Fisco Municipal
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Estudo dos conceitos, tributos e da legislação aplicável ao fisco municipal no direito brasileiro, voltado para estudantes e candidatos a concursos públicos.
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Cartões · 52
- Competência tributária municipal
- Poder constitucional atribuído aos municípios para instituir, arrecadar e fiscalizar tributos previstos no art. 156 da CF/88 e leis complementares.
- IPTU: Fato gerador
- Propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou acessão física localizado na zona urbana do município (art. 32 do CTN).
- IPTU: Base de cálculo
- Valor venal do imóvel apurado pela Planta Genérica de Valores (PGV), sem inclusão de bens móveis (art. 33 do CTN).
- IPTU: Sujeito passivo
- Proprietário do imóvel, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título (art. 34 do CTN).
- IPTU: Progressividade fiscal
- Variação de alíquotas em razão do valor venal do imóvel ou do seu uso e localização (art. 156, § 1º, I e II da CF/88).
- IPTU: Progressividade extrafiscal
- Aumento anual de alíquotas para cumprimento da função social da propriedade urbana, conforme o art. 182, § 4º, II da CF/88 e Estatuto da Cidade.
- Critério de zona urbana para IPTU
- Requer lei municipal e presença de no mínimo dois melhoramentos construídos pelo Poder Público (art. 32, § 1º do CTN).
- Áreas de expansão urbana (IPTU)
- Loteamentos aprovados destinados à habitação, indústria ou comércio, mesmo sem melhoramentos mínimos (art. 32, § 2º do CTN).
- ISSQN / ISS: Fato gerador
- Prestação onerosa de serviços constantes da lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, ainda que não configurada atividade comercial típica.
- ISS: Base de cálculo
- Preço do serviço prestado, vedadas deduções não expressamente autorizadas por lei (art. 7º da LC 116/2003).
- ISS: Alíquota mínima e máxima
- Alíquota mínima de 2% (para evitar guerra fiscal) e alíquota máxima de 5% (art. 8º e 8º-A da LC 116/2003 e art. 88 do ADCT).
- ISS: Local da prestação (regra geral)
- O imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no domicílio do prestador (art. 3º da LC 116/2003).
- ISS: Exceções do local de recolhimento
- Serviços como construção civil, demolição, limpeza e vigilância são tributados no local de execução da obra/serviço (art. 3º, LC 116/2003).
- ISS: Não incidência em exportação
- Não incide sobre serviços exportados para o exterior cuja fruição ocorra inteiramente fora do país (art. 2º, I da LC 116/2003).
- ISS: Sociedades uniprofissionais (SUP)
- Tributação por valor fixo calculada pelo número de profissionais habilitados, conforme o art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei 406/1968.
- ITBI: Fato gerador
- Transmissão inter vivos, a qualquer título oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, exceto de garantia (art. 156, II da CF/88).
- ITBI: Momento do fato gerador
- Ocorre com o registro do título translativo da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (Súmula Vinculante 52 / STF).
- ITBI: Imunidade societária
- Não incide sobre bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em capitalização, salvo se atividade preponderante for imobiliária (art. 156, § 2º, I, CF/88).
- ITBI: Base de cálculo
- Valor venal do imóvel transferido em condições normais de mercado, não vinculado compulsoriamente à base do IPTU (STJ, Tema 1113).
- ITBI: Arbitramento de ofício
- O município não pode arbitrar previamente a base do ITBI sem processo administrativo prévio assegurando ampla defesa (Tema 1113 STJ).
- Taxas municipais de polícia
- Tributos cobrados pelo exercício regular do poder de polícia, como fiscalização de localização, obras e sanitária (art. 77 e 78 do CTN).
- Taxas municipais de serviço
- Cobradas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos municipais específicos e divisíveis (art. 79 do CTN).
- Taxa de Iluminação Pública (vedação)
- Declarada inconstitucional pela Súmula Vinculante 41 do STF por ser serviço indivisível e de caráter universal (uti universi).
- COSIP / CIP: Definição e base
- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, instituída no art. 149-A da CF/88 pela EC 39/2002.
- Taxa de Coleta de Lixo
- Constitucional se tiver como base de cálculo custo específico do recolhimento de lixo domiciliar (Súmula Vinculante 19 do STF).
- Contribuição de Melhoria municipal
- Instituída para custear obras públicas municipais que resultem em efetiva valorização imobiliária do contribuinte (art. 145, III da CF/88 e DL 195/1967).
- Contribuição de Melhoria: Limites legais
- Limite total: o custo da obra; Limite individual: o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (art. 81 do CTN).
