Lei nº 8.142/1990 (SUS)

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Este conjunto cobre os principais artigos e regras da Lei nº 8.142/1990 sobre o SUS, voltado para estudantes e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Saúde pública e SUS Publicado
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Principal objetivo da Lei nº 8.142/1990
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
Instâncias colegiadas do SUS previstas na Lei 8.142/90
Conferência de Saúde e Conselho de Saúde, existentes em cada esfera de governo.
Periodicidade da Conferência de Saúde
Reúne-se a cada quatro anos.
Competência básica da Conferência de Saúde
Avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
Quem convoca a Conferência de Saúde ordinariamente
O Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde.
Caráter e periodicidade do Conselho de Saúde
Colegiado de caráter permanente e deliberativo.
Composição básica do Conselho de Saúde
Representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
Papel do Conselho de Saúde na formulação de estratégias
Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente.
Papel do Conselho de Saúde em aspectos econômicos e financeiros
Controla e fiscaliza os aspectos econômicos e financeiros da saúde, com decisões homologadas pelo chefe do Executivo.
Princípio da paridade nos Conselhos e Conferências de Saúde
A representação dos usuários é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (50% de usuários).
Distribuição percentual dos segmentos no Conselho de Saúde
50% de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de gestores/prestadores de serviços.
Estrutura do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
Entidade representativa dos Secretários Estaduais de Saúde com representação no Conselho Nacional de Saúde.
Estrutura do Conselho Nacional de Secretarias Municipais (CONASEMS)
Entidade representativa dos Secretários Municipais de Saúde com assento no Conselho Nacional de Saúde.
Recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS): destinação principal
Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde e transferências diretas a Estados e Municípios.
Forma regular e automática de transferência de recursos do SUS
Transferência direta Fundo a Fundo (fundo nacional para fundos estaduais e municipais).
Requisito para repasse: Fundo de Saúde
Conta especial e mecanismo de gestão orçamentária própria obrigatório em cada esfera federativa.
Requisito para repasse: Conselho de Saúde
Instância colegiada com composição paritária devidamente instituída e em funcionamento regular.
Requisito para repasse: Plano de Saúde
Instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas para o setor.
Requisito para repasse: Relatório de Gestão
Prestação de contas periódica que comprova a aplicação dos recursos e o alcance das metas.
Requisito para repasse: Contrapartida orçamentária
Comprovação de dotação orçamentária própria destinada à saúde pelo Estado ou Município.
Requisito para repasse: Comissão de Elaboração do PCCS
Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) com prazo inicial fixado em lei de 2 anos para elaboração.
Número total de requisitos para transferência regular e automática
Seis requisitos exigidos de Estados, DF e Municípios pelo art. 4º da Lei nº 8.142/90.
Consequência de não cumprir os requisitos do art. 4º
Os recursos são administrados pelo Estado (se município descumprir) ou pela União (se estado descumprir).
Critérios de rateio dos recursos do FNS: demográfico
Perfil demográfico da região a ser contemplada com o financiamento.
Critérios de rateio dos recursos do FNS: epidemiológico
Perfil epidemiológico da população no território atendido.
Critérios de rateio dos recursos do FNS: rede de serviços
Características quantitativas e qualitativas da rede de saúde instalada na área.
Critérios de rateio dos recursos do FNS: desempenho
Desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior.
Critérios de rateio dos recursos do FNS: participação no orçamento
Níveis de participação do setor de saúde nos orçamentos estaduais e municipais.
Critérios de rateio dos recursos do FNS: plano quinquenal
Previsão do plano quinquenal de investimentos da respectiva rede de saúde.
Critérios de rateio dos recursos do FNS: ressarcimento
Ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas governamentais.
Percentual mínimo de transferência aos Municípios previsto no art. 3º
Pelo menos 70% dos recursos destinados a Estados e Municípios deveriam ser repassados aos Municípios.
Base de cálculo para repasse enquanto os critérios não fossem regulamentados
Dados censitários populacionais combinados com a capacidade instalada de serviços pré-existente.
Natureza deliberativa do Conselho de Saúde
Decisões colegiadas que vinculam a administração pública, sujeitas à homologação do chefe do Executivo.
Homologação das decisões dos Conselhos de Saúde
Ato de competência da autoridade executiva competente em cada esfera federativa.
Relação da Lei 8.142/90 com a Lei 8.080/90
Complementa a Lei 8.080 suprindo artigos vetados sobre participação popular e repasse financeiro.
Ano de promulgação da Lei 8.142
28 de dezembro de 1990, sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello.
Representação paritária: significado prático
Usuários detêm metade (1/2) de todos os votos; profissionais (1/4) e governo/prestadores (1/4) a outra metade.
Quem preside o Conselho de Saúde segundo a Lei 8.142/90
A lei não definiu o presidente, matéria regulamentada posteriormente pelas resoluções do CNS com eleição entre pares.
Autonomia administrativa dos Conselhos de Saúde
Contam com dotação orçamentária e apoio logístico da respectiva Secretaria de Saúde para funcionar.
Transferências voluntárias vs. automáticas na Lei 8.142/90
Prioriza o modelo regular e automático Fundo a Fundo, dispensando convênios para repasses federais rotineiros.
Conferência Extraordinária de Saúde: quem convoca
Pelo Poder Executivo ou pelo Conselho de Saúde da esfera correspondente.
Remuneração de conselheiros de saúde
A função não é remunerada; seu exercício é considerado serviço público relevante.
Sanção por falta de prestação de contas na Lei 8.142/90
Suspensão do repasse Fundo a Fundo e gestão dos recursos pela esfera governamental imediatamente superior.
Veto presidencial no art. 4º da Lei 8.142/90
Foi vetado o parágrafo único que permitia transferência mesmo sem o cumprimento de certas exigências formais.
Destinação prioritária das sobras de custeio
Reinvestimento no próprio setor de saúde, sendo vedada a realocação para outras finalidades públicas.
Participação comunitária no SUS: nível constitucional
Prevista como diretriz no art. 198, III da CF/88 e operacionalizada diretamente pela Lei 8.142/90.
Papel do Ministério Público junto aos Conselhos de Saúde
Órgão fiscalizador que pode ser acionado pelos Conselhos em casos de omissão executiva ou irregularidades.
Resolução CNS nº 453/2012: relação com a Lei 8.142/90
Reafirma e detalha as diretrizes de funcionamento, organização e estrutura dos Conselhos da Lei 8.142/90.
Exclusividade do Fundo de Saúde
Unidade orçamentária receptora obrigatória de receitas e ordenadora direta das despesas do SUS local.
Vigência dos Planos de Saúde segundo as diretrizes das Conferências
Geralmente elaborados para ciclos de 4 anos, compatibilizados com as diretrizes da Conferência de Saúde.

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