Sistema Único de Saúde (SUS)

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Estudo sobre o Sistema Único de Saúde brasileiro, abordando seus princípios, diretrizes e base legal para estudantes e concurseiros.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Saúde pública e SUS Publicado
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O que é o SUS?
Sistema Único de Saúde, conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais (CF/88, art. 198; Lei 8.080/90, art. 4º).
Saúde como direito de todos e dever do Estado
Princípio constitucional garantido mediante políticas sociais e econômicas para redução do risco de doenças e acesso universal e igualitário (CF/88, art. 196).
Universalidade
Princípio doutrinário que garante o acesso a todos os cidadãos aos serviços de saúde, sem qualquer tipo de discriminação (CF/88, art. 196; Lei 8.080/90, art. 7º, I).
Integralidade
Princípio doutrinário que assegura atenção contínua e articulada, com ações preventivas e curativas em todos os níveis de complexidade (CF/88, art. 198, II; Lei 8.080/90, art. 7º, II).
Equidade
Princípio de justiça social que busca diminuir desigualdades, tratando desigualmente os desiguais para atender às necessidades específicas (Lei 8.080/90, art. 7º, IV).
Descentralização
Princípio organizativo que redistribui poder e responsabilidades para os municípios, com direção única em cada esfera de governo (CF/88, art. 198, I; Lei 8.080/90, art. 7º, IX).
Regionalização
Princípio organizativo que articula serviços em áreas geográficas delimitadas para otimizar recursos e aproximar o atendimento (Lei 8.080/90, art. 7º, IX; Decreto 7.508/11).
Hierarquização
Organização dos serviços em níveis crescentes de complexidade tecnológica (primária, secundária e terciária) (CF/88, art. 198; Lei 8.080/90, art. 8º).
Participação da Comunidade
Diretriz que prevê a atuação da sociedade na formulação e fiscalização das políticas de saúde por meio de Conselhos e Conferências (CF/88, art. 198, III; Lei 8.142/90).
Preservação da autonomia das pessoas
Princípio que assegura a integridade física e moral do indivíduo no cuidado à saúde (Lei 8.080/90, art. 7º, III).
Direito à informação
Dever dos serviços de informar às pessoas assistidas sobre sua saúde e o potencial dos serviços oferecidos (Lei 8.080/90, art. 7º, V).
Divulgação de informações sobre a saúde
Princípio que determina a transparência quanto ao potencial dos serviços e sua utilização pelo usuário (Lei 8.080/90, art. 7º, VI).
Utilização da epidemiologia
Princípio que estabelece a análise epidemiológica para definição de prioridades e alocação de recursos (Lei 8.080/90, art. 7º, VII).
Integração das ações de saúde, saneamento e meio ambiente
Princípio que articula intervenções sanitárias intersetoriais para promoção da saúde coletiva (Lei 8.080/90, art. 7º, VIII).
Conjugação dos recursos financeiros e operacionais
Integração das disponibilidades financeiras e tecnológicas da União, Estados e Municípios (Lei 8.080/90, art. 7º, X).
Capacidade de resolução (Resolubilidade)
Capacidade do serviço de solucionar a demanda do indivíduo até o nível da sua competência (Lei 8.080/90, art. 7º, XII).
Evitar duplicidade de meios
Vedação à sobreposição de estruturas ou serviços para fins idênticos entre as esferas governamentais (Lei 8.080/90, art. 7º, XIII).
Organização do atendimento público a mulheres e vítimas de violência doméstica
Princípio que assegura acolhimento e assistência especializada a vítimas de violência doméstica em geral (Lei 8.080/90, art. 7º, XIV).
Artigo 196 da Constituição Federal
Define a saúde como direito de todos e dever do Estado, com foco no acesso universal e igualitário a ações e serviços (CF/88, art. 196).
Artigo 197 da Constituição Federal
Classifica as ações e serviços de saúde como de relevância pública, cabendo ao Poder Público sua regulamentação e fiscalização (CF/88, art. 197).
Artigo 198 da Constituição Federal
Institui as diretrizes do SUS: descentralização com direção única, atendimento integral e participação comunitária (CF/88, art. 198).
Artigo 199 da Constituição Federal
Permite a participação complementar da iniciativa privada no SUS, dando preferência a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos (CF/88, art. 199).
Artigo 200 da Constituição Federal
Enumera as competências do SUS, como vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador e controle de fármacos (CF/88, art. 200).
Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990)
Dispõe sobre as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços (Lei 8.080/90).
Lei nº 8.142/1990
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros (Lei 8.142/90).
