Direito Previdenciário Completo
Estudo completo do direito previdenciario para estudantes e concurseiros, cobrindo segurados, carencia, beneficios e regras do RGPS.
Cartões · 53
- Seguridade Social (tripé constitucional)
- Conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar a Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social.
- Previdência Social (caráter)
- Regime de caráter contributivo e de filiação obrigatória, que visa garantir meios de subsistência em situações de risco social.
- Segurado Obrigatório: Empregado
- Pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural a empresa, de forma não eventual, sob subordinação e mediante remuneração.
- Segurado Obrigatório: Empregado Doméstico
- Pessoa que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial sem fins lucrativos.
- Segurado Obrigatório: Trabalhador Avulso
- Aquele que presta serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do OGMO ou de sindicato.
- Segurado Obrigatório: Contribuinte Individual
- Pessoa que trabalha por conta própria (autônomos, empresários, síndicos remunerados), auferindo rendimento do trabalho.
- Segurado Obrigatório: Segurado Especial
- Produtor rural, meeiro, comodatário ou pescador artesanal que exerce atividade individualmente ou em regime de economia familiar sem empregados.
- Segurado Facultativo
- Pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada obrigatória e opta por contribuir ao RGPS (ex.: estudantes, donas de casa).
- Dependentes de 1ª Classe
- Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido/deficiente. A dependência econômica é presumida.
- Dependentes de 2ª Classe
- Pais do segurado. A dependência econômica precisa ser comprovada documentalmente.
- Dependentes de 3ª Classe
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido/deficiente. Exige comprovação de dependência econômica.
- Concorrência entre classes de dependentes
- A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
- Conceito de Filiação
- Vínculo jurídico que se estabelece entre a pessoa física e a Previdência Social, decorrente do exercício de atividade remunerada ou inscrição facultativa.
- Conceito de Inscrição
- Ato material de cadastramento do segurado ou dependente no sistema previdenciário junto ao INSS.
- Período de Graça
- Período em que o indivíduo mantém a qualidade de segurado perante a Previdência Social, mesmo sem efetuar recolhimentos previdenciários.
- Período de Graça: regra geral de cessação de contribuições
- Até 12 meses após a cessação das contribuições para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada.
- Prorrogação do período de graça por 120 contribuições
- O prazo de 12 meses é acrescido de mais 12 meses caso o segurado conte com mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado.
- Prorrogação do período de graça por desemprego involuntário
- O prazo é ampliado em mais 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada a situação pelo registro no Ministério do Trabalho.
- Período de Graça: Segurado Facultativo
- Até 6 meses após a cessação das contribuições.
- Período de Graça: Segurado retido ou recluso
- Até 12 meses após o livramento da prisão.
- Período de Graça: Forças Armadas
- Até 3 meses após o licenciamento para o segurado incorporado para prestar serviço militar.
- Conceito de Carência
- Número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus a determinado benefício previdenciário.
- Carência: Aposentadoria Programada (regras pós-EC 103/2019)
- 180 contribuições mensais (15 anos), tanto para homens quanto para mulheres.
- Carência: Benefício por Incapacidade Temporária comum
- 12 contribuições mensais.
- Carência: Benefício por Incapacidade Permanente comum
- 12 contribuições mensais.
- Isenção de carência por incapacidade
- Dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e doenças graves especificadas em lista oficial.
- Carência: Salário-Maternidade para Contribuinte Individual e Facultativo
- 10 contribuições mensais anteriores ao fato gerador.
- Carência: Salário-Maternidade para Empregada e Trabalhadora Avulsa
- Isenta de carência; basta comprovar a condição de segurada na data do parto ou adoção.
- Carência: Salário-Maternidade para Segurada Especial
- Comprovação de 10 meses de exercício de atividade rural anterior ao início do benefício.
- Carência: Auxílio-Reclusão
- 24 contribuições mensais (exigência incluída pela Lei 13.846/2019).
- Benefícios com carência ZERO no RGPS
- Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.
- Aposentadoria Programada Comum (requisitos EC 103/2019)
- 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres; 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para homens.
- Aposentadoria do Trabalhador Rural (idade)
- 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, com 180 meses de efetivo exercício de atividade rural.
- Aposentadoria Especial (requisitos gerais)
- Exposição contínua a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos por 15, 20 ou 25 anos, com idade mínima respectiva de 55, 58 ou 60 anos.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade)
- 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, com carência de 180 meses e comprovação de deficiência por igual período.
- Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
- Devido ao segurado incapaz temporariamente para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos.
- Custos dos primeiros 15 dias de afastamento (empregado)
- Ficam sob responsabilidade e ônus exclusivo da empresa empregadora; o INSS paga a partir do 16º dia.
- Benefício por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- Devido ao segurado considerado total e definitivamente incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação profissional.
- Acréscimo de 25% na Incapacidade Permanente
- Adicional devido ao segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para atos da vida diária.
- Auxílio-Acidente (requisito e natureza)
- Benefício indenizatório pago após consolidação das lesões de qualquer acidente que resultem em sequelas redutoras da capacidade de trabalho.
- Cumulação do Auxílio-Acidente
- Pode ser cumulado com salário ou rendimento do trabalho, mas é vedada a cumulação com qualquer aposentadoria do RGPS.
- Pensão por Morte (requisitos)
- Óbito do segurado, manutenção da qualidade de segurado do falecido na data da morte e existência de dependentes habilitados.
- Duração da Pensão por Morte para cônjuge com menos de 2 anos de união
- 4 meses se o casamento/união durou menos de 2 anos ou se o falecido teve menos de 18 contribuições.
- Duração vitalícia da Pensão por Morte para cônjuge
- Cônjuge com 45 anos ou mais de idade, desde que cumpridos ao menos 18 meses de carência e 2 anos de casamento/união.
- Auxílio-Reclusão (requisitos)
- Devido aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, cumprida carência de 24 meses.
- Salário-Família (requisitos)
- Benefício pago mensalmente a empregados e avulsos de baixa renda, na proporção do número de filhos até 14 anos ou inválidos.
- Salário-Maternidade (duração padrão)
- 120 dias, concedido em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Reabilitação Profissional
- Serviço prestado pela Previdência com foco na reeducação ou readaptação de segurados com incapacidade parcial permanente ao trabalho.
- BPC/LOAS (natureza e vínculo)
- Benefício assistencial de 1 salário mínimo a idosos (65+) ou PCD de baixa renda; não exige contribuição prévia nem qualidade de segurado.
- Salário de Benefício após EC 103/2019
- Calculado com base na média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
- Salário de Contribuição mínimo e teto
- Nenhum benefício substitutivo do rendimento pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto máximo do RGPS.
- Regra de transição: Pedágio de 50%
- Para quem faltava até 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição na data da EC 103/2019: cumpre o tempo faltante mais 50% deste.
- Regra de transição: Pedágio de 100%
- Idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), além de cumprir período adicional igual a 100% do tempo que faltava em 13/11/2019.