiamento público.
- LDB, Art. 3º, I a III: Igualdade, Liberdade e Pluralismo
- Ensino ministrado com base na igualdade de acesso e permanência, liberdade de aprender/ensinar e pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Palavras-chave: reprodução do art. 206 da CF/88.
- LDB, Art. 3º, IV a VI: Respeito, Gratuidade e Gestão
- Apreço à tolerância, coexistência de redes pública e privada, gratuidade em escolas oficiais e gestão democrática no ensino público. Palavras-chave: tolerância, gestão democrática.
- LDB, Art. 3º, VII a IX: Qualidade, Prática Social e Trabalho
- Garantia de padrão de qualidade, valorização da experiência extraescolar e vinculação entre educação, trabalho e práticas sociais. Palavras-chave: saberes informais, práxis social.
- LDB, Art. 3º, X a XII: Profissionais, Diversidade e Aprendizagem
- Valorização do profissional escolar, consideração com a diversidade étnico-racial e garantia do direito à aprendizagem ao longo da vida. Palavras-chave: diversidade étnico-racial, educação continuada.
- LDB, Art. 3º, XIII e XIV: Direitos Humanos e Cultura Digital
- Não violência contra a mulher, respeito aos direitos humanos e garantia de conectividade e educação digital. Palavras-chave: cultura digital, prevenção da violência de gênero.
- LDB, Art. 4º, I: Faixa Etária Obrigatória
- Dever do Estado assegurar educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, organizada em pré-escola, ensino fundamental e médio. Palavras-chave: pré-escola até o ensino médio.
- LDB, Art. 4º, II: Universalização do Ensino Médio
- Universalização progressiva e gratuita do ensino médio na rede pública. Palavras-chave: expansão contínua das matrículas no ensino médio.
- LDB, Art. 4º, III: Atendimento Educacional Especializado na LDB
- AEE gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, transversal a todos os níveis. Palavras-chave: público-alvo da educação especial, transversalidade.
- LDB, Art. 4º, IV: Creche para Crianças Menores
- Acesso público e gratuito aos educandos a partir dos 0 aos 3 anos em creche, como dever de oferta estatal. Palavras-chave: creche pública, não compulsória à família mas obrigatória ao Estado.
- LDB, Art. 4º, V e VI: Ensino Regular e Condições de Trabalho
- Acesso a níveis superiores segundo a capacidade e oferta de ensino noturno regular adaptado ao educando trabalhador. Palavras-chave: capacidade intelectual, trabalhador estudante.
- LDB, Art. 4º, VII: EJA e Jovens e Adultos
- Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades. Palavras-chave: EJA gratuita, equidade temporal.
- LDB, Art. 4º, VIII: Programas Suplementares na Educação Básica
- Atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e saúde. Palavras-chave: abrangência universal na básica.
- LDB, Art. 4º, IX: Padrões Mínimos de Insumos
- Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao processo pedagógico. Palavras-chave: insumos indispensáveis, custo-aluno-qualidade.
- LDB, Art. 4º, X: Vaga Próxima à Residência
- Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos. Palavras-chave: escola mais próxima, marco de 4 anos.
- LDB, Art. 4º, XII: Inclusão Digital e Internet
- Garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica à internet de alta velocidade e acesso a recursos digitais. Palavras-chave: internet banda larga, inclusão digital.
- LDB, Art. 12, I e II: Projeto Pedagógico e Regimento
- Incumbe aos estabelecimentos de ensino elaborar e executar sua proposta pedagógica e administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros. Palavras-chave: autonomia do PPP, gestão de recursos.
- LDB, Art. 12, III e IV: Cumprimento de Dias Letivos e Recuperação
- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas e prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento. Palavras-chave: recuperação paralela, calendário letivo.
- LDB, Art. 12, V e VI: Articulação com Famílias e Comunidade
- Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a sociedade, e informar pais sobre a execução do PPP e rendimento dos alunos. Palavras-chave: integração escola-comunidade.
- LDB, Art. 12, VII: Notificação de Faltas Escolares
- Notificar ao Conselho Tutelar a relação dos alunos que apresentem faltas acima de 30% do percentual permitido em lei. Palavras-chave: gatilho de 30%, notificação ao Conselho Tutelar.
- LDB, Art. 12, VIII a XI: Ambiente Seguro e Conscientização
- Promover ambiente escolar seguro, medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying). Palavras-chave: combate ao bullying, cultura de paz.
- LDB, Art. 13, I e II: Participação Docente na Proposta Pedagógica
- Os docentes devem participar da elaboração da proposta pedagógica da escola e elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a dita proposta. Palavras-chave: autoria docente no PPP, plano de aula alinhado.
- LDB, Art. 13, III e IV: Zelo pela Aprendizagem e Recuperação
- Incumbe aos docentes zelar pela aprendizagem dos alunos e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Palavras-chave: mediação pedagógica, recuperação da aprendizagem.
