Profissionais da Educação (LDB)

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Estudo das atribuições e da formação dos profissionais da educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Direcionado a concurseiros e estudantes de pedagogia.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Pedagogia e educação Publicado
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Art. 64 da LDB: formação para administração escolar
Exige curso de graduação em Pedagogia ou nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino.
Habilitações do Art. 64 da LDB
Administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional para a educação básica.
Profissionais da educação básica (Art. 61, II)
Pedagogos habilitados em gestão, planejamento, supervisão, inspeção e orientação, ou com mestrado/doutorado na área.
Função do administrador escolar
Coordenar a organização pedagógica, administrativa, material e financeira da unidade escolar.
Função do supervisor escolar
Acompanhar, avaliar e subsidiar o trabalho pedagógico docente e o desenvolvimento do currículo.
Função do orientador educacional
Apoiar o desenvolvimento integral do educando e articular a relação entre escola, família e comunidade.
Função do inspetor escolar
Fiscalizar a conformidade legal, a regularidade de registros e a qualidade do funcionamento escolar.
Função do planejador educacional
Elaborar, monitorar e avaliar planos e políticas educacionais no âmbito escolar ou de sistemas de ensino.
Pós-graduação exigida pelo Art. 64
Especialização, mestrado ou doutorado na área educacional que capacite para as funções de gestão escolar.
Gestão democrática do ensino público (Art. 14)
Princípio que envolve a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico.
Participação da comunidade escolar (Art. 14, II)
Atuação de conselhos escolares ou instâncias equivalentes nas decisões administrativas e pedagógicas.
Papel do pedagogo no Projeto Político-Pedagógico (PPP)
Articular, mediar e sistematizar a construção coletiva da proposta pedagógica da escola.
Art. 67 da LDB: valorização dos profissionais
Assegura planos de carreira, piso salarial, aperfeiçoamento continuado e período reservado a estudos.
Ingresso no magistério público (Art. 67, I)
Realizado exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
Aperfeiçoamento profissional continuado (Art. 67, II)
Direito a cursos e licenças remuneradas para titulação em mestrado, doutorado e especializações.
Piso salarial profissional nacional (Art. 67, III)
Garantia remuneratória básica para os profissionais do magistério da educação básica pública.
Progressão funcional (Art. 67, IV)
Avanço na carreira com base em titulação, habilitação e avaliação de desempenho.
Condições adequadas de trabalho (Art. 67, VI)
Dever dos sistemas em fornecer ambiente e recursos adequados ao exercício das funções pedagógicas.
Art. 12 da LDB: incumbência dos estabelecimentos de ensino
Elaborar sua proposta pedagógica, administrar pessoal e recursos e assegurar o cumprimento dos dias letivos.
Art. 13 da LDB: atribuições docentes e articulação pedagógica
Professores devem colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Interação escola-comunidade (Art. 12, VII)
Obriga os gestores a articular ações conjuntas com as famílias e a comunidade local.
Notificação de faltas excessivas (Art. 12, VIII)
Dever do gestor de informar ao Conselho Tutelar casos de infrequência escolar acima do percentual legal.
Ambiente escolar seguro e cultura de paz (Art. 12, IX e X)
Incumbência da gestão em promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência.
Art. 61, parágrafo único: trabalhadores da educação
Inclui docentes e profissionais que exercem funções de suporte pedagógico direto à docência.
Formação docente para a educação básica (Art. 62)
Realizada em nível superior, em curso de licenciatura plena, em universidades e institutos superiores.
Formação continuada em serviço
Processo formativo permanente garantido pelos sistemas públicos aos seus profissionais.
Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e gestão escolar
Referência obrigatória a ser implementada e alinhada ao currículo pelo supervisor pedagógico.
Avaliação institucional interna
Processo coordenado pela gestão para identificar fragilidades e orientar melhorias na unidade.
Coordenação pedagógica escolar
Atuação direta junto ao corpo docente para aperfeiçoar metodologias e práticas de sala de aula.
Art. 15 da LDB: autonomia da gestão escolar
Garante graus progressivos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira às escolas públicas.
Recursos financeiros descentralizados
Verbas gerenciadas pela administração escolar junto à comunidade para manutenção da escola.
Conselho Escolar
Órgão colegiado deliberativo, consultivo e fiscalizador com representação de todos os segmentos da escola.
Regimento Escolar
Documento normativo interno estruturado pela gestão que rege a organização da unidade escolar.
Supervisão do cumprimento da carga horária mínima
Garantia de ao menos 800 horas distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar.
Art. 3º, VIII da LDB: gestão democrática
Princípio constitucional e infraconstitucional do ensino público no Brasil.
Art. 62-B da LDB: acesso a programas formativos
Garante acesso prioritário a programas de formação inicial e continuada aos profissionais em exercício.
Atuação pedagógica na Educação Especial
Coordenação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e adequação de recursos de acessibilidade.
Mediação de conflitos escolares
Atribuição prioritária da orientação educacional para preservar a convivência pacífica e o diálogo.
Acompanhamento da frequência escolar
Monitoramento realizado pela orientação e administração para combater o abandono e a evasão escolar.
Art. 24, V da LDB: verificação do rendimento escolar
Supervisão pedagógica da avaliação contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos.
Recuperação de estudos (Art. 24, V, 'e')
Obrigatoriedade da escola em oferecer estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo.
Apoio a docentes em estágio probatório
Acompanhamento técnico e pedagógico exercido pela supervisão e direção durante a avaliação do servidor.
Adequação curricular contextualizada
Papel do pedagogo em integrar a parte diversificada do currículo à realidade sociocultural da comunidade.
Art. 12, XI da LDB: promoção da saúde mental
Ações integradas da gestão escolar para conscientização e atendimento psicossocial aos educandos.
Liderança pedagógica
Capacidade do gestor escolar de priorizar a aprendizagem dos alunos em todas as decisões da escola.
Registro e documentação escolar
Atribuição da gestão e inspeção para manter o histórico, diplomas e prontuários dos alunos em ordem legal.
Censo Escolar
Instrumento declaratório anual obrigatório alimentado pelos gestores sobre a realidade de sua instituição.
Transparência pública e prestação de contas
Dever legal do administrador escolar na aplicação de recursos públicos e repasses federais e estaduais.
Plano de Gestão Escolar
Planejamento tático de médio prazo elaborado pelo gestor para viabilizar as metas educacionais da escola.
Diagnóstico pedagógico
Mapeamento sistemático conduzido pela supervisão para orientar intervenções com base em dados de aprendizagem.