Previdência Social e INSS
Conceitos fundamentais da Previdência Social e do INSS, destinados a estudantes e concurseiros.
Cartões · 56
- Seguridade Social
- Conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social.
- Previdência Social
- Sistema de seguro público de filiação obrigatória e caráter contributivo que visa substituir a renda do trabalhador em casos de perda da capacidade laboral.
- RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
- Regime previdenciário de filiação obrigatória gerido pelo INSS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores não vinculados a RPPS.
- RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
- Regime específico aplicável aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- RPC (Regime de Previdência Complementar)
- Regime facultativo, autônomo em relação ao RGPS, operado por entidades abertas ou fechadas de previdência complementar.
- Segurado Obrigatório
- Pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo RGPS, cuja filiação à Previdência Social decorre automaticamente da lei.
- Empregado
- Segurado obrigatório que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração.
- Empregado Doméstico
- Pessoa que presta serviços contínuos e subordinados de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas.
- Trabalhador Avulso
- Aquele que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, intermediado obrigatoriamente por sindicato da categoria ou OGMO.
- Contribuinte Individual
- Aquele que trabalha por conta própria, como autônomo, profissional liberal, empresário ou prestador de serviço sem vínculo empregatício.
- Segurado Especial
- Produtor rural ou pescador artesanal que trabalha em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuindo sobre a produção vendida.
- Segurado Facultativo
- Maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada abrangida por regime previdenciário, mas decide filiar-se e contribuir voluntariamente.
- Período de Graça
- Intervalo temporal em que o indivíduo mantém a qualidade de segurado e o direito a benefícios previdenciários mesmo sem realizar contribuições.
- Qualidade de Segurado
- Condição jurídica adquirida pelo trabalhador filiado que contribui regularmente ou se encontra no período de graça junto ao INSS.
- Carência
- Número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário tenha direito a determinados benefícios previdenciários.
- Benefício por Incapacidade Temporária
- Antigo auxílio-doença, pago ao segurado incapacitado total e temporariamente para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos.
- Benefício por Incapacidade Permanente
- Antiga aposentadoria por invalidez, paga ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade laboral.
- Auxílio-Acidente
- Benefício indenizatório pago ao segurado que, após consolidação das lesões de qualquer acidente, apresenta sequelas que reduzem a capacidade laboral.
- Salário-Maternidade
- Benefício concedido à segurada ou segurado por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
- Auxílio-Reclusão
- Benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receba remuneração nem outro benefício.
- Pensão por Morte
- Valor pago mensalmente ao conjunto dos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não, independentemente de carência prévia.
- Salário-Família
- Benefício pago na proporção do número de filhos até 14 anos ou inválidos ao segurado empregado ou avulso considerado de baixa renda.
- Aposentadoria Programada
- Regra geral pós-Reforma da Previdência (EC 103/2019) exigindo 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição.
- Aposentadoria Especial
- Benefício concedido a segurados expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde de forma habitual e permanente.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Modalidade com redução de idade ou de tempo de contribuição, graduada conforme o grau de deficiência leve, moderada ou grave.
- Regra de Transição dos Pontos
- Regra pós-Reforma que exige a soma da idade com o tempo de contribuição, atingindo pontuação progressiva que sobe a cada ano até o limite legal.
- Regra de Transição com Pedágio de 50%
- Aplica-se a quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da EC 103/2019, exigindo cumprir o tempo faltante mais 50% de pedágio.
- Regra de Transição com Pedágio de 100%
- Exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, somada a um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para se aposentar.
- Salário de Contribuição
- Base de cálculo em dinheiro sobre a qual incide a alíquota de contribuição previdenciária do segurado, sujeita a piso e teto legais.
- Salário de Benefício
- Base de cálculo para a apuração da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários de prestação continuada, salvo exceções legais.
- Renda Mensal Inicial (RMI)
- Valor apurado do benefício no momento da concessão, obtido pela aplicação de coeficiente legal sobre o salário de benefício.
- Fator Previdenciário
- Fórmula matemática que combina idade, expectativa de vida e tempo de contribuição, reduzindo valores de aposentadorias precoces.
- BPC/LOAS
- Benefício assistencial de um salário mínimo destinado a idosos de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, sem exigir contribuição.
- Dependentes de Classe 1
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes, cuja dependência econômica é presumida por lei.
- Dependentes de Classe 2
- Os pais do segurado falecido, cuja dependência econômica precisa ser expressamente comprovada para deferimento de pensão por morte.
- Dependentes de Classe 3
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes, cuja dependência econômica do segurado deve ser comprovada.
- Desaposentação
- Tese jurídica de renúncia de aposentadoria para obter benefício mais vantajoso recalculado, considerada inconstitucional pelo STF.
- Revisão da Vida Toda
- Tese para incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, barrada pelo STF em decisões de 2024.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Documento histórico-laboral emitido pela empresa que descreve as atividades do trabalhador e a exposição a agentes nocivos nocivos à saúde.
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Documento técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança que fundamenta o preenchimento das informações do PPP.
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
- Banco de dados governamental que reúne informações sobre vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias do cidadão.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Documento emitido por um regime de previdência para averbar e transferir o tempo trabalhado para outro regime (contagem recíproca).
- Contagem Recíproca
- Direito constitucional de computar o tempo de contribuição prestado na administração pública em favor do RGPS e vice-versa, com compensação financeira.
- Direito Adquirido Previdenciário
- Garantia de concessão de benefício com base nas regras antigas ao segurado que preencheu todos os requisitos antes de alteração legislativa.
- Equipamento de Proteção Individual (EPI) Eficaz
- Dispositivo que, quando comprovadamente capaz de descaracterizar ou neutralizar a nocividade do agente, afasta a concessão de aposentadoria especial.
- Segurado Facultativo de Baixa Renda
- Pessoa dedicada exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, inscrita no CadÚnico e com renda familiar de até dois salários mínimos.
- Plano Simplificado de Previdência
- Opção contributiva com alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo para contribuintes individuais e facultativos, sem direito à aposentadoria por tempo.
- Acidente de Trabalho Típico
- Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou redução da capacidade.
- Doença Ocupacional
- Doença profissional ou do trabalho decorrente de condições especiais em que o trabalho é realizado, equiparada por lei ao acidente do trabalho.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Documento emitido pela empresa, médico ou autoridade pública informando à Previdência a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Estabilidade Provisória Acidentária
- Garantia legal de manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade acidentária.
- Reabilitação Profissional
- Serviço prestado pelo INSS que oferece meios de reeducação e readaptação profissional ao segurado incapacitado parcial ou totalmente para sua função.
- Auxílio-Inclusão
- Benefício concedido ao beneficiário do BPC com deficiência moderada ou grave que ingressa no mercado formal de trabalho remunerado.
- Acréscimo de 25% na Aposentadoria
- Adicional concedido exclusivamente ao aposentado por incapacidade permanente que necessite de assistência permanente de outra pessoa para atos diários.
- Decadência Previdenciária
- Prazo de 10 anos para o segurado solicitar a revisão do ato de concessão de seu benefício, contado a partir do primeiro pagamento.
- Prescrição Quinquenal Previdenciária
- Perda do direito de receber parcelas de benefícios vencidas há mais de 5 anos contados da data em que deveriam ter sido pagas.