Conhecimentos Bancários: SFN
Estudo das instituições, órgãos normativos e conceitos fundamentais do Sistema Financeiro Nacional, voltado para concursos públicos.
Cartões · 50
- Sistema Financeiro Nacional (SFN)
- Conjunto de instituições financeiras e instrumentos que viabilizam o fluxo de recursos entre agentes poupadores (superavitários) e tomadores (deficitários) na economia brasileira.
- Estrutura básica do SFN
- Divide-se em três níveis fundamentais: órgãos normativos (fixam diretrizes), entidades supervisoras (fiscalizam) e operadores (executam operações e intermediam recursos).
- Conselho Monetário Nacional (CMN)
- Órgão normativo máximo do SFN, responsável por fixar diretrizes da política monetária, creditícia e cambial, bem como estabelecer a meta anual para a inflação.
- Composição do CMN
- Composto por três membros: Ministro da Fazenda (presidente), Ministro do Planejamento e Orçamento e o Presidente do Banco Central do Brasil.
- Banco Central do Brasil (Bacen)
- Autarquia federal com autonomia técnica e operacional, responsável por cumprir e fazer cumprir as diretrizes do CMN, emitir moeda e executar a política monetária.
- Autonomia do Banco Central (LC nº 179/2021)
- Estabelece mandatos fixos de 4 anos e não coincidentes com o mandato do Presidente da República para a diretoria colegiada, sem subordinação hierárquica a ministérios.
- Objetivo fundamental do Bacen
- Assegurar a estabilidade de preços, além de zelar pela estabilidade do sistema financeiro, suavizar flutuações econômicas e fomentar o pleno emprego.
- Comitê de Política Monetária (Copom)
- Órgão do Bacen que se reúne a cada 45 dias para definir a taxa de juros básica da economia (Taxa Selic Meta) e divulgar o relatório de inflação.
- Taxa Selic Meta
- Taxa básica de juros estipulada pelo Copom, usada como principal instrumento de controle da inflação no regime de metas do Brasil.
- Taxa Selic Over
- Média ponderada das operações de empréstimos de um dia (overnight) lastreadas em títulos públicos federais, calculada e divulgada diariamente pelo Selic.
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda que regulamenta, desenvolve e fiscaliza o mercado de valores mobiliários (ações, debêntures, fundos de investimento).
- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
- Órgão normativo responsável por fixar as diretrizes e normas das políticas de seguros privados, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
- Superintendência de Seguros Privados (Susep)
- Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda que fiscaliza e supervisiona os mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro.
- Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
- Órgão normativo que regula o regime de previdência complementar fechada (fundos de pensão), vinculado ao Ministério da Previdência Social.
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
- Autarquia responsável por fiscalizar e supervisionar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão).
- Bancos comerciais
- Instituições financeiras que captam recursos principalmente por meio de depósitos à vista e fornecem crédito de curto e médio prazo, criando moeda escritural.
- Moeda escritural
- Recursos em contas correntes criados pelo sistema bancário comercial por meio da concessão de empréstimos a partir de frações dos depósitos recebidos.
- Bancos de investimento
- Instituições privadas sem agências que captam via depósitos a prazo e atuam em financiamento de médio e longo prazo, IPOs e administração de recursos de terceiros.
- Bancos múltiplos
- Instituições que operam diversas carteiras sob um único CNPJ, devendo possuir no mínimo duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento.
- Carteiras de um banco múltiplo
- Comercial, de investimento, de desenvolvimento (públicos), de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil (leasing) e de crédito, financiamento e investimento.
- Caixa Econômica Federal
- Empresa pública federal que atua como banco comercial, mas possui monopólio do penhor civil e da gestão das loterias federais e do FGTS.
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
- Empresa pública federal que financia investimentos de longo prazo para projetos industriais, de infraestrutura e exportação na economia brasileira.
- Cooperativas de crédito
- Associações de pessoas sem fins lucrativos que prestam serviços financeiros exclusivamente aos cooperados, sob supervisão e regulação do Bacen.
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras)
- Instituições financeiras voltadas ao Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e financiamento de bens duráveis, captando via Letras de Câmbio e RDB.
- Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing)
- Entidades que realizam operações de locação de bens móveis e imóveis com opção de compra, renovação de contrato ou devolução ao final do prazo.
- Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM)
- Instituições que intermedeiam a compra e venda de títulos e valores mobiliários em bolsa e balcão, fiscalizadas pelo Bacen e pela CVM.
- Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM)
- Possuem atuação praticamente idêntica às corretoras no Brasil, autorizadas a intermediar títulos e valores mobiliários e operar em bolsa.
- B3 (Brasil, Bolsa, Balcão)
- Única bolsa de valores e mercadorias oficial do Brasil, responsável pela negociação, registro, compensação e liquidação de ativos mobiliários e derivativos.
- Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
- Conjunto de regras, instrumentos e sistemas que viabilizam a transferência de recursos e liquidação financeira entre participantes do sistema bancário.
- Sistema de Transferência de Reservas (STR)
- Sistema operacionalizado pelo Bacen para a liquidação bruta em tempo real (LBTR) de transferências de fundos interbancárias irrevogáveis e incondicionais.
- Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
- Associação civil privada que protege correntistas e investidores até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos.
- Depósito compulsório
- Parcela dos depósitos captados pelos bancos que deve ser compulsoriamente recolhida ao Bacen, funcionando como instrumento de controle da liquidez monetária.
- Operações de mercado aberto (Open Market)
- Compra e venda de títulos públicos federais pelo Bacen para regular diariamente a oferta de moeda e ajustar a taxa de juros de curto prazo.
- Redesconto bancário
- Linha de assistência de liquidez concedida pelo Bacen a instituições financeiras com desencaixes pontuais de caixa, cobrando a taxa de redesconto.
- Sociedades de Crédito Direto (SCD)
- Fintech de crédito que realiza operações exclusivamente por meio de plataforma eletrônica utilizando apenas capital próprio, sem captar recursos do público.
- Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP)
- Fintech que viabiliza operações de crédito peer-to-peer (P2P), intermediando recursos diretamente entre credores e tomadores por plataforma digital.
- Open Finance
- Sistema regulado pelo Bacen que permite o compartilhamento padronizado de dados cadastrais e financeiros entre instituições com o consentimento do cliente.
- Pix
- Arranjo de pagamentos instantâneos criado pelo Bacen que permite transferências financeiras em tempo real, 24 horas por dia e 7 dias por semana.
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
- Unidade de inteligência financeira do Brasil encarregada de disciplinar, aplicar penas administrativas e examinar operações suspeitas de lavagem de dinheiro.
- Lavagem de dinheiro (fases)
- Processo composto por três etapas sucessivas: colocação (introdução do recurso ilícito), ocultação (camadas de transações) e integração (reincorporação à economia formal).
- Mercado primário de capitais
- Ambiente onde novas ações ou títulos são emitidos pela primeira vez pelas empresas, canalizando os recursos diretamente para o emissor.
- Mercado secundário de capitais
- Ambiente de negociação de ativos já emitidos entre investidores, provendo liquidez aos títulos sem gerar novos recursos diretos para a empresa emitente.
- Depósito a prazo (CDB)
- Certificado de Depósito Bancário emitido por bancos para captação de recursos com remuneração pré ou pós-fixada, coberto pela garantia ordinária do FGC.
- Depósito à vista
- Recursos depositados em conta corrente de livre movimentação e exigíveis a qualquer momento, sem rentabilidade, compondo a base do agregado M1.
- Agregado monetário M1
- Moeda de liquidez imediata, composta pelo papel-moeda em poder do público somado aos depósitos à vista nos bancos comerciais.
- Agregado monetário M2
- Composto pelo M1 somado aos depósitos de poupança e aos títulos emitidos por instituições depositárias (como CDB, RDB e LCI).
- Acordo de Basileia
- Conjunto de regras internacionais de regulação prudencial que estabelece exigências mínimas de capital para os bancos com base no risco de seus ativos.
- Segregação de funções (Chinese Wall)
- Separação física, operacional e de sistemas entre a gestão de recursos próprios da instituição e a gestão de recursos de terceiros para evitar conflito de interesses.
- Crédito Imobiliário (SFH vs SFI)
- SFH utiliza fundos do FGTS e poupança com taxas e tetos regulados pelo governo; SFI opera com taxas de mercado livres para imóveis fora do teto do SFH.
- Regime de Câmbio Flutuante
- Sistema em que a taxa de câmbio é determinada pela oferta e demanda no mercado, com intervenções do Bacen apenas para conter volatilidades excessivas.