Profissionais da Educação (LDB)
Estudo das atribuições e da formação dos profissionais da educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Direcionado a concurseiros e estudantes de pedagogia.
Cartões · 50
- Art. 64 da LDB: formação para administração escolar
- Exige curso de graduação em Pedagogia ou nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino.
- Habilitações do Art. 64 da LDB
- Administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional para a educação básica.
- Profissionais da educação básica (Art. 61, II)
- Pedagogos habilitados em gestão, planejamento, supervisão, inspeção e orientação, ou com mestrado/doutorado na área.
- Função do administrador escolar
- Coordenar a organização pedagógica, administrativa, material e financeira da unidade escolar.
- Função do supervisor escolar
- Acompanhar, avaliar e subsidiar o trabalho pedagógico docente e o desenvolvimento do currículo.
- Função do orientador educacional
- Apoiar o desenvolvimento integral do educando e articular a relação entre escola, família e comunidade.
- Função do inspetor escolar
- Fiscalizar a conformidade legal, a regularidade de registros e a qualidade do funcionamento escolar.
- Função do planejador educacional
- Elaborar, monitorar e avaliar planos e políticas educacionais no âmbito escolar ou de sistemas de ensino.
- Pós-graduação exigida pelo Art. 64
- Especialização, mestrado ou doutorado na área educacional que capacite para as funções de gestão escolar.
- Gestão democrática do ensino público (Art. 14)
- Princípio que envolve a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico.
- Participação da comunidade escolar (Art. 14, II)
- Atuação de conselhos escolares ou instâncias equivalentes nas decisões administrativas e pedagógicas.
- Papel do pedagogo no Projeto Político-Pedagógico (PPP)
- Articular, mediar e sistematizar a construção coletiva da proposta pedagógica da escola.
- Art. 67 da LDB: valorização dos profissionais
- Assegura planos de carreira, piso salarial, aperfeiçoamento continuado e período reservado a estudos.
- Ingresso no magistério público (Art. 67, I)
- Realizado exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
- Aperfeiçoamento profissional continuado (Art. 67, II)
- Direito a cursos e licenças remuneradas para titulação em mestrado, doutorado e especializações.
- Piso salarial profissional nacional (Art. 67, III)
- Garantia remuneratória básica para os profissionais do magistério da educação básica pública.
- Progressão funcional (Art. 67, IV)
- Avanço na carreira com base em titulação, habilitação e avaliação de desempenho.
- Condições adequadas de trabalho (Art. 67, VI)
- Dever dos sistemas em fornecer ambiente e recursos adequados ao exercício das funções pedagógicas.
- Art. 12 da LDB: incumbência dos estabelecimentos de ensino
- Elaborar sua proposta pedagógica, administrar pessoal e recursos e assegurar o cumprimento dos dias letivos.
- Art. 13 da LDB: atribuições docentes e articulação pedagógica
- Professores devem colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
- Interação escola-comunidade (Art. 12, VII)
- Obriga os gestores a articular ações conjuntas com as famílias e a comunidade local.
- Notificação de faltas excessivas (Art. 12, VIII)
- Dever do gestor de informar ao Conselho Tutelar casos de infrequência escolar acima do percentual legal.
- Ambiente escolar seguro e cultura de paz (Art. 12, IX e X)
- Incumbência da gestão em promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência.
- Art. 61, parágrafo único: trabalhadores da educação
- Inclui docentes e profissionais que exercem funções de suporte pedagógico direto à docência.
- Formação docente para a educação básica (Art. 62)
- Realizada em nível superior, em curso de licenciatura plena, em universidades e institutos superiores.
- Formação continuada em serviço
- Processo formativo permanente garantido pelos sistemas públicos aos seus profissionais.
- Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e gestão escolar
- Referência obrigatória a ser implementada e alinhada ao currículo pelo supervisor pedagógico.
- Avaliação institucional interna
- Processo coordenado pela gestão para identificar fragilidades e orientar melhorias na unidade.
- Coordenação pedagógica escolar
- Atuação direta junto ao corpo docente para aperfeiçoar metodologias e práticas de sala de aula.
- Art. 15 da LDB: autonomia da gestão escolar
- Garante graus progressivos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira às escolas públicas.
- Recursos financeiros descentralizados
- Verbas gerenciadas pela administração escolar junto à comunidade para manutenção da escola.
- Conselho Escolar
- Órgão colegiado deliberativo, consultivo e fiscalizador com representação de todos os segmentos da escola.
- Regimento Escolar
- Documento normativo interno estruturado pela gestão que rege a organização da unidade escolar.
- Supervisão do cumprimento da carga horária mínima
- Garantia de ao menos 800 horas distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar.
- Art. 3º, VIII da LDB: gestão democrática
- Princípio constitucional e infraconstitucional do ensino público no Brasil.
- Art. 62-B da LDB: acesso a programas formativos
- Garante acesso prioritário a programas de formação inicial e continuada aos profissionais em exercício.
- Atuação pedagógica na Educação Especial
- Coordenação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e adequação de recursos de acessibilidade.
- Mediação de conflitos escolares
- Atribuição prioritária da orientação educacional para preservar a convivência pacífica e o diálogo.
- Acompanhamento da frequência escolar
- Monitoramento realizado pela orientação e administração para combater o abandono e a evasão escolar.
- Art. 24, V da LDB: verificação do rendimento escolar
- Supervisão pedagógica da avaliação contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos.
- Recuperação de estudos (Art. 24, V, 'e')
- Obrigatoriedade da escola em oferecer estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo.
- Apoio a docentes em estágio probatório
- Acompanhamento técnico e pedagógico exercido pela supervisão e direção durante a avaliação do servidor.
- Adequação curricular contextualizada
- Papel do pedagogo em integrar a parte diversificada do currículo à realidade sociocultural da comunidade.
- Art. 12, XI da LDB: promoção da saúde mental
- Ações integradas da gestão escolar para conscientização e atendimento psicossocial aos educandos.
- Liderança pedagógica
- Capacidade do gestor escolar de priorizar a aprendizagem dos alunos em todas as decisões da escola.
- Registro e documentação escolar
- Atribuição da gestão e inspeção para manter o histórico, diplomas e prontuários dos alunos em ordem legal.
- Censo Escolar
- Instrumento declaratório anual obrigatório alimentado pelos gestores sobre a realidade de sua instituição.
- Transparência pública e prestação de contas
- Dever legal do administrador escolar na aplicação de recursos públicos e repasses federais e estaduais.
- Plano de Gestão Escolar
- Planejamento tático de médio prazo elaborado pelo gestor para viabilizar as metas educacionais da escola.
- Diagnóstico pedagógico
- Mapeamento sistemático conduzido pela supervisão para orientar intervenções com base em dados de aprendizagem.