Vigilância Sanitária e Legislação do SUS

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Estudo sobre vigilância sanitária, legislação do SUS, normas da ANVISA e processos administrativos voltado para concursos e profissionais da área.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Saúde pública e SUS Publicado
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Conceito de Vigilância Sanitária (Lei 8080/1990)
Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Princípios fundamentais do SUS
Universalidade do acesso, integralidade da assistência e equidade na distribuição de recursos e ações de saúde.
Poder de polícia sanitária
Faculdade da administração pública de limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade individual em prol da proteção e preservação da saúde coletiva.
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Autoexecutoriedade do ato sanitário
Prerrogativa da autoridade sanitária de aplicar medidas imediatas, como interdição e apreensão cautelar, sem autorização judicial prévia.
Processo Administrativo Sanitário (PAS)
Rito formal que apura infrações sanitárias, garantindo ao autuado o contraditório e a ampla defesa antes da aplicação definitiva de penalidades.
Auto de infração sanitária
Documento inicial do PAS lavrado pela autoridade fiscalizadora que descreve a irregularidade constatada, o infrator e a norma infringida.
Prazo de defesa no PAS (Lei 6437/1977)
O autuado tem o prazo de 15 dias, contados a partir da ciência da autuação, para apresentar defesa ou impugnação.
Tipos de sanções da Lei 6437/1977
Advertência, multa, apreensão, inutilização, interdição de produto ou estabelecimento, cancelamento de registro e cassação de licença.
Graduação das infrações (Lei 6437/1977)
As infrações classificam-se em leves, graves ou gravíssimas, considerando circunstâncias atenuantes, agravantes e a reincidência.
Código Sanitário Estadual de SP (Lei 10083/1998)
Estabelece normas de ordem pública reguladoras de ações de vigilância sanitária e fiscalização em todo o estado de São Paulo.
Interdição cautelar na Lei 10083/1998
Medida preventiva de urgência adotada quando há risco iminente à saúde pública, com prazo máximo legal estabelecido para apuração.
Objetivo da RDC 216/2004 da Anvisa
Estabelecer procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
Manual de Boas Práticas (RDC 216/2004)
Documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo instalações, manipulação, controle de vetores e capacitação.
Procedimentos Operacionais Padronizados (POP)
Instruções sequenciais escritas para realização de operações rotineiras, como higienização de instalações e controle da água.
Higienização segundo a RDC 216/2004
Operação que engloba duas etapas contínuas e obrigatórias: a limpeza prévia e a subsequente desinfecção.
Saúde e vestuário dos manipuladores (RDC 216/2004)
Uso de uniformes limpos, cabelos protegidos, unhas curtas e sem esmalte, sem adornos, e afastamento em caso de sintomas infecciosos.
Higienização correta das mãos de manipuladores
Uso de água corrente, sabonete líquido inodoro e antisséptico, com secagem por papel toalha não reciclado ou ar quente.
Contaminação cruzada em alimentos
Transferência de contaminantes biológicos, químicos ou físicos de um alimento cru, superfície ou utensílio para um alimento já pronto.
Critério de descongelamento de alimentos
Deve ser conduzido em temperatura inferior a 5 °C ou em forno micro-ondas quando o alimento for submetido à cocção imediata.
Temperatura mínima de cocção (RDC 216/2004)
O tratamento térmico deve assegurar que todas as partes do alimento atinjam temperatura de no mínimo 70 °C.
Tratamento térmico combinado (tempo e temperatura)
Alternativamente aos 70 °C, aceitam-se combinações validadas como 65 °C por 15 minutos ou 60 °C por 60 minutos em todas as partes.
Resfriamento rápido de alimentos preparados
A temperatura do alimento deve ser reduzida de 60 °C a 10 °C em até 2 horas, e em seguida conservado sob refrigeração abaixo de 5 °C.
Conservação a quente de alimentos prontos
Os alimentos devem ser mantidos a temperaturas superiores a 60 °C por, no máximo, 6 horas antes da distribuição.
