Seguridade Social
Conceitos fundamentais e normas de seguridade social para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 58
- Seguridade Social
- Conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social.
- Tripé da Seguridade Social
- Estrutura constitucional composta pela Saúde (universal), Previdência Social (contributiva) e Assistência Social (não contributiva para quem necessitar).
- Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento
- A cobertura busca proteger todas as contingências sociais geradoras de necessidade, enquanto o atendimento visa alcançar todas as pessoas no território nacional.
- Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios
- Garante que as populações urbanas e rurais recebam benefícios equivalentes e com os mesmos critérios de concessão.
- Princípio da Seletividade e Distributividade
- A seletividade delimita os riscos cobertos e os requisitos; a distributividade direciona a proteção prioritariamente a quem mais necessita.
- Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios
- Impede a redução nominal dos benefícios e assegura reajustes periódicos para preservar o poder aquisitivo real frente à inflação.
- Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio
- Determina que quem tem maior capacidade contributiva deve pagar mais, aplicando alíquotas progressivas ou diferenciadas.
- Princípio da Diversidade da Base de Financiamento
- O custeio provém de receitas diversificadas de toda a sociedade, como recursos orçamentários, folhas de salário, faturamento e concursos de prognósticos.
- Caráter Democrático e Descentralizado da Administração
- Gestão quadripartite com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
- Princípio da Preexistência do Custeio
- Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
- Princípio da Solidariedade
- Fundamento do sistema de repartição simples, em que os contribuintes ativos financiam as prestações dos atuais beneficiários.
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Regime público, de filiação obrigatória e caráter contributivo, administrado pelo INSS para os trabalhadores da iniciativa privada.
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- Regime específico dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Regime de Previdência Complementar (RPC)
- Regime facultativo, autônomo em relação ao RGPS/RPPS e baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.
- Filiação Previdenciária
- Vínculo jurídico automático decorrente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios ou de inscrição para os facultativos.
- Inscrição Previdenciária
- Ato formal perante o INSS que cadastra o indivíduo e formaliza sua qualificação no sistema de proteção social.
- Segurado Obrigatório
- Pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo RGPS, vinculada por força de lei, independente de sua vontade.
- Segurado Empregado
- Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal.
- Empregado Doméstico
- Aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial sem fins lucrativos.
- Trabalhador Avulso
- Aquele que presta serviços a diversas empresas sem vínculo de emprego, com intermediação obrigatória do sindicato ou do OGMO.
- Contribuinte Individual
- Pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria, como autônomos, empresários e profissionais liberais.
- Segurado Especial
- Produtor rural ou pescador artesanal que trabalha em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, para a própria subsistência.
- Segurado Facultativo
- Pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada obrigatória, mas decide contribuir voluntariamente ao RGPS.
- Dependentes de Primeira Classe
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência grave; dependência econômica presumida.
- Dependentes de Segunda Classe
- Pais do segurado, cuja dependência econômica em relação a este deve ser comprovada documentalmente.
- Dependentes de Terceira Classe
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência grave, dependendo de comprovação econômica documental.
- Período de Graça
- Período em que o segurado mantém a qualidade de segurado e o direito aos benefícios previdenciários mesmo sem verter contribuições.
- Qualidade de Segurado
- Condição jurídica do indivíduo inscrito no RGPS que contribui regularmente ou se encontra dentro do período de graça legal.
- Perda da Qualidade de Segurado
- Cessação dos direitos previdenciários após o decurso dos prazos do período de graça sem retorno às contribuições.
- Carência Previdenciária
- Número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus a determinado benefício previdenciário.
- Salário de Contribuição
- Base de cálculo sobre a qual incide a alíquota de contribuição previdenciária devida pelo segurado, sujeita a piso e teto.
- Salário de Benefício
- Valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal inicial da maioria dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
- Renda Mensal Inicial (RMI)
- Valor em moeda apurado para o primeiro pagamento do benefício previdenciário concedido pelo INSS.
- Teto do RGPS
- Valor máximo fixado anualmente para o salário de contribuição e para a concessão de pagamentos de benefícios no RGPS.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Antiga aposentadoria por invalidez, devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para qualquer trabalho.
- Auxílio por Incapacidade Temporária
- Antigo auxílio-doença, concedido ao segurado temporariamente incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos.
- Auxílio-Acidente
- Benefício indenizatório pago ao segurado que sofre sequelas consolidadas decorrentes de acidente que reduzam sua capacidade de trabalho.
- Pensão por Morte
- Benefício previdenciário pago aos dependentes habilitados do segurado que falecer, seja ele ativo ou aposentado.
- Auxílio-Reclusão
- Benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.
- Salário-Maternidade
- Benefício pago à pessoa segurada durante o afastamento por parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
- Salário-Família
- Benefício mensal pago ao segurado empregado ou avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos até 14 anos ou inválidos.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- Garantia constitucional de um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência em situação de miserabilidade.
- Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
- Critério pós-EC 103/2019 que exige tempo mínimo de contribuição somado a uma idade mínima que avança 6 meses a cada ano civil.
- Regra de Transição dos Pontos
- Regra pós-EC 103/2019 em que a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado atinge uma pontuação progressiva anual.
- Pedágio de 50%
- Regra de transição da EC 103/2019 para quem faltava menos de dois anos para se aposentar na promulgação, pagando metade do tempo faltante.
- Pedágio de 100%
- Regra de transição que exige idade mínima fixada e cumprimento integral do período que faltava para cumprir o tempo de contribuição.
- Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição
- Direito de computar o tempo de contribuição cumprido no RGPS perante o RPPS, e vice-versa, mediante compensação financeira entre sistemas.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Documento emitido pelo órgão gestor de previdência para fins de aproveitamento e averbação de tempo em outro regime previdenciário.
- Fator Previdenciário
- Fórmula matemática criada em 1999 que considera idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição para cálculo da aposentadoria.
- Acidente de Trabalho
- Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou incapacidade.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Documento que a empresa ou equiparada deve emitir à Previdência Social para formalizar a ocorrência de acidente laboral ou doença ocupacional.
- Doença Profissional
- Enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício peculiar de determinada atividade laborativa e constante da respectiva relação oficial.
- Doença do Trabalho
- Enfermidade adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
- Reabilitação Profissional
- Serviço da Previdência Social que visa proporcionar aos segurados incapacitados meios de reeducação para reingressar no mercado de trabalho.
- Desaposentação
- Tese jurídica de renúncia à aposentadoria para obtenção de benefício mais vantajoso com novas contribuições, julgada inconstitucional pelo STF.
- Revisão da Vida Toda
- Tese revisional que pretendia incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da RMI, afastada pelo STF com a prevalência da regra definitiva.
- Contribuição sobre a Receita de Concursos de Prognósticos
- Parcela do valor arrecadado com loterias oficiais e apostas autorizadas destinada ao financiamento da seguridade social.
- Princípio da Anterioridade Nonagesimal na Seguridade
- As contribuições sociais só podem ser exigidas 90 dias após a data de publicação da lei que as houver instituído ou modificado.