Sistema Único de Saúde (SUS)
Estudo sobre o Sistema Único de Saúde brasileiro, abordando seus princípios, diretrizes e base legal para estudantes e concurseiros.
Cartões · 52
- O que é o SUS?
- Sistema Único de Saúde, conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais (CF/88, art. 198; Lei 8.080/90, art. 4º).
- Saúde como direito de todos e dever do Estado
- Princípio constitucional garantido mediante políticas sociais e econômicas para redução do risco de doenças e acesso universal e igualitário (CF/88, art. 196).
- Universalidade
- Princípio doutrinário que garante o acesso a todos os cidadãos aos serviços de saúde, sem qualquer tipo de discriminação (CF/88, art. 196; Lei 8.080/90, art. 7º, I).
- Integralidade
- Princípio doutrinário que assegura atenção contínua e articulada, com ações preventivas e curativas em todos os níveis de complexidade (CF/88, art. 198, II; Lei 8.080/90, art. 7º, II).
- Equidade
- Princípio de justiça social que busca diminuir desigualdades, tratando desigualmente os desiguais para atender às necessidades específicas (Lei 8.080/90, art. 7º, IV).
- Descentralização
- Princípio organizativo que redistribui poder e responsabilidades para os municípios, com direção única em cada esfera de governo (CF/88, art. 198, I; Lei 8.080/90, art. 7º, IX).
- Regionalização
- Princípio organizativo que articula serviços em áreas geográficas delimitadas para otimizar recursos e aproximar o atendimento (Lei 8.080/90, art. 7º, IX; Decreto 7.508/11).
- Hierarquização
- Organização dos serviços em níveis crescentes de complexidade tecnológica (primária, secundária e terciária) (CF/88, art. 198; Lei 8.080/90, art. 8º).
- Participação da Comunidade
- Diretriz que prevê a atuação da sociedade na formulação e fiscalização das políticas de saúde por meio de Conselhos e Conferências (CF/88, art. 198, III; Lei 8.142/90).
- Preservação da autonomia das pessoas
- Princípio que assegura a integridade física e moral do indivíduo no cuidado à saúde (Lei 8.080/90, art. 7º, III).
- Direito à informação
- Dever dos serviços de informar às pessoas assistidas sobre sua saúde e o potencial dos serviços oferecidos (Lei 8.080/90, art. 7º, V).
- Divulgação de informações sobre a saúde
- Princípio que determina a transparência quanto ao potencial dos serviços e sua utilização pelo usuário (Lei 8.080/90, art. 7º, VI).
- Utilização da epidemiologia
- Princípio que estabelece a análise epidemiológica para definição de prioridades e alocação de recursos (Lei 8.080/90, art. 7º, VII).
- Integração das ações de saúde, saneamento e meio ambiente
- Princípio que articula intervenções sanitárias intersetoriais para promoção da saúde coletiva (Lei 8.080/90, art. 7º, VIII).
- Conjugação dos recursos financeiros e operacionais
- Integração das disponibilidades financeiras e tecnológicas da União, Estados e Municípios (Lei 8.080/90, art. 7º, X).
- Capacidade de resolução (Resolubilidade)
- Capacidade do serviço de solucionar a demanda do indivíduo até o nível da sua competência (Lei 8.080/90, art. 7º, XII).
- Evitar duplicidade de meios
- Vedação à sobreposição de estruturas ou serviços para fins idênticos entre as esferas governamentais (Lei 8.080/90, art. 7º, XIII).
- Organização do atendimento público a mulheres e vítimas de violência doméstica
- Princípio que assegura acolhimento e assistência especializada a vítimas de violência doméstica em geral (Lei 8.080/90, art. 7º, XIV).
- Artigo 196 da Constituição Federal
- Define a saúde como direito de todos e dever do Estado, com foco no acesso universal e igualitário a ações e serviços (CF/88, art. 196).
- Artigo 197 da Constituição Federal
- Classifica as ações e serviços de saúde como de relevância pública, cabendo ao Poder Público sua regulamentação e fiscalização (CF/88, art. 197).
- Artigo 198 da Constituição Federal
- Institui as diretrizes do SUS: descentralização com direção única, atendimento integral e participação comunitária (CF/88, art. 198).
- Artigo 199 da Constituição Federal
- Permite a participação complementar da iniciativa privada no SUS, dando preferência a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos (CF/88, art. 199).
- Artigo 200 da Constituição Federal
- Enumera as competências do SUS, como vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador e controle de fármacos (CF/88, art. 200).
- Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990)
- Dispõe sobre as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços (Lei 8.080/90).
- Lei nº 8.142/1990
- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros (Lei 8.142/90).
