Psiquiatria Forense para Concursos
Conceitos de psiquiatria forense voltados para concursos públicos de saúde e segurança.
Cartões · 50
- Imputabilidade penal
- Capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento ao tempo da ação ou omissão.
- Inimputabilidade penal (art. 26 do CP)
- Isenção de pena por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado que retire a plena capacidade cognitiva e volitiva.
- Semi-imputabilidade (parágrafo único do art. 26 do CP)
- Redução de um a dois terços da pena ou medida de segurança quando há perturbação da saúde mental com capacidade apenas diminuída.
- Critério biopsicológico no Código Penal
- Exige a presença de causa biológica (doença ou retardo mental) somada ao efeito psicológico contemporâneo ao crime (incapacidade de autodeterminação).
- Critério biológico puro
- Considera inimputável aquele que apresenta a condição clínica ou etária, independentemente de aferir a capacidade psicológica na conduta (ex: menores de 18 anos).
- Critério psicológico puro
- Avalia apenas o estado psíquico e volitivo no momento do fato criminoso, desvinculado de diagnóstico médico formal.
- Medida de segurança
- Sanção penal com caráter predominantemente curativo ou assistencial aplicada a inimputáveis e semi-imputáveis perigosos.
- Espécies de medida de segurança
- Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (detentiva) e tratamento ambulatorial (restritiva).
- Prazo mínimo da medida de segurança
- Fixado pelo juiz entre 1 e 3 anos, repetindo-se a perícia de cessação de periculosidade a cada ano ou quando determinado.
- Limite temporal da medida de segurança
- Segundo o STJ (Súmula 527) e STF, não pode ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito ou 40 anos.
- Perícia de cessação de periculosidade
- Exame pericial psiquiátrico para avaliar se o periciando ainda oferece risco à sociedade decorrente de transtorno mental.
- Desinternação condicional
- Liberação do internado sob condições por 1 ano, revogável caso pratique ato indicador de persistência da periculosidade.
- Embriaguez voluntária ou culposa (art. 28, II, do CP)
- Não exclui a imputabilidade penal, com base na teoria da actio libera in causa.
- Embriaguez completa acidental (caso fortuito ou força maior)
- Isenta de pena se retirar inteiramente a capacidade, ou reduz a pena se apenas diminuir a capacidade.
- Embriaguez patológica
- Reação anormal desproporcional a pequenas doses de álcool com amnésia e automatismos, equiparada à doença mental para fins penais.
- Teoria da actio libera in causa
- Considera a imputabilidade no momento em que o agente decide ingerir a substância, e não no momento do delito.
- Emoção e paixão segundo o Código Penal
- Estados afetivos intensos ou crônicos que, em regra penal brasileira, não excluem a imputabilidade penal.
- Desenvolvimento mental incompleto
- Conceito jurídico que abrange os menores de 18 anos e tradicionalmente os silvícolas inadaptados.
- Desenvolvimento mental retardado
- Engloba os graus de deficiência intelectual (oligofrenias) que impedem o pleno desenvolvimento psíquico.
- Doença mental para fins forenses
- Qualquer transtorno psiquiátrico com perda de contato com a realidade capaz de comprometer a autodeterminação (ex: esquizofrenia).
- Perturbação da saúde mental
- Estados intermediários como neuroses graves, transtornos de personalidade e dependência química que reduzem a capacidade.
- Esquizofrenia paranoide em perícia criminal
- Transtorno psicótico com delírios e alucinações que habitualmente fundamenta laudos de total inimputabilidade penal.
- Transtorno de Personalidade Antissocial (Psicopatia)
- Padrão de desprezo pelos direitos alheios e ausência de empatia; pericialmente gera semi-imputabilidade ou plena imputabilidade.
- Capacidade civil e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15)
- Pessoas com deficiência mental ou intelectual são plenamente capazes; curatela tornou-se medida extraordinária e restrita a atos patrimoniais.
- Tomada de Decisão Apoiada
- Processo judicial onde a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas de confiança para auxiliá-la em atos civis.
