História do Direito
Estudo dos principais códigos legislativos, institutos e marcos históricos da evolução do direito. Destinado a estudantes de direito e história.
Cartões · 54
- Código de Ur-Nammu
- Mais antigo código legislativo conhecido da Mesopotâmia (c. 2100 a.C.), pioneiro na substituição da retaliação física por multas pecuniárias.
- Código de Hamurábi
- Compilação babilônica (c. 1750 a.C.) famosa pela Lei de Talião, proporcionalizando penas segundo a hierarquia social.
- Lei de Talião
- Princípio retributivo resumido como 'olho por olho, dente por dente', visando limitar a vingança privada à exata medida do dano.
- Decálogo Hebraico
- Conjunto de mandamentos bíblicos que fundiu moral religiosa e preceitos jurídicos no Antigo Oriente Próximo.
- Reformas de Drácon
- Primeira codificação escrita de Atenas (século VII a.C.), notável pelo rigor extremo das penas impostas.
- Reformas de Sólon
- Legislação ateniense do século VI a.C. que aboliu a servidão por dívidas e reestruturou a cidadania por classes censitárias.
- Isonomia
- Conceito grego de igualdade de todos os cidadãos perante a lei, base da democracia ateniense.
- Lei das Doze Tábuas
- Primeiro código escrito da Roma Antiga (450 a.C.), fruto de conflitos plebeus para limitar o arbítrio dos patrícios.
- Fas e Ius
- Distinção romana arcaica fundamental entre a norma de origem divina (fas) e o direito humano e civil (ius).
- Ius Civile
- Direito romano estrito e solene aplicado com exclusividade aos cidadãos romanos originais.
- Ius Gentium
- Normas jurídicas romanas universais criadas para regular as relações comerciais entre cidadãos e estrangeiros.
- Ius Honorarium
- Direito introduzido pelos editos dos pretores para corrigir, suprir e flexibilizar o formalismo do direito civil romano.
- Edito do Pretor
- Programa anual de diretrizes judiciais publicado pelo magistrado romano que impulsionou a evolução do direito.
- Jurisprudência Clássica Romana
- Período auge do pensamento jurídico romano com pareceres doutrinários de juristas como Papiniano, Gaio e Ulpiano.
- Corpus Iuris Civilis
- Monumental compilação do direito romano mandada elaborar pelo imperador Justiniano no século VI d.C.
- Digesto (Pandectas)
- Parte do Corpus Iuris Civilis que reuniu e organizou os extratos da jurisprudência clássica romana.
- Direito Consuetudinário Germânico
- Sistema jurídico fundado em costumes tribais orais e tradições de honra, prevalente após a queda de Roma.
- Wergild
- Indenização financeira paga pelo agressor à vítima ou família no direito germânico para evitar vingança de sangue.
- Ordálios (Juízos de Deus)
- Testes físicos medievais baseados na crença de que intervenções divinas provariam a inocência do acusado.
- Feudo e Relação de Vassalagem
- Contrato medieval pessoal selado por fidelidade e obrigações militares recíprocas entre suserano e vassalo.
- Direito Canônico
- Conjunto de normas da Igreja Católica que centralizou o direito de família e o processo penal na Idade Média.
- Decreto de Graciano
- Obra do século XII que harmonizou canones contraditórios da Igreja, fundando a ciência jurídica canônica.
- Renascimento Jurídico de Bolonha
- Redescoberta do Digesto no século XI que originou as primeiras universidades e a moderna formação de juristas.
- Glosa Jurídica
- Método escolástico de anotações marginais aos textos de Justiniano liderado pelo jurista Irnério em Bolonha.
- Comentadores (Pós-Glosadores)
- Juristas dos séculos XIV e XV, como Bártolo de Sassoferrato, que adaptaram o direito romano à prática mercantil.
- Ius Commune
- Síntese transnacional do direito romano e canônico que funcionou como base jurídica comum da Europa continental medieval.
- Magna Carta (1215)
- Documento inglês que limitou a autoridade monárquica de João Sem-Terra e instituiu os embriões do devido processo legal.
