Lei nº 8.142/1990 (SUS)
Este conjunto cobre os principais artigos e regras da Lei nº 8.142/1990 sobre o SUS, voltado para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Principal objetivo da Lei nº 8.142/1990
- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
- Instâncias colegiadas do SUS previstas na Lei 8.142/90
- Conferência de Saúde e Conselho de Saúde, existentes em cada esfera de governo.
- Periodicidade da Conferência de Saúde
- Reúne-se a cada quatro anos.
- Competência básica da Conferência de Saúde
- Avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
- Quem convoca a Conferência de Saúde ordinariamente
- O Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde.
- Caráter e periodicidade do Conselho de Saúde
- Colegiado de caráter permanente e deliberativo.
- Composição básica do Conselho de Saúde
- Representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
- Papel do Conselho de Saúde na formulação de estratégias
- Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente.
- Papel do Conselho de Saúde em aspectos econômicos e financeiros
- Controla e fiscaliza os aspectos econômicos e financeiros da saúde, com decisões homologadas pelo chefe do Executivo.
- Princípio da paridade nos Conselhos e Conferências de Saúde
- A representação dos usuários é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (50% de usuários).
- Distribuição percentual dos segmentos no Conselho de Saúde
- 50% de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de gestores/prestadores de serviços.
- Estrutura do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
- Entidade representativa dos Secretários Estaduais de Saúde com representação no Conselho Nacional de Saúde.
- Estrutura do Conselho Nacional de Secretarias Municipais (CONASEMS)
- Entidade representativa dos Secretários Municipais de Saúde com assento no Conselho Nacional de Saúde.
- Recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS): destinação principal
- Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde e transferências diretas a Estados e Municípios.
- Forma regular e automática de transferência de recursos do SUS
- Transferência direta Fundo a Fundo (fundo nacional para fundos estaduais e municipais).
- Requisito para repasse: Fundo de Saúde
- Conta especial e mecanismo de gestão orçamentária própria obrigatório em cada esfera federativa.
- Requisito para repasse: Conselho de Saúde
- Instância colegiada com composição paritária devidamente instituída e em funcionamento regular.
- Requisito para repasse: Plano de Saúde
- Instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas para o setor.
- Requisito para repasse: Relatório de Gestão
- Prestação de contas periódica que comprova a aplicação dos recursos e o alcance das metas.
- Requisito para repasse: Contrapartida orçamentária
- Comprovação de dotação orçamentária própria destinada à saúde pelo Estado ou Município.
- Requisito para repasse: Comissão de Elaboração do PCCS
- Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) com prazo inicial fixado em lei de 2 anos para elaboração.
- Número total de requisitos para transferência regular e automática
- Seis requisitos exigidos de Estados, DF e Municípios pelo art. 4º da Lei nº 8.142/90.
- Consequência de não cumprir os requisitos do art. 4º
- Os recursos são administrados pelo Estado (se município descumprir) ou pela União (se estado descumprir).
- Critérios de rateio dos recursos do FNS: demográfico
- Perfil demográfico da região a ser contemplada com o financiamento.
- Critérios de rateio dos recursos do FNS: epidemiológico
- Perfil epidemiológico da população no território atendido.
- Critérios de rateio dos recursos do FNS: rede de serviços
- Características quantitativas e qualitativas da rede de saúde instalada na área.
- Critérios de rateio dos recursos do FNS: desempenho
- Desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior.
- Critérios de rateio dos recursos do FNS: participação no orçamento
- Níveis de participação do setor de saúde nos orçamentos estaduais e municipais.
- Critérios de rateio dos recursos do FNS: plano quinquenal
- Previsão do plano quinquenal de investimentos da respectiva rede de saúde.
- Critérios de rateio dos recursos do FNS: ressarcimento
- Ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas governamentais.
- Percentual mínimo de transferência aos Municípios previsto no art. 3º
- Pelo menos 70% dos recursos destinados a Estados e Municípios deveriam ser repassados aos Municípios.
- Base de cálculo para repasse enquanto os critérios não fossem regulamentados
- Dados censitários populacionais combinados com a capacidade instalada de serviços pré-existente.
- Natureza deliberativa do Conselho de Saúde
- Decisões colegiadas que vinculam a administração pública, sujeitas à homologação do chefe do Executivo.
- Homologação das decisões dos Conselhos de Saúde
- Ato de competência da autoridade executiva competente em cada esfera federativa.
- Relação da Lei 8.142/90 com a Lei 8.080/90
- Complementa a Lei 8.080 suprindo artigos vetados sobre participação popular e repasse financeiro.
- Ano de promulgação da Lei 8.142
- 28 de dezembro de 1990, sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello.
- Representação paritária: significado prático
- Usuários detêm metade (1/2) de todos os votos; profissionais (1/4) e governo/prestadores (1/4) a outra metade.
- Quem preside o Conselho de Saúde segundo a Lei 8.142/90
- A lei não definiu o presidente, matéria regulamentada posteriormente pelas resoluções do CNS com eleição entre pares.
- Autonomia administrativa dos Conselhos de Saúde
- Contam com dotação orçamentária e apoio logístico da respectiva Secretaria de Saúde para funcionar.
- Transferências voluntárias vs. automáticas na Lei 8.142/90
- Prioriza o modelo regular e automático Fundo a Fundo, dispensando convênios para repasses federais rotineiros.
- Conferência Extraordinária de Saúde: quem convoca
- Pelo Poder Executivo ou pelo Conselho de Saúde da esfera correspondente.
- Remuneração de conselheiros de saúde
- A função não é remunerada; seu exercício é considerado serviço público relevante.
- Sanção por falta de prestação de contas na Lei 8.142/90
- Suspensão do repasse Fundo a Fundo e gestão dos recursos pela esfera governamental imediatamente superior.
- Veto presidencial no art. 4º da Lei 8.142/90
- Foi vetado o parágrafo único que permitia transferência mesmo sem o cumprimento de certas exigências formais.
- Destinação prioritária das sobras de custeio
- Reinvestimento no próprio setor de saúde, sendo vedada a realocação para outras finalidades públicas.
- Participação comunitária no SUS: nível constitucional
- Prevista como diretriz no art. 198, III da CF/88 e operacionalizada diretamente pela Lei 8.142/90.
- Papel do Ministério Público junto aos Conselhos de Saúde
- Órgão fiscalizador que pode ser acionado pelos Conselhos em casos de omissão executiva ou irregularidades.
- Resolução CNS nº 453/2012: relação com a Lei 8.142/90
- Reafirma e detalha as diretrizes de funcionamento, organização e estrutura dos Conselhos da Lei 8.142/90.
- Exclusividade do Fundo de Saúde
- Unidade orçamentária receptora obrigatória de receitas e ordenadora direta das despesas do SUS local.
- Vigência dos Planos de Saúde segundo as diretrizes das Conferências
- Geralmente elaborados para ciclos de 4 anos, compatibilizados com as diretrizes da Conferência de Saúde.