- Conselho de Saúde
- Órgão colegiado permanente e deliberativo que atua na formulação de estratégias e controle da execução da saúde (Lei 8.142/90, art. 1º, § 2º).
- Composição paritária dos Conselhos de Saúde
- Composição formada por 50% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 25% de gestores e prestadores de serviço (Resolução CNS 453/12; Lei 8.142/90).
- Conferência de Saúde
- Fórum que se reúne a cada 4 anos com ampla representação social para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes (Lei 8.142/90, art. 1º, § 1º).
- Região de Saúde
- Espaço geográfico contínuo delimitado por identidades sociais e culturais para integrar o planejamento e serviços (Decreto 7.508/11, art. 2º, I).
- Rede de Atenção à Saúde (RAS)
- Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente para atenção integral (Decreto 7.508/11, art. 2º, II).
- Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)
- Acordo de colaboração entre entes federativos para organizar a integração das ações e serviços na Região de Saúde (Decreto 7.508/11, art. 2º, III).
- Portas de Entrada do SUS
- Serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial e especiais de acesso aberto (Decreto 7.508/11, art. 8º).
- Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT)
- Documento técnico que estabelece critérios de diagnóstico, tratamento e acompanhamento de agravos à saúde (Decreto 7.508/11, art. 2º, V).
- Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)
- Lista de medicamentos disponibilizados no SUS com base nas necessidades prioritárias da população (Decreto 7.508/11, arts. 25 a 28).
- Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES)
- Lista de todas as ações e serviços oferecidos pelo SUS aos usuários (Decreto 7.508/11, arts. 21 a 24).
- Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
- Instância de pactuação e articulação técnica integrada por gestores da União, dos Estados e dos Municípios (Lei 8.080/90, art. 14-A, I).
- Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
- Instância estadual de negociação e decisão técnica entre o gestor estadual e os secretários municipais (Lei 8.080/90, art. 14-A, II).
- Fundo Nacional de Saúde (FNS)
- Unidade orçamentária responsável por centralizar recursos financeiros destinados ao financiamento do SUS (Decreto 3.964/01; Lei 8.080/90, art. 33).
- Atenção Básica / Atenção Primária à Saúde
- Porta de entrada preferencial e ordenadora das Redes de Atenção à Saúde, com foco comunitário e preventivo (Portaria de Consolidação nº 2/2017 - PNAB).
- Vigilância Sanitária
- Ações voltadas a eliminar ou prevenir riscos à saúde decorrentes do ambiente, produção e circulação de bens (Lei 8.080/90, art. 6º, § 1º).
- Vigilância Epidemiológica
- Conjunto de ações de detecção e controle de fatores determinantes e condicionantes de doenças e agravos (Lei 8.080/90, art. 6º, § 2º).
- Saúde do Trabalhador
- Ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde de trabalhadores submetidos aos riscos laborais (Lei 8.080/90, art. 6º, § 3º).
- Vigilância em Saúde Ambiental
- Conjunto de ações de monitoramento de fatores ambientais não biológicos que interferem na saúde humana (Portaria de Consolidação nº 2/2017).
- Direção Nacional do SUS
- Exercida pelo Ministério da Saúde, responsável por coordenar a política e as normas gerais de saúde (Lei 8.080/90, arts. 9º, I e 16).
- Direção Estadual do SUS
- Exercida pela Secretaria Estadual de Saúde, coordenadora das ações no âmbito regional do estado (Lei 8.080/90, arts. 9º, II e 17).
- Direção Municipal do SUS
- Exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável direta pela execução dos serviços de saúde local (Lei 8.080/90, arts. 9º, III e 18).
- Participação complementar privada no SUS
- Contratação de serviços privados quando a rede própria for insuficiente, mediante convênio ou contrato público (CF/88, art. 199, § 1º; Lei 8.080/90, art. 24).
- Vedação à destinação de recursos públicos a entidades privadas com fins lucrativos
- Regra constitucional que proíbe subvenções e auxílios estatais para instituições de saúde com fins de lucro (CF/88, art. 199, § 2º).
- Emenda Constitucional nº 29/2000
- Fixou percentuais mínimos das receitas correntes para aplicação obrigatória em ações de saúde pelos entes federativos (EC 29/00).
- Lei Complementar nº 141/2012
- Regulamenta valores mínimos a aplicar em saúde por União, Estados e Municípios e define critérios de despesas válidas (LC 141/12).
- Determinação Social da Saúde
- Conceito que reconhece moradia, saneamento, trabalho, renda, educação e transporte como determinantes da saúde (Lei 8.080/90, art. 3º).
- Estratégia Saúde da Família (ESF)
- Modelo prioritário da Atenção Básica para reorientar o cuidado comunitário e multiprofissional (Portaria de Consolidação nº 2/2017 - PNAB).