Seguridade Social

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Conceitos fundamentais e normas de seguridade social para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

58 cartões Português Nível: Ensino superior Outros ramos do direito Publicado
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Seguridade Social
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social.
Tripé da Seguridade Social
Estrutura constitucional composta pela Saúde (universal), Previdência Social (contributiva) e Assistência Social (não contributiva para quem necessitar).
Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento
A cobertura busca proteger todas as contingências sociais geradoras de necessidade, enquanto o atendimento visa alcançar todas as pessoas no território nacional.
Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios
Garante que as populações urbanas e rurais recebam benefícios equivalentes e com os mesmos critérios de concessão.
Princípio da Seletividade e Distributividade
A seletividade delimita os riscos cobertos e os requisitos; a distributividade direciona a proteção prioritariamente a quem mais necessita.
Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios
Impede a redução nominal dos benefícios e assegura reajustes periódicos para preservar o poder aquisitivo real frente à inflação.
Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio
Determina que quem tem maior capacidade contributiva deve pagar mais, aplicando alíquotas progressivas ou diferenciadas.
Princípio da Diversidade da Base de Financiamento
O custeio provém de receitas diversificadas de toda a sociedade, como recursos orçamentários, folhas de salário, faturamento e concursos de prognósticos.
Caráter Democrático e Descentralizado da Administração
Gestão quadripartite com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Princípio da Preexistência do Custeio
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Princípio da Solidariedade
Fundamento do sistema de repartição simples, em que os contribuintes ativos financiam as prestações dos atuais beneficiários.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Regime público, de filiação obrigatória e caráter contributivo, administrado pelo INSS para os trabalhadores da iniciativa privada.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Regime específico dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Regime de Previdência Complementar (RPC)
Regime facultativo, autônomo em relação ao RGPS/RPPS e baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.
Filiação Previdenciária
Vínculo jurídico automático decorrente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios ou de inscrição para os facultativos.
Inscrição Previdenciária
Ato formal perante o INSS que cadastra o indivíduo e formaliza sua qualificação no sistema de proteção social.
Segurado Obrigatório
Pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo RGPS, vinculada por força de lei, independente de sua vontade.
Segurado Empregado
Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal.
Empregado Doméstico
Aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial sem fins lucrativos.
Trabalhador Avulso
Aquele que presta serviços a diversas empresas sem vínculo de emprego, com intermediação obrigatória do sindicato ou do OGMO.
Contribuinte Individual
Pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria, como autônomos, empresários e profissionais liberais.
Segurado Especial
Produtor rural ou pescador artesanal que trabalha em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, para a própria subsistência.
Segurado Facultativo
Pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada obrigatória, mas decide contribuir voluntariamente ao RGPS.
Dependentes de Primeira Classe
Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência grave; dependência econômica presumida.
Dependentes de Segunda Classe
Pais do segurado, cuja dependência econômica em relação a este deve ser comprovada documentalmente.
Dependentes de Terceira Classe
Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência grave, dependendo de comprovação econômica documental.
Período de Graça
Período em que o segurado mantém a qualidade de segurado e o direito aos benefícios previdenciários mesmo sem verter contribuições.
Qualidade de Segurado
Condição jurídica do indivíduo inscrito no RGPS que contribui regularmente ou se encontra dentro do período de graça legal.
Perda da Qualidade de Segurado
Cessação dos direitos previdenciários após o decurso dos prazos do período de graça sem retorno às contribuições.
Carência Previdenciária
Número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus a determinado benefício previdenciário.
Salário de Contribuição
Base de cálculo sobre a qual incide a alíquota de contribuição previdenciária devida pelo segurado, sujeita a piso e teto.
Salário de Benefício
Valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal inicial da maioria dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
Renda Mensal Inicial (RMI)
Valor em moeda apurado para o primeiro pagamento do benefício previdenciário concedido pelo INSS.
Teto do RGPS
Valor máximo fixado anualmente para o salário de contribuição e para a concessão de pagamentos de benefícios no RGPS.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Antiga aposentadoria por invalidez, devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para qualquer trabalho.
Auxílio por Incapacidade Temporária
Antigo auxílio-doença, concedido ao segurado temporariamente incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Auxílio-Acidente
Benefício indenizatório pago ao segurado que sofre sequelas consolidadas decorrentes de acidente que reduzam sua capacidade de trabalho.
Pensão por Morte
Benefício previdenciário pago aos dependentes habilitados do segurado que falecer, seja ele ativo ou aposentado.
Auxílio-Reclusão
Benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.
Salário-Maternidade
Benefício pago à pessoa segurada durante o afastamento por parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Salário-Família
Benefício mensal pago ao segurado empregado ou avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos até 14 anos ou inválidos.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Garantia constitucional de um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência em situação de miserabilidade.
Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
Critério pós-EC 103/2019 que exige tempo mínimo de contribuição somado a uma idade mínima que avança 6 meses a cada ano civil.
Regra de Transição dos Pontos
Regra pós-EC 103/2019 em que a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado atinge uma pontuação progressiva anual.
Pedágio de 50%
Regra de transição da EC 103/2019 para quem faltava menos de dois anos para se aposentar na promulgação, pagando metade do tempo faltante.
Pedágio de 100%
Regra de transição que exige idade mínima fixada e cumprimento integral do período que faltava para cumprir o tempo de contribuição.
Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição
Direito de computar o tempo de contribuição cumprido no RGPS perante o RPPS, e vice-versa, mediante compensação financeira entre sistemas.
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
Documento emitido pelo órgão gestor de previdência para fins de aproveitamento e averbação de tempo em outro regime previdenciário.
Fator Previdenciário
Fórmula matemática criada em 1999 que considera idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição para cálculo da aposentadoria.
Acidente de Trabalho
Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou incapacidade.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Documento que a empresa ou equiparada deve emitir à Previdência Social para formalizar a ocorrência de acidente laboral ou doença ocupacional.
Doença Profissional
Enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício peculiar de determinada atividade laborativa e constante da respectiva relação oficial.
Doença do Trabalho
Enfermidade adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Reabilitação Profissional
Serviço da Previdência Social que visa proporcionar aos segurados incapacitados meios de reeducação para reingressar no mercado de trabalho.
Desaposentação
Tese jurídica de renúncia à aposentadoria para obtenção de benefício mais vantajoso com novas contribuições, julgada inconstitucional pelo STF.
Revisão da Vida Toda
Tese revisional que pretendia incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da RMI, afastada pelo STF com a prevalência da regra definitiva.
Contribuição sobre a Receita de Concursos de Prognósticos
Parcela do valor arrecadado com loterias oficiais e apostas autorizadas destinada ao financiamento da seguridade social.
Princípio da Anterioridade Nonagesimal na Seguridade
As contribuições sociais só podem ser exigidas 90 dias após a data de publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

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