- Common Law
- Tradição jurídica anglo-saxônica unificada pelo tribunal do rei inglês, assentada em precedentes e costumes judiciais.
- Stare Decisis
- Doutrina do Common Law que obriga os magistrados a respeitarem e aplicarem os precedentes judiciais anteriores.
- Equity inglesa
- Sistema de justiça paralelo desenvolvido pela Chancelaria inglesa para abrandar a rigidez das cortes do Common Law.
- Ordenações Afonsinas
- Primeira grande consolidação legislativa de Portugal (1446), combinando normas régias, direito romano e canônico.
- Ordenações Manuelinas
- Revisão e modernização legislativa portuguesa de 1521, adaptada às demandas do comércio ultramarino colonial.
- Ordenações Filipinas
- Compilação de 1603 sob a União Ibérica que vigorou no Brasil até o Código Civil de 1916 nas matérias privadas.
- Jusnaturalismo Moderno
- Corrente iluminista que concebe direitos naturais intrínsecos à razão humana, anteriores e superiores ao Estado.
- Habeas Corpus Act (1679)
- Lei britânica que consolidou a garantia processual contra prisões arbitrárias e detenções ilegais.
- Bill of Rights (1689)
- Declaração inglesa que consagrou a supremacia parlamentar sobre o monarca absoluto e assegurou liberdades individuais.
- O Espírito das Leis (Montesquieu)
- Tratado iluminista de 1748 que teorizou a separação e o equilíbrio funcional dos poderes estatais.
- Dos Delitos e das Penas (Beccaria)
- Marco de 1764 que fundou o direito penal moderno repudiando tortura, penas capitais e defesas secretas.
- Declaração de Independência dos EUA (1776)
- Manifesto fundado nos direitos humanos naturais e no pacto social de John Locke para justificar a emancipação colonial.
- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
- Texto da Revolução Francesa que universalizou os princípios de liberdade civil, igualdade jurídica e soberania popular.
- Código Napoleônico (1804)
- Código Civil francês que consolidou os ideais burgueses, a laicidade, a propriedade privada e a liberdade contratual.
- Escola da Exegese
- Corrente francesa do século XIX que subordinou a interpretação jurídica à aplicação estrita e literal da lei escrita.
- Escola Histórica do Direito
- Movimento liderado por Savigny que rejeitou a codificação artificial em favor do espírito do povo (Volksgeist).
- Jurisprudência dos Conceitos
- Doutrina do século XIX que postulou um sistema jurídico fechado, abstrato e derivado puramente da lógica formal.
- Bürgerliches Gesetzbuch (BGB)
- Código Civil alemão de 1900, reconhecido pela alta sofisticação técnica, rigor terminológico e abstração conceitual.
- Constituição Brasileira de 1824
- Primeira carta imperial do Brasil, de teor liberal outorgado, célebre pela inclusão do Poder Moderador.
- Poder Moderador
- Quarto poder previsto por Benjamin Constant conferido exclusivamente ao imperador brasileiro para harmonizar os demais.
- Constituição Brasileira de 1891
- Primeira carta republicana do Brasil, instaurando o presidencialismo, o federalismo e o controle difuso de constitucionalidade.
- Código Civil Brasileiro de 1916
- Primeira codificação civil nacional, redigida por Clóvis Beviláqua com forte viés liberal, formalista e individualista.
- Constituição de Weimar (1919)
- Carta pioneira no constitucionalismo social, integrando direitos fundamentais econômicos e laborais ao texto jurídico.
- Positivismo Jurídico Hans Kelsen
- Teoria pura que propôs analisar o direito como ciência autônoma, estruturado em hierarquia de normas independentes da moral.
- Fórmula de Radbruch
- Tese pós-Segunda Guerra afirmando que normas intoleravelmente injustas não perdem apenas a validade moral, mas deixam de ser direito.
- Julgamentos de Nuremberg
- Tribunal internacional pós-1945 que julgou líderes nazistas, inaugurando a punição por crimes contra a humanidade.
- Constituição Brasileira de 1988
- Chamada Constituição Cidadã, refundou a ordem democrática do país com foco na dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais.