Direito Previdenciário Completo

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Estudo completo do direito previdenciario para estudantes e concurseiros, cobrindo segurados, carencia, beneficios e regras do RGPS.

53 cartões Português Nível: Ensino superior Outros ramos do direito Publicado
Uma versão maior deste conjunto: Seguridade Social (58 cartões)
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Cartões · 53

Seguridade Social (tripé constitucional)
Conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar a Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social.
Previdência Social (caráter)
Regime de caráter contributivo e de filiação obrigatória, que visa garantir meios de subsistência em situações de risco social.
Segurado Obrigatório: Empregado
Pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural a empresa, de forma não eventual, sob subordinação e mediante remuneração.
Segurado Obrigatório: Empregado Doméstico
Pessoa que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial sem fins lucrativos.
Segurado Obrigatório: Trabalhador Avulso
Aquele que presta serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do OGMO ou de sindicato.
Segurado Obrigatório: Contribuinte Individual
Pessoa que trabalha por conta própria (autônomos, empresários, síndicos remunerados), auferindo rendimento do trabalho.
Segurado Obrigatório: Segurado Especial
Produtor rural, meeiro, comodatário ou pescador artesanal que exerce atividade individualmente ou em regime de economia familiar sem empregados.
Segurado Facultativo
Pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada obrigatória e opta por contribuir ao RGPS (ex.: estudantes, donas de casa).
Dependentes de 1ª Classe
Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido/deficiente. A dependência econômica é presumida.
Dependentes de 2ª Classe
Pais do segurado. A dependência econômica precisa ser comprovada documentalmente.
Dependentes de 3ª Classe
Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido/deficiente. Exige comprovação de dependência econômica.
Concorrência entre classes de dependentes
A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
Conceito de Filiação
Vínculo jurídico que se estabelece entre a pessoa física e a Previdência Social, decorrente do exercício de atividade remunerada ou inscrição facultativa.
Conceito de Inscrição
Ato material de cadastramento do segurado ou dependente no sistema previdenciário junto ao INSS.
Período de Graça
Período em que o indivíduo mantém a qualidade de segurado perante a Previdência Social, mesmo sem efetuar recolhimentos previdenciários.
Período de Graça: regra geral de cessação de contribuições
Até 12 meses após a cessação das contribuições para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada.
Prorrogação do período de graça por 120 contribuições
O prazo de 12 meses é acrescido de mais 12 meses caso o segurado conte com mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado.
Prorrogação do período de graça por desemprego involuntário
O prazo é ampliado em mais 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada a situação pelo registro no Ministério do Trabalho.
Período de Graça: Segurado Facultativo
Até 6 meses após a cessação das contribuições.
Período de Graça: Segurado retido ou recluso
Até 12 meses após o livramento da prisão.
Período de Graça: Forças Armadas
Até 3 meses após o licenciamento para o segurado incorporado para prestar serviço militar.
Conceito de Carência
Número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus a determinado benefício previdenciário.
Carência: Aposentadoria Programada (regras pós-EC 103/2019)
180 contribuições mensais (15 anos), tanto para homens quanto para mulheres.
Carência: Benefício por Incapacidade Temporária comum
12 contribuições mensais.
Carência: Benefício por Incapacidade Permanente comum
12 contribuições mensais.
Isenção de carência por incapacidade
Dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e doenças graves especificadas em lista oficial.
Carência: Salário-Maternidade para Contribuinte Individual e Facultativo
10 contribuições mensais anteriores ao fato gerador.
Carência: Salário-Maternidade para Empregada e Trabalhadora Avulsa
Isenta de carência; basta comprovar a condição de segurada na data do parto ou adoção.
Carência: Salário-Maternidade para Segurada Especial
Comprovação de 10 meses de exercício de atividade rural anterior ao início do benefício.
Carência: Auxílio-Reclusão
24 contribuições mensais (exigência incluída pela Lei 13.846/2019).
Benefícios com carência ZERO no RGPS
Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.
Aposentadoria Programada Comum (requisitos EC 103/2019)
62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres; 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para homens.
Aposentadoria do Trabalhador Rural (idade)
60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, com 180 meses de efetivo exercício de atividade rural.
Aposentadoria Especial (requisitos gerais)
Exposição contínua a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos por 15, 20 ou 25 anos, com idade mínima respectiva de 55, 58 ou 60 anos.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade)
60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, com carência de 180 meses e comprovação de deficiência por igual período.
Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
Devido ao segurado incapaz temporariamente para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Custos dos primeiros 15 dias de afastamento (empregado)
Ficam sob responsabilidade e ônus exclusivo da empresa empregadora; o INSS paga a partir do 16º dia.
Benefício por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Devido ao segurado considerado total e definitivamente incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação profissional.
Acréscimo de 25% na Incapacidade Permanente
Adicional devido ao segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para atos da vida diária.
Auxílio-Acidente (requisito e natureza)
Benefício indenizatório pago após consolidação das lesões de qualquer acidente que resultem em sequelas redutoras da capacidade de trabalho.
Cumulação do Auxílio-Acidente
Pode ser cumulado com salário ou rendimento do trabalho, mas é vedada a cumulação com qualquer aposentadoria do RGPS.
Pensão por Morte (requisitos)
Óbito do segurado, manutenção da qualidade de segurado do falecido na data da morte e existência de dependentes habilitados.
Duração da Pensão por Morte para cônjuge com menos de 2 anos de união
4 meses se o casamento/união durou menos de 2 anos ou se o falecido teve menos de 18 contribuições.
Duração vitalícia da Pensão por Morte para cônjuge
Cônjuge com 45 anos ou mais de idade, desde que cumpridos ao menos 18 meses de carência e 2 anos de casamento/união.
Auxílio-Reclusão (requisitos)
Devido aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, cumprida carência de 24 meses.
Salário-Família (requisitos)
Benefício pago mensalmente a empregados e avulsos de baixa renda, na proporção do número de filhos até 14 anos ou inválidos.
Salário-Maternidade (duração padrão)
120 dias, concedido em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Reabilitação Profissional
Serviço prestado pela Previdência com foco na reeducação ou readaptação de segurados com incapacidade parcial permanente ao trabalho.
BPC/LOAS (natureza e vínculo)
Benefício assistencial de 1 salário mínimo a idosos (65+) ou PCD de baixa renda; não exige contribuição prévia nem qualidade de segurado.
Salário de Benefício após EC 103/2019
Calculado com base na média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Salário de Contribuição mínimo e teto
Nenhum benefício substitutivo do rendimento pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto máximo do RGPS.
Regra de transição: Pedágio de 50%
Para quem faltava até 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição na data da EC 103/2019: cumpre o tempo faltante mais 50% deste.
Regra de transição: Pedágio de 100%
Idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), além de cumprir período adicional igual a 100% do tempo que faltava em 13/11/2019.

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