- Interdição parcial e curatela
- Restrita aos atos de cunho patrimonial e negocial, não alcançando casamento, voto, trabalho ou direitos existenciais.
- Simulação em perícia psiquiátrica
- Produção intencional e consciente de sintomas físicos ou psíquicos falsos ou exagerados, motivada por ganho externo.
- Dissimulação em perícia psiquiátrica
- Ocultação deliberada e consciente de sintomas psiquiátricos reais para obter alta, evitar internação ou manter capacidade.
- Metassimulação
- Persistência voluntária e deliberada de sintomas que existiram no passado, mas que já remitiram clinicamente.
- Sobressimulação
- Exagero deliberado de sintomas de um transtorno mental pré-existente e genuíno para obter maiores vantagens.
- Transtorno Factício (Síndrome de Münchhausen)
- Fabricação consciente de sintomas para assumir o papel de doente, sem ganho secundário externo evidente.
- Exame de Sanidade Mental do Acusado (art. 149 do CPP)
- Instaurado por incidente processual em havendo dúvida razoável sobre a integridade mental do réu.
- Efeito da instauração do incidente de sanidade
- Suspende o processo criminal principal se o crime foi cometido sob suspeita de inimputabilidade, salvo diligências urgentes.
- Superveniência de doença mental na execução penal
- Se o condenado adoece durante o cumprimento da pena, a pena privativa de liberdade é convertida em medida de segurança.
- Avaliação pericial de dependência toxicológica (Lei 11.343/06)
- Verifica se a dependência ou intoxicação aguda fortuita aboliu ou reduziu a capacidade de autodeterminação do agente.
- Isenção de pena na Lei de Drogas (art. 45 da Lei 11.343/06)
- Agente inteiramente incapaz por dependência ou intoxicação involuntária por drogas é isento de pena e sujeito a internação.
- Lucidez intervalar
- Período assintomático entre crises de transtorno mental; atos civis praticados nele exigem perícia retrospectiva minuciosa.
- Psicopatologia forense da vontade (Volrasia)
- Exame dos impulsos, compulsões e capacidade de inibir condutas (controle inibitório vs. incapacidade de resistir ao impulso).
- Fugue dissociativa forense
- Amnésia retrógrada acompanhada de fuga geográfica com perda da identidade pessoal, relevante na imputabilidade.
- Delírio ciumento (Síndrome de Otelo)
- Crença delirante inabalável de infidelidade do parceiro, com elevado potencial de violência letal doméstica.
- Síndrome de Ganser
- Estado crepuscular histeróide caracterizado por respostas aproximadas ou absurdas (pararespostas), comum em reclusos.
- Autopsia psicológica
- Reconstrução pericial retrospectiva do perfil psicológico e mental de falecido em casos de morte violenta ambígua (suicídio/homicídio).
- Alienação mental na esfera administrativa
- Quadro psiquiátrico grave, duradouro e irreversível que enseja aposentadoria por invalidez de servidor com proventos integrais.
- Diferença entre laudo pericial e parecer técnico
- Laudo é emitido por perito oficial ou nomeado pelo juiz; parecer é elaborado por assistente técnico indicado pelas partes.
- Falsas memórias no depoimento testemunhal
- Recordações distorcidas de fatos que nunca ocorreram, geradas involuntariamente por sugestibilidade ou lapse temporal.
- Depoimento especial de crianças e adolescentes (Lei 13.431/17)
- Procedimento humanizado conduzido por profissionais treinados para evitar a revitimização na oitiva de abusos.
- Escala HCR-20
- Instrumento estruturado de avaliação do risco de violência futura baseado em fatores históricos, clínicos e de gestão de risco.
- Escala PCL-R (Psychopathy Checklist-Revised)
- Instrumento pericial padrão-ouro para mensurar traços afetivos, interpessoais e comportamentais da psicopatia criminal.
- Transtorno Delirante Induzido (Folie à deux)
- Compartilhamento de delírio entre duas pessoas com relação íntima; o parceiro submisso pode recuperar a lucidez quando separado.
- Catatonia periódica e atos criminosos
- Estados de esturpor ou agitação motora extrema e involuntária que excluem a consciência durante a fase aguda do ato.