Resolução 018/2002 ( racial)
Estudo da Resolução CFP N.º 018/2002 sobre a atuação de psicólogos em relação ao preconceito e à discriminação racial, voltado para concursos e profissionais.
Cartões · 30
- Ementa da Resolução CFP N.º 018/2002
- Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação ao preconceito e à discriminação racial.
- Considerando 1: Declaração Universal dos Direitos Humanos
- todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade humana
- Considerando 1: Declaração de Durban (8 de setembro de 2001)
- reafirma o princípio de igualdade e de não discriminação
- Considerando 2: Tratado internacional citado
- Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
- Considerando 3: Racismo na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XLII)
- o racismo é crime inafiançável e imprescritível conforme o art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988
- Considerando 4: Lei n.º 7.716/1989
- define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor
- Considerando 5: Código de Ética - Art. VI dos Princípios Fundamentais
- O Psicólogo colaborará na criação de condições que visem a eliminar a opressão e a marginalização do ser humano.
- Considerando 5: Código de Ética - Art. VII dos Princípios Fundamentais
- O Psicólogo, no exercício de sua profissão, completará a definição de suas responsabilidades, direitos e deveres de acordo com os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Considerando 6: Quebra de sigilo profissional (art. 27)
- o art. 27 do Código de Ética do Psicólogo prevê a quebra do sigilo quando se tratar de fato delituoso cujo conhecimento for obtido através do exercício da atividade profissional
- Considerando 7: Preconceito racial e humilhação social
- o preconceito racial humilha e a humilhação social faz sofrer
- Resolução CFP 018/2002 - Artigo 1º
- Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo.
- Resolução CFP 018/2002 - Artigo 2º
- Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito de raça ou etnia.
- Resolução CFP 018/2002 - Artigo 3º
- Os psicólogos, no exercício profissional, não serão coniventes e nem se omitirão perante o crime do racismo.
- Resolução CFP 018/2002 - Artigo 4º
- Os psicólogos não se utilizarão de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial.
- Resolução CFP 018/2002 - Artigo 5º
- Os psicólogos não colaborarão com eventos ou serviços que sejam de natureza discriminatória ou contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
- Resolução CFP 018/2002 - Artigo 6º
- Os psicólogos não se pronunciarão nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito racial.
- Resolução CFP 018/2002 - Artigo 7º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
- Data e local de aprovação da Resolução CFP 018/2002
- Brasília-DF, 19 de dezembro de 2002.
- Legislação que confere atribuições legais ao CFP na Resolução 018/2002
- Lei n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e pelo Decreto 79.822.
- O que o Art. 1º estabelece sobre a contribuição do conhecimento do psicólogo?
- Contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo.
- O que o Art. 2º veda sobre ações dos psicólogos?
- Não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito de raça ou etnia.
- Qual é a conduta do psicólogo perante o crime do racismo segundo o Art. 3º?
- Não serão coniventes e nem se omitirão perante o crime do racismo.
- O que o Art. 4º proíbe em relação a instrumentos ou técnicas psicológicas?
- Proíbe sua utilização para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial.
- O que o Art. 5º proíbe quanto a eventos, serviços e culturas institucionais?
- Não colaborarão com eventos/serviços de natureza discriminatória nem que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
- O que o Art. 6º proíbe quanto a meios de comunicação de massa?
- Não se pronunciarão nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito racial.
- Segundo o Artigo 4º, quais 4 elementos não podem ser criados, mantidos ou reforçados?
- Preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial.
- Segundo o Artigo 2º, a discriminação ou preconceito é referente a que aspectos?
- Raça ou etnia.
- Data da reunião plenária que decidiu a aprovação da resolução
- 19 de dezembro de 2002.
- Qual é a norma legal citada que define os crimes de preconceito de raça ou cor?
- Lei 7.716, de 1989.
- Qual é a norma legal citada referente à quebra de sigilo no Código de Ética?
- Artigo 27 do Código de Ética do Psicólogo.