- LDB, Art. 13, V e VI: Carga Horária e Articulação Comunitária
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, participar integralmente dos períodos de planejamento e avaliação, e colaborar com as famílias. Palavras-chave: dedicação ao planejamento, parceria com pais.
- LDB, Art. 14: Princípios da Gestão Democrática
- Normas de gestão democrática do ensino público definidas pelos sistemas com base na participação dos profissionais na elaboração do PPP e dos conselhos escolares. Palavras-chave: conselho escolar, participação na elaboração do PPP.
- LDB, Art. 14, II: Conselhos Escolares e Fóruns
- Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares e em fóruns dos conselhos escolares. Palavras-chave: comunidade local, controle social democrático.
- LDB, Art. 26, Caput: Base Nacional Comum e Parte Diversificada
- Os currículos da educação básica devem ter base nacional comum, complementada por uma parte diversificada exigida pelas características regionais e locais. Palavras-chave: BNCC, parte diversificada, contextualização local.
- LDB, Art. 26, § 1º: Componentes Obrigatórios da BNCC
- Devem abranger o estudo da língua portuguesa, da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. Palavras-chave: matérias nucleares, foco no Brasil.
- LDB, Art. 26, § 2º: Ensino da Arte
- O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. Palavras-chave: obrigatório na educação básica, foco regional.
- LDB, Art. 26, § 3º: Educação Física Curricular
- A educação física é componente curricular obrigatório da educação básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população, sendo facultativa em casos legais específicos. Palavras-chave: obrigatória, casos facultativos expressos em lei.
- LDB, Art. 26, § 4º: Ensino da História do Brasil
- O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. Palavras-chave: matrizes formadoras, matriz africana e indígena.
- LDB, Art. 26, § 5º: Língua Inglesa na Educação Básica
- No currículo do ensino fundamental, a partir do 6º ano, será ofertada a língua inglesa. Palavras-chave: obrigatoriedade do inglês a partir do 6º ano fundamental.
- LDB, Art. 26, § 9º: Conteúdos Transversais de Cidadania
- Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos como temas transversais. Palavras-chave: transversalidade curricular, proteção da mulher.
- LDB, Art. 26-A: Obrigatoriedade da História Afro-Brasileira e Indígena
- Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Palavras-chave: público e privado, fundamental e médio.
- LDB, Art. 26-A, § 1º: Conteúdo Programático Obrigatório
- Inclui a história da África e dos africanos, a luta dos negros e povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena e a formação da sociedade nacional. Palavras-chave: protagonismo negro e indígena, resgate histórico.
- LDB, Art. 26-A, § 2º: Áreas de Destaque no Currículo
- Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial Educação Artística, Literatura e História. Palavras-chave: transversal a todo currículo, destaque para Arte/Literatura/História.
- LDB, Art. 58: Conceito de Educação Especial
- Modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com deficiência, TGD e altas habilidades ou superdotação. Palavras-chave: modalidade transversal, preferencialmente rede regular.
- LDB, Art. 58, § 1º: Apoio Especializado na Escola Regular
- Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. Palavras-chave: suporte multiprofissional, serviços de apoio.
- LDB, Art. 58, § 2º: Classes e Escolas Especializadas
- O atendimento escolar será feito em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das condições dos alunos, não for possível a integração nas classes comuns. Palavras-chave: exceção justificada, impossibilidade fática de integração.
- LDB, Art. 58, § 3º: Início da Educação Especial
- A oferta de educação especial tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida. Palavras-chave: marco inicial na educação infantil, continuidade vitalícia.
- LDB, Art. 59, I: Adaptação Curricular e Metodológica
- Os sistemas assegurarão currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às necessidades dos educandos especiais. Palavras-chave: adaptações razoáveis, flexibilização curricular.
- LDB, Art. 59, II: Terminalidade Específica e Aceleração
- Terminalidade específica para quem não atingir o nível exigido por sua deficiência e aceleração para concluir em menor tempo aos superdotados. Palavras-chave: terminalidade específica, aceleração de estudos.
- LDB, Art. 59, III: Professores Capacitados e Especializados
- Professores com especialização adequada em nível médio ou superior para atendimento especializado, e professores do ensino regular capacitados para a integração. Palavras-chave: professor especializado vs. capacitado.
- LDB, Art. 59, IV: Educação Especial voltada ao Trabalho
- Educação especial para o trabalho, visando a efetiva integração na vida em sociedade, e condições para os que não puderem inserção competitiva. Palavras-chave: qualificação laboral, integração social.
- LDB, Art. 60: Apoio Técnico e Financeiro do Poder Público
- Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos especializadas para fins de apoio estatal. Palavras-chave: instituições filantrópicas e comunitárias, fomento público.
