Ética Profissional da OAB
Regras e sanções disciplinares do Código de Ética e Estatuto da OAB para candidatos ao exame da ordem.
Cartões · 50
- Exercer a advocacia com conduta incompatível ou reiterada infração
- Sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias a 12 meses.
- Cometer falta disciplinar simples sem atenuantes ou agravantes prévias
- Aplicação da sanção de censura, que pode ser convertida em advertência sem registro em prontuário caso haja atenuantes.
- Divulgar publicidade profissional com mercantilização ou captação indevida
- Sanção de censura pelo descumprimento dos preceitos do Código de Ética e Disciplina da OAB.
- Locupletar-se à custa do cliente ou de terceiro prejudicado
- Suspensão do exercício profissional até a efetiva e integral prestação de contas com devolução dos valores.
- Recusar-se injustificadamente a prestar contas ao cliente de quantias recebidas
- Sanção de suspensão do exercício da advocacia que perdura até a prestação integral das contas devidas.
- Prática reiterada de faltas que demonstrem inépcia profissional
- Suspensão da advocacia até que o profissional preste e seja aprovado em novo exame de habilitação.
- Exercer a advocacia estando sob incompatibilidade absoluta
- Nulidade absoluta dos atos praticados e cancelamento da inscrição originária dos quadros da OAB.
- Deixar de pagar as anuidades da OAB reiteradamente após notificação
- Suspensão do exercício profissional até a liquidação integral da dívida em atraso.
- Falsificação ou uso de documento falso para obter a inscrição na OAB
- Exclusão dos quadros da OAB, dependendo de quórum de dois terços dos membros do Conselho Seccional.
- Prática de crime infamante pelo advogado
- Exclusão definitiva da OAB, aprovada por no mínimo dois terços dos votos do Conselho Seccional.
- Incontinência pública ou embriaguez habitual no exercício profissional
- Aplicação de censura, passível de agravamento para suspensão em caso de reincidência.
- Advogar contra expressa disposição de lei presumindo-se boa-fé
- Censura aplicada em decisão fundamentada pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
- Retenção abusiva de autos judiciais ultrapassado o prazo legal
- Suspensão preventiva ou censura cumulada com perda do direito de vista fora de cartório e comunicação ao juiz.
- Abandonar a causa sem justo motivo nem comunicação prévia
- Aplicação de sanção de censura, cumulada com eventual responsabilidade civil por perdas e danos.
- Assinar petição ou parecer elaborado por terceiro não habilitado
- Censura por permitir e facilitar o exercício ilegal da advocacia.
- Prestar assistência a partes com interesses colidentes na mesma demanda
- Sanção de censura, configurando infração ética grave relativa à fidelidade e sigilo profissional.
- Violação culposa ou dolosa do sigilo profissional sem justa causa
- Aplicação de sanção de censura perante o Tribunal de Ética e Disciplina.
- Inadimplência de três sanções disciplinares de suspensão cumuladas
- Pena de exclusão do quadro de advogados por decisão de dois terços do Conselho Seccional.
- Publicar matéria jurídica com menção ostensiva a preços e formas de pagamento
- Sanção de censura por violação das regras de publicidade e sobriedade informativa.
- Aceitar procuração de cliente ciente de patrono constituído sem prévia notificação
- Sanção de censura, ressalvadas hipóteses de medida judicial urgente e inadiável.
- Receber valores diretamente de terceiro sem conhecimento ou aval do constituinte
- Aplicação da sanção de suspensão do exercício da advocacia até a regular prestação de contas.
- Exercício de atividade privada privativa de advocacia por estagiário sem supervisão
- Nulidade dos atos praticados e cancelamento da inscrição do estagiário, com apuração do supervisor.
- Inobservância deliberada de prazo disciplinar pelo relator no TED
- Redistribuição obrigatória dos autos a outro relator por excesso injustificado de prazo.
- Reincidência em qualquer infração punida anteriormente com censura
- Agravamento da punição para suspensão do exercício profissional de 30 dias a 12 meses.
- Tentativa de aliciamento de clientes em portas de presídios ou hospitais
- Sanção de censura por captação indevida de causas e clientela.
