Psiquiatria Forense para Concursos

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Conceitos de psiquiatria forense voltados para concursos públicos de saúde e segurança.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Psiquiatria e saúde mental Publicado
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Cartões · 50

Imputabilidade penal
Capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento ao tempo da ação ou omissão.
Inimputabilidade penal (art. 26 do CP)
Isenção de pena por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado que retire a plena capacidade cognitiva e volitiva.
Semi-imputabilidade (parágrafo único do art. 26 do CP)
Redução de um a dois terços da pena ou medida de segurança quando há perturbação da saúde mental com capacidade apenas diminuída.
Critério biopsicológico no Código Penal
Exige a presença de causa biológica (doença ou retardo mental) somada ao efeito psicológico contemporâneo ao crime (incapacidade de autodeterminação).
Critério biológico puro
Considera inimputável aquele que apresenta a condição clínica ou etária, independentemente de aferir a capacidade psicológica na conduta (ex: menores de 18 anos).
Critério psicológico puro
Avalia apenas o estado psíquico e volitivo no momento do fato criminoso, desvinculado de diagnóstico médico formal.
Medida de segurança
Sanção penal com caráter predominantemente curativo ou assistencial aplicada a inimputáveis e semi-imputáveis perigosos.
Espécies de medida de segurança
Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (detentiva) e tratamento ambulatorial (restritiva).
Prazo mínimo da medida de segurança
Fixado pelo juiz entre 1 e 3 anos, repetindo-se a perícia de cessação de periculosidade a cada ano ou quando determinado.
Limite temporal da medida de segurança
Segundo o STJ (Súmula 527) e STF, não pode ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito ou 40 anos.
Perícia de cessação de periculosidade
Exame pericial psiquiátrico para avaliar se o periciando ainda oferece risco à sociedade decorrente de transtorno mental.
Desinternação condicional
Liberação do internado sob condições por 1 ano, revogável caso pratique ato indicador de persistência da periculosidade.
Embriaguez voluntária ou culposa (art. 28, II, do CP)
Não exclui a imputabilidade penal, com base na teoria da actio libera in causa.
Embriaguez completa acidental (caso fortuito ou força maior)
Isenta de pena se retirar inteiramente a capacidade, ou reduz a pena se apenas diminuir a capacidade.
Embriaguez patológica
Reação anormal desproporcional a pequenas doses de álcool com amnésia e automatismos, equiparada à doença mental para fins penais.
Teoria da actio libera in causa
Considera a imputabilidade no momento em que o agente decide ingerir a substância, e não no momento do delito.
Emoção e paixão segundo o Código Penal
Estados afetivos intensos ou crônicos que, em regra penal brasileira, não excluem a imputabilidade penal.
Desenvolvimento mental incompleto
Conceito jurídico que abrange os menores de 18 anos e tradicionalmente os silvícolas inadaptados.
Desenvolvimento mental retardado
Engloba os graus de deficiência intelectual (oligofrenias) que impedem o pleno desenvolvimento psíquico.
Doença mental para fins forenses
Qualquer transtorno psiquiátrico com perda de contato com a realidade capaz de comprometer a autodeterminação (ex: esquizofrenia).
Perturbação da saúde mental
Estados intermediários como neuroses graves, transtornos de personalidade e dependência química que reduzem a capacidade.
Esquizofrenia paranoide em perícia criminal
Transtorno psicótico com delírios e alucinações que habitualmente fundamenta laudos de total inimputabilidade penal.
Transtorno de Personalidade Antissocial (Psicopatia)
Padrão de desprezo pelos direitos alheios e ausência de empatia; pericialmente gera semi-imputabilidade ou plena imputabilidade.
Capacidade civil e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15)
Pessoas com deficiência mental ou intelectual são plenamente capazes; curatela tornou-se medida extraordinária e restrita a atos patrimoniais.
Tomada de Decisão Apoiada
Processo judicial onde a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas de confiança para auxiliá-la em atos civis.