- Imunidade tributária recíproca
- Veda municípios de cobrarem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços da União, Estados, DF e outros municípios (art. 150, VI, 'a', CF/88).
- Imunidade religiosa nos municípios
- Veda aos municípios cobrar IPTU e ISS de templos de qualquer culto sobre patrimônio e serviços ligados às suas finalidades (art. 150, VI, 'b', CF/88).
- Imunidade de entidades sem fins lucrativos
- Abrange patrimônio e serviços de partidos, sindicatos e entidades de educação e assistência social atendidos os requisitos do art. 14 do CTN.
- Simples Nacional nos municípios
- Regime simplificado que recolhe o ISS unificado com tributos federais e estaduais para ME e EPP (LC 123/2006 e art. 146, III, 'd' da CF/88).
- Retenção de ISS na fonte
- Atribuição de responsabilidade ao tomador do serviço pelo recolhimento do tributo devido pelo prestador (art. 6º da LC 116/2003).
- Princípio da Legalidade Tributária Municipal
- Exige lei ordinária municipal em sentido estrito para criar ou majorar IPTU, ISS e taxas (art. 150, I da CF/88 e art. 97 do CTN).
- Atualização monetária do IPTU
- A simples atualização monetária da base de cálculo do IPTU por índice oficial não constitui aumento e dispensa lei (Súmula 160 do STJ).
- Princípio da Anterioridade Anual no IPTU
- Majoração da base de cálculo de IPTU por alteração da PGV respeita anterioridade anual, mas excepciona a noventena (art. 150, § 1º da CF/88).
- Anterioridade Nonagesimal no ISS
- Majoração da alíquota ou base de cálculo do ISS deve respeitar a anterioridade anual e a noventena mínima de 90 dias (art. 150, III, 'c', CF/88).
- Certidão Negativa de Débitos (CND) municipal
- Documento que atesta ausência de pendências tributárias municipais em nome do contribuinte perante o fisco local (art. 205 do CTN).
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)
- Expedida quando há débitos garantidos por penhora ou com exigibilidade suspensa, tendo valor de CND (art. 206 do CTN).
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- Hipóteses que impedem a cobrança municipal: moratória, depósito judicial, recursos administrativos, liminares e parcelamento (art. 151 do CTN).
- Dívida Ativa Tributária Municipal
- Créditos tributários municipais regularmente inscritos após esgotado o prazo para pagamento e defesa administrativa (art. 201 do CTN).
- Certidão de Dívida Ativa (CDA)
- Título executivo extrajudicial emitido pelo município contendo requisitos essenciais do débito para instruir execução fiscal (art. 202 do CTN).
- Execução Fiscal Municipal
- Procedimento judicial especial disciplinado pela Lei nº 6.830/1980 para cobrança coercitiva de dívidas inscritas pelo fisco municipal.
- Prescrição tributária municipal
- Extinção da pretensão de cobrança judicial do tributo municipal no prazo de 5 anos após a constituição definitiva do crédito (art. 174 do CTN).
- Decadência tributária municipal
- Perda do direito da Fazenda Municipal de efetuar o lançamento tributário após transcorridos 5 anos (art. 173 do CTN).
- Lançamento de ofício ou direto
- Efetuado privativamente pelo fisco municipal sem cooperação prévia do sujeito passivo, regra aplicada ao IPTU (art. 149 do CTN).
- Lançamento por homologação
- O contribuinte antecipa o cálculo e o recolhimento do tributo sem prévio exame da autoridade, comum no ISSQN (art. 150 do CTN).
- Lançamento por declaração
- Feito com base em informações sobre matéria de fato fornecidas pelo contribuinte ou terceiro à autoridade fiscal (art. 147 do CTN).
- Isenção tributária municipal
- Dispensa legal do pagamento do tributo criada por lei ordinária municipal específica (art. 175, I e art. 176 do CTN).
- Remissão de tributos municipais
- Perdão legal da dívida tributária municipal já constituída, autorizado por lei municipal específica fundada no art. 172 do CTN.
- Processo Administrativo Tributário (PAT)
- Conjunto de atos e procedimentos na esfera municipal para instrução e julgamento de impugnações contra lançamentos fiscais.
- Consulta Tributária Municipal
- Direito formal do contribuinte de questionar o fisco sobre a interpretação da legislação tributária local aplicável a caso concreto.
- Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF)
- Registro administrativo do município contendo dados físicos, jurídicos e contábeis de todos os imóveis da circunscrição urbana.