- Falsidade ideológica em procuração pública ou particular perante a OAB
- Abertura de processo disciplinar com possibilidade de exclusão por inidoneidade moral.
- Falta de comparecimento injustificado do advogado a audiência de instrução no TED
- Nomeação de defensor dativo para prosseguimento do processo disciplinar sem paralisação.
- Advogado que comete ato atentatório grave que cause comoção à classe
- Possibilidade de suspensão preventiva pelo prazo máximo de 90 dias, mediante sessão especial.
- Não pagamento de multa imposta pelo TED no prazo legal
- Cobrança executiva judicial do débito e impedimento de obtenção de certidão negativa ética.
- Manutenção de vínculo societário de advocacia com registro mercantil na Junta Comercial
- Nulidade do registro, proibição de funcionamento e sanção de censura aos advogados sócios.
- Participação em sociedade de advogados de profissional suspenso disciplinarmente
- Proibição transitória de exercer a prática advocatícia em nome próprio ou da sociedade.
- Alegação de inidoneidade moral superveniente durante o exercício
- Abertura de procedimento de exclusão que exige quórum qualificado de dois terços dos conselheiros.
- Divulgação de lista com nomes de clientes e causas ganhas em redes sociais
- Sanção de censura por quebra de sigilo e infração às diretrizes de discrição na publicidade.
- Advogar em juízo perante tribunal do qual se aposentou há menos de três anos
- Infração ao Estatuto que gera censura e nulidade dos atos por desrespeito à quarentena legal.
- Comportar-se de modo desrespeitoso ou agressivo contra magistrado ou membro do MP
- Sanção de censura e instauração de procedimento no Tribunal de Ética e Disciplina.
- Exercício de mandato político executivo cumulado com atos de advocacia
- Nulidade dos atos praticados por incompatibilidade absoluta e sanção de suspensão.
- Fraude comprovada contra honorários de sócio ou advogado empregado
- Suspensão de 30 dias a 12 meses por conduta incompatível com a dignidade da advocacia.
- Fracasso injustificado em restituir documentos originais do cliente
- Suspensão da inscrição profissional até a efetiva devolução de todos os itens retidos.
- Descumprimento de dever do Código de Ética sem previsão específica de outra sanção
- Aplicação residual da penalidade disciplinar de censura pelo TED.
- Prescrição da pretensão punitiva disciplinar da OAB
- Extinção da punibilidade do processo disciplinar após 5 anos do conhecimento do fato punível.
- Interrupção do processo disciplinar paralisado por mais de 3 anos pendente de despacho
- Reconhecimento de prescrição intercorrente e arquivamento definitivo dos autos disciplinares.
- Oferecimento público de serviços atrelados a outras profissões como contabilidade
- Censura por vedação à divulgação e atuação multidisciplinar cruzada com a advocacia.
- Impedimento de atuação em processo e descumprimento do dever de abstenção
- Censura disciplinar e anulação formal dos atos praticados pelo patrono impedido.
- Tentativa de cobrança de honorários acima do valor que o cliente irá auferir
- Censura por abusividade de honorários quota litis e violação do princípio da moderação.
- Falta de urbanidade sistemática contra colegas de profissão
- Sanção de censura perante o Tribunal de Ética e Disciplina Seccional.
- Impedimento de obter reabilitação disciplinar antes do decurso temporal legal
- Indeferimento do pedido por necessidade de decurso mínimo de um ano após o cumprimento da sanção.
- Patrocínio infiel comprovado em processo judicial
- Suspensão profissional sem prejuízo de representação criminal pelo delito tipificado no CP.
- Interposição de recursos manifestamente protelatórios no processo ético
- Não conhecimento do recurso e possível aplicação de penalidade de multa disciplinar.
- Acordo financeiro secreto firmado com a parte adversa sem ciência do constituinte
- Suspensão profissional imediata por violação grave dos deveres de lealdade e transparência.
- Atuação profissional em estado de suspensão preventiva imposta pela Seccional
- Nulidade de todos os atos praticados e abertura de novo processo disciplinar para exclusão.