- LDB, Art. 60, Parágrafo Único: Universalização da Educação Especial
- O poder público adotará como alternativa preferencial a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência na própria rede pública regular de ensino. Palavras-chave: prioridade da rede regular pública sobre repasses privados.
- BNCC: Conceito de Competência Geral
- Mobilização de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana e cidadania. Palavras-chave: saber prático, atitudes e valores, demandas complexas.
- BNCC: As 10 Competências Gerais da Educação Básica
- Conjunto de diretrizes articuladas que guiam a aprendizagem integral da Educação Infantil ao Ensino Médio. Palavras-chave: desenvolvimento integral, formação cidadã, continuidade.
- BNCC na Ed. Infantil: Eixos Estruturantes
- As interações e a brincadeira constituem o centro das práticas pedagógicas curriculares. Palavras-chave: interações, brincadeira, eixos estruturantes.
- BNCC na Ed. Infantil: Os Seis Direitos de Aprendizagem
- Conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se. Palavras-chave: direitos de aprendizagem, desenvolvimento holístico, protagonismo infantil.
- BNCC na Ed. Infantil: Grupos por Faixa Etária
- Bebês (0 a 1a6m), Crianças bem pequenas (1a7m a 3a11m) e Crianças pequenas (4a a 5a11m). Palavras-chave: faixas etárias, especificidades etárias, trajetórias.
- BNCC na Ed. Infantil: Campo 'O eu, o outro e o nós'
- Foco na construção da identidade, relações interpessoais, respeito às diferenças e alteridade. Palavras-chave: alteridade, identidade, convívio social.
- BNCC na Ed. Infantil: Campo 'Corpo, gestos e movimentos'
- Exploração do espaço, expressividade corporal, coordenação motora e linguagens corporais. Palavras-chave: motricidade, expressividade, corporeidade.
- BNCC na Ed. Infantil: Campo 'Traços, sons, cores e formas'
- Vivência e produção com artes visuais, música, teatro e manifestações culturais plurais. Palavras-chave: sensibilidade estética, artes, produção cultural.
- BNCC na Ed. Infantil: Campo 'Escuta, fala, pensamento e imaginação'
- Oralidade, contato com a literatura infantil e imersão inicial na cultura letrada. Palavras-chave: letramento emergente, oralidade, literatura infantil.
- BNCC na Ed. Infantil: Campo 'Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações'
- Investigação do mundo físico e natural, raciocínio lógico-matemático e noções de tempo e espaço. Palavras-chave: raciocínio matemático, curiosidade científica, observação.
- LDB, Art. 29: Finalidade da Educação Infantil
- Desenvolvimento integral da criança de até 5 anos em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Palavras-chave: desenvolvimento integral, primeira etapa, complementar à família.
- LDB, Art. 31: Regras Comuns da Educação Infantil
- Avaliação sem objetivo de promoção, carga horária mínima de 800h e frequência mínima de 60% na pré-escola. Palavras-chave: acompanhamento e registro, sem retenção, 60% frequência.
- LDB, Art. 32, Caput: Finalidade do Ensino Fundamental
- Formação básica do cidadão com duração de 9 anos, gratuito na escola pública, a partir dos 6 anos. Palavras-chave: 9 anos, ingresso aos 6 anos, formação básica.
- BNCC no EF: Organização Curricular em Áreas do Conhecimento
- Estruturado em Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Ensino Religioso. Palavras-chave: áreas do conhecimento, interdisciplinaridade, componentes curriculares.
- BNCC no Ensino Fundamental: Anos Iniciais e Transição
- Articulação com a Educação Infantil e foco prioritário na alfabetização nos dois primeiros anos. Palavras-chave: transição, alfabetização nos 2 primeiros anos, ludicidade.
- BNCC no Ensino Fundamental: Anos Finais e Autonomia
- Aprofundamento de conceitos abstratos, maior especialização docente e protagonismo juvenil. Palavras-chave: interdisciplinaridade, autonomia crítica, juventude.
- BNCC: Estrutura do Código Alfanumérico de Habilidades
- Identifica etapa/ano de escolaridade, componente curricular e número sequencial da habilidade. Palavras-chave: código alfanumérico, progressão das aprendizagens, habilidade.
- BNCC: Conceito de Habilidade
- Expressa aprendizagens essenciais esperadas por meio de verbo de ação, objeto de conhecimento e modificador. Palavras-chave: ação/processo cognitivo, objeto de conhecimento, contexto.
- LDB, Art. 32, § 1º: Presencialidade do Ensino Fundamental
- Ensino presencial obrigatório, sendo o ensino a distância utilizado apenas em emergências ou complementação. Palavras-chave: presencialidade, EaD emergencial ou suplementar.
- LDB, Art. 33: Ensino Religioso no Ensino Fundamental
- Disciplina dos horários normais das escolas públicas, de matrícula facultativa e vedado o proselitismo. Palavras-chave: matrícula facultativa, sem doutrinação, respeito à diversidade.