Armazenamento refrigerado de alimentos prontos
Manutenção a 5 °C ou inferior por até 5 dias, ou conforme determinação validada pelo fabricante na rotulagem.
Zona de perigo de temperatura para alimentos
Faixa entre 5 °C e 60 °C na qual a multiplicação microbiana ocorre com maior rapidez e intensidade.
Higienização de hortifrutigranjeiros crus
Lavagem cuidadosa folha a folha em água corrente, imersão em solução clorada desinfetante e enxágue final com água potável.
Descarte do óleo de fritura
Deve ser substituído sempre que houver alteração evidente de cor, odor, sabor ou formação excessiva de fumaça e espuma.
Controle integrado de vetores e pragas urbanas
Adoção contínua de medidas preventivas de barreira física, higienização rigorosa e controle químico por empresa licenciada.
Finalidade da RDC Anvisa 222/2018
Regulamentar as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para proteção da saúde e do meio ambiente.
PGRSS (RDC 222/2018)
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: documento formal que descreve as ações relativas a todas as etapas do manejo de RSS.
Classificação do Grupo A de RSS
Resíduos com a presença biológica confirmada ou suspeita de agentes infecciosos capazes de apresentar risco de infecção.
Acondicionamento do Grupo A de RSS
Sacos plásticos brancos leitosos, impermeáveis, resistentes à ruptura e identificados com o símbolo internacional de risco biológico.
Classificação do Grupo B de RSS
Resíduos contendo substâncias químicas com características de periculosidade como toxicidade, corrosividade, inflamabilidade ou reatividade.
Acondicionamento do Grupo B de RSS
Recipientes rígidos, estanques, compatíveis quimicamente com os resíduos acondicionados e devidamente identificados.
Classificação do Grupo C de RSS
Rejeitos radioativos que contêm radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção estabelecidos pela CNEN.
Classificação do Grupo D de RSS
Resíduos comuns que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, passíveis de reciclagem ou equiparados a domiciliares.
Classificação do Grupo E de RSS
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, como agulhas, lâminas de bisturi, ampolas de vidro quebradas e pontas diamantadas.
Acondicionamento do Grupo E (perfurocortantes)
Recipientes rígidos, estanques, resistentes a perfuração e vazamento, preenchidos somente até o limite da linha tracejada indicativa.
Regra para descarte de agulhas e seringas
É terminantemente proibido o reencape, desmonte manual ou entortamento de agulhas antes do descarte na caixa apropriada.
Armazenamento temporário de RSS
Guarda provisória dos recipientes de resíduos próxima aos pontos de geração para agilizar a coleta interna até o abrigo final.
Abrigo externo de RSS
Ambiente exclusivo, fechado, revestido com material lavável, ventilado, com acesso restrito e proteção contra intempéries e vetores.
Objetivo da Portaria GM/MS 888/2021
Estabelece os procedimentos e padrões de potabilidade da água para consumo humano e as diretrizes de sua vigilância sanitária.
Definição de água potável
Água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendem ao padrão e não oferecem risco à saúde.
Sistema de Abastecimento de Água (SAA)
Instalação pública ou privada destinada ao fornecimento coletivo de água potável canalizada até as ligações prediais.
Solução Alternativa Coletiva (SAC)
Modalidade de abastecimento coletivo sem rede de distribuição, como poços artesianos e fontes comunitárias sob vigilância sanitária.
Padrão microbiológico para água potável
Ausência total de Escherichia coli ou coliformes termotolerantes em alíquota de 100 mL de amostra examinada.
Teor mínimo de Cloro Residual Livre (CRL)
Obrigatório manter no mínimo 0,2 mg/L de CRL em qualquer ponto da rede de distribuição para assegurar a desinfecção.
Valor Máximo Permitido (VMP) para turbidez
Até 0,5 UNT na saída do tratamento por filtração rápida e limite de até 5,0 UNT nos pontos de rede de distribuição.
Vigiagua
Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano desenvolvido pela área de saúde para fiscalizar o padrão de potabilidade.

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