Ética Profissional da OAB

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Regras e sanções disciplinares do Código de Ética e Estatuto da OAB para candidatos ao exame da ordem.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Outros ramos do direito Publicado
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Cartões · 50

Exercer a advocacia com conduta incompatível ou reiterada infração
Sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias a 12 meses.
Cometer falta disciplinar simples sem atenuantes ou agravantes prévias
Aplicação da sanção de censura, que pode ser convertida em advertência sem registro em prontuário caso haja atenuantes.
Divulgar publicidade profissional com mercantilização ou captação indevida
Sanção de censura pelo descumprimento dos preceitos do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Locupletar-se à custa do cliente ou de terceiro prejudicado
Suspensão do exercício profissional até a efetiva e integral prestação de contas com devolução dos valores.
Recusar-se injustificadamente a prestar contas ao cliente de quantias recebidas
Sanção de suspensão do exercício da advocacia que perdura até a prestação integral das contas devidas.
Prática reiterada de faltas que demonstrem inépcia profissional
Suspensão da advocacia até que o profissional preste e seja aprovado em novo exame de habilitação.
Exercer a advocacia estando sob incompatibilidade absoluta
Nulidade absoluta dos atos praticados e cancelamento da inscrição originária dos quadros da OAB.
Deixar de pagar as anuidades da OAB reiteradamente após notificação
Suspensão do exercício profissional até a liquidação integral da dívida em atraso.
Falsificação ou uso de documento falso para obter a inscrição na OAB
Exclusão dos quadros da OAB, dependendo de quórum de dois terços dos membros do Conselho Seccional.
Prática de crime infamante pelo advogado
Exclusão definitiva da OAB, aprovada por no mínimo dois terços dos votos do Conselho Seccional.
Incontinência pública ou embriaguez habitual no exercício profissional
Aplicação de censura, passível de agravamento para suspensão em caso de reincidência.
Advogar contra expressa disposição de lei presumindo-se boa-fé
Censura aplicada em decisão fundamentada pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
Retenção abusiva de autos judiciais ultrapassado o prazo legal
Suspensão preventiva ou censura cumulada com perda do direito de vista fora de cartório e comunicação ao juiz.
Abandonar a causa sem justo motivo nem comunicação prévia
Aplicação de sanção de censura, cumulada com eventual responsabilidade civil por perdas e danos.
Assinar petição ou parecer elaborado por terceiro não habilitado
Censura por permitir e facilitar o exercício ilegal da advocacia.
Prestar assistência a partes com interesses colidentes na mesma demanda
Sanção de censura, configurando infração ética grave relativa à fidelidade e sigilo profissional.
Violação culposa ou dolosa do sigilo profissional sem justa causa
Aplicação de sanção de censura perante o Tribunal de Ética e Disciplina.
Inadimplência de três sanções disciplinares de suspensão cumuladas
Pena de exclusão do quadro de advogados por decisão de dois terços do Conselho Seccional.
Publicar matéria jurídica com menção ostensiva a preços e formas de pagamento
Sanção de censura por violação das regras de publicidade e sobriedade informativa.
Aceitar procuração de cliente ciente de patrono constituído sem prévia notificação
Sanção de censura, ressalvadas hipóteses de medida judicial urgente e inadiável.
Receber valores diretamente de terceiro sem conhecimento ou aval do constituinte
Aplicação da sanção de suspensão do exercício da advocacia até a regular prestação de contas.
Exercício de atividade privada privativa de advocacia por estagiário sem supervisão
Nulidade dos atos praticados e cancelamento da inscrição do estagiário, com apuração do supervisor.
Inobservância deliberada de prazo disciplinar pelo relator no TED
Redistribuição obrigatória dos autos a outro relator por excesso injustificado de prazo.
Reincidência em qualquer infração punida anteriormente com censura
Agravamento da punição para suspensão do exercício profissional de 30 dias a 12 meses.
Tentativa de aliciamento de clientes em portas de presídios ou hospitais
Sanção de censura por captação indevida de causas e clientela.