Interdição parcial e curatela
Restrita aos atos de cunho patrimonial e negocial, não alcançando casamento, voto, trabalho ou direitos existenciais.
Simulação em perícia psiquiátrica
Produção intencional e consciente de sintomas físicos ou psíquicos falsos ou exagerados, motivada por ganho externo.
Dissimulação em perícia psiquiátrica
Ocultação deliberada e consciente de sintomas psiquiátricos reais para obter alta, evitar internação ou manter capacidade.
Metassimulação
Persistência voluntária e deliberada de sintomas que existiram no passado, mas que já remitiram clinicamente.
Sobressimulação
Exagero deliberado de sintomas de um transtorno mental pré-existente e genuíno para obter maiores vantagens.
Transtorno Factício (Síndrome de Münchhausen)
Fabricação consciente de sintomas para assumir o papel de doente, sem ganho secundário externo evidente.
Exame de Sanidade Mental do Acusado (art. 149 do CPP)
Instaurado por incidente processual em havendo dúvida razoável sobre a integridade mental do réu.
Efeito da instauração do incidente de sanidade
Suspende o processo criminal principal se o crime foi cometido sob suspeita de inimputabilidade, salvo diligências urgentes.
Superveniência de doença mental na execução penal
Se o condenado adoece durante o cumprimento da pena, a pena privativa de liberdade é convertida em medida de segurança.
Avaliação pericial de dependência toxicológica (Lei 11.343/06)
Verifica se a dependência ou intoxicação aguda fortuita aboliu ou reduziu a capacidade de autodeterminação do agente.
Isenção de pena na Lei de Drogas (art. 45 da Lei 11.343/06)
Agente inteiramente incapaz por dependência ou intoxicação involuntária por drogas é isento de pena e sujeito a internação.
Lucidez intervalar
Período assintomático entre crises de transtorno mental; atos civis praticados nele exigem perícia retrospectiva minuciosa.
Psicopatologia forense da vontade (Volrasia)
Exame dos impulsos, compulsões e capacidade de inibir condutas (controle inibitório vs. incapacidade de resistir ao impulso).
Fugue dissociativa forense
Amnésia retrógrada acompanhada de fuga geográfica com perda da identidade pessoal, relevante na imputabilidade.
Delírio ciumento (Síndrome de Otelo)
Crença delirante inabalável de infidelidade do parceiro, com elevado potencial de violência letal doméstica.
Síndrome de Ganser
Estado crepuscular histeróide caracterizado por respostas aproximadas ou absurdas (pararespostas), comum em reclusos.
Autopsia psicológica
Reconstrução pericial retrospectiva do perfil psicológico e mental de falecido em casos de morte violenta ambígua (suicídio/homicídio).
Alienação mental na esfera administrativa
Quadro psiquiátrico grave, duradouro e irreversível que enseja aposentadoria por invalidez de servidor com proventos integrais.
Diferença entre laudo pericial e parecer técnico
Laudo é emitido por perito oficial ou nomeado pelo juiz; parecer é elaborado por assistente técnico indicado pelas partes.
Falsas memórias no depoimento testemunhal
Recordações distorcidas de fatos que nunca ocorreram, geradas involuntariamente por sugestibilidade ou lapse temporal.
Depoimento especial de crianças e adolescentes (Lei 13.431/17)
Procedimento humanizado conduzido por profissionais treinados para evitar a revitimização na oitiva de abusos.
Escala HCR-20
Instrumento estruturado de avaliação do risco de violência futura baseado em fatores históricos, clínicos e de gestão de risco.
Escala PCL-R (Psychopathy Checklist-Revised)
Instrumento pericial padrão-ouro para mensurar traços afetivos, interpessoais e comportamentais da psicopatia criminal.
Transtorno Delirante Induzido (Folie à deux)
Compartilhamento de delírio entre duas pessoas com relação íntima; o parceiro submisso pode recuperar a lucidez quando separado.
Catatonia periódica e atos criminosos
Estados de esturpor ou agitação motora extrema e involuntária que excluem a consciência durante a fase aguda do ato.