Conselho de Saúde
Órgão colegiado permanente e deliberativo que atua na formulação de estratégias e controle da execução da saúde (Lei 8.142/90, art. 1º, § 2º).
Composição paritária dos Conselhos de Saúde
Composição formada por 50% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 25% de gestores e prestadores de serviço (Resolução CNS 453/12; Lei 8.142/90).
Conferência de Saúde
Fórum que se reúne a cada 4 anos com ampla representação social para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes (Lei 8.142/90, art. 1º, § 1º).
Região de Saúde
Espaço geográfico contínuo delimitado por identidades sociais e culturais para integrar o planejamento e serviços (Decreto 7.508/11, art. 2º, I).
Rede de Atenção à Saúde (RAS)
Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente para atenção integral (Decreto 7.508/11, art. 2º, II).
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)
Acordo de colaboração entre entes federativos para organizar a integração das ações e serviços na Região de Saúde (Decreto 7.508/11, art. 2º, III).
Portas de Entrada do SUS
Serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial e especiais de acesso aberto (Decreto 7.508/11, art. 8º).
Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT)
Documento técnico que estabelece critérios de diagnóstico, tratamento e acompanhamento de agravos à saúde (Decreto 7.508/11, art. 2º, V).
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)
Lista de medicamentos disponibilizados no SUS com base nas necessidades prioritárias da população (Decreto 7.508/11, arts. 25 a 28).
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES)
Lista de todas as ações e serviços oferecidos pelo SUS aos usuários (Decreto 7.508/11, arts. 21 a 24).
Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
Instância de pactuação e articulação técnica integrada por gestores da União, dos Estados e dos Municípios (Lei 8.080/90, art. 14-A, I).
Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
Instância estadual de negociação e decisão técnica entre o gestor estadual e os secretários municipais (Lei 8.080/90, art. 14-A, II).
Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Unidade orçamentária responsável por centralizar recursos financeiros destinados ao financiamento do SUS (Decreto 3.964/01; Lei 8.080/90, art. 33).
Atenção Básica / Atenção Primária à Saúde
Porta de entrada preferencial e ordenadora das Redes de Atenção à Saúde, com foco comunitário e preventivo (Portaria de Consolidação nº 2/2017 - PNAB).
Vigilância Sanitária
Ações voltadas a eliminar ou prevenir riscos à saúde decorrentes do ambiente, produção e circulação de bens (Lei 8.080/90, art. 6º, § 1º).
Vigilância Epidemiológica
Conjunto de ações de detecção e controle de fatores determinantes e condicionantes de doenças e agravos (Lei 8.080/90, art. 6º, § 2º).
Saúde do Trabalhador
Ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde de trabalhadores submetidos aos riscos laborais (Lei 8.080/90, art. 6º, § 3º).
Vigilância em Saúde Ambiental
Conjunto de ações de monitoramento de fatores ambientais não biológicos que interferem na saúde humana (Portaria de Consolidação nº 2/2017).
Direção Nacional do SUS
Exercida pelo Ministério da Saúde, responsável por coordenar a política e as normas gerais de saúde (Lei 8.080/90, arts. 9º, I e 16).
Direção Estadual do SUS
Exercida pela Secretaria Estadual de Saúde, coordenadora das ações no âmbito regional do estado (Lei 8.080/90, arts. 9º, II e 17).
Direção Municipal do SUS
Exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável direta pela execução dos serviços de saúde local (Lei 8.080/90, arts. 9º, III e 18).
Participação complementar privada no SUS
Contratação de serviços privados quando a rede própria for insuficiente, mediante convênio ou contrato público (CF/88, art. 199, § 1º; Lei 8.080/90, art. 24).
Vedação à destinação de recursos públicos a entidades privadas com fins lucrativos
Regra constitucional que proíbe subvenções e auxílios estatais para instituições de saúde com fins de lucro (CF/88, art. 199, § 2º).
Emenda Constitucional nº 29/2000
Fixou percentuais mínimos das receitas correntes para aplicação obrigatória em ações de saúde pelos entes federativos (EC 29/00).
Lei Complementar nº 141/2012
Regulamenta valores mínimos a aplicar em saúde por União, Estados e Municípios e define critérios de despesas válidas (LC 141/12).
Determinação Social da Saúde
Conceito que reconhece moradia, saneamento, trabalho, renda, educação e transporte como determinantes da saúde (Lei 8.080/90, art. 3º).
Estratégia Saúde da Família (ESF)
Modelo prioritário da Atenção Básica para reorientar o cuidado comunitário e multiprofissional (Portaria de Consolidação nº 2/2017 - PNAB).

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