Falsidade ideológica em procuração pública ou particular perante a OAB
Abertura de processo disciplinar com possibilidade de exclusão por inidoneidade moral.
Falta de comparecimento injustificado do advogado a audiência de instrução no TED
Nomeação de defensor dativo para prosseguimento do processo disciplinar sem paralisação.
Advogado que comete ato atentatório grave que cause comoção à classe
Possibilidade de suspensão preventiva pelo prazo máximo de 90 dias, mediante sessão especial.
Não pagamento de multa imposta pelo TED no prazo legal
Cobrança executiva judicial do débito e impedimento de obtenção de certidão negativa ética.
Manutenção de vínculo societário de advocacia com registro mercantil na Junta Comercial
Nulidade do registro, proibição de funcionamento e sanção de censura aos advogados sócios.
Participação em sociedade de advogados de profissional suspenso disciplinarmente
Proibição transitória de exercer a prática advocatícia em nome próprio ou da sociedade.
Alegação de inidoneidade moral superveniente durante o exercício
Abertura de procedimento de exclusão que exige quórum qualificado de dois terços dos conselheiros.
Divulgação de lista com nomes de clientes e causas ganhas em redes sociais
Sanção de censura por quebra de sigilo e infração às diretrizes de discrição na publicidade.
Advogar em juízo perante tribunal do qual se aposentou há menos de três anos
Infração ao Estatuto que gera censura e nulidade dos atos por desrespeito à quarentena legal.
Comportar-se de modo desrespeitoso ou agressivo contra magistrado ou membro do MP
Sanção de censura e instauração de procedimento no Tribunal de Ética e Disciplina.
Exercício de mandato político executivo cumulado com atos de advocacia
Nulidade dos atos praticados por incompatibilidade absoluta e sanção de suspensão.
Fraude comprovada contra honorários de sócio ou advogado empregado
Suspensão de 30 dias a 12 meses por conduta incompatível com a dignidade da advocacia.
Fracasso injustificado em restituir documentos originais do cliente
Suspensão da inscrição profissional até a efetiva devolução de todos os itens retidos.
Descumprimento de dever do Código de Ética sem previsão específica de outra sanção
Aplicação residual da penalidade disciplinar de censura pelo TED.
Prescrição da pretensão punitiva disciplinar da OAB
Extinção da punibilidade do processo disciplinar após 5 anos do conhecimento do fato punível.
Interrupção do processo disciplinar paralisado por mais de 3 anos pendente de despacho
Reconhecimento de prescrição intercorrente e arquivamento definitivo dos autos disciplinares.
Oferecimento público de serviços atrelados a outras profissões como contabilidade
Censura por vedação à divulgação e atuação multidisciplinar cruzada com a advocacia.
Impedimento de atuação em processo e descumprimento do dever de abstenção
Censura disciplinar e anulação formal dos atos praticados pelo patrono impedido.
Tentativa de cobrança de honorários acima do valor que o cliente irá auferir
Censura por abusividade de honorários quota litis e violação do princípio da moderação.
Falta de urbanidade sistemática contra colegas de profissão
Sanção de censura perante o Tribunal de Ética e Disciplina Seccional.
Impedimento de obter reabilitação disciplinar antes do decurso temporal legal
Indeferimento do pedido por necessidade de decurso mínimo de um ano após o cumprimento da sanção.
Patrocínio infiel comprovado em processo judicial
Suspensão profissional sem prejuízo de representação criminal pelo delito tipificado no CP.
Interposição de recursos manifestamente protelatórios no processo ético
Não conhecimento do recurso e possível aplicação de penalidade de multa disciplinar.
Acordo financeiro secreto firmado com a parte adversa sem ciência do constituinte
Suspensão profissional imediata por violação grave dos deveres de lealdade e transparência.
Atuação profissional em estado de suspensão preventiva imposta pela Seccional
Nulidade de todos os atos praticados e abertura de novo processo disciplinar para exclusão.