Introdução ao Estudo do Direito

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Conceitos fundamentais de introdução ao estudo do direito para estudantes de direito e concursos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Outros ramos do direito Publicado
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Cartões · 52

Direito Positivo
Conjunto de normas jurídicas escritas e vigentes em um determinado Estado e período histórico.
Direito Natural (Jusnaturalismo)
Conjunto de princípios universais, imutáveis e inerentes à natureza humana ou à razão, independentes da lei escrita.
Direito Objetivo
Norma jurídica em si (norma agendi), imposta coercitivamente pelo Estado a todos os membros da sociedade.
Direito Subjetivo
Prerrogativa ou faculdade individual (facultas agendi) de invocar a norma objetiva para proteger um interesse próprio.
Fontes Materiais do Direito
Fatos sociais, econômicos, culturais e políticos que dão origem e justificam o conteúdo das normas jurídicas.
Fontes Formais do Direito
Modos e processos institucionalizados pelos quais as normas jurídicas são produzidas e exteriorizadas na sociedade.
Lei
Norma jurídica escrita, de caráter geral, abstrato e obrigatório, emanada pelo Poder Legislativo competente.
Costume Jurídico
Prática reiterada, constante e uniforme por longo tempo, acompanhada da convicção social de sua obrigatoriedade jurídica.
Jurisprudência
Conjunto reiterado de decisões e interpretações uniformes dos tribunais sobre uma mesma matéria jurídica.
Doutrina
Produção teórica, estudos, comentários e ensinamentos elaborados pelos juristas e cientistas do Direito.
Princípios Gerais do Direito
Postulados fundamentais e premissas valorativas que orientam, fundam e integram todo o sistema normativo.
Norma Jurídica
Preceito que prescreve uma conduta obrigatória, proibida ou permitida, associada a uma sanção estatal coercitiva.
Generalidade da Norma
Característica da regra jurídica dirigida indeterminadamente a todos que se enquadrarem na hipótese legal.
Abstração da Norma
Previsão genérica de hipóteses hipotéticas de fato, formulada antes da ocorrência dos casos concretos.
Coercibilidade
Possibilidade legal do uso da força estatal para compelir ao cumprimento da norma jurídica ou punir a violação.
Bilateralidade Atributiva
Conceito de Miguel Reale que define que uma norma correlaciona um dever para um sujeito e um direito para outro.
Teoria Tridimensional do Direito
Tese de Miguel Reale que concebe o Direito como a integração dinâmica e dialética de Fato, Valor e Norma.
Pirâmide de Kelsen
Representação hierárquica do ordenamento, na qual normas inferiores devem total conformidade com as normas superiores.
Norma Fundamental (Grundnorm)
Hipótese lógica pressuposta concebida por Kelsen que confere fundamento de validade à primeira Constituição histórica.
Validade da Norma
Condição da regra criada segundo o processo legislativo regular e que não contraria norma hierarquicamente superior.
Vigência da Norma
Propriedade temporal da norma que se encontra formalmente apta a produzir efeitos jurídicos regulares.
Eficácia Social (Efetividade)
Cumprimento e aplicação efetiva da norma pelos cidadãos e pelos órgãos jurisdicionais na realidade prática.
Vacatio Legis
Período temporal compreendido entre a publicação oficial da lei e a sua entrada efetiva em vigor.
Revogação
Cessação formal da vigência de uma norma jurídica em decorrência do advento de uma nova lei.
Ab-rogação
Revogação total e integral de uma lei por outra norma jurídica superveniente.
Derrogação
Revogação parcial de uma lei, mantendo-se em vigor os demais dispositivos não afetados pela nova norma.
Antinomia Jurídica
Conflito aparente ou real entre duas ou mais normas jurídicas válidas aplicáveis a uma mesma situação concreta.
Critério Hierárquico (Lex Superior)
Critério de solução de antinomia pelo qual a norma hierarquicamente superior prevalece sobre a norma inferior.
Critério Cronológico (Lex Posterior)
Critério de solução de antinomia pelo qual a norma jurídica posterior no tempo revoga a norma anterior com ela incompatível.
Critério da Especialidade (Lex Specialis)
Critério de solução de antinomia pelo qual a norma específica prevalece sobre a norma de caráter geral.
Lacuna Jurídica
Ausência temporária de previsão normativa expressa e específica para disciplinar um determinado fato da vida social.
Integração do Direito
Processo de suprimento de lacunas na lei por meio da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito.
Analogia
Aplicação a uma hipótese não prevista em lei de uma disposição normativa formulada para caso semelhante.
Equidade
Aplicação moderada e justa da norma ao caso concreto, adaptando o rigor legal aos valores de justiça substancial.
Hermenêutica Jurídica
Ramo da ciência jurídica que estuda a teoria científica e os métodos de interpretação do Direito.
Interpretação Gramatical (Literal)
Método interpretativo que busca o sentido da norma com base nas regras linguísticas e no significado das palavras.
Interpretação Histórica
Método que investiga o contexto social, os projetos legislativos e a vontade do legislador originário (mens legislatoris).
Interpretação Sistemática
Método que compreende a norma inserida no contexto orgânico, harmônico e hierárquico do ordenamento jurídico.
Interpretação Teleológica
Método que identifica o objetivo prático, a função social e a finalidade última buscada pela regra legal.
Relação Jurídica
Vínculo social tutelado pelo ordenamento jurídico que atribui direito a um polo e dever correlato ao outro.
Sujeito de Direito
Ente físico ou coletivo juridicamente capaz de titularizar direitos e contrair obrigações na ordem legal.
Personalidade Jurídica
Aptidão legal genérica atribuída a pessoas naturais ou jurídicas para figurar como sujeito de direitos e obrigações.
Capacidade de Direito (ou de Gozo)
Aptidão inata de qualquer ser humano para titularizar direitos, inerente à própria personalidade jurídica.
Capacidade de Fato (ou de Exercício)
Aptidão legal que o sujeito possui para praticar e exercer pessoalmente e diretamente os atos da vida civil.
Fato Jurídico em Sentido Amplo
Qualquer acontecimento da natureza ou ato humano que produza efeitos jurídicos de criação, modificação ou extinção de direitos.
Fato Jurídico em Sentido Estrito
Evento da natureza juridicamente relevante que independe de manifestação de vontade humana consciente.
Ato Ilícito
Conduta humana voluntária contrária ao ordenamento jurídico que causa dano a outrem, gerando o dever de indenizar.
Negócio Jurídico
Declaração de vontade humana consciente na qual as partes visam produzir efeitos jurídicos por elas delimitados.
Sanção Jurídica
Consequência desfavorável imposta pela ordem jurídica ao descumprimento de um dever normativo prescrito.
Segurança Jurídica
Princípio basilar que confere previsibilidade, estabilidade e proteção à confiança das relações sociais normatizadas.
Direito Adjetivo (Processual)
Conjunto de normas que regulam o rito, os atos e os instrumentos formais para a exigibilidade jurisdicional do direito.
Direito Substantivo (Material)
Conjunto de normas que definem os direitos, deveres, relações jurídicas e sanções primárias dos cidadãos.