fiscal de tributos mucipal
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Perguntas e respostas sobre o ISS e a Lei Complementar 116/2003 para concurseiros e futuros auditores fiscais municipais.
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Cartões · 32
- Qual é o fato gerador do ISSQN segundo a LC 116/2003?
- A prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003, ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.
- A lista de serviços anexa à LC 116/2003 é taxativa ou exemplificativa?
- É taxativa (numerus clausus) quanto aos gêneros, mas admite interpretação extensiva e analógica dentro de cada item e subitem.
- Qual é a regra geral do local de incidência do ISS segundo o art. 3º da LC 116/2003?
- O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no local do domicílio do prestador.
- O que caracteriza um estabelecimento prestador conforme o art. 4º da LC 116/2003?
- O local onde o sujeito passivo desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, configurando unidade econômica ou profissional.
- Onde é devido o ISS na construção civil (subitens 7.02 e 7.05 da LC 116/2003)?
- O imposto é devido no local da execução da obra, constituindo exceção à regra geral do estabelecimento prestador.
- Qual é a alíquota mínima do ISS fixada pela CF/88 e LC 116/2003?
- A alíquota mínima é de 2%, estabelecida para evitar a guerra fiscal entre os municípios, conforme art. 88 do ADCT e art. 8º-A da LC 116/2003.
- Qual é a alíquota máxima permitida para o ISS?
- A alíquota máxima é de 5%, fixada pelo art. 8º, II, da LC 116/2003, em consonância com o art. 156, § 3º, I, da Constituição Federal.
- Qual é a base de cálculo da regra geral do ISS?
- O preço do serviço, conforme o art. 7º da LC 116/2003, abrangendo a receita bruta sem deduções não expressamente autorizadas por lei.
- O que pode ser deduzido da base de cálculo na construção civil (subitem 7.02)?
- O valor dos materiais fornecidos pelo prestador e produzidos fora do local da prestação, que ficam sujeitos ao ICMS.
- Incide ISS sobre exportação de serviços para o exterior?
- Não, há não incidência expressa no art. 156, § 3º, II da CF e art. 2º, I da LC 116/2003, ressalvados serviços cujo resultado se verifique no Brasil.
- Como o STJ interpreta o resultado da prestação de serviço para fins de exportação?
- O resultado apto a desonerar o ISS é a utilidade econômica ou fruição do serviço no exterior, e não a mera execução física fora do país.
- Incide ISS sobre a locação de bens móveis? Cite a súmula vinculante aplicável.
- Não incide ISS sobre a locação pura de bens móveis, nos termos da Súmula Vinculante 31 do STF, por não envolver obrigação de fazer.
- Como incide o ISS sobre contratos mistos de locação e prestação de serviços?
- Incide apenas sobre a parcela relativa à prestação de serviços, desde que os valores estejam devidamente discriminados no contrato.
- Quem é o contribuinte do ISS segundo a LC 116/2003?
- O prestador do serviço, que pode ser pessoa física (autônomo) ou pessoa jurídica que exerça a prestação em caráter habitual ou empresarial.
- Em que hipótese a lei municipal pode atribuir responsabilidade tributária pelo ISS a terceiros?
- Mediante retenção na fonte a tomadores ou intermediários de serviços vinculados ao fato gerador, conforme art. 6º da LC 116/2003.
- Tomador de serviço é obrigado a reter o ISS em caso de prestador de fora sem cadastro municipal?
- O STF fixou tese (Tema 1020) considerando inconstitucional a retenção compulsória apenas por falta de cadastro em município diverso.
- Como funciona a tributação dos profissionais autônomos sob o regime de ISS fixo?
- O imposto é fixado em quantia determinada, em bases anuais ou periódicas, independentemente do preço cobrado pelo serviço (art. 9º, § 1º, DL 406/68).
- Quais são os requisitos para a sociedade uniprofissional gozar do ISS fixo (DL 406/1968)?
- Prestação pessoal com responsabilidade ilimitada dos sócios da mesma profissão, sem estrutura empresarial e sem distribuição de lucros por capital.
- Incide ISS sobre atos cooperativos praticados entre cooperativa e seus cooperados?
- Não, pois o ato cooperativo típico não constitui operação de prestação onerosa de serviço entre partes distintas (art. 146, III, 'c' da CF).
- A incidência do ISS depende da denominação dada ao serviço pelo prestador?
- Não, a incidência independe da denominação jurídica dada ao serviço, prevalecendo a sua natureza material e real (art. 1º, § 4º, LC 116/2003).
- Qual é a imunidade recíproca aplicável aos municípios e seus efeitos no ISS?
- A União, Estados, DF e Municípios não podem cobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (art. 150, VI, 'a' da CF).
- Incide ISS sobre serviços prestados por empresas públicas que cobram tarifa?
- A imunidade não se aplica a empresas públicas delegatárias que explorem atividade econômica com contraprestação e intuito de lucro (art. 150, § 3º, CF).
- Onde é devido o ISS relativo ao serviço de leasing financeiro ou mercantil?
- É devido no município do domicílio do tomador do serviço, conforme alteração introduzida pela LC 157/2017 e julgada válida pelo STF (ADI 5835).
- Onde é devido o ISS no serviço de planos de saúde e cartões de crédito/débito?
- No município do domicílio do tomador dos serviços, nos termos do art. 3º, incisos XXIII e XXIV, inseridos pela LC 157/2017 e regulamentados pela LC 175/2020.
- Qual é a penalidade prevista pelo art. 8º-A da LC 116/2003 para a concessão de benefício fiscal irregular?
- Ato de improbidade administrativa ao agente público e nulidade do ato que conceda benefício que resulte em carga tributária menor que 2%.
- Serviço de streaming de áudio e vídeo sofre incidência de qual imposto?
- Incide ISS, enquadrado no subitem 1.09 da lista anexa à LC 116/2003 (inserido pela LC 157/2016), e não ICMS.
- Incide ISS sobre operações de industrialização por encomenda?
- Incide ISS se a etapa for intermediária da cadeia de circulação e constar na lista da LC 116; se integrar bem final de consumo do encomendante, incide ISS.
- Incide ISS sobre a veiculação de publicidade em outdoors e emissoras?
- A veiculação em radiodifusão e TV sujeita-se ao ICMS; a veiculação em outdoors e mídia exterior foi vetada na LC 116/2003, logo não incide ISS.
- O que prevê a súmula 588 do STF sobre a conta-corrente bancária e o ISS?
- O imposto municipal sobre serviços incide sobre a taxa de manutenção e demais tarifas cobradas pelas instituições financeiras por serviços prestados.
- Incide ISS sobre gorjeta incluída na conta de serviços de alimentação?
- Não, as gorjetas pagas aos garçons têm natureza salarial e não integram a receita do estabelecimento para compor a base de cálculo do ISS.
- Como incide ISS na atividade de franquia (franchising)?
- Incide ISS conforme item 17.08 da LC 116/2003, tendo o STF confirmado a constitucionalidade da tributação no RE 603136 (Tema 300).
- Pode a lei ordinária municipal criar novas hipóteses de incidência de ISS fora da LC 116/2003?
- Não, compete exclusivamente à lei complementar nacional definir os serviços tributáveis pelos municípios, consoante o art